Quarta-feira, 29.02.12
Na sessão da Câmara de Vereadores de ontem fui ameaçado de sofrer agressão física pelo ex-vereador Flávio Machado. Os vereadores e a assistência presente foram testemunhas. Motivo: ter publicado no blog que a sua filha foi contratada pelo prefeito Mirinho dos Pombais (Ver:
"A casa da mãe Joana"). Muito nervoso, dedo em riste, me recomendou que nunca mais citasse o nome da sua filha em meu blog, caso contrário, ele poderia virar o capeta! Argumentou que sua filha é estudiosa e trabalhadora. E que ela não faz política.
Minha resposta foi curta: ela é funcionária pública. Pública, ex-vereador! Em nenhum momento me referi à pessoa de sua filha. Não falei nada que a desabonasse. Simplesmente, publiquei que ela foi contratada para uma função tal, com um salário tal. Por sinal, informações retiradas do Boletim Oficial de Armação dos Búzios. Vá reclamar com o prefeito ter publicado o nome dela! E que só foi admitida nos quadros da prefeitura por ser filha de um ex-vereador e candidato que, apesar de derrotado na eleição de 2008, obteve 292 votos por um partido da base de sustentação política de Mirinho dos Pombais. A critica não é pessoal, vereador! O que se está criticando é a política de manutenção de curral eleitoral do prefeito de Búzios. E essa crítica, ex-vereador, o senhor nunca vai me impedir de fazer!
Fica aqui o registro!
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Terça-feira, 28.02.12
B.O. 479; Contrato: 08A/11; data: 1/2/2011; Processo: 14099/2010.
Endereço: Rua Alvaro E. Gonçalves, 35, Cruzeiro, Rasa.
Proprietário: José Maria Nicodemos
Objeto: para funcionamento da creche no bairro da Rasa.
Meu comentário:
José Maria foi candidato a vereador pelo PDT- partido do prefeito- nas eleições de 2008. Aluga-se uma boa loja na rua principal do Cruzeiro por R$ 500,00. Um irmão do Zé Maria tem uma construtora que ganha uma série de cartas-convite para pequenas obras. Não é meigo, vereador Messias! Tem que ser muito cínico pra defender isso!
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Segunda-feira, 27.02.12
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Foto:Contexto Livre |
Pauta de Julgamentos de 28 de fevereiro de 2012 - 142ª Sessão Ordinária
166) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002979-13.2010.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
Vanildo Pereira da Silva
Requerido:
Luiz Zveiter
Advogados:
José Eduardo Rangel de Alckmin - DF002977
Sergio Antunes Lima Júnior - RJ112228
Pedro Junior Rosalino Braule Pinto - DF029477
Danyelle da Silva Galvão- PR040508
Márcio Thomaz Bastos- SP011273
Luiz Armando Badin- SP131622
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia Infração Disciplinar - Órgão do Poder Judiciário - Serventia Extrajudicial.
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Segunda-feira, 27.02.12
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Foto: agência Estado |
Pauta de Julgamentos de 28 de fevereiro de 2012 - 142ª Sessão Ordinária
165) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002042-66.2011.2.00.0000
Relator: Conselheira MIN. ELIANA CALMON
Requerente:
Mauro Duarte Pace
Requerido:
João Carlos de Souza Corrêa
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
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Segunda-feira, 27.02.12
Pasárgada- onde Manuel Bandeira era amigo do rei e podia ter as mulheres que quisesse- também é o nome de uma operação deflagrada pela Polícia Federal no dia 9/4/2008 em Minas Gerais (MG), Bahia (BA) e Distrito Federal (DF) para investigar fraudes contra o INSS. Inicialmente, seu objetivo era desmontar um esquema de vendas de sentenças por um grupo de juízes federais e desembargadores que atuavam nesses estados. Durante as investigações envolvendo os prefeitos de MG, a polícia descobriu que muitos deles recorreram à empresa SIM para resolver problemas no TCE e na Justiça. Na sede do Grupo SIM, em Belo Horizonte, os policiais encontraram documentos que comprovavam que os serviços prestados pela empresa a prefeitura não eram caracterizados por consultoria, mas por limpar o nome de cidades para que elas pudessem voltar a receber verbas oficiais. A Polícia Federal de MG encontrou uma descrição detalhada da estratégia para aprovar as contas de Carapebus, cujo modus operandi foi utilizado em outros municípios.
O Esquema
- "Um acordo entre as cidades que tinham dívidas com o INSS e o Governo Federal previa que 6% do total repassado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deveria ser usado para o pagamento de débitos previdenciários.
-Lobistas procuravam essas prefeituras e ofereciam um pacote de serviços, incluindo decisões judiciais para liberar o valor retido. As contratações dos escritórios de advocacia que entravam com os processos na Justiça Federal eram feitas sem licitação. Além dos advogados, o esquema envolvia a empresa de assessoria à prefeitura: Instituto de Gestão Fiscal - Grupo SIM
-Em troca de contratos superfaturados com prefeituras sem qualquer tipo de licitação pública, o Grupo SIM assumia o controle contábil das prefeituras. Segundo a Polícia federal, as prefeituras atendidas por esse instituto seriam beneficiadas em decisões do TCE.
-Protegido pelo TCE, o Grupo Sim usava seu know-how para regularizar as pendências administrativas das prefeituras clientes, abrindo caminho para liminares judiciais.
-Com a liminar, o dinheiro do FPM era totalmente repassados aos municípios, com ajuda de gerentes do posto da Caixa Econômica Federal (CEF), na sede da Justiça Federal. Depois da liberação, uma porcentagem era repartida entre integrantes do esquema". (Fonte: Polícia Federal)
Uma CPI foi instalada na ALERJ para investigar as denúncias de corrupção contra os conselheiros do TCE/RJ mas não deu em nada porque é competência exclusiva do STJ processá-los e julgá-los. Com base nesse entendimento o Ministério Público Federal (MPF) apresentou várias denúncias contra conselheiros dos tribunais de MG e RJ. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, no inquérito estão elencados uma série de crimes que órgãos atuantes nas demais instâncias de jurisdição deverão oferecer denúncias.
Búzios
Foi o que fez o Ministério Público Estadual -RJ. Entrou com uma Ação Civil Pública no Fórum de Búzios que recebeu o número 0002055-64.2009.8.19.0078 por "dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos" que tem como réus: Mirinho, Toninho, Grupo SIM, Sinval Drummond Andrade, Nilton de Aquino Andrade, Nélson Batista de Almeida, Carlos José Gonçalves dos Santos, Paulo Orlando dos Santos e Ricardo Luiz Campani de Christo.
O próprio TCE-RJ, mesmo tendo conselheiros sendo investigados por corrupção no STJ, se viu obrigado a fazer uma "Inspeção Especial na Prefeitura" (Processo: 231.271-6/08). O Relator Júlio L. Rabelo, adotando o inteiro teor do relatório de inspeção do corpo técnico do Tribunal, concluiu que as despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nos exercícios de 1997 a 2006, no montante de 3.649.573,62 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular, porque o serviço contratado não foi aquele executado.
O núcleo do objeto do contrato era a implementação do Plano Diretor de Execução Orçamentária, através de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal. Se o objeto do contrato era este, pergunta o relator, porque foi prorrogado após dois anos de execução dos serviços e tratado como um serviço contínuo? Os serviços não ficaram prontos?
Na verdade, o objeto do contrato foi o licenciamento de software e suporte ao mesmo, sendo que a contratada não era proprietária dos programas, apenas locatária da empresa 3D Participações LTDA. Assim, o Grupo Sim atuou como intermediário na prestação do serviço. Logo, os serviços pagos não foram aqueles contratados, caracterizando uma despesa ilegal. E se o serviço prestado foi relativo a locação de software e serviços assessórios, a administração deveria ter realizado o devido procedimento licitatório.
Conclusão:
Existe um dano ao erário público de Armação dos Búzios já constatado pelo TCE-RJ no valor de 3.649.573,62 UFIR-RJ, sendo 3.036.420,50 UFIR-RJ do período de 1997 a 2004 (Governo Mirinho) e 613.153,12 UFIR-RJ do período de 2005 a 2006 (Governo Toninho). O julgamento prossegue no Tribunal para saber quanto cada ordenador principal (prefeitos) e cada ordenador secundário (secretários de finanças) dos dois períodos vão ter de recolher aos cofres públicos, com recursos próprios.
Observação: o título do post se refere ao nome da segunda operação da Polícia Federal realizada em 12/06/2008.
Fontes: 1)
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-grampos-da-operacao-pasargada2)
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL394083-5601,00-QUATORZE+PREFEITOS+SAO+PRESOS+PELA+PF.html3)
http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/04/12/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=106126/em_noticia_interna.shtml4)
http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2008/06/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=68083/em_noticia_interna.shtml5)
http://www.diariodoposte.com.br/profiles/blogs/grupo-sim-quadrilha-contratada6)
http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/935698/ex-consultor-do-grupo-sim-confirma-pagamento-de-propina-a-conselheiros7)
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/11/02/interna_politica,259521/auditor-do-tce-e-denunciado-pela-procuradoria-geral-da-republica.shtml8)
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-denuncia-conselheiros-do-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro9)
http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?View=%7BE98D7012-96B7-4DAB-9905-BE0B62052CC1%7D&Team=¶ms=NumDocumento=231271%3BAnoProcesso=2008%3B&UIPartUID=%7BD5EA8181-B87A-4DD7-81DA-D0AF1C715A84%7D
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Segunda-feira, 27.02.12
B.O. 464; Contrato: 60/10; Processo: 9433/2010
Endereço: Rua Projetada , Estrada São Bento, Baia Formosa.
Objeto: para a guarda de animais apreendidos nas vias públicas do município de Armação dos Búzios.
Proprietário: Gilson da Silva.
Meu comentário:
Pouca gente sabe mas pagamos R$ 2.500,00 por mês para a guarda de animais. Mesmo assim continuamos com centenas de cães perambulando pelas ruas internacionais de Búzios. Dá muita pena vê-los na Rasa com aleijões provocados por acidentes de trânsito. Se eu fosse a Valéria da Associação Protetora dos Animais de Búzios pegaria todos os animais (cães e gatos) que ela tem em casa e os deixaria no sítio. Afinal, pagamos o aluguel pra isso!
Observação:
Encontrei Chita, presidente da Colônia de Pescadores de Búzios, e ele me disse que o aluguel da Colônia para a Prefeitura para instalar o Centro de Atendimento do Turista foi rescindido por exigência contratual da Petrobrás para o patrocínio do Centro de Visitação dos Corais. Está feito o registro.
Ver:
"Meu cachorro virou sabão, prefeito?"
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Sábado, 25.02.12
Contrato prorrogado em 10/01/2012.
Objeto: para atender ao Projeto de Formação Integral (CEMEI).
Proprietário: Fundação Bem Te Vi.
Processo: 4573/2011
Meu comentário:
A prestação de contas da aplicação dos recursos (R$ 40.000,00) concedidos pela Prefeitura à Fundação Bem Te Vi a título de subvenção, formalizada através de convênio firmado entre ambas, em 2004, foi aprovada com ressalvas pelo TCE-RJ porque 1) a prefeitura não cumpriu o artigo 23, inciso I, da Deliberação TCE-RJ 200/96, que exige que as entidades subvencionadas, ou que recebam qualquer auxílio do governo municipal, tenham atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo MP ou por Conselho Tutelar; 2) falta de pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas, contrariando o artigo 24, inciso IV, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96. (Processo TCE-RJ nº 237711-4/2006)
Na época o gestor da entidade era o atual Chefe de Gabinete de Planejamento e Orçamento do Governo Mirinho Braga, Sr. Ruy Borba.
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Sexta-feira, 24.02.12
A prefeitura prorrogou o contrato em 4/3/11.
B.O. 483; Contrato: 21/07; Processo: 41/07
Proprietário: Francisco Carlos da Silva Moreira.
Objeto: para instalar a Secretaria de Esporte e Lazer.
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Sexta-feira, 24.02.12
A prefeitura alugou o imóvel para instalar a Superintendência de Controle de Veículos Públicos.
B.O 391; contrato 64/06; data: 30/08/2006; processo: 6214/06.
Proprietário: Diogo Comércio e Indústria Ltda - ME
Endereço: Estrada da Usina.
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Quinta-feira, 23.02.12
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Prefeito Mirinho Braga |
Em 18/04/2000, o TCE fez "
diligência" em Armação dos Búzios a fim de obter documentos que deveriam integrar os autos e esclarecimentos necessários à complementação do exame de contas de 1997. Vários extratos bancários das contas correntes da prefeitura foram requeridos. Entre os esclarecimentos solicitados um, o sexto, chama atenção:
6- "Informar quanto a remessa a esta Corte de Contas das Prestações de Contas das subvenções à Associação de Moradores e Amigos da Raza, no valor de R$ 215.599,35 e Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças no valor de R$ 193.477,06, observando-se o que dispõe o artigo 20 da Deliberação TCE nº200/96" (ver
"TCE-RJ")
Tendo em vista o não atendimento, o Plenário, em 3/5/2001, decide por nova "c
omunicação" ao prefeito Mirinho. Novamente, a diligência não é atendida.
Em 15/8/2002, o Tribunal decide pela "notificação para defesa", para que o prefeito apresente suas justificativas quanto ao não atendimento às comunicações anteriores.
Alegando dificuldades para cumprir as determinações, Mirinho solicita prorrogação de prazo para cumpri-las. Pedido deferido, em 19/12/2002, mas transcorrido o prazo, mais uma vez Mirinho não apresenta os documentos, o que leva o Tribunal a propor a aplicação de multa e, ainda, renovar o pedido de encaminhamento da documentação.
Embora o Tribunal tenha constatado "graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, orçamentária, operacional e financeira", o Plenário decide, em 23/11/2004, acompanhando o voto do relator Sérgio F. Quintella, pela "notificação" do Sr. Joel Antônio Farias, responsável pela tesouraria da prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, a fim de exaurir "todas as preliminares e/ou questões prejudiciais antes de decidir de forma única e definitiva".
Como a documentação apresentada pelo responsável pela tesouraria, Sr. Joel Antônio Farias, não atendeu às decisões plenárias proferidas em sessões de 18/04/2000, 3/5/2001 e 15/08/2002, em 25/07/2006, o tribunal decide pela "comunicação" ao prefeito para que providencie a instauração de "tomada de contas especial" no sentido de serem prestadas as contas das subvenções concedidas às Associações de Moradores citadas acima.
Em 23/10/2006, é instaurada a Tomada de Contas Especial (processo 231.703-5/06).
Em 23/07/2007, o Tribunal decide pela "notificação" pessoal ao prefeito para que apresentasse razões de defesa para as irregularidades mencionadas. Mirinho se defende alegando que por ser um município novo, "sem quadro de servidores, sem ter uma noção da receita a ser auferida, sem um levantamento de todas as necessidades, sem definição das prioridades ... praticamente todas as tarefas eram desenvolvidas mais num processo de tentativa e erro do que seguindo uma rotina estruturada por uma equipe de organização e métodos".
Em nova tentativa de defesa (12/8/08), Mirinho protocoliza documento no TCE onde afirma que o Programa Médico de Família por ser custeado com recursos do SUS, ou seja, com verbas federais, a aplicação dos valores concedidos deveria ser fiscalizado pelo TCU. O que faz com que o Tribunal decida pela "comunicação" ao prefeito, em 14/08/08, para que, no prazo de 30 dias, esclareça com documentos a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações. O TCE ressalta que as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Somente os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) pertence ao orçamento da União e, como recursos federais, serão fiscalizados, exclusivamente, pelo TCU.
Ao invés de esclarecer a origem dos recursos transferidos, Mirinho restringe-se a apresentar como defesa as impropriedades apontadas na tomada de contas, jogar a responsabilidade nas costas do secretário de saúde à época e afirmar que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados. No tocante à responsabilidade, para o TCE, em que pese o prefeito informar que o secretário de saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. Segundo o TCE, apesar do Sr. Guilherme P. da Azevedo ter despachado autorizando algumas transferências, em todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador de despesa.
Em 19/05/2009, o Tribunal decide I) pela irregularidade por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, pela má gestão documental que impossibilitou a verificação correta da aplicação dos recursos transferidos, e II) pela aplicação de multa no valor de 3.000 UFIR-RJ.
Em 10/08/2010, Mirinho entra com recurso de reconsideração. Não provido.
Em 05/11/2010, o prefeito volta à carga. Entra com recurso de revisão (processo 240753-6/2010) contra a decisão proferida em 19/05/2009. "Posto que, de fato, o jurisdicionado não conseguiu comprovar a origem federal dos recursos de que trata a presente subvenção, donde se conclui que o dever de prestar contas não foi cumprido" ( Conselheiro Relator Aloysio Neves), o Tribunal decide pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Observação: agora temos as contas de Mirinho dos anos de 1997 e de 2004 declaradas irregulares pelo TCE-RJ. O TSE vai levar isso em consideração com base na Lei da Ficha Limpa.
Fonte:
http://www.tce.rj.gov.br/
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Sobre os "esquemas", a Srª Flor, talvez não saiba, mas pode citar tambem sobre os que relatei aqui, pois existe um esquema forte nas repartições publicas na PMAB e talvez na Camara tbm, sobre excessos de horas extras que muitos servidores recebem sem executar trabalho para isto. Na guarda tem até uma suposta quadrilha que se apelidou de " liga da justiça", e que vivem a captar alguns voluntarios a aderirem ao esqueminha de receber X e devolver Y, em troca fica com uma parcela menor, porem tem a vantagem de relaxamento para com o serviço, onde faltas e atrasos são disconsiderados pelas chefias. Nem em livro de ocorrencias de serviços, anotam as rotinas de servidores para não dar na pinta. Tem diversas Ouvidorias em andamento no MP - tutela coletiva de Cabo Frio, porem este agindo de modo equivocado, parece ter alertado aos mesmos, pois ao invés de grampea-los , mandaram notificações , e isto os espantou e acabaram se precavendo burlando escalas , pontos de frequencias e livros de ocorrencias, para acobertarem as ditas "extras fantasmas". Estas extras talvez sejam para finalidade de caixa 2 ´para eleições, tem até guarda assessora de vereadora recebendo mais de 2 mil só de horas extras. Uma das ouviodiras no MP foi convertida em Iquérito Civil de Número 04/2011. Tem Ouvidoria que apurava desvio de camisas brancas que o Mario do Michou do-ou para desastre em Nova Friburgo, e parece que burlaram as datas nos tramites para maquiar nas respostas ao MP. Pois, as camisas foram passadas aos guardas municipais, em virtude de compras de uniformes para os mesmo, na época, porem apesar de constar no processo de compras as tais camisas semelhantes, eles provavelmente embolsaram o din din e entregaram aos GM as camisas que eram pra ser doadas.