É o desastre "retratado no descaso, na incompetência, na desordem, no desamor, na desonestidade e na imoralidade com que Búzios é governada". Assim se pronunciou sobre o governo Toninho Branco o atual prefeito em fevereiro de 2008 (Mirinho Braga, Jornal Domingo, 17/02/2008).
A Juíza Núria Peris em sua decisão na ACP 01423-2009-432-01-00-5 movida pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, "apresenta à sociedade um retrato fiel dos desmandos administrativos" que ocorrem em Búzios. Diz que o que tem visto e ouvido ao longo do tempo em que reside em Búzios é "estarrecedor", tanto em relação à administração passada quanto à atual. Para ela "há indícios de prova dos crimes cometidos não somente pela gestão atual como também na gestão passada" (JPH, 6/11/09).
Em geral, as terceirizações feitas por essas administrações apresentam as seguintes características:
1- Dispensa da devida licitação com a justificativa falsa de situação emergencial.
"Agentes públicos inescrupulosos utilizam estas contratações, seja por licitações fraudulentas ou pela desculpa, muitas vezes falsa, da situação emergencial, como um meio de promover desvio de altas somas de dinheiro público por superfaturamento dos serviços".
A administração atual vem "adotando as mesmas práticas" irregulares da administração anterior sob o "velho pretexto de contratações emergenciais".
2- Apresentação de planilhas sem consistência.
"Tenho visto nos municípios que integram esta comarca as prefeituras contratarem empresas que eu chamaria de "fundo de quintal" para diversos tipo de prestação de serviços. Sem estrutura, sem lastro patrimonial, às vezes tendo mesmo "laranjas" em seus quadros sociais. É uma temeridade, porque de antemão já se sabe onde a conta trabalhista vai estourar" (Juíza Núria Peris, JPH, 9/05/2009).
3- Ausência de um plano básico de trabalho.
4- Sem qualquer tipo de medição e portanto de controle de efetividade dos serviços prestados.
5- Licitação dirigida.
"O secretário de planejamento reconhece ter sido cometida uma série de irregularidade na administração do município réu (Búzios) durante a gestão atual, inclusive quanto a licitações dirigidas, o que pode até ser tipificado como conduta criminosa pela autoridade penal competente".
6- Fracionamento de serviços públicos como artifício para fugir da tomada de preços.
"Fracionamento de serviços para se fugir de concorrência pública...é um escândalo".
Prefeito Mirinho Braga a pergunta que não quer calar é: "a quanto montaria a diferença entre o total pago em contratações emergenciais com dispensa de licitação e o que seria pago diretamente aos trabalhadores se não houvesse terceiros intermediando lucrativamente a prestação de serviços?".
Depois desse cálculo, ainda dá para falar em competência, ordem, amor, honestidade e moralidade ?
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Mais um indevido fracionamento de serviços. A soma de todos os contratos de serviços de informática é de R$ 287.760,00. Por isso deveria ter sido realizada tomada de preços. Para evitar a concorrência, os contratos são repartidos em sete, dois deles bem próximos de R$ 80.000,00, que é o limite para a realização de concorrência por carta convite.
A Info Búzios Informática Ltda abocanhou a maioria dos contratos, incluido os dois próximos de R$ 80.000,00, todos por carta convite:
Contrato 11/2009 (processo 323/2009), de 18/02/2009. BO 386. Valor: R$ 79.200,00 /12 meses.
Objeto: manutenção de sistema de rede mista de computadores com servidores Linux, Windows 2003 e Windows NT na sede da Prefeitura. Contrato prorrogado em 18/02/2010 (BO 434). Estranhamente o número do processo não é o mesmo. Recebeu o número 084/2009.
Contrato 12/2009 (processo 324/2009), de 18/02/2009. BO 387. Valor: R$ 79.200,00 /12 meses.
Objeto: serviço de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática da sede da Prefeitura.
Observem: o objeto do contrato 12 é tão genérico que serve também para o 11.
Nesse mesmo dia, 18/02/2009, a empresa ganhou o contrato 12A/2009 para "serviço de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática das unidades escolares". Reparem que, para não dar bandeira com mais um contrato perto de R$ 80.000,00, o prazo foi diminuído para 6 meses, dando um valor próximo da metade de R$ 80.000,00 (R$ 39.720,00). Processo: 77/2009 (BO 391). Na prorrogação em 2010 (6/2/21010) perderam a vergonha, assinando um contrato de 12 meses no valor de R$ 79.440,00 (BO 431).
Na ACP 01423-2009-432-01-00-5 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, a Juíza Drª Núria cita manifestação do secretário de planejamento sobre a contratação da INFO BÚZIOS: "(...) Esta empresa detém um seriado de contratos, tendo apenas no gabinete do Prefeito dois contratos sugerindo fracionamento (grifos da Juíza), especialmente se considerada outras repartições da prefeitura- pelo menos seis, com oito contratos, em alguns casos contratos no mesmo prédio- assistida pela mesma empresa. O valor desses contratos atinge a R$ 260 mil para um período de seis a nove meses. Todos feitos sob a modalidade carta convite, quando o valor deles somados obrigaria a administração realizar uma Tomada de Preço(...)." A juíza não deixa de ressaltar que o secretário tenha buscado "resguardar a imagem do titular do município".
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