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AGÊNCIA O GLOBO / FELIPE HANOWER |
O jornal O Globo, em duas reportagens e um vídeo, revela o caos urbanístico a que Búzios chegou. A inauguração dos primeiros condomínios de casas geminadas em completo desacordo com os padrões urbanísticos da cidade mostra que a especulação imobiliária consegue o que quer na cidade. Primeiro, altera a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) na câmara de vereadores do jeito que quer. Sabe-se lá com quantos motivos convenceram os vereadores. Depois, constroem na marra, como se não tivéssemos governo.Também não se sabe quais os milhares de motivos que fizeram com que o governo mudasse de opinião. É o que parece que aconteceu com o Condomínio Viva La Vida Búzios, recém-inaugurado.
Segundo o Chefe do Gabinete de Planejamento e Orçamento, Ruy Borba, em declarações ao jornal Primeira Hora (SMB, JPH, 15/07/2010):
“Não há condição de conceder autorização para aquele projeto. O fato do condomínio ser de casas geminadas, o que foi abolido pela Câmara Municipal, inviabiliza a execução do projeto nos moldes, que pretendem os empresários. Direito de protocolo eu não reconheço. É uma expectativa muito precária de um direito lá no futuro, isso se as condições legais permanecerem as mesmas. A planta, da forma como está, não será aprovada, mesmo tendo a licença ambiental, que prevê uma cândida medida compensatória - um plantio de 24 mudas para compensar a obra. Quando vi, pensei se tratar de mudas para serem colocadas em algum peitoril. Do processo administrativo, não constam plantas com aprovação pelo Urbanismo, antes da data da alteração da Lei. Não foram recolhidas as taxas correspondentes ao que estava sendo apresentado. Por isso, é pouco consistente a base de fatos para que a lei de então pudesse ter gerados direitos. A obra, portanto, está embargada. Já disse ao empresário que me ligou à tarde, e que da decisão por escrito, ele deveria tomar ciência na Unidade de Urbanismo - afirmou Ruy Borba, completando que caso a construção não seja paralisada de imediato, isto é, continue a ser executada à revelia, medidas mais drásticas seriam tomadas, como a apreensão de equipamentos, por exemplo, e esclarecendo que segue o que está na Lei vigente, e não recomendações de diletantes”
Na época, o JPH noticiava que “a obra em frente ao Shopping 5000 estava em pleno vapor, com intenso `entra e sai' de material, máquinas, caminhões e forte movimentação de operários” e que isso era um “abuso e desrespeito ao município”.
Agora, um dos donos do empreendimento diz à O Globo que o projeto não começou de forma irregular e garantiu que nunca recebeu multas. Foi tudo jogo de cena do governo? E o secretário Ruy Borba que não reconhecia o direito de protocolo agora mudou de idéia: “Esses projetos foram autorizados com base no próprio Plano Diretor, que permite a concessão de licenças por regras diferentes para projetos que estavam em análise quando as exigências mudaram (o chamado direito de protocolo)”.
Tinha razão o JPH de 15/07/2010: isso é realmente um ABUSO e DESRESPEITO ao município.
Observação: reparem no vídeo abaixo o sorriso da coordenadora de planejamento, Virginia Hatsumi, quando ela fala dos problemas causados ao seu trabalho por pessoas influentes com obras na Ferradura e em Geribá. Não esquecer de um empreiteiro da construção civil com laços de parentesco com o prefeito.
No post anterior já tinha assinalado que o anunciado concurso público de Búzios pode se enredar em um imbróglio jurídico sem fim. Em primeiro lugar porque a nossa Lei Orgânica estabelece que o número de servidores públicos de Búzios não pode ultrapassar 7% do número de eleitores. Como temos 20.000 eleitores, pela Lei só podemos ter 1.400 funcionários. Estamos na maior ilegalidade. Búzios têm hoje 2.700 funcionários (900 concursados, 500 comissionados e 1.300 contratados). Mas, se só podemos ter 1.400 funcionários, extraindo-se desse total os 900 concursados, sobram apenas 500 vagas para o concurso.
O governo municipal pretendia, em ano eleitoral, fazer concurso só para as 1.300 vagas de contratados, mantendo os seus 500 comissionados/cabos eleitorais/apaniguados nos cargos, pouco se lixando para a Lei Orgânica. Sua situação, que já não era boa do ponto de vista jurídico, ficou ainda mais complicada porque o juiz de Búzios concedeu, no dia 12 último, antecipação de tutela ao MP RJ obrigando a prefeitura a realizar concurso público para provimento dos cargos municipais em comissão. veja abaixo informações do processo 0003953-78.2010.8.19.0078.
O pedido de antecipação de tutela do MP-RJ foi acatado porque "após mais de 8 anos , não há de se tolerar a não realização de certame para o preenchimento dos cargos versados na lide", o Poder Judiciário não pode "ficar a mercê da 'Dança das Cadeiras' que a Administração Pública demonstra estar acostumada" e porque se faz necessário o "controle da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade inerentes aos atos administrativos vinculados". Veja a seguir a decisão do Juiz.
"DEFIRO A LIMINAR de antecipação da tutela requerida pelo ´Parquet´, para determinar ao Município de Armação dos Búzios que:
I) Se abstenha de realizar qualquer ato de nomeação de servidores sem prévia habilitação em concurso público para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal n. 708/2009, ressalvados os cargos de Secretários Municipais, eis que ausentes a fixação de suas atribuições;
II) Comprove, em 30 (trinta) dias corridos a partir da intimação da presente, as atribuições específicas definidas para os cargos comissionados criados pelo referido diploma legal municipal, a fim de que se possa aferir a sua constitucionalidade e, se for o caso, se determinar a imediata exoneração dos servidores em situação ilegal;
III) Apresente ao Poder Judiciário, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da intimação da presente, norma regulamentar através de projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, das atribuições dos cargos em comissão e sua criação de acordo com a natureza constitucional.
IV) "Por derradeiro, determino ainda, a intimação do Sr. Prefeito Municipal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente ao Juízo, a relação dos servidores temporários não habilitados em concurso público ocupantes de cargos em provimento comissionados e dos servidores efetivos habilitados em concurso público ocupantes de cargos de confiança junto ao Poder Executivo Municipal".
Comino multa ´astreinte´ diária de R$1.000,00 (hum mil reais), a recair sobre a pessoa do Senhor Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o caso de eventual descumprimento da presente decisão, determinando a sua intimação pessoal.
Ver: ”Concurso público em Búzios 1”
Ver: ”Concurso público em Búzios 2”
Comentários no Búzios Clipping:
Povo medíocre, governo medíocre, prefeito medíocre...
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