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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Sábado, 07.07.12

Mirinho condenado

JPH, 19/10/2004

Processo: 0004753-43.2009.8.19.0078

Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réus: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA; ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;  MUNICÍPIO DA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Juíza: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Veja trechos do processo:

“Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta em 19/11/2009 pelo Ministério Público em face do Prefeito Delmires de Oliveira Braga, Oriente Construção Civil Ltda e Município de Armação dos Búzios, narrando o autor que o primeiro réu (prefeito de janeiro de 1997 adezembro de 2004, o qual foi reeleito em 2009, sendo portanto o atual Chefe do Poder Executivo Municipal) acarretou evidente dano ao erário no porte de R$ 91.477,76 no superfaturamento em obra para construção pela empresa segunda ré de condomínio de 30 casas populares no bairro São José, tendo sido apurado no inquérito civil público de nº 108/2005 o superfaturamento na realização das obras, má qualidade dessas e ausência de prestação de contas...

...Sustenta que o Prefeito réu, agente público que autoriza a celebração de contratos administrativos, ordenador de despesas, tem o dever legal de fiscalizar as atividades de seus subordinados, aprovou contratações ilegais e agiu de maneira omissa perante a ilicitude dos procedimentos, demonstrando descaso com a coisa pública, amoldando sua conduta ao preconizado nos arts. 10, V, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 10 e 12). Sustenta que a sociedade empresária segunda ré, em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento, deve devolver ao erário o montante apurado como dano (fls. 16/17)...

...Desta forma, restou cabalmente evidenciado o superfaturamento, com violação aos princípios da moralidade administrativa, eficiência e economicidade. A má-fé do Prefeito primeiro réu também restou evidenciada no presente processo, haja vista sua inexorável ciência da ilegalidade dos atos de pagamento praticados, restando condizente com toda a celebração e execução do contrato. Não é crível que um contrato de tal natureza (construção de casas populares) e de custo alto para a Administração Pública não foi verificado pelo Prefeito, que é ordenador de despesas. Principalmente tratando-se de Prefeito que se encontrava em seu segundo mandato...

Prefeito tenta jogar toda responsabilidade para Messias, secretário de Habitação:

...O Prefeito réu imputa todo o curso da licitação e do contrato sobre o Secretário de Habitação (fls. 197, in fine). Isso já indica dever ser proibido de ocupar cargo público, principalmente mediante eleição popular...

...Ainda conforme fls. 504 dos autos do inquérito civil, o Secretário Municipal de Habitação por escrito assevera que teve ´entendimento verbal com o Prefeito´ para específica mudança nos planejamento da obra, qual seja, deixar de demolir duas edificações no local. Portanto, está plena e indubitável provada a pessoal participação do Prefeito nas ilegalidades...

...Além do prejuízo aos administrados com as condutas improbas dos réus, verifico que o primeiro réu responde a várias outras ações de improbidade administrativa e civis públicas...

Juíza lista processos de improbidade de Mirinho:

Perante a 2ª Vara de Búzios, responde a outra ação de improbidade (autos 0001021-20.2010.8.19.0078), a qual é conexa com o processo de autos nº 0003562-60.2009.8.19.0078, tendo neste sido proferida sentença declarando a nulidade do contrato administrativo que previa cobrança aos usuários de estacionamento rotativo na cidade. Responde a execução fiscal movida pelo Estado (autos 0006894-98.2010.8.19.0078). Perante a 1ª Vara da mesma Comarca, responde também a várias outras ações da mesma espécie, como autos

1) 0001013-87.2003.8.19.0078 (construção de Módulo Médico de Família em Cabo Frio. O processo corre em Búzios há mais de 9 anos).  
2)0001783-12.2005.8.19.0078 (Processos licitatórios 4464/00 e 4526/00. Já tem 7 anos)
3)0001784-94.2005.8.19.0078,
4)0001785-79.2005.8.19.0078 (Construtora Gravatás)
5)0002001-98.2009.8.19.0078 (Contas de gestão de 2004)
6)0002055-64.2009.8.19.0078 (SIM- Instituto de gestão fiscal) 
7) 0003563-45.2009.8.19.0078 

Decisão:

...Isso posto, declaro terem os primeiro e segundo réus praticado ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial e julgo procedentes os pedidos. CONDENO OS RÉUS PREFEITO DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA E EMPRESA CONTRATADA ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA A PAGAR, CADA UM, MULTA em favor do Município de Armação dos Búzios (art. 18 da Lei nº 8.429/92) NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS VEZES A ATUAL REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, com juros de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ desde a publicação da presente. DECRETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO RÉU PELO PERÍODO DE OITO ANOS.DECRETO A PROIBIÇÃO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. CONDENO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A SOLIDARIAMENTE RESSARCIR AO ERÁRIO EM R$ 91.477,76, juros de 1% desde a última citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ contada do primeiro pagamento feito pelo Município à segunda ré, ou seja, 23/10/2002. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno os primeiro e segundo réus a arcar com as custas e taxa judiciária. Com o trânsito em julgado, pagamento dos valores da condenação e recolhidas as custas e taxa judiciária, procedidas as comunicações e anotações necessárias para cumprimento de todas as sanções, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito.


Observação: os grifos são meus.


Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2009.078.004877-1&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2


3 comentários:

  1. Pena que ainda cabe... mas os bons tempo de prateleira, acabaram... CNJ cuidando, juiza sentenciando, fica difícil ao Tribunal não andar também.. O CNJ já descobriu quanto custava uma demora ou uma anulação de sentença.. que bom que a população pediu e o CNJ atendeu... que bom que o juiz anterior foi "promovido"...e cedeu espaço ... que bom que existem mulheres na justiça.. não é feminismo é constatação.. lembram da ministra e os bandidos de toga?!? pois é.. as coisas mudam. Obrigada, excelências! A alma dos buzianos está em êxtase!.. Valeu a espera!

  2. Olá, tudo bem?

    Gostaria que visitasse e divulgasse o meu Blog: www.carnaubomarequente.blogspot.com ! Um novo canal de idéias ! Um abraço!

    Meu comentário

    Rafael, Flor respondeu brilhantemente por mim. Beijos Flor!
    Tá aí o que você pediu Carnaúbo. Seja bem vindo à blogosfera.

    Comentários no Facebook: 


    • Monica Werkhauser parabens juiza Alessandra estavamos precisando neste municipio uma juiza honesta,depois que o João Carlo saiu da comarca, tudo está aprecendo e agora o que Mirinho tem a falar, vergonha prefeito e Messias com toda sua arroganica , fora turma de enganadores

    • Carlos Roberto Gonçalves Quero parabeniza a juíza Alessandra da comarca de armação de búzios pela iniciativa que tomou em tira toda sujeira que estava debaixo do tapete da sua comarca inclusive os processos do atual governo e do seu time de confiança precisou de u...ma mulher corajosa e decisiva em seus entendimentos judicias provando que a verdade esta acima de tudo e a mentira se transforma em condenação eu sabia que a justiça um dia seria feita e foi feita por uma mulher.Ver mais

    • Carlos Roberto Gonçalves sera que com esta Juiza na comarca de búzios o PoPo da Câmara municipal vai continua agredindo idosos na rua e nas seções da Câmara municipal de armação de búzios

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por ipbuzios às 21:57

Sábado, 07.07.12

Prefeito de Búzios ficou mais pobre?

É gente, Mirinho, depois de 4 anos governando Búzios, tem menos bens. Apesar de ter aumentado o valor total deles em R$ 75.120,12, o número de bens diminuiu da última eleição para esta. É o que podemos verificar com base na sua declaração ao TRE. Em 2008, tinha um patrimônio de R$  345.997,51 em um total de 18 bens . Agora tem R$ 421.117,63, com 6. Se não tivesse corrigido os valores de alguns bens, teria ficado mais pobre. A mansão onde mora (Loteamento das Acácias) pulou de R$ 50.000,00, em 2008, para R$ 200.000,00, em 2012. Apesar de subavaliada, teve um acréscimo de R$ 150.000,00. O valor do imóvel da José Bento aumentou R$ 10.000,00; o Lote da Azul Marina, R$ 29.000,00; e o da Vila Tortuga, R$ 27.500. O único bem depreciado foi o automóvel Zafira, que foi desvalorizado em R$ 30.000,00. Ou seja, se não fossem esses acréscimos, Mirinho teria diminuído seu patrimônio em R$156.500,00. Teria ficado mais pobre e com menos bens. Não tem mais fração do Condomínio Ecológico, cotas da empresa Agape, o carro Peugeot Feline, nenhum dinheiro em poupança, em conta corrente, nenhum plano de previdência Brasil Prev para os filhos e título de capitalização do Itaú.    Deve ter sido um desastre para ele estes últimos  quatro anos. Também não poderia ser diferente, já que foi um desastre também pra todo povo buziano.   

Bens de 2008


1 IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADA Á AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, 2831 - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 70.000,00

2 IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO LOTE 09, QUADRA 08, LOTEAMENTO DAS ACÁCIAS, MANGUINHOS - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 50.000,00

3 AÇÕES REPRESENTATIVAS DA TELEBRÁS, SITUAÇÃO EM 31-12-2007 R$ 1.117,63

4 LOTE 07, QUADRA 67, LOTEAMENTO AZUL MARINA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 41.000,00

5 FRAÇÃO IDEAL 2/70 AVOS, DO CONDOMÍNIO ECOLÓGICO, LOTE 35 R$ 10.000,00

6 AUTOMÓVEL GM ZAFIRA ELEGANCE - 2004 - PLACA LRN0660 R$ 60.000,00

7 5000 COTAS DE CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AGAPE DE BÚZIOS BOUTIQUE LTDA, CNPJ 01080161/0001-03 R$ 5.000,00

8 LOTE 05, QUADRA I, LOTEAMENTO VILLA TORTUGA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 12.500,00

9 AUTOMOVEL PEUGEOT 206 FELINE 1.6, ANO 2005 R$ 37.539,00

10 SALDO EM POUPANÇA, BANCO DO BRASIL, EM 31-12-2007 R$ 125,01

11 SALDO EM CONTA CORRENTE, BANCO ITAÚ, EM 31-12-2007 R$ 10,00

12 SALDO EM CONTA CORRENTE BANCO ITAU, EM 31-12-2007 R$ 20.321,98

13 TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SUPER PIC - BANCO ITAÚ EM 31-12-2007 R$ 970,59

14 SALDO EM CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL EM 31-12-2007 R$ 29,31

15 SALDO EM CONTA CORRENTE - BANCO DO BRASIL - EM 31-12-2007 R$ 2.405,08

16 SALDO EM BRASIL PREV R$ 14.889,73

17 SALDO EM BRASIL PREV -PEDRO A.L.BRAGA R$ 4.980,47

18 SALDO EM BRASIL PREV - ANA CAROLINA A. L. BRAGA R$ 15.108,71

 Total :  R$ 345.997,51


Bens de 2012:

1) IMOVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA AV JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS 2831, ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJ - R$ 80.000,00

2) Lote  09, QUADRA 08, LOTEAMENTO DAS ACACIAS, MANGUINHOS ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJ - R$ 200.000,00.

3) AÇÕES REPRESENTATIVAS DA TELEBRÁS - R1.117,63

4) LOTE 07, QUADRA 67, LOTEAMENTO AZUL MARINA- R$ 70.000,00

5) AUTOMOVEL GM ZAFIRA ELEGANCE 2004 PLACA LRN 0660 - R$ 30.000,00

6) LOTE 05, QUADRA I, LOTEAMENTO VILLA TORTUGA - R$ 40.000,00

Total: 421.117,63





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por ipbuzios às 15:59


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