Amanhã, quarta-feira, dia 9, às 10:30h, o professor Chicão estará no programa da Beth Prata na Rádio Nova Búzios Online (
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Pressionado pela opinião pública e pelo MP, o prefeito Toninho Branco se viu obrigado a vetar a Lei 10/07. Em 4/9/2008, a Câmara de Vereadores derruba o veto do prefeito por 6x3 (votaram contra: Fernando, Messias e Henrique). O estranho é que vereadores da situação (Francisco, Uriel, Genilson, Evandro) votaram contra o prefeito, enquanto vereadores de oposição (Fernando, Henrique e Messias) votaram a favor. "Um verdadeiro samba de vereador doido" (OPM) ou "Olha o que a especulação imobiliária faz com nossos vereadores". A nova LUOS recebe o número 20. É a LC 20/08. Propõe a duplicação do número de casas que podem ser construídas em condomínios. A nova lei oferece de bandeja a duplicação de construções para os especuladores imobiliários multiplicando os problemas em nossa cidade" ( IAB-Búzios, OPM, 24/07/2009).
No final de 2009, dia 15/12/2009, os vereadores (Joice, Joãozinho, Felipe, Walmir e Messias), em regime de urgência, aprovaram a 5ª modificação da LUOS, revogando a Lei 20/08, com a lei 02/09. Votaram contra: Leandro, Evandro, Genilson e Lorram. Estes pediam audiência pública. O secretário Ruy Borba, que nunca antes pedira audiência pública para a aprovação das leis 17 e 20, agora “defende a realização de audiências públicas e participação popular para que a lei seja alterada" (JPH, 18/12/2009). No dia 22/12/2009, votação do 2º turno: mesma resultado da votação do 1º turno, 5 a 4.
O mesmo prefeito que pedira a revogação imediata da Lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007) veta a revogação da Lei 20/08, mostrando todo seu comprometimento com a especulação imobiliária de Búzios. Perguntado sobre as alterações feitas na LUOS (Lei 20), afirmou, na maior cara de pau: "confesso que essa modificação foi feita na época da campanha e por isso não sentei ainda para ler. Tem versões diferentes e não sei exatamente o que está por trás disso. Conversei com algumas pessoas, até ligadas à questão ambiental, que disseram que os vereadores que alteraram estavam certos" (Jornal Buziano, 10/10/2008).
Felizmente o veto do prefeito é derrubado pelos vereadores em 2/3/2010. Aos vereadores que votaram a favor da LC 02/09, que revogou a LC 20/08, se somou o vereador Genilson. Resultado 6 a3.
A revogação da Lei 20/08 provocou a ira do secretário dos pombais, senhor Ruy Borba, que passou a atacar os vereadores do que ele passou a chamar, pejorativamente, de "grupo dos cinco". Primeiro acusou os vereadores do grupo de incompetentes por que “não tiveram competência técnica para elaborar um projeto bem feito. Varreram três anexos importantes porque desconheciam que deveriam repristinar”. Teriam deixado a cidade sem lei “ao não se darem conta de que revogavam os anexos com os padrões urbanísticos” (JPH, 2/4/2010).
Depois, como é do seu feitio, passou a insinuar que os vereadores teriam levado vantagens para revogar a Lei 20:
"Temas importantes como esse não podem ficar num ritmo de leilão - do quem dá mais, ou chamando um para pagar o café; outro, para pagar o almoço, como já se ouve por aí" (Ruy Borba, se referindo ao vereador Messias, JPH, 18/12/2009).
"De forma desatinada a câmara aprovou as mudanças, sem avaliar as conseqüências daquele ato, segundo fontes, embalada pelas urgências do grupo dos 5 em fechar as suas contas, sociais, de final de ano" (JPH, 08/01/2010).
Finalmente, tentou denegrir a imagem dos vereadores, o que provocou a ira do vereador Felipe Lopes que denunciou na sessão de 2 de março "as mentiras veiculadas no JPH onde diz que os vereadores que derrubaram a Lei 20 são contra a construção de casas populares". Isto é uma grande mentira. Somos contra a construção de casas pra gente de fora. "Querem ganhar dinheiro vendendo casas e estão usando o jornal pra isso". Segundo ele, haveria um "sórdido plano" da especulação imobiliária para tomar o poder em Búzios. Com a Lei 20 tinham como "único objetivo multiplicar o lucro de um grupo de especuladores que visava investir na campanha política de um candidato que representasse os interesses deles". Hoje, esse grupo conta com "representantes dentro do próprio governo" (OPM, 6/3/2010).
Na verdade, a denúncia do vereador Felipe Lopes estava defasada no tempo. A especulação imobiliária já havia tomado o poder em Búzios. O vice-prefeito Alexandre Martins foi o grande mentor das Leis 17 e 20. O secretário de planejamento, Ruy Borba, utilizou como quis as páginas do seu ex-jornal para defender a Lei 20. Seu ex-jornal foi premiado pela Península com páginas e mais páginas de anúncios. Páginas inteiras. É bom recordar que a Península só passou a atuar em Búzios depois da Lei 17 com a construção do Condomínio Laken Garden. Não precisam eleger um prefeito porque a Península já tem o prefeito. Mirinho é o prefeito que defendeu a Lei 20/08, a Lei da Península. Mirinho é o prefeito da Península.
O vereador Felipe Lopes também se enganou quando acreditou que o plano da especulação foi frustrado com a revogação da Lei 20, alei da Trompa. Com o fim da lei, sob o argumento de que existiria um vazio legal que impossibilitaria o licenciamento de obras, o prefeito de Búzios decretou moratória para novos licenciamentos por 90 dias até que um grupo de técnicos apresentasse estudos para ordenar definitivamente as impropriedades e contradições surgidas pelas seguidas e seriadas alterações na legislação urbanística (JPH, 15/01/2010). Bastaria que o executivo enviasse em regime de urgência para a Câmara de vereadores um projeto de Lei que restaurasse os anexos da LC 14/06 que hoje, segundo o entendimento da área jurídica, não estariam mais vigentes após a derrubada da Lei 20. Em vez disso, criou-se uma comissão de revisão das leis urbanísticas, coordenada pelo arquiteto Chico Sales, também, como George Clark, oriundo do ENARQ, a entidade dos construtores de Búzios. Mas, até agora, decorridos mais de dois anos, nada! Não foi o mesmo que aconteceu com a primeira LUOS, a LC 02/00? Em seu segundo governo, o prefeito Mirinho Braga deixou nas mãos do seu secretário de planejamento, George Clark, definido por Mauro Temer como um “agente da construção civil, fortemente atuante”, a tarefa de revisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo. Não é meigo?
Nada foi feito até agora porque a especulação imobiliária é a grande beneficiária da existência de dualidade, impropriedades, contradições, dois pesos e duas medidas. Antes da emancipação, a especulação imobiliária só ocupou irregularmente áreas públicas porque, providencialmente, nestas áreas foram deixados imprecisos os seus limites e localização. A nossa primeira LUOS, a Lei Complementar 02/00, depois de emendada pelos vereadores, se tornou uma “lei repleta de erros e brechas” que permitiu que “a especulação imobiliária continuasse a rifar o maior patrimônio do município” (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Poderosa, não é difícil pra ela se tornar amiga do xerife de plantão. Com certeza, o xerife usará uma medida para os amigos, e outra, mais pesada para quem não bajula, ou não pertence à turma. A dualidade da Lei (LUOS x PD) sempre foi usada para privilegiar alguns grupos particulares em detrimento dos interesses coletivos. Para outros, seriam usados critérios mais restritivos, dependendo da empatia social dos grupos. Ou seja, a especulação tira grande proveito da existência de leis confusas, com várias incorreções, leis mal feitas e incompletas. Quanto mais desgoverno e corrupção, melhor. A falta de governo faz com que grupos diversos defendam seus interesses, sem mediações. E, inevitavelmente, os mais fortes sempre levam a melhor.
Ver:
Como dissemos em postagem anterior, citando Helena Oestreich, a poderosa especulação imobiliária é um personagem que se esconde nos corredores da prefeitura e da câmara de vereadores e está pronta para matar a nossa galinha dos ovos de ouro. As alterações feitas na Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS)- Lei Complementar (LC) 14/06 (de 15/08/2006)- a partir de 2007, revelam uma intensa atuação, nos bastidores destes dois poderes, dos representantes políticos da especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Uma reconstituição histórica nos permitirá desnudar os personagens em cena, porque a especulação imobiliária nunca atua às claras, à luz do dia. Prefere o subterrâneo da política.
Sob o pretexto de adaptar a LUOS (LC 14/06) ao Plano Diretor (PD), o prefeito Toninho Branco enviou para a Câmara de Vereadores, em meados de 2007, um projeto de lei (Projeto de Lei 10/07) propondo algumas modificações na LUOS. A justificativa era que se precisava compatibilizar o anexo II da atual LUOS com o anexo IX do PD. Na verdade, estava camuflada, entre as alterações propostas, uma que interessava muito ao mentor do projeto, o secretário de planejamento e arquiteto Otavinho - representante político da grande especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Como a LC 14/06 só permitia lotes de 360 m² para condomínio de frente para o canal da Marina, era necessário, para atender ao projeto da Klabin Segal (Projeto de Expansão da Marina: um empreendimento com mais de 10.000 lotes), que fossem estabelecidos como módulo padrão lotes de 360 m² para loteamento e hotéis também, e não só para condomínios, em todo o bairro da Marina, passando pelos "alagados" e chegando à Fazenda Cunha Bueno, até onde seriam levados o conjunto de canais.
Na Câmara de Vereadores, o vereador Alexandre Martins, atual vice-prefeito, filho do “construtor de pombais” (casas geminadas) Miguel Guerreiro, representante político dos pequenos especuladores imobiliários de Armação dos Búzios, não perdeu a oportunidade e aproveitou o pedido do Executivo para fazer alterações que beneficiassem os seus representados. Seu alvo principal eram "os quadros de intensidade de uso embutidos no PD", a parte mais importante da Lei 14/06, justamente a parte que trata da densidade de ocupação dos terrenos e sua utilização. O que se pretendia era dobrar o número de casas por fração mínima: onde podia uma, passaria a poder duas; onde podia 17, passaria a poder 34. Dobrar-se-ia o lucro dos construtores de pombais com a alteração.
Em 12/06/2007, Alexandre Martins conseguiu que a Câmara de Vereadores, por unanimidade, aprovasse a Lei 17/07 alterando a LUOS (de 15/08/2006). As mudanças teriam sido feitas para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tenta aprovar na prefeitura para construir na área do antigo campo de pouso de Geribá. (Hoje, condomínio Laken Garden; vendas, Península)
Reparem que todo processo legislativo, quando se trata de alterações na LUOS, são obscuros. As alterações são feitas em sessões relâmpagos (sessões vapt vupt), em regime de urgência, por unanimidade, pouco divulgadas, etc. Tudo muito estranho e sempre levantando suspeitas. Foi assim na alteração da Lei da APA da Azeda-Azedinha (votada em regime de urgência; a aprovação em 2ª instância durou 30 segundos) e da alteração da Lei das ZCVS. Na confecção da Lei 17/07 não podia ser diferente: teve até vereador dizendo que assinou sem ler. Alegou, mais tarde, que teria votado em confiança no companheiro de partido: "no mais está tudo certo?", teria dito o vereador Messias.
Nesses casos sempre se estranha o grande interesse dos vereadores nas alterações. A alteração da LUOS permitindo a construção de condomínios em ZCVS (LC 03/03) foi a primeira lei que a Câmara de vereadores de Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo municipal. Na época, o Jornal Armação dos Búzios exclamou: “vai ter interesse assim lá nos costões buzianos” (JAB, 21/11/03). Por qual motivo os vereadores teriam votado tamanho despautério, como a Lei 17? "Nem 20 mil palavras calarão a pergunta" (OPM, 13/07/07). "Erraram todos e nem 20 mil palavras conseguiram justificar o erro" (Trindade Jr, Xadrez Político, OPM, 31/08/2007). Quanto à Lei 20: "Dizem que Alexandre teve 50 mil motivos para estuprar a cidade" (Sandro Peixoto, OPM, 8/08/08).
Também se estranha o comportamento do Executivo. O prefeito Mirinho Braga, quando enviou o anteprojeto de Lei do PD para a Câmara em 2004, alertou que não queria que se fizessem emendas estranhas no PD como as que foram feitas na nossa primeira LUOS (LC 02/00). Esqueceu que tinha elogiado a Lei em 2000. Pior ainda: chamou para secretário de planejamento, o senhor George Clark, presidente do ENARQ à época, justamente o órgão dos construtores de Búzios que providenciara as tais "emendas estranhas". Na alteração da APA da Azeda veio com a desculpa de que era preciso “olhar um pouquinho com o coração e com a razão também” (Buziano, 23/06/2001). Mais tarde, quando fez o decerto de desapropriação da Azeda, confessou que aquilo era uma ato isolado, uma idiossincrasia de buziano, que não tinha nada a ver com alguma ideologia preservacionista, procurando acalmar os especuladores. Não bastasse isso, não vetou, apesar de ter prometido, as alterações feitas na Lei das ZCVS, em 2003, durante as discussões do PD (Jornal Armação do Búzios, 21/11/03). Quando do tombamento estadual do INEPAC, em outubro de 2003, prometeu pedir à governadora que estendesse o tombamento para o “Saco da Ferradura, Ponta das Poças , Praia Gorda” (OPM, 17/10/2003). Disse que se o seu pedido não fosse atendido faria um tombamento municipal (Buziano, 31/10/03). Mas nada fez. Puro blá, blá, blá. Em 2007, o atual prefeito, Mirinho Braga, então na oposição, pediu a revogação imediata da lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007), para logo depois, no governo, virar defensor da Lei 20, uma reedição da Lei 17.
A pressão popular e as matérias publicadas na grande imprensa fizeram os vereadores consertar o mal feito. Projeto de Lei 05/07 de autoria vereador Henrique Gomes, que revogava na íntegra a Lei 17/07, foi aprovado por unanimidade, com as ausências de Uriel e Evandro, em 1º turno (30/08/2007).
No final do ano, em 18/12/2007, o Executivo reenvia o projeto de lei (PL 10/07) com a mesma intenção, acreditando que os vereadores tivessem desistido de suas mudanças próprias. O projeto fica tramitando na casa mais de 8 meses. Permaneceu na CCJ por 3 meses e na de Obras por mais 3. Corriam rumores pela cidade de que o projeto estaria sendo objeto de "negociações" não republicanas (JPH, 08/05/2008). Para o vereador Henrique Gomes já era tempo de decidir, "até para afastar os rumores que faziam recair desconfiança sobre a lisura dos vereadores".
O candidato Mirinho pediu aos vereadores de oposição que retirassem de pauta o projeto por achar que o momento (eleitoral) não era adequado (Flávia Rosas, Revista de Búzios, 03/07/2008). Segundo Gabriel Gialluisi, 6 vereadores apresentaram, à presidência da Câmara , requerimento no sentido de ser retirado de pauta o projeto de alteração da LUOS, no dia 14/07/2008. Três dias depois, a CCJ sob a relatoria do vereador Alexandre Martins, em regime de urgência, emite parecer favorável à aprovação. Nesse mesmo dia, em sessão extraordinária, os demais vereadores aprovam o substitutivo ao projeto de lei encaminhado pelo executivo que dispunha em alterar a LC 14/2006. Messias, Fernando e Henrique, seguindo a orientação do prefeito, pediram que o projeto não fosse apreciado. Votaram a favor: Uriel, Francisco, Evandro, Flavio e Alexandre. No dia 21/07/2008, a Câmara, com urgência, aprova o substitutivo (Lei 10/07) em 2º turno. A pequena especulação imobiliária já tinha o seu filé mignon: o artigo 14 da lei 20, aquele que permitia a construção de duas unidades numa mesma fração de terreno.
Ver:
”O prefeito da Península – 6 (final)”