I) A candidata Beth Prata (PSOL) declarou ter gasto até o dia 30/08/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 804,43
Discriminação das despesas:
1) "publicidade por materiais impressos"= R$ 804,43
II) O candidato Chumbinho (PT) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 ( 2ª parcial da prestação de contas) R$ 46.194,00
Discriminação das despesas:
1) "despesa com pessoal"= R$ 35.731,00
2) "publicidade por materiais impressos"= R$ 3.100,00
3) "publicidade por carros de som"= R$ 7.333,00
4) "criação e inclusão de página na internet"= R$ 30,00
III) O candidato Claudio Leitão (PSOL) declarou ter gasto até o dia 29/08/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 7.044,15
Discriminação das despesas:
1) "locação de bens imóveis"= R$ 800,00
2) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 420,30
3) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 1.500,00
4) "publicidade por materiais impressos"= R$ 3.673,85
5) "produção de programa de rádio, televisão ou vídeo"= R$ 350,00
6) "produção de jingles, vinhetas, e slogan"= R$ 300,00
IV) A candidata Delma Jardim (PP) declarou ter gasto até o dia 3/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 61.260,60.
Discriminação das despesas:
1) "locação de bens imóveis"= R$ 940,00
2) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 8.500,00
3) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 14.150,00
4) "publicidade por materiais impressos"= R$ 2.597,00
5) "publicidade por carros de som"= R$ 17.000,00
6) "serviços prestados por terceiros"= R$ 17.900,00
7) "diversas a especificar"= R$ 173,60
V) O candidato Emanoel Fernandes (PSC) declarou não ter gasto nada até o dia 3/09/2010 ( 2ª parcial da prestação de contas).
VI) O candidato a deputado estadual pelo PSDB, Fernando do Comilão, declarou ter gasto até o dia 02/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 69.676,92
Discriminação das despesas:
1) "despesa com pessoal"= R$ 25.000,00
2) "locação de bens imóveis"= R$ 3.000,00
3) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 9.956,92
4) "publicidade por carros de som"= R$ 6.120,00
5) "serviços prestados por terceiros"= R$ 4.000,00
6) "criação e inclusão de página na internet"= R$ 600,00
7) "locação de veículos"= R$ 21.000,00
VII) O candidato Froilan Moraes (DEM) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 133.945,06.
Discriminação das despesas:
01) "despesa com pessoal"= R$ 6.665,00
02) "impostos, taxas e contribuições"= R$112,68
03) "locação de bens imóveis"= R$ 15.000,00
04) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 15.149,36
05) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 17.680,00
06) "publicidade por materiais impressos"= R$ 29.300,00
07) "serviços prestados por terceiros"= R$ 6.887,32
08) "encargos financeiros e taxas bancárias"= R$ 22,70
09) "diversas a especificar"= R$ 445,00
10) "produção de jingles, vinhetas e slogans"= R$ 500,00
11) "criação e inclusão de página na internet"= R$ 3.850,00
12) "locação de veículos"= R$ 38.333,00
VIII) O candidato Janio Mendes (PDT) declarou ter gasto até o dia 02/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 6.910,00.
Discriminação das despesas:
1) "publicidade por materiais impressos"= R$ 6.910,00
IX) O candidato Kiko (PTB) declarou ter gasto até o dia 02/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 150,00.
Discriminação das despesas:
1) "publicidade por materiais impressos"= R$ 150,00
X) O candidato Marreco (PRB) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 145,00.
Discriminação das despesas:
1) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 110,00
2) "publicidade por materiais impressos"= R$ 35,00
XI) O candidato Miguel Jeovani (PR) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 269.729,11.
Discriminação das despesas:
01) "locação de bens imóveis"= R$ 16.900,16
02) "material de expediente"= R$ 650,00
03) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 45.032,00
04) "publicidade por materiais impressos"= R$ 19.943,25
05) "publicidade por carros de som"= R$ 21.800,00
06) "publicidade por jornais e revistas"= R$ 7.693,70
07) "publicidade por telemarketing"= R$ 3.000,0
08) "serviços prestados por terceiros"= R$ 143.210,00
09) "produção de jingles, vinhetas e slogans"= R$ 2.000,00
10) "pré-instalaçãofísica de comitê de campanha do candidato"= R$ 9.500,00
XII) A candidata Sandra de Badu (PSC) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 14.648,00.
Discriminação das despesas:
1) "despesa com pessoal"= R$ 10.200,00
2) "locação de bens imóveis"= R$ 900,00
3) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 950,00
4) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 562,00
5) "publicidade por materiais impressos"= R$ 736,00
6) "produção de jingles, vinhetas e slogans"= R$ 300,00
7) "locação de veículos"= R$ 1.000,00
XIII) O candidato Valfredo Gordo (PRP) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 2.980,00.
Discriminação das despesas:
1) "locação de bens imóveis"= R$ 730,00
2) "combustíveis e lubrificantes"= R$ 1.500,00
3) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 250,00
4) "publicidade por materiais impressos"= R$ 100,00
5) "publicidade por carros de som"= R$ 400,00
225
I) O candidato Carlos Victor (PSB) declarou ter gasto até o dia 2/9/2010 (2ª parcial da prestação de contas)
R$ 14.440,00.
Discriminação das despesas:
1) "locação/cessão de imóveis"= R$ 2.000,00.
2) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 9.840,00
3) "publicidade por materiais impressos"= R$ 2.350,00
4) "publicidade por jornais e revistas"= R$ 250,00
II) O candidato Dr Paulo Cesar (PR) declarou ter gasto até o dia 03/09/2010 ( 2ª parcial da prestação de contas)
R$ 18.096,05.Discriminação das despesas:
1) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 1.400,00
2) "publicidade por materiais impressos"= R$ 16.695,00
3) " encargos financeiros e taxas bancárias"= R$ 1,05
III) O candidato Bernardo Ariston (PMDB) declarou ter gasto até o dia 02/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 116.858,47.
Discriminação das despesas:
1) "serviços prestados por terceiros"= R$ 71.858,47
2) "doações financeiras a outros candidatos e/ou comitês financeiros"= R$ 45.000,00
IV) O candidato Milton do Tia Maluca (PDT) declarou ter gasto até o dia 4/09/2010 (2ª parcial da prestação de contas) R$ 12.307,00.
Discriminação das despesas:
1) "publicidade por placas, estandartes e faixas"= R$ 747,00
2) "publicidade por materiais impressos"= R$ 7.100,00
3) "eventos de promoção de candidatura"= R$ 460,00
4) "cessão ou locação de veículos"= R$ 4.000,00
V) O candidato Juarez Lopes (PV) declarou ter gasto até o dia 3/09/2010 ( 2ª parcial da prestação de contas) R$ 2.750,00.
Discriminação das despesas:
1) "publicidade por materiais impressos"= R$ 1.600,00
2) "eventos de promoção de candidatura"= R$ 1.150,00
VI) O candidato Silvan Escapini (PSC) declarou não ter gasto nada até o dia 02/09/2010.
224
O Portal IG fez um levantamento do valor total dos bens de todos os candidatos nesta eleição. Como curiosidade publico aqui a relação dos bens dos candidatos da região e daqueles que fazem forte campanha por aqui. O objetivo é que essa lista sirva para os eleitores chequem a veracidade dessas informações. Os valores estão em reais.
Deputado Estadual:
1) André Lazaroni (PV) = 47.773,28 ; 2) Beth Prata (PSOL) = 30.000,00
3) Bicho do Pé Já É (PRB) = zero ; 4) Christino Aureo (PMN) =402.058,87
5) Chumbinho (PT) = 97.000,00 ; 6) Cida Diogo (PT) = 324.615,00
7) Cidinha Campos (PDT) = 61.028,12 ; 8) Clarissa Garotinho (PR) = 38.010,00
9) Claudio Leitão (PSOL) = 87.680,00 ; 10) Comte (PPS) = 1.926.697,79
11) Cel Ubiratan Angelo (PDT) = 151.009,92 ; 12) Cosme Salles (PMDB) = 1.405.940,80
13) Delma Jardim (PP) = 221.000,00 ; 14) Domingos Brazão (PMDB) = 5.019.953,49
15) Emanoel Fernandes (PSC) = zero ; 16) Fernando do Comilão (PSDB) = 373.000,00
16) Froilan Moraes (DEM) = 771.409,00 ; 17) Jânio Mendes (PDT) = 88.000,00
18) Kiko (PTB) = 62.136,82 ; 19) Marcos Abrahão (PT do B) = zero
20) Marreco (PRB) = 175.967,00 ; 21) Miguel Jeovani (PR) = 4.810.087,89
22) Paulo Melo (PMDB) = 3.400.996,75 ; 23) Sandra de Badu ( PSC) = 5,00
24) Valfredo Gordo (PRP) = zero
Deputado Federal:
1) Alexandre Cardoso (PSB) = 3.251.868,34 ; 2) Arolde de Oliveira (DEM) = 5.401.326,35
3) Bernardo Ariston (PMDB) = 661.406,27 ; 4) Carlos Santana (PT) = 157.800,00
5) Carlos Victor ( PSB) = 629.236,18 ; 6) Chico D'angelo (PT) = 177.194,00
7) Dr. Paulo César ( PR) = zero ; 8) Eduardo Cunha (PMDB) = 1.476.112,00
9) Felipe Bornier (PHS) = 2.422.325,82 ; 10) Garotinho (PR) = 80.000,00
11) Juarez Lopes (PV) = 43.054,09 ; 12) Milton do Tia Maluca (PDT) = 962.523,25
13) Romário (PSB) = 883.632,96 ; 14) Sávio Neves (PP) = zero
15) Sérgio Sveiter (PDT) = 3.189.028,35 ; 16) Silvan Escapini (PSC) = zero
17) Solange Almeida (PMDB) = 326.000,00
Observação: os candidatos que declararam não ter nenhum bem foram destacados com zero em vermelho. A candidata Sandra do Badu declarou ter R$ 5,00. Avaliou todos os seus cinco bens em R$ 1,00 cada um. Duas casas e um terreno em S. P. da Aldeia, uma casa em Araruama e um automóvel Peugeout 2008.
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22/09/2010
Proposta ação para verificar regularidade de construção de condomínio em Búzios
"De acordo com uma Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ, a construção do Condomínio "Charme de Búzios" violaria a legislação urbanística e, em razão disso, poderá ser interrompida. Localizada em Manguinhos, no Município de Armação dos Búzios, a obra, cuja administração é da Pendotiba Imobiliária Ltda., também estaria com as licenças em situação irregular. A ação do MPRJ foi proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio em face da Imobiliária e da Prefeitura de Búzios.
Para a edificação do condomínio, com previsão de construção de 64 casas, a empresa requereu junto ao Município pedido de desmembramento das terras adquiridas, criando uma nova via pública, o que é vedado pela Lei de Parcelamento do Solo. Apesar da ilegalidade, o parcelamento foi aprovado pelo Chefe de Gabinete, Planejamento e Gestão de Búzios, Ruy Ferreira Borba Filho. E, conforme determina o Plano Diretor Municipal, as licenças de obras perderam a eficácia após seis meses, a contar da data das concessões, já que as intervenções não foram iniciadas dentro desse prazo".
As irregularidades embasaram a ação, subscrita pelo Promotor de Justiça André Luiz Farias, que requereu a interrupção imediata do empreendimento, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50 mil. "A violação de normas de ordenamento urbanístico leva à impossibilidade de planejamento do crescimento da cidade, bem como contribui para a degradação da qualidade ambiental, o crescimento dos índices de violência e, em última instância, a perda da qualidade de vida da sociedade", declarou Farias.
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