Criei um novo blog chamado "Iniciativa Popular Búzios"(
http://www.ipbuzios.blogspot.com/) para fazer valer o que estabelece nossa Lei Orgânica Municipal quanto à participação popular:
Art. 1º - "Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente (grifo meu) ou por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e desta Lei orgânica".
Art. 2º - A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida:
III - pela iniciativa popular no processo legislativo.
Art. 50 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
III - da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município, registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores.
Art. 51 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 62 - A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por cinco por cento, no mínimo, do eleitorado.
Art. 63 - Mediante proposição devidamente fundamentada de dois terços dos vereadores ou de cinco por cento dos eleitores do município, e com aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, será submetida a plebiscito questão relevante para os destinos do Município.
O primeiro projeto de lei de iniciativa popular, proposto pelo blog, pede o impeachment (impugnação de mandato) do prefeito de Búzios (Ver em
"ipbuzios"). Entendemos que depois da sentença do Juiz João Carlos restabeleceram-se todos os efeitos da resolução 396/2006 da Câmara de vereadores e de acordo com a Lei das Inegibilidades (LC 64/90) aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas ficarão inelegíveis. E o prefeito que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos deverá deixar o cargo.
Como Búzios tem 19.227 eleitores (última eleição: 2010) precisamos de 962 (5%) assinaturas. É preciso ficar bem claro que o abaixo-assinado precisa da assinatura e do número do título de eleitor, sem o qual não terá validade. Recomendamos que aqueles que forem passar o abaixo-assinado anotem também o email do assinante para futuro contato.
OBS: no blog
"ipbuzios" vocês encontrarão o Projeto de Decreto Legislativo de Iniciativa Popular. Favor imprimir o texto e no verso da folha, imprimir também a lista para as assinaturas.
Ver:
"Iniciativa Popular Búzios"
Projeto de Decreto Legislativo de Iniciativa Popular nº _____, 2011
Considerando que o Prefeito Delmires de Oliveira Braga disputou o pleito eleitoral de 2008, por ter a Justiça Comum, no processo número 0000477-03.2008.8.19.078, deferido tutela antecipada de anulação da resolução 396/2006 da Câmara Vereadores de Armação dos Búzios.
Considerando que, a partir da publicação no dia 07/06/2011 da decisão do Juiz João Carlos de Souza Correa, da Comarca de Armação dos Búzios,no processo acima referido, a resolução 396/2006 volta a vigorar, tendo todos os seus efeitos restabelecidos.
Considerando que Lei Complementar 64, de 18/05/1990, em seu artigo 1º, alínea G, considera inelegível os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Considerando que o Prefeito perderá o mandato quando perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, conforme estabelecido no artigo 89,I,a, da Lei Orgânica do município de Armação dos Búzios.
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 61, § 2º, que a Constituição Estadual em seu artigo 119 garante a iniciativa popular de apresentação de projeto de lei e que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 62 , estabelece que “a iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por cinco por cento, no mínimo, do eleitorado do Município”.
A Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios decreta:
Artigo 1º - a impugnação do mandato (Impeachment) do prefeito Delmires de Oliveira Braga.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Li o Projeto de Decreto Legislativo, publicado no verso desta página, e,por concordar com seu conteúdo, o subscrevo.
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