Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

http://ipbuzios.blogs.sapo.pt

Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Quinta-feira, 21.10.10

Tombamento do Solar do Peixe Vivo

Só faltava essa. O governo Toninho Branco além de desastroso era mentiroso. Afixou uma placa em frente ao hotel declarando-o tombado no dia 15 de março de 2006, mesmo dia da inauguração da estátua de JK que contou com a presença do senador Paulo Octávio, da filha de Juscelino, Maristela kubistcheck, do prefeito, do secretário de cultura, Luiz Romano, e diversas autoridades. Todos foram enganados. Nada consta em relação à esse imóvel no INEPAC. Uma vergonha, como foi também a criação do museu arqueológico sem que as peças fossem identificadas e cadastradas no órgão. É muita ignorância. Já este governo, fecha bibliotecas. Assim caminha a cultura de Búzios. Por onde andará o Coordenador da Unidade de Cultura, senhor Miguel Ângelo Mejias Cortez Carvalho ? Estará fazendo jus ao seu salário de R$ 3.740,00 ?

Os únicos bens tombados do município são dois bens naturais:

Área 1 – Sítio Natural com aproximadamente 7,4 hectares, localizado entre o final da praia do Canto, lado oeste, e a enseada da Tartaruga, lado leste, contornando o litoral, abrangendo a praia dos Amores, a ponta da Cruz e a praia das Virgens e os costões.

Área 2 – Sítio Natural com aproximadamente 52,2 hectares, compreendendo toda a vertente da costa leste do município, entre a Ponta de João Fernandes, no extremo norte e a Ilha do Boi, no extremo sul. Inclui todo o promontório do Cabo Búzios, contornando o litoral, abrangendo a Ponta do Boqueirão, a Ponta Criminosa, a Praia Brava, a Ponta do Olho de Boi, a Ponta Grossa, o Saco do Forninho, a Ponta do Forno, a praia do Forno, a praia da Foca, a Ponta da Lagoinha, e os costões rochosos entremeados por pequenas praias rústicas.

Claro que a iniciativa de tombá-los foi do próprio INEPAC. 

Mas o "Solar" não é o único bem a ser tombado. O Plano Diretor- que é Lei- determina que se tombe também os seguintes bens (artigo 93): (O Plano Diretor vale por 10 anos. Já se passaram 4 anos. Só faltam 6 anos.) 

I - Igreja e Cemitério de Santana, na Praia dos Ossos;
II - Casa do Sino, na Praia da Armação;
III - Casa ao lado da Escola Estadual Oliveira Botas, na Praia da Armação;
IV - Casa “A Colônia” ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação;
V - Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação;
VI - Igreja Metodista da Baía Formosa, na Rodovia RJ-102;
VII - Igreja Metodista de Manguinhos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos;
VIII - Igreja Metodista dos Ossos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em João Fernandes;
IX - Assembléia de Deus da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro;
X - Assembléia de Deus na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa;
XI - Igreja Católica na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Sousa, na Rasa;
XII - Colônia de Pescadores da Rua das Pedras, na Rua das Pedras, Centro;
XIII - Mansão da Azeda, na Praia da Azeda;
XIV- único imóvel construído do lado do mar situado na Orla Bardot, defronte aos Lotes 7 ao 13 da Quadra F, do Desmembramento Casa do Sino (Morro do Humaitá);
XV - prédio construído em 1973, que abrigou a antiga Administração Regional de Armação dos Búzios, na Praça Santos Dumont, Centro;
XVI - comunidades remanescentes de quilombos, devidamente identificadas e cadastradas pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio histórico-cultural;
XVII - Sambaquis, devidamente identificados e cadastrados pelos órgãos e entidades de defesa e proteção do patrimônio-cultural;
XVIII - outros itens e sítios de relevante valor histórico e cultural existentes ou que vierem a ser localizados no território do Município.

A preocupação com o fato de que o novo proprietário possa fazer modificações no imóvel ou mesmo demoli-lo não se justifica porque o próprio Plano Diretor prevê (artigo 93): (basta que o prefeito faça cumprir a lei)

§ 4º. Os proprietários dos bens de que trata o caput deste artigo, serão incentivados pelo Município a preservá-los e conservá-los mediante concessão de benefício tributário, por meio de lei específica.

§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento (precisa ser criado urgentemente. Alô, vereadores!).

§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.

§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei.

Observação: se a Igreja Metodista de Manguinhos foi modificada após a promulgação do Plano Diretor (22/5/2006), seus proprietários poderão ser obrigados a reconstruí-la com as mesmas características originais. 

287

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 21:39

Quinta-feira, 21.10.10

Educação em tempo integral

Em encontro com os vereadores da base e o prefeito, a secretária de educação de Búzios, Carolina Rodrigues, anunciou a adoção do modelo de Escola de Formação Integral para o próximo ano letivo (2011) (JPH, 09/10/2010). Sobre o horário de funcionamento do novo modelo a secretária informou: "nossa proposta é ocupar o aluno das 7:00 às 15:00 h (ídem)."

Esse governo é de uma insensibilidade social incrível. Existem dados que confirmam que 30% das mães pobres de Búzios são cabeça de casal. Abandonadas pelos maridos, viúvas, com maridos desempregados ou doentes, sustentam a casa com muitas dificuldades. Em geral, não têm com quem deixar as crianças. A Escola de Tempo Integral (de 7:00 às 18:00)- prometida na campanha eleitoral- supriria a deficiência de creches na cidade. Coisa absurda em um município tão rico. Creche pública só temos uma e, pasmem, com apenas 80 vagas. Nem parece que o prefeito é do mesmo partido do grande Leonel Brizola e Darcy Ribeiro. Essa era a idéia dos CIEPs. A mãe antes de ir trabalhar deixaria a criança na escola e, na volta, lá pelas seis horas da tarde, a pegaria já de banho tomado e a levaria para casa. Às 3 horas da tarde quem vai buscar as crianças, se nesse horário a mãe está trabalhando? A secretária, o prefeito e os vereadores da base, querem que a irmãzinha mais velha, perigosamente atravessando ruas, desempenhe essa tarefa ou que a mãe pague alguém para isso?

É a velha história de politica pobre para o povo pobre. Privado da participação na elaboração do orçamento- apesar de promessa de campanha-, o povo pobre e trabalhador de Búzios, é sempre esquecido pelos governantes de plantão. A elite- grandes comerciantes, grandes hoteleiros e grandes especuladores imobiliários- não precisa nem bater na porta. 

286      

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 15:47

Quinta-feira, 21.10.10

Retotalização gera mudança na lista dos eleitos para deputado estadual


Noticia do TRE-RJ,18/10/2010

"A constatação de uma falha humana levou o TRE-RJ a anunciar, na sessão desta segunda-feira (18), uma alteração na listagem dos eleitos para as 70 vagas de deputado estadual no Rio de Janeiro. Átila Nunes (PSL) passou a integrar a relação de eleitos, o que provocou a saída de Rogério Cabral (PSB). A alteração ocorreu após a retotalização dos 10.284 votos de Claudiocis Francisco da Silva, o Claudiocis das Ambulâncias (PSL), cujo registro de candidatura foi deferido com recurso.
Nesta situação, os votos do candidato deveriam ser provisoriamente contabilizados até a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral. Por equívoco, entretanto, a situação do registro de Claudiocis fora lançada no sistema como “indeferido com recurso”, quando os votos são provisoriamente anulados e totalizados à parte, até que o TSE julgue o recurso. O PSL identificou o problema e requereu que os votos do candidato fossem retotalizados, o que modificou o quociente partidário do PSL, além do quociente eleitoral.
 Com o aumento do quociente partidário, o PSL ganhou, então, o direito a mais uma vaga a deputado estadual, preenchida por Átila Nunes, que obteve 21.366 votos. Até então, quem ocuparia a cadeira seria Rogério Cabral (PSB), que obteve 43.215 votos e havia entrado pela média alcançada pela coligação PSB/PMN. Caso o registro de candidatura de Claudiocis das Ambulâncias seja rejeitado definitivamente pelo TSE, os 10.284 votos do candidato serão anulados, o que obrigará o TRE-RJ a uma nova retotalização.
O quociente partidário é calculado pela divisão dos votos válidos pelo quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelas 70 vagas disputadas para deputado estadual. O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Neste cálculo, são desprezados os restos da divisão, o que sempre provoca a sobra de vagas. Há, então, uma regra própria, o da média, para preencher essas sobras. Os votos válidos de cada partido são divididos pelo número de vagas que ele obteve mais um. Quem obtiver o melhor resultado na divisão preenche a sobra de vagas. Apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem disputar as sobras."

285

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 12:45

Quinta-feira, 21.10.10

TRE-RJ aceita denúncia criminal contra Marcos Abrahão

Noticia do TRE-RJ,14/10/2010

"Por unanimidade, o TRE-RJ recebeu, nesta quinta-feira (14), denúncia contra o deputado estadual reeleito Marcos Abrahão. Oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a denúncia tem por base a representação criminal encaminhada pelo juiz da 172ª ZE de Armação dos Búzios, Rafael Rezende das Chagas, e visa a apurar os crimes de desobediência eleitoral, desacato a funcionário público e crime contra a honra, por injúria e difamação.
No dia 23 de março, o oficial de justiça designado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Santa Brígida, foi ofendido por Abrahão no interior da Assembleia Legislativa. Santa Brígida cumpria um mandado de notificação expedido pelo juiz eleitoral Rafael das Chagas, para que o deputado retirasse, em 48 horas, adesivos fixados em veículos que trafegavam em Búzios, com os dizeres: “Deputado estadual Marcos Abrahão esse nome dá trabalho”.
Após afirmar que o juiz eleitoral de Búzios seria “safado e bandido”, o deputado passou a vociferar palavras de baixo calão enquanto rasgava a ordem judicial para retirar a propaganda eleitoral extemporânea.  “Não vou obedecer”, disse Abrahão, antes de retornar ao plenário da Assembleia, numa cena presenciada pelos deputados Marcelino d´Almeida, Renato de Jesus, Noel de Carvalho e Marco Figueiredo."

284

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 12:43


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Outubro 2010

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31