O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,da 2ª Vara de Armação dos Búzios, recebeu o recurso do Município contra sentença que considerou ilegal e nula a contratação da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, que explora o estacionamento rotativo em toda a cidade através de um contrato feito sem licitação. Como o recurso da ação civil pública foi recebido no efeito meramente devolutivo, a sentença dada pela juíza Alessandra de Souza Araújo em junho deste ano terá que ser cumprida imediatamente.
Na apelação, o juiz condenou a Búzios Park a prestar contas de natureza contábil com o valor global arrecadado e valores pagos ao Município, INSS e a título de FGTS, assim como a apresentar a lista dos empregados que prestaram especificamente o serviço oriundo do contrato com o Município, bem como os salários correspondentes a tal serviço no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar recebido o valor de R$ 418.580,00, que é o valor estimado de arrecadação bruta pela empresa ré.
Também foi declarada na decisão a nulidade do contrato de permissão e seus aditivos, com a consequência de se paralisar imediatamente o contrato com a Búzios Park, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, cabendo ao Município apresentar os contratos administrativos, estatutos e alterações contratuais das demais empresas contratadas após outubro de 2009.
O Município terá ainda que devolver o total dos valores que arrecadou através do contrato, deduzindo apenas as despesas que teve a título de salários, tributos e materiais empregados na execução do serviço. Caso não apresente a prestação de contas, porém, serão deduzidos apenas os valores que a empresa despendeu a título de FGTS e repasse à Prefeitura.
A Prefeitura de Búzios, em sua defesa, afirmou que desde o final de 2009 o serviço vem sendo executado pela empresa Ita Park Administração de Estacionamento Ltda, vencedora de outra licitação, mas não apresentou nenhum documento referente a este novo contrato. O juiz determinou ainda que o secretário municipal de Ordem Pública e o prefeito do Município de Armação dos Búzios sejam intimados pessoalmente para a imediata interrupção do contrato administrativo de exploração do serviço de estacionamento rotativo.
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Miltinho discursando na posse da diretoria da ASFAB |
"Estamos assistindo uma novela com a campanha em defesa dos Roaytes do petróleo pelo Sr.Governador Sérgio Cabral,mais alguns personagens que são verdadeiros coadjuvantes da desfaçatez contrárias ao interesse público,senão vejamos:O Estado do Rio de Janeiro,e alguns de seus municípios como Campos dos Goitacazes,Macaé,Quissamã,´Rio das Ostras,´Cabo Frio,Búzios...recebem verdadeiras fortunas.
Agora vamos deixar de hipocrisia e falar a verdade!Quem tem sido os grandes beneficiados de tão importante recurso?O povo?Claro que não!Violência extrema,saúde um caos,educação de péssima qualidade,salários dos servidores uma esculhambação...Os grandes beneficiados?Ah sim!Os financiadores de campanhas milhionárias,muitos e muitos políticos que saem ricos a cada mandato,os empreiteiros,os amigos,os parentes dos mesmos...Os Roayltes do petróleo tem servido para isto.Quero ver o sacana que tem coragem de encobrir esta verdade!
Então somos da tese,que não se deve continuar ludibriando um povo tão sofrido como o povo de nosso Estado,que fica sendo usado como massa de manobra,para defender interesses que não são teus,e sim de um bando de "espertos",que não tem nenhum respeito pelos verdadeiros propósitos,quando da indenização do Óleo precioso.O petróleo.Ora se este dinheiro não tem melhorado a vida de nós cidadãos de bem,trabalhadores que construimos com suor e sangue as riquezas de nosso Estado e municípios,então que se reparta com nossos demais irmãos brasileiros,para quem sabe dê-nos exemplo de maior zelo".
Milton da Silva P Filho (Miltinho)