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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Terça-feira, 18.09.12

Alair impugnado

"Pelo placar de 3 x 2, o TRE acaba de impugnar a candidatura de Alair Correa. O advogado Carlos Magno vai entrar com um embargo.

Alair pode ainda recorrer ao TSE. No placar geral, está 3 x 3, já que ele conseguiu o primeiro registro.

O juiz Leonardo Antonelli manteve seu voto por conta de suposta ausência de certidões".

Fonte: blog do professor Chicão.

"Na sessão plenária desta terça-feira, dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, por maioria, a candidatura de Alair Francisco Correa (PP) à Prefeitura de Cabo Frio. A Corte entendeu que o candidato não esclareceu todas as anotações presentes em sua certidão criminal, não atendendo, por conseguinte, uma das exigências para a concessão do registro". 

Fonte: TRE-RJ

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por ipbuzios às 15:33

Terça-feira, 18.09.12

Tem Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro? 2


1) Pode um membro do TRE-RJ responder a Ação Civil Pública por construção irregular em costão rochoso? 

É o caso do senhor Leonardo Pietro Antonelli. Ele é réu em Ação Civil Pública (ACP)  movida pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2008, referente a danos ambientais em costões rochosos emBúzios. Respondem a outras ACPs  os proprietários de imóveis no Condomínio Atlântico, na Praia da Ferradura, Jackson Uchoa Vianna, HB Empreendimentos Imobiliários Ltda, Insólito Hotel, Philippe Guislain Meeus e Matthew Allen Marshall.  (http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=904).

As cinco ações civis públicasforam movidas contra proprietários de imóveis no Condomínio do Atlântico,na Praia da Ferradura, por construções irregulares sobre costãorochoso, semqualquer licenciamento, tais como piscinas, deques, muros e um heliponto.

Segundo o procurador da República Renato Silva de Oliveira, autor das ações, o costão rochoso daFerradura é considerado área de preservação permanente e se encontra em terrenode marinha. Nas ações, o MPF pede que os réus sejam condenados a remover asconstruções e a reparar os danos ambientais.

2) Pode um juiz do TRE-RJ participar do julgamento do recurso eleitoral do prefeito Mirinho Braga e, ao mesmo tempo, ser membro da Academia de Letras e Artes Buziana (ALAB)- uma verdadeira Academia "Chapa Branca"-  da qual também fazem parte o próprio prefeito, vários secretários e funcionários da prefeitura?


Jornal Primeira Hora, 21/04/2011

O caráter governista da entidade pode ser confirmado por este trecho da carta de desligamento escrita pelo acadêmico Eduardo Almeida:

"Eis Senhor Presidente, feito esse desabafo, aproveito para deixar também anotado o incômodo que vinha passando pelo fato de a ALAB ter se tornado mais do que uma CASA DE CULTURA, uma casa política, e uma política de uma nota só. Não quero falar da capacidade dos acadêmicos escolhidos, mas uma reunião da ALAB mais parece uma reunião do governo de Búzios: vários secretários do município, e agora inclusive com seu Chefe Maior" (JPH, 4/6/2011). 

Em vez de se declarar impedido, o juiz Leonardo pediu vistas do processo e depois votou favoravelmente ao colega de Academia. Pode? 

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por ipbuzios às 10:24

Terça-feira, 18.09.12

Pesquisa eleitoral registrada de Araruama 1


Conclusão da Pesquisa
Estimulada
No questionário aplicado constava a seguinte pergunta:
Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria, para prefeito (a)?


Promídia Pesquisa informa:
Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 7º da Resolução TSE nº 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa PROMÍDIA PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA E MARKETING encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das Eleições Municipais 2012. Pesquisa registrada sob o nº RJ-00084/2012.
Pesquisa realizada entre os dias 03 e 09 de Setembro de 2012. Foram entrevistados 206 eleitores. A margem de erro máxima estimada foi de 6,7 pontos percentuais para mais ou para menos, para um intervalo de confiança de 95%.

Meu comentário:

Chiquinho saiu de Búzios dizendo que tinha pesquisa que lhe dava aprovação de mais de 90% em Araruama e que qualquer candidato que apoiasse já começaria com 40%. Nada como um dia depois do outro. Parece que as coisas não são bem assim.

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/pesquisa-eleitoral-registrada-de_4.html

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/pesquisa-eleitoral-registrada-de_1991.html


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por ipbuzios às 01:38

Terça-feira, 18.09.12

Promotoria Eleitoral obtém 12 condenações por propaganda irregular

14/09/2012

A 172ª Promotoria Eleitoral obteve 12 condenações em ações por propaganda eleitoral irregular em Búzios. Os candidatos foram condenados a pagar multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por irregularidades como propaganda antecipada, uso indevido de carros de som, placas com metragem superior ao permitido na legislação eleitoral e distribuição de brindes. Entre os condenados estão o atual Prefeito e candidato à reeleição, Delmires de Oliveira Braga, o Vereador Evandro Oliveira da Costa, também candidato ao Executivo municipal, ambos com três condenações. André Granado Nogueira, que concorre ao cargo de Prefeito, foi condenado por propaganda extemporânea. As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Stephan Stam.

De acordo com a Lei 9504/97, que estabelece regras para as eleições, é vedado transitar com carros de som próximo a prédios públicos, como igrejas, escolas e sede de Poderes. A legislação estabelece a distância mínima de 200 metros desses locais. Em uma das ações, o atual Prefeito, Delmires de Oliveira Braga, e o candidato a Vereador Messias Carvalho da Silva, foram acusados de infringir essa norma, após carro que divulgava a campanha de ambos passar por uma escola municipal. Em outra ação tendo como objeto o mesmo tipo de irregularidade, foram condenados o atual Prefeito e o candidato a Vereador Nivaldo dos Santos Carreiro.

A mesma infração cometeram a candidata ao Legislativo Renata José Rangel e o candidato a Prefeito Evandro Oliveira da Costa. Desta vez, o carro de som passou por escolas municipais, igreja e também pela Câmara, todos no bairro de Manguinhos. O Vereador Genilson Drumond de Pina, candidato à reeleição, também incorreu no mesmo ilícito, após carro com alto-falante que transmitia sua propaganda ter passado, sem respeitar o limite legal, no Fórum, localizado na Estrada da Usina, no Centro. O candidato a Vereador Jailson Alves da Silva foi nome que figurou nas condenações.

André Granado Nogueira da Gama, mais conhecido como Dr. André Granado, o PSC e o Peru Molhado-Editora Miramar foram condados à pena de multa por propaganda antecipada. A candidatura de Granado à Prefeitura de Búzios foi anunciada no jornal Peru Molhado no dia 15 de junho, o que configura propaganda antecipada, já que o período permitido começava apenas em 6 de julho.

A candidata ao Legislativo Gladys Pereira Rodrigues Nunes e a Coligação Uma Nova Onda foram multadas por distribuir porta-títulos aos eleitores. A conduta também é vedada pela legislação eleitoral, que não permite a distribuição de brindes que gerem vantagem ao eleitor.

Evandro Oliveira, Octavio Raja Gabaglia Moreira Penna e Gladys Pereira Nunes expuseram cartazes, faixas e placas em bens particulares com metragem superior ao permitido em lei, que é de 4m². André Granado, Carlos Alberto Muniz, Urial da Costa Pereira e Genilson Drumond Pina também respondem pela exposição de placas que superam 4m². Estes últimos usaram placas de 8m² e 12m². O Prefeito Delmires e Messias Carvalho da Silva também usaram placas,  faixas e cartazes com medida superior ao permitido em lei. Ricardo Valdívia é outro candidato ao Legislativo que usou placa com metragem superior a 4m².

Fonte: MP-RJ

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por ipbuzios às 01:05


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