Quarta-feira, 12.01.11
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Cruzeiro, Rasa |
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Marina, próximo ao despejo dos efluentes da ETE |
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Depois da Praça da Rasa, em direção ao Alto da Rasa |
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Lava Jato em construção |
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Igreja e seu puxadinho |
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Depois da Praça da Rasa, em direção ao Alto da Rasa |
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Cruzeiro, Rasa |
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Praça da Rasa
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O atual "processo de desmonte" da Secretaria de Planejamento como "órgão competente" para a aplicação e fiscalização da legislação urbanística da cidade tem como principal consequência a "desmoralização do processo de construção em Búzios".
O resultado final de todo esse processo é o que vemos nas fotos: uma grande quantidade de "autoconstruções erguidas sem licenças". "O povo vai construindo à bangu, sem consultar arquitetos".
Por que isso acontece?
Será proposital?
Será mera incompetência?
Ou será coisa muito pior?
Desde já está claro que é um "desserviço à cidade e com sua vocação econômica".
(Helena Oestreich - IAB - Núcleo Búzios - O Perú Molhado, 23/12/2010).
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Quarta-feira, 12.01.11
Felizmente uma boa notícia. O novo portal da câmara de vereadores já está no ar. Ainda não está completamente desenvolvido mas uma curta navegada por ele já nos mostra que teremos um site com todas as informações necessárias para o acompanhamento dos trabalhos legislativos. Além disso, ele permitirá uma grande interatividade entre a população e os vereadores. As sessões poderão ser acompanhadas ao vivo na TV Legislativa. Uma janela chamada Participação foi criada para receber denúncias. Todas as nossas leis poderão ser acessadas em um click.
Bom trabalho do Dudu Torrely e Marcos Oliveira, donos da Measure, empresa que ganhou a licitação para a criação e manutenção do site.
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Quarta-feira, 12.01.11
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação ao Prefeito de Búzios, Delmires Oliveira Braga, para que substitua, no Conselho Municipal de Meio Ambiente, Ruy Ferreira Borba Filho, como medida de cumprimento do princípio da moralidade administrativa, paridade e autonomia do órgão.
Indicado pela Administração Pública Municipal, Borba Filho é Chefe de Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura, e também Presidente do Conselho Curador da Fundação Bem Te Vi, eleita como representante da sociedade civil organizada no CMMA.
A confusão entre Gestor/Presidente do Conselho Curador de entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Municipal e membro efetivo indicado pelo Prefeito é manifesto impedimento para continuidade no cargo, na avaliação da Promotora de Justiça Denise da Silva Vidal, autora da recomendação.
Um Inquérito Civil instaurado em 2009, a partir de representação encaminhada por entidades da sociedade civil organizada, comprovou que houve comprometimento da garantia de paridade, prevista em lei.
“A incompatibilidade indica ainda ofensa direta ao princípio da moralidade administrativa que em sua essência estabelece a observância obrigatória por aquele que exerce cargo público de valores específicos inerentes à natureza da relevante atividade, que impede a representação de interesses públicos e privados simultaneamente, e a defesa dos valores norteadores do sistema jurídico, ainda que dissonantes de sua visão pessoal”, sustenta a Promotora.
Uma das provas citadas na Recomendação é que, na eleição para a constituição do CMMA, Borba Filho assinou listas de presença em reuniões, assembleias e votações como representante da Fundação.
Outro fato citado na Recomendação é que, em todas as votações durante a elaboração do Regimento Interno, o conselheiro Kauê Alessy Torres, co-gestor da Fundação Bem Te Vi e representante da sociedade civil no CMMA, acompanhou o voto de Borba Filho. De acordo com o Estatuto Social da Fundação Bem Te Vi, Torres está subordinado a Borba Filho na gestão da entidade.
O MP requer a aplicação do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei Municipal 741/2009, que diz que, em caso de impedimento verificado no decorrer do mandato, o responsável pela indicação, Prefeito ou entidade civil, deverá indicar novo membro efetivo e novo suplente para o CMMA.
Se, em 10 dias, a Prefeitura não cumprir a Recomendação, o MP vai demandar ao INEA a suspensão de um convênio firmado com o Município para descentralização de licenciamento ambiental no âmbito local, política pública que exige o adequado funcionamento do Conselho. O MPRJ estuda ainda o ajuizamento de ação civil pública no sentido de restaurar o equilíbrio e a paridade de representação no CMMA.
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Quarta-feira, 12.01.11
A atuação conjunta de Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) garantiu, na noite de sexta-feira (17/12), uma decisão favorável à atuação do Parquet em Inquérito Civil que investiga a Fundação Bem Te Vi, sediada em Armação dos Búzios, por supostos atos fraudulentos.
Com o apoio de mais dois Promotores de Justiça e de uma Procuradora de Justiça, o Promotor em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Búzios, Vinicius Lameira Bernardo, obteve, no plantão noturno, a suspensão de liminar que autorizava a Fundação a ter acesso ao inquérito civil sigiloso no qual é investigada.
A Fundação Bem Te Vi é investigada pela Promotoria de Fundações do Rio de Janeiro, que decretou sigilo no procedimento. Diante da negativa ao pedido de vista dos autos, o diretor da entidade impetrou mandado de segurança junto à 1ª Vara de Armação dos Búzios, que, mesmo com parecer contrário do MPRJ, deferiu o pedido.
Ao tomar conhecimento da decisão, na manhã da última sexta-feira, o Promotor em exercício interpôs agravo de instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo, o que foi prontamente deferido pela Desembargadora Inês Trindade.
Na conclusão da petição de agravo, o Promotor contou com o auxílio operacional dos Promotores de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães (Promotoria de Fundações) e Vinicius Leal Cavalleiro (Coordenador do 6º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva). Ao despachar junto à Desembargadora de plantão, Lameira foi acompanhado de Vinicius Cavaleiro e da Procuradora de Justiça Patricia Silveira. "Esta vitória reforça a importância da atuação colaborativa entre Membros do MP", afirmou Lameira.
Após o recesso forense, o agravo de instrumento será distribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJ-RJ e, enquanto isso, o inquérito civil permanecerá tramitando em caráter sigiloso.
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