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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Quinta-feira, 09.08.12

Vem aí mais um conto do ARA...QUEM?


Site da prefeitura de Búzios anuncia que o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – Iterj – "deu início nesse domingo (05) ao trabalho de apuração de informações no bairro de Cem Braças, para a abertura do processo de regularização fundiária na localidade". Todo ano de eleição é a mesma história, desde 2004. Atenção povo de Cem Braças essa história é velha! A única novidade agora é o envolvimento de um órgão do Governo do Estado.


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por ipbuzios às 14:58

Quinta-feira, 09.08.12

Mais uma condenação de Mirinho 2

Fui publicada ontem, dia 8 de agosto, a sentença do dia 27/7/2012 no processo 0001784-94.2005.8.19.0078, proferida pela Juíza da 1ª Vara de Búzios, MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA. De autoria do MP estadual, a Ação Civil Pública trata de "dano ao erário/ improbidade administrativa" e diz respeito a "fracionamento indevido do objeto contratado no convite 96/1997". Reparem na data. É de 1997. O que demonstra que Mirinho já começava mal o seu governo. Vejam a sentença da Juíza:

"Descrição: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, bem como no PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios. Dessa forma JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra..." 

Pelo andar da carruagem Mirinho, findo o julgamento de todos os processos de improbidade a que ele responde, ficará inelegível por 200 anos. De multa já tem mais de CR$ 1.500.000,00 pra pagar. E já foi condenado à perda de função pública pela segunda vez. 

Agora eu pergunto: como é que pode um sujeito desse continuar prefeito de Armação dos Búzios e ainda conseguir liminar pra disputar um quarto Mandato? Que Justiça é essa?   

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por ipbuzios às 14:02

Quinta-feira, 09.08.12

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 12 (Final)




Promessas de 2008

Habitação e Regularização Fundiária

12) "Promover a regularização fundiária com emissão de título de propriedade em áreas de posse pacífica já ocupadas ou adquiridas com a finalidade de habitação unifamiliar". É Mentira!

"Implantar o Programa Casa da Gente, através do qual profissionais da Prefeitura oferecem consultoria gratuita a pessoas de baixa renda para construção e/ou reforma de casas populares". É Mentira!

Promessas de 1996

"Criação de pequenos loteamentos populares organizados para atender a população carente". É Mentira!

Promessas de 2000

Mirinho não prometeu nada na área de habitação e regularização fundiária, mostrando todo seu descaso com um problema fundamental de Búzios.


Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?

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por ipbuzios às 13:24


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