Terça-feira, 30.04.13
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Domingo, 28.04.13
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Banhista em frente à mansão que pode perder terreno na praia de Pernambuco, em Guarujá |
A foto acima é de Moacyr Lopes Junior/Folhapress. | |
"Mansões em frente ao mar vão perder espaço na orla de Guarujá (SP)" é o título de artigo postado no site UOL Notícias.
"Mansões em frente ao mar na praia de Pernambuco, área nobre de Guarujá, litoral de São Paulo, terão que recuar seus muros em 24 metros e "devolver" jardins e áreas de lazer ao público". Imagina se acontecesse o mesmo na nossa praia de Geribá? Não seria uma maravilha?
"A intenção é da prefeitura, que acaba de apresentar projeto à União para revitalizar as praias e recuperar as áreas. Ao todo, 27 imóveis de alto padrão devem ser atingidos pela medida --o que representa grande parte das casas da praia de Pernambuco". O número das mansões de Geribá deve ser equivalente.
Lá como aqui, o mesmo modus operandi:
"Sem fiscalização, a prefeitura diz que esses proprietários "fecharam" uma faixa de área verde em frente ao mar --registrada como pública-- com cercas e muros altos, formando jardins particulares. Muitos também utilizaram essas áreas extras para instalar bangalôs, tendas e piscinas em meio aos coqueiros".
"Agora, a prefeitura de Guarujá quer retirar os muros das mansões, recuperar a área em volta e transformá-la em um calçadão com jardim público, ciclovia e rampas de acessibilidade". A proposta da prefeitura tem o apoio da União. Ambos assinaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) para efetuar mudanças na orla. A Secretaria de Patrimônio da União diz que esse acordo "não só prevê como determina a desocupação das áreas ocupadas irregularmente".
"Agradecemos [aos proprietários] por terem colocado os muros. Preservaram até a área de uma outra invasão. Mas agora muito obrigado, coloquem o muro no lugar, no limite de suas propriedades", diz o diretor da Secretaria de Planejamento do município, Marco Damin. Nós de Búzios também agradecemos aos proprietários daqui por terem feito o mesmo, preservando a área de pobres invasores de Búzios. Imagina, se não fossem eles terem invadido preventivamente, aquilo teria virado uma favela!
"De acordo com a prefeitura, a área a ser devolvida pelos proprietários compreende cerca de 25 mil metros quadrados". Aqui, a área talvez seja um pouco maior.
INVASÃO COM CRITÉRIO
O secretário de Planejamento afirma que a maioria das casas manteve o recuo. "Aquela área não foi invadida [por construções] por motivos de sobrevivência. Foi uma ocupação que ocorreu com certo critério. Com certeza não construíram muito porque sabiam que a área não era deles", afirma. "É um bem público", completa. Os ricos são muito criteriosos em invasões. Imagina, se aquilo tivesse sido invadido por pobre. Que horror seria, né Otavinho! Os invasores de nossa praia de Geribá também são muito criteriosos, porque também são ricos. Ou são ricos, porque criteriosos? E sabiam muito bem que aquelas áreas não era ( não é, e nunca foi) deles. Alice, Alice, Alice faça como o secretário de Guarujá e nos devolva o que é nosso.
Proprietários dos imóveis ouvidos pela Folha sob condição de anonimato declaram que instalaram quiosques e piscinas no local. A maioria também admite que a área pertence à União, mas nenhum soube explicar como foi incorporada aos imóveis da orla. Os nossos invasores também não sabem explicar como se deu a incorporação da área ao patrimônio pessoal.
Observação: os grifos em vermelho são meus.
Prefeito, imagina um projeto desse sendo realizado em Geribá. Poderíamos ter uma orla com calçadão e ciclovia. Imagina, prefeito, em uma noite com lua, famílias passeando pelo calçadão desfrutando do visual daquele marzão em Geribá! O povo de Búzios merece!
Comentários no Facebook:
Eu que vivo na praia, sempre achei um absurdo esta ocupação pelas mansões aqui em Buzios, principalmente em Geribá. Houve um "prefeitinho" que adentrou desta mesma para aumentar um campo de futebol de um clube que nem existe mais e seu secretário, na época sem rabo preso, acabou exonerado por não concordar...sonho/utopia, mas será lindo se acontece. Geribá merece, nos tb!!!
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Domingo, 28.04.13
Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2013
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013
Partes
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão
RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.
Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.
Eis a ementa do acórdão reclamado:
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –
Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.
Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.
A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais.
O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.
O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença. O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.
Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.
Afirma, ainda, que:
“é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial
ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.
É o relatório.
Decido.
O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.
No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:
“A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.
Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.
Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.
Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.
Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Publique-se. Int..
Brasília, 28 de fevereiro de 2013.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
Legislação
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00071 PAR-00001
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED SUM-000331
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
09/04/2013
Legislação feita por:(JDG).
fim do documento
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticasPara entender o caso
VER:
http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRjProcesso na Justiça do Trabalho:
Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432
Situação: Em andamento
Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
Justiça de Origem: Trabalhista
Ajuizamento: 20/05/2009 Autuação: 22/05/2009 Fase: Conhecimento
Volumes: 7 Apensos: 0 Anexo:0
Partes do Processo:
Autor: Ministério Público do Trabalho
Réu: Municipio de Armação dos Búzios
Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos Situação: Ativo
Patrono: Imer Magacho Castelo Branco Nº OAB: RJ59970D
Réu: Delmires de Oliveira Braga Situação: Ativo
Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa Nº OAB: RJ79984D
Andamento:
Data Documentos Descrição Setor Usuário
22/04/2013 Desentranhado Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistrano
22/04/2013 Juntada de Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistrano
17/04/2013 RECEBIMENTO DE LOTE
Status: Recebido.
Tipo: Petição.
Nº Documento: 2012000001369585.
Nº Lote: ST100420130076.
Data: 17/04/2013. Coordenadoria de Serviços Processuais Angela Maria Rigueira Capistra
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Sexta-feira, 26.04.13
Quando qualquer pessoa decide comprar um carro e possa comprá-lo “zero quilômetro”, dá os primeiro passos nessa direção. Decide a marca, o modelo e as condições do carro, se completo ou não, de acordo com o orçamento. Depois, pesquisará em que concessionária poderá encontrar a melhor oferta. Encontrando a concessionária, o cidadão iniciará a negociação, a forma de pagamento e o tão sonhado “carro zero” poderá sair por um preço bem mais em conta do que o anunciado.
Alugar um carro está fora de questão, porque qualquer pessoa, que viva do suor do seu trabalho, sabe que aluguel, seja de imóvel ou de carro, é uma opção para casos excepcionais, viagens, real necessidade. É uma opção pouco provável para o uso contínuo. Mas, suponhamos que você alugue um carro popular, por 30 dias, com as seguintes especificações: tipo hatch 1000c, quatro portas, biocombustível, com ar-condicionado, câmbio manual, ar-condicionado, trava, vidros elétricos, potência igual ou superior a 69 cv, direção hidráulica, sem motorista, similar a Palio, Corsa, Fiesta. Você, sozinho, pesquisando e pesquisando, pagará, no máximo, por mês, o valor de R$ 2.047,50. Não poderia ser o caso de um órgão público que está alugando, de uma mesma empresa, 84 carros, sendo 41 deles, populares.
No entanto, a Prefeitura de Búzios conseguiu a façanha de alugar da empresa Porto & Porto Automóveis, 41 veículos populares, pelo valor de R$ 2.480,00, CADA UM/POR MÊS. FAÇA AS CONTAS DE QUANTO SAIRÁ AO FINAL DE 12 MESES. Veja bem que se trata de 84 veículos, sendo 41 populares. Mas, a Prefeitura de Búzios não conseguiu o desconto.
Voltemos, então, à compra. Pesquisando no jornal O Globo, de sábado, 20/04/13, onde são inúmeros os encartes com ofertas de carros, o leitor pode se deparar com os seguintes valores, abaixo, para compra, NO VAREJO, onde eu ou você, o consumidor normal, compra. Mas... em se tratando de Prefeitura, que precisa de frotas, a compra poderia ser adquirida, em negociação, diretamente de montadoras, muitíssimo mais em conta.
Ano 2013 – Completo / mesmas especificações da Tomada de Preços 03/2013 – Processo nº 1982/2013 | Valores |
Novo Uno | 29.500,00 |
Novo Pálio – 1.4 | 35.700,00 |
Chevrolet | 26.990,00 |
Reno Clio (1.0) | 25.500,00 |
Reno Sandero | 31.990,00 |
Voyage | 30.990,00 |
Novo Siena | 31.990,00 |
Peugeot (1.4) | 33.590,00 |
Sim, leitor que sabe fazer conta. O atual Prefeito de Búzios - aquele que disse que iria fazer tudo diferente de seus antecessores - mas, igualzinho a eles, vai jogar nada mais nada menos do que 84
carros zero, a preço de varejo, onde eu e você compramos, “na lata de lixo”, da empresa Porto & Porto Automóveis. O aluguel dos 41 carros populares custará aos cofres públicos R$ 1.220.160,00 (Um milhão, Duzentos e Vinte Mil, Cento e Sessenta Reais). Mas, o pregão não foi para alugar somente carros populares, como já se disse. Trata-se de 84 carros ao todo: van, pick up, sedan, furgão, pick up 1400, sedan 1400 e pick up simples. O aluguel, de cada carro, se multiplicado, por 12 meses, dá um carro zero. Multiplicando tudo por 84 carros, vemos que alguma coisa está errada, simplesmente porque, em 1 ano, a brincadeira nos custará R$ 3.628.440,00 (Três milhões, Seiscentos e Vinte Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta reais).
FICOU ASSUSTADO, CARO LEITOR?? Então, se manifeste a respeito disso, e exija que seu Prefeito cancele este contrato e compre carros zero quilômetro, das montadoras ou em qualquer outro lugar, para renovar a frota, como a forma mais decente de investir no patrimônio do município. O poder público tem o dever e a obrigação de rever seus atos.
Existe o argumento de que alugar a frota dispensa a manutenção. No entanto, qualquer leigo sabe que carro zero não dá manutenção, em princípio, nos 3 primeiros anos. O que a Prefeitura poderia fazer? Renovar sua frota, a cada 3 anos, fazendo leilão dos carros usados, e recuperando uma boa grana, para reinvestir em nova frota. A economia, o melhor preço é um exercício de todo consumidor consciente. Mas, para o poder público o princípio da economicidade é obrigação, É LEI, porque ele lida com dinheiro do contribuinte. Se nenhuma providência for tomada, chegaremos ao final de 4 anos, com uma Prefeitura sucateada, com patrimônio dilapidado e sem os investimentos necessários, em políticas públicas tão sonhadas pelo cidadão buziano.
ONG ATIVA BÚZIOS
A ONG ATIVA BÚZIOS tem 8 anos de existência, no Município, e atua com o controle fiscal/aplicação dos recursos públicos.
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Sexta-feira, 26.04.13
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Sexta-feira, 26.04.13
"Luiz.
Obrigado por assinar nossa petição, "Deputados Federais e Senadores: Impunidade, não! MP com poder de investigação! #NãoPEC37."
O que acha de ajudar esta petição a vencer chamando alguns amigos para assinar também? É fácil compartilhar com os amigos do Facebook -- clique aqui para compartilhar a petição no Facebook.
Abaixo também há um modelo de email para você para os seus amigos.
Obrigado novamente -- juntos estamos fazendo mudanças acontecerem,
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)"
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Sexta-feira, 26.04.13
Fui informado por um guarda municipal que apenas uma senhora se feriu e foi levada em estado grave para o hospital. A placa do carro é de Cachoeiras de Macacu.
Não foi por falta de aviso.
Ver:
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2013/04/seguranca-no-transito-em-buzios.html#axzz2RNbffZHKComentários no Facebook:
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Sexta-feira, 26.04.13
Processo No 0001562-48.2013.8.19.0078
TJ/RJ - 26/04/2013 13:48:55 - Primeira instância - Distribuído em 25/04/2013
Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço: Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios
Assunto: Coação no curso do processo (Art. 344 - CP); Denunciação caluniosa (Art. 339 - CP)
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor do Fato: RUY FERREIRA BORBA FILHO
EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 26/04/2013
Tipo do Movimento: Decisão - Determinado o Arquivamento
Data Decisão: 26/04/2013
Descrição: COM RELAÇÃO AO INVESTIGADO EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA, ACOLHO A PROMOÇÃO MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 26/04/2013
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
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Quinta-feira, 25.04.13
Decorridos 115 dias do governo eleito sob o signo da mudança, já podemos visualizar, por algumas atitudes tomadas até aqui, que poucas mudanças hão de vir. Quase que podemos adivinhar aonde ele vai dar. O futuro do novo governo, provavelmente, será o passado dos governos anteriores, com o povo mais uma vez derrotando-o em busca de melhorias efetivas no seu padrão de vida. A esperança desse povo nunca morre!
Dos desgovernos anteriores, o novo governo herdou práticas políticas que pensávamos, devido ao que foi dito em palanque, que seriam erradicadas de uma vez por todas da vida política da Cidade. Pelo contrário, a praga do empreguismo viceja leve e solta no governo André, tal como nos desgovernozinhos dos inhos. Gente incompetente, cabos eleitorais, que não passam de verdadeiros muquiranas da política buziana, conseguem altos cargos comissionados- inalcançáveis para eles na iniciativa privada- para não fazerem absolutamente nada... quiçá, nem mesmo comparecer ao local de trabalho. O que o governo tem de melhor- o servidor concursado- mais uma vez é desvalorizado, como nos governozinhos anteriores. A suspensão da chamada dos aprovados no último concurso demonstra a opção preferencial pelos apaniguados.
O clientelismo e patrimonialismo sem vergonha dos Inhos são escancarados sem o mínimo pudor no novo governo, comprometendo mais da metade do orçamento com a folha de pagamento e o resto com contratos milionários. Pelo visto, vamos passar mais quatro anos, tal como nos dois últimos governos dos inhos, sem poder de investimento na melhoria da qualidade de vida do sofrido povo buziano. Será mais um governozinho dos amigos. Como tal, assistiremos mais um desgoverno dos 1%, beneficiados com toda sorte de terceirizações de serviços públicos generosamente superfaturadas. Só falta André alçar um novo gringo à corte dos nobres, para se equiparar de vez a Toninho (Nani) e Mirinho ( Mário Michou). Não estranhem se ressuscitarem obscuros contratos miristas como os de limpeza de estátuas e PHODA de árvores, com os editais, clandestinamente, publicados em um jornal que ninguém da cidade lê.
Quanto às políticas públicas, que realmente interessam ao povo trabalhador de Búzios, tudo indica que continuaremos com a pobre política do feijão com arroz para o povo pobre. Uma política pobre (com poucos recursos) para os pobres. Para os amiguinhos, o filé mignon do orçamento (aluguéis, limpeza pública, manutenção de vias, etc). São cursinhos de curta duração que não formam ninguém, realizado só para enganar os necessitados trabalhadores de Búzios. A secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, que deveria procurar alternativa ao atual modelo econômico baseado no tripé royalties-turismo predatório-construção civil, só o reforça com políticas públicas de curta duração, que não qualificam ninguém. E toma-lhe assistencialismo! Para o desenvolvimento da cidade precisa-se de um modelo alternativo ao modelo vigente, com a instalação de um mini distrito industrial. Também a ser criado um polo universitário para qualificar a mão de obra. Pelo que se observa na Saúde, com descalabros como a terceirização da cozinha do hospital para beneficiar amigo, mesmo com cozinheiras aprovadas no último concurso, nos leva a crer que ela continuará a ser o setor que mais gera insatisfação nos moradores do município. Restará ao povo, como consolo, eleger um novo médico em 2016? Na educação, tudo indica que as coisas não serão muito diferentes. O secretário “inexigibilidade” deverá enfrentar problemas com o TCE como encontrou nos municípios pelos quais passou, como sempre acontece com aqueles que assumem por indicações partidárias. A repetir-se as notas obtidas nesses municípios continuaremos com uma educação incompatível com a nossa riqueza.
A área ambiental parece ser a única em que ocorreram mudanças. E para melhor. Muniz e a secretária Alice demonstram grande cuidado com a nossa legislação urbanística, tão desrespeitada pelos desgovernozinhos anteriores. Fica claro que a pequena especulação imobiliária buziana, com a derrota de Mirinho Borba perdeu a força política que detinha na Península. Com certeza nos livramos dos “pombais” para o lixo da história da arquitetura buziana. Fica a dúvida em relação à postura da secretária de planejamento Alice Passeri quanto à grande especulação imobiliária. Otavinho, representante político desse setor no governo Toninho, sempre defendeu a tese de que era preciso trazer os ricos de volta, facilitando pra eles construções em costões rochosos e topos de morro. Segundo ele, era preciso ocupar (com ricos) pra não favelizar essas áreas de preservação permanente. Resta saber até que ponto a aluna se desvencilhou do “mestre”.
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Quinta-feira, 25.04.13
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Placa de obra particular de frente para o canal da Marina
Quando passei por ali, fiquei intrigado. Trezentos e seis metros quadrados (306,00 m²) não corresponde a 30% da área do terreno nem aqui nem na China. Qual a Matemática utilizada pela secretaria de planejamento do governo anterior para chegar a este resultado? Na verdade, ocupou-se quase a metade do terreno (45%). Será que o governo atual pode dar uma passadinha por lá, antes que seja tarde, antes que tenhamos mais uma obra concluída fora dos parâmetros urbanísticos do Município? |
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