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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Sexta-feira, 23.09.11

CPI do Licencioduto Já!

Em artigo publicado no Jornal Primeira Hora (17/09/2011) na coluna Opinião com o título “A C.P.I. dos ignorantes” o ex-vereador Marreco tenta invalidar qualquer CPI tanto a nível municipal quanto  estadual. Segundo ele, por não terem o poder de requisitar autoridades e testemunhas “ninguém daria bola para os convites de vereadores”. É o que estabelece, segundo Marreco, a Lei 1579/52.  Só poderiam usar meios coercitivos (art. 3º, & 1º)  para trazer depoentes as CPIs da Câmara Federal e do Senado (art. 1º, & único).

No afã de defender o governo Mirinho Braga e o seu secretário de planejamento, Marreco ignorou a realidade de inúmeras CPIs que ocorrem Brasil afora em Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.  Podemos citar uma que, apesar de recente, já se tornou histórica- a CPI das Milícias- feita na ALERJ e que foi presidida pelo combativo deputado Marcelo Freixo (PSOL). Sem meios coercitivos, ela não teria prendido  inúmeros milicianos, entre eles seu chefe maior, o ex-deputado Álvaro Lins.

Marreco ignora que CPI instaurada por Câmara Municipal só não pode usar meios coercitivos “para compelir estranhos a sua órbita de indagação." (RE 96.049, Rel. Min. Oscar Corrêa, julgamento em 30-6-83, 1ª Turma, DJ de 19-8-83)”. Ou seja, CPI instalada por Câmara de Vereadores não têm o poder de intimar autoridades estaduais e federais, assim como as criadas por  Assembléias Legislativas não têm o poder de intimar autoridades federais.  

Qualquer CPI, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, segundo o entendimento do STF “detêm poder instrutório das autoridades judiciais”(art. 58, & 3º, Constituição Federal). Sendo assim, qualquer  pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min. Paulo Brossard, v.g.).  Além de intimadas a comparecer, sob pena de condução coercitiva – estão obrigadas a depor, quando arroladas como testemunhas.

Na ânsia de defender o governo Mirinho, Marreco também ignora o principal: há ou não indícios de irregularidades na concessão de licenças na secretaria de planejamento?   Se há, precisamos criar a CPI urgentemente.

Para a instauração dela, unicamente, é preciso a satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:
1) requerimento de um terço de seus membros;
2) a apuração de fato determinado; 
3)  prazo certo.
Estes são os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito.   

É preciso que fique claro que o Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado,

O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao legislativo (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar.

Em seu artigo 58, & 3º, a Constituição Federal de 1988 garante às minorias parlamentares, entre outras prerrogativas, o direito de investigar.  A ofensa a esse direito “constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art.58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa”. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos  subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI”.

O inquérito parlamentar pretendido pela minoria legislativa que atua na Câmara de Vereadores de Búzios, mais do que representar prerrogativa desse grupo minoritário, constitui direito insuprimível dos cidadãos de Armação dos Búzios, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade. "Não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério” (Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia, 1986, Paz e Terra).


observação: mãos à obra vereadores

Comentários:
Flor disse...
Parce que Marreco acertou. Foi a CPI dos ignorantes... IGNORAVAM que podiam!!!
Apenas uma falha técnica, quer dizer que ao ser apresentada por três (um terço de nove..rsrsrsr..) já é garantia de CPI!?!?
Tá ficando bom...
Sugiro apresentar também a da conta fantasma que entendi rendia duzentos mil ao mês...prestem a atenção - duzentos mil limpinhos!
Sugiro trazer coercivamente, já que a lei permite, os comprovantes da CPI do lixo.. e por aí vai.
Marreco tinha razão, é uma pena sermos ignorantes. E por sermos ignorantes quantas outras CPIs deixaram de ser feitas...
Concordo com vc Luiz.
Mãos a obra vereadores. Começa o segundo tempo...
Só contamos com vocês.




Reporter Cidadão disse...
 
Caro LUIZ, parabenizo-o pela coragem e determinação, em permanecerte firmes, diante de uma " ditadura do poder", em que vivenciamos neste país, e ainda mais em Búzios. Onde o "poder" parece subir a cabeça de alguns, e como se não bastasse, sobe tambem a cabeça de alguns bajuladores dos dententores de " poder".
Admiro de coração, e rogo a Deus, que te ilumine e te guarde, diante dos impios de devoram esta cidade linda e abençoada por natureza, e " amaldiçoada " pela politicagem local.
Pois bem, por se tratar de CPI, não vejo impedimento algum para não haver na Câmara esta pratica, até porque, quando no gonverno anterior, o então na época vereador Alexandre Martins, parece ter presidido uma, que foi a da saúde, e que na ocasião não dera em nada. Não tem por que, defender gonvernos X ou Y, porque o único lesado disto tudo é o povo que paga e carissimo os impostos em dias.
Queira certificar se no legislativo, foi questionado na CPI dos transportes, se por acaso indagaram a respeito de suposta viagem que parece a Stilos bancou para alguem da Ordem Publica. Segundo o comentario que rolou no inicio do ano, la na praça Santos Dumont, no ponto de Taxi. A cidade é pequena e agente acaba sabendo de coisas, apesar de alguns vereadores parecem não andar em sintonia com o mundo real do paraiso. Rs... . Mas, teve este comentario por lá, pode averiguar com alguns taxistas. E a proposóto, deveriam aprofundar-se mais nesta CPI, antes que o antigo secretário adjunto volte ao posto.
Sem mais delongas!
Paz e luz, em teu caminhar, camarada gentil!! Abraços.

Reporter Cidadão disse...
 
Caro Luiz, esqueci de comentar algo muito importante e gravíssimo, por lesões aos cofres públicos!
É que, existe uma pratica ilegal e imoral, nesta prefeitura de búzios, pois pagam muita horas-extras "gordas", se diversos servidores que trabalham em expediente, isto ocorre em diversos setores internos de gabinente e secretarias.
É um esquema que mais parece lavagem, quando quem entra no esquema, rebece X e devolve quantia Y para quem segura as pontas politicamente, por ter mais influiencia com os chefes do executivo.
O mais interessante, é que é notório ver nas pautas da Câmara, solicitarem cópias de folhas de pagamentos do executivo, sendo assim, presumi-se que alguem do legislativo hora ou outra, tem ciencia desta pratica, ou pelo menos indicios, apesar de não saberem quem realmente trabalha expediente. E como se não bastasse, tem uns "fantasminhas", que recebem pra muita das vezes ficar em casa. Parece que alguem com algumas informações do sistema, teria explanado no MPE/RJ, por volta do dia: 02/09, denuncia esta que, vazou informação, e acabaram sabendo aqui em Búzios, na PMAB, e a noticia da boca miuda que corre agora, é que não vai dar em nada. Parece que ja resolveram. Lamentavelmente. CPI das Horas-Extras Já!

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por ipbuzios às 23:21


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