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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Segunda-feira, 04.06.12

Decifrando o enigma: a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

A Resolução 753 da atual mesa diretora (vereadores Joãozinho, Genilson e Nobre), de 12/05/2011, alterou a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios estabelecida pela resolução 630, ampliando o número de cargos de 75 para 80. Nova resolução, a de número 812, de 9/02/2012, aumenta o número de "assistentes I" para 27. Cada vereador tinha 2 assistentes. Agora, passam a ter 3 cada. Conclusão: passamos, em pouco mais de 1 ano,  de 75 para 89 funcionários naquele pequeno espaço da nossa Câmara de Vereadores.

A resolução 811 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos criou os cargos permanentes do Poder legislativo. São mais 13 cargos. Assim que todos os aprovados no concurso forem chamados corremos o risco de ter congestionamento de funcionários na Câmara. Os 102 funcionários, com certeza, não terão cadeiras para sentar.

Não estou discutindo aqui os 45 cargos de confiança "nomeados à critério de cada legislador". Atualmente, cada vereador tem "direito" a 2 assessores I e a 3 assistentes I. Como são 9 vereadores temos 45 cargos deles. Ok. Sobram 57 cargos, dos quais 13 são cargos do quadro permanente de concursados (a serem preenchidos). O que quero discutir são os 44 cargos que sobraram. São necessários ou é um cabide de emprego dos vereadores de oposição ao governo Mirinho?

Temos hoje 1 secretário geral, 1 procurador, 1 controlador, 3 diretores de departamento (de administração e contabilidade; técnico legislativo; e Tesouro), 1 chefe de divisão, 6 chefes de seção (de compras, patrimônio e almoxarifado; de serviços gerais; de transporte; de contabilidade; de redação, protocolo e arquivo histórico; de controle de tramitação de proposições e apoio às comissões), 15 assessores II, 15 assistentes I e 1 assessor de comunicação. Todos cargos de livre nomeação da Mesa Diretora. Quarenta e quatro cargos em comissão e 13 cargos de carreira! Muito cacique para pouco índio! Uma aberração, principalmente para quem se diz de oposição.

Esta não é a única aberração constatada. Teremos também funcionários concursados exercendo a mesma função de funcionários com cargo em comissão, porém com salários inferiores. São os casos de:
1) "Procurador jurídico" concursado, salário de R$ 2.984,71. Procurador nomeado, R$ 4.986,25.
2)  "Contador" concursado, salário de R$ 3.491,25. Controlador nomeado, R$ 4.651,50.
3) "Jornalista" concursado, salário de R$ 2.267,82. "Assessor de comunicação" nomeado, R$ 3.241,58.
4) "Técnico legislativo" concursado, salário de R$ 2.367,82. "Secretário Geral' nomeado, R$ 4.778,60.

Ou seja, a mesma política do prefeito Mirinho dos Pombais: cabide de emprego e desvalorização do funcionário concursado. O que esperar desta oposição quando estiver no poder?

Observação: os valores dos salários dos funcionários nomeados são de maio de 2011.

Quando escrevi o post sobre o "Concurso Público da Câmara Municipal de Armação dos Búzios" recebi por -email o comentário abaixo do amigo Val Linhares, Diretor do Depto. Técnico-Legislativo da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

Comentário por E-Mail:

"Concurso da Câmara.

Meu caro amigo Luiz. Bom dia.

Apenas para lhe esclarecer sobre a criação dos cargos e vagas do Concurso da Câmara.

Participei da Comissão de Apoio que, juntamente à ASFAB, elaborou as proposições para a criação dos cargos e vagas visando a realização do concurso público daqui da Câmara, e em diversas reuniões que tivemos, observamos que:

1º - Os cargos criados são exclusivos para atendimento à Administração: área legislativa e área administrativa;

2º - Não podemos criar vagas efetivas para disponibilizá-las aos gabinetes dos Vereadores, que necessitam de cargos em confiança, nomeados à critério de cada legislador;

3º - Ao início da legislatura 2013/2016 (janeiro 2013), o novo presidente da Câmara tem a obrigação (para adequação dos gastos do Legislativo) de alterar a estrutura administrativa, por Resolução, diminuindo os cargos comissionados (e consequentemente, a remuneração da cada cargo) por força da convocação dos novos concursados;

4º - O prazo do concurso é de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse mesmo período podem ser criadas novas vagas (por Lei) no Quadro de Pessoal da Câmara;

5º - Se o novo presidente da Câmara não quiser diminuir os cargos comissionados e mantê-los na estrutura, ele terá, com toda a certeza, que acordar com os demais Vereadores e reduzir a remuneração da cada cargo comissionado. Dessa forma, poderá atender às determinações legais (L.R.F.) quanto aos gastos do Poder Legislativo com a folha de pagamento.


Qualquer dúvida, dê um alô.

Grande abraço,



Val Linhares
Diretor do Depto. Técnico-Legislativo
Câmara Municipal de Armação dos Búzios

Comentário por E-Mail


Caro Luiz,

Faço referência ao seu post acerca dos cargos em comissão na Câmara Municipal de Armação dos Búzios para informar que, como já é sabido, a nomeação de terceiros para cargos em comissão é uma praga que atinge todo o município. O que deveria ser exceção tornou-se regra, em violação direta à Constituição Federal, que permite a nomeação para cargos em comissão apenas em hipóteses excepcionais e exclusivamente para cargos de direção, chefia e assessoramento de autoridade.

 Não pretendo bater na mesma tecla - qual seja - a de que a grande maioria das nomeações de cargos em comissão no município são inconstitucionais. Porém, achei pertinente esclarecer que não se pode esperar muita coisa de um município no qual a própria Procuradoria Geral - órgão que deveria zelar pela aplicação da Lei e defesa dos interesses do Município - até hoje não possui procuradores concursados. E que não se diga que o concurso público realizado há pouco reverterá essa situação: como se vê pela análise dos anexos da lei 708/2009, há na Procuradoria de Búzios 16 cargos em comissãoalém do Procurador Geral, enquanto que o concurso público foi realizado para o preenchimento de apenas 4 vagas de procuradores efetivos.

Abaixo, a listagem dos cargos em comissão da PGM de Búzios previstos na referida Lei.

Um cordial Abraço,

Fernandes H. W. Baluaevon-Cor
---------------------------------

1 Procurador Geral                                                                                        
1 Procurador Geral Adjunto                                                                             
1 Procurador Chefe para Assuntos de Pessoal                                
1 Procurador Chefe para Assuntos Fiscais                             
1 Procurador Chefe para Assuntos deUrbanismo                            
1 Procurador Chefe de Obrigações, Contratos e Convênios                         
1 Procurador Chefe de Defesa do Consumidore Cidadania                      
4 Assistentes Jurídicos                                              
3 Supervisores II                                                             
3 Oficiais de Gabinete I

Obs: é pacífico no Tribunal de Justiça do RJ que cargos em comissão como os acima são evidente burla à obrigatoriedade de realização de concurso público. Há dezenas - sem exagero - de julgados declarando a inconstitucionalidade da criação de referidos cargos.

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por ipbuzios às 20:47

Segunda-feira, 04.06.12

Em defesa do Mangue de Pedra


Vejam o estrago já feito em pouco tempo de obra.


Se tem lei neste país os responsáveis por estes danos ao meio ambiente de Búzios terão que recuperar cada pedacinho destruído, fora as penalidades judiciais cabíveis.

Comentários:

  1. E tem lei! Então é só aplicá-la. Vamos cobrar diariamente para que ande depresssa.

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por ipbuzios às 13:09


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