|
JPH, 19/10/2004 |
Processo: 0004753-43.2009.8.19.0078
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réus: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA; ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MUNICÍPIO DA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Juíza: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO
Veja trechos do processo:
“Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta em 19/11/2009 pelo Ministério Público em face do Prefeito Delmires de Oliveira Braga, Oriente Construção Civil Ltda e Município de Armação dos Búzios, narrando o autor que o primeiro réu (prefeito de janeiro de 1997 adezembro de 2004, o qual foi reeleito em 2009, sendo portanto o atual Chefe do Poder Executivo Municipal) acarretou evidente dano ao erário no porte de R$ 91.477,76 no superfaturamento em obra para construção pela empresa segunda ré de condomínio de 30 casas populares no bairro São José, tendo sido apurado no inquérito civil público de nº 108/2005 o superfaturamento na realização das obras, má qualidade dessas e ausência de prestação de contas...
...Sustenta que o Prefeito réu, agente público que autoriza a celebração de contratos administrativos, ordenador de despesas, tem o dever legal de fiscalizar as atividades de seus subordinados, aprovou contratações ilegais e agiu de maneira omissa perante a ilicitude dos procedimentos, demonstrando descaso com a coisa pública, amoldando sua conduta ao preconizado nos arts. 10, V, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 10 e 12). Sustenta que a sociedade empresária segunda ré, em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento, deve devolver ao erário o montante apurado como dano (fls. 16/17)...
...Desta forma, restou cabalmente evidenciado o superfaturamento, com violação aos princípios da moralidade administrativa, eficiência e economicidade. A má-fé do Prefeito primeiro réu também restou evidenciada no presente processo, haja vista sua inexorável ciência da ilegalidade dos atos de pagamento praticados, restando condizente com toda a celebração e execução do contrato. Não é crível que um contrato de tal natureza (construção de casas populares) e de custo alto para a Administração Pública não foi verificado pelo Prefeito, que é ordenador de despesas. Principalmente tratando-se de Prefeito que se encontrava em seu segundo mandato...
Prefeito tenta jogar toda responsabilidade para Messias, secretário de Habitação:
...O Prefeito réu imputa todo o curso da licitação e do contrato sobre o Secretário de Habitação (fls. 197, in fine). Isso já indica dever ser proibido de ocupar cargo público, principalmente mediante eleição popular...
...Ainda conforme fls. 504 dos autos do inquérito civil, o Secretário Municipal de Habitação por escrito assevera que teve ´entendimento verbal com o Prefeito´ para específica mudança nos planejamento da obra, qual seja, deixar de demolir duas edificações no local. Portanto, está plena e indubitável provada a pessoal participação do Prefeito nas ilegalidades...
...Além do prejuízo aos administrados com as condutas improbas dos réus, verifico que o primeiro réu responde a várias outras ações de improbidade administrativa e civis públicas...
Juíza lista processos de improbidade de Mirinho:
Perante a 2ª Vara de Búzios, responde a outra ação de improbidade (autos 0001021-20.2010.8.19.0078), a qual é conexa com o processo de autos nº 0003562-60.2009.8.19.0078, tendo neste sido proferida sentença declarando a nulidade do contrato administrativo que previa cobrança aos usuários de estacionamento rotativo na cidade. Responde a execução fiscal movida pelo Estado (autos 0006894-98.2010.8.19.0078). Perante a 1ª Vara da mesma Comarca, responde também a várias outras ações da mesma espécie, como autos
1) 0001013-87.2003.8.19.0078 (construção de Módulo Médico de Família em Cabo Frio. O processo corre em Búzios há mais de 9 anos).
2)0001783-12.2005.8.19.0078 (Processos licitatórios 4464/00 e 4526/00. Já tem 7 anos)
3)0001784-94.2005.8.19.0078,
4)0001785-79.2005.8.19.0078 (Construtora Gravatás)
5)0002001-98.2009.8.19.0078 (Contas de gestão de 2004)
6)0002055-64.2009.8.19.0078 (SIM- Instituto de gestão fiscal)
7) 0003563-45.2009.8.19.0078
Decisão:
...Isso posto, declaro terem os primeiro e segundo réus praticado ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial e julgo procedentes os pedidos. CONDENO OS RÉUS PREFEITO DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA E EMPRESA CONTRATADA ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA A PAGAR, CADA UM, MULTA em favor do Município de Armação dos Búzios (art. 18 da Lei nº 8.429/92) NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS VEZES A ATUAL REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, com juros de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ desde a publicação da presente. DECRETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO RÉU PELO PERÍODO DE OITO ANOS.DECRETO A PROIBIÇÃO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. CONDENO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A SOLIDARIAMENTE RESSARCIR AO ERÁRIO EM R$ 91.477,76, juros de 1% desde a última citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ contada do primeiro pagamento feito pelo Município à segunda ré, ou seja, 23/10/2002. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno os primeiro e segundo réus a arcar com as custas e taxa judiciária. Com o trânsito em julgado, pagamento dos valores da condenação e recolhidas as custas e taxa judiciária, procedidas as comunicações e anotações necessárias para cumprimento de todas as sanções, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito.
Observação: os grifos são meus.
Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2009.078.004877-1&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2 3 comentários:
É gente, Mirinho, depois de 4 anos governando Búzios, tem menos bens. Apesar de ter aumentado o valor total deles em R$ 75.120,12, o número de bens diminuiu da última eleição para esta. É o que podemos verificar com base na sua declaração ao TRE. Em 2008, tinha um patrimônio de R$ 345.997,51 em um total de 18 bens . Agora tem R$ 421.117,63, com 6. Se não tivesse corrigido os valores de alguns bens, teria ficado mais pobre. A mansão onde mora (Loteamento das Acácias) pulou de R$ 50.000,00, em 2008, para R$ 200.000,00, em 2012. Apesar de subavaliada, teve um acréscimo de R$ 150.000,00. O valor do imóvel da José Bento aumentou R$ 10.000,00; o Lote da Azul Marina, R$ 29.000,00; e o da Vila Tortuga, R$ 27.500. O único bem depreciado foi o automóvel Zafira, que foi desvalorizado em R$ 30.000,00. Ou seja, se não fossem esses acréscimos, Mirinho teria diminuído seu patrimônio em R$156.500,00. Teria ficado mais pobre e com menos bens. Não tem mais fração do Condomínio Ecológico, cotas da empresa Agape, o carro Peugeot Feline, nenhum dinheiro em poupança, em conta corrente, nenhum plano de previdência Brasil Prev para os filhos e título de capitalização do Itaú. Deve ter sido um desastre para ele estes últimos quatro anos. Também não poderia ser diferente, já que foi um desastre também pra todo povo buziano.
Bens de 2008:
1 IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADA Á AV. JOSÉ BENTO RIBEIRO DANTAS, 2831 - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 70.000,00
2 IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO LOTE 09, QUADRA 08, LOTEAMENTO DAS ACÁCIAS, MANGUINHOS - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 50.000,00
3 AÇÕES REPRESENTATIVAS DA TELEBRÁS, SITUAÇÃO EM 31-12-2007 R$ 1.117,63
4 LOTE 07, QUADRA 67, LOTEAMENTO AZUL MARINA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 41.000,00
5 FRAÇÃO IDEAL 2/70 AVOS, DO CONDOMÍNIO ECOLÓGICO, LOTE 35 R$ 10.000,00
6 AUTOMÓVEL GM ZAFIRA ELEGANCE - 2004 - PLACA LRN0660 R$ 60.000,00
7 5000 COTAS DE CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AGAPE DE BÚZIOS BOUTIQUE LTDA, CNPJ 01080161/0001-03 R$ 5.000,00
8 LOTE 05, QUADRA I, LOTEAMENTO VILLA TORTUGA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ R$ 12.500,00
9 AUTOMOVEL PEUGEOT 206 FELINE 1.6, ANO 2005 R$ 37.539,00
10 SALDO EM POUPANÇA, BANCO DO BRASIL, EM 31-12-2007 R$ 125,01
11 SALDO EM CONTA CORRENTE, BANCO ITAÚ, EM 31-12-2007 R$ 10,00
12 SALDO EM CONTA CORRENTE BANCO ITAU, EM 31-12-2007 R$ 20.321,98
13 TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SUPER PIC - BANCO ITAÚ EM 31-12-2007 R$ 970,59
14 SALDO EM CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL EM 31-12-2007 R$ 29,31
15 SALDO EM CONTA CORRENTE - BANCO DO BRASIL - EM 31-12-2007 R$ 2.405,08
16 SALDO EM BRASIL PREV R$ 14.889,73
17 SALDO EM BRASIL PREV -PEDRO A.L.BRAGA R$ 4.980,47
18 SALDO EM BRASIL PREV - ANA CAROLINA A. L. BRAGA R$ 15.108,71
Total : R$ 345.997,51
Bens de 2012:
1) IMOVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA AV JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS 2831, ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJ - R$ 80.000,00
2) Lote 09, QUADRA 08, LOTEAMENTO DAS ACACIAS, MANGUINHOS ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJ - R$ 200.000,00.
3) AÇÕES REPRESENTATIVAS DA TELEBRÁS - R$ 1.117,63
4) LOTE 07, QUADRA 67, LOTEAMENTO AZUL MARINA- R$ 70.000,00
5) AUTOMOVEL GM ZAFIRA ELEGANCE 2004 PLACA LRN 0660 - R$ 30.000,00
6) LOTE 05, QUADRA I, LOTEAMENTO VILLA TORTUGA - R$ 40.000,00
Total: 421.117,63
Gostaria que visitasse e divulgasse o meu Blog: www.carnaubomarequente.blogspot.com ! Um novo canal de idéias ! Um abraço!
Comentários no Facebook: