Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

http://ipbuzios.blogs.sapo.pt

Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Quinta-feira, 04.04.13

Má fé


Foto do grupo Mangue de Pedra do Facebook

Constituição Federal de 1988, capítulo IV, Dos municípios, artigo 30: “Compete aos municípios, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. IX: “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.

Isso basta para que o poder público municipal, se de fato estiver interessado em proteger Zona de Preservação Ambiental, negar a licença de construção de um barraco de papelão na Zona. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, pode até autorizar que certo percentual da área da Zona seja ocupado. Pode estabelecer que seja 1%, 5%, 27%, 83%. Não importa. O Plano Diretor pode ser alterado e se nele consta que 5% da área da Zona podem ser ocupados esse percentual pode ser reduzido para zero num caso excepcional como é o Mangue de Pedra.

Tem razão um leitor que preferiu não se identificar quando, em comentário feito em um blog que discute a questão do empreendimento próximo ao Mangue de Pedra, em Búzios, que a suspensão da licença para a construção não passa de jogo de cena.

A administração do governo do Sr. Mirinho Braga, e o Poder Legislativo, poderiam ter feito uso da legislação estadual, por exemplo, para no caso específico do Mangue de Pedra negar a licença, mesmo que o Plano Diretor permita, como se alega, que 5% da Zona de Preservação Ambiental onde está o mangue possam ser ocupados. Se os tais 5% da área já estão degradados, poderiam adotar medidas para recuperá-los.

O que se configura no caso do empreendimento Gran Reserva 95 é uma subserviência dos poderes público municipal, executivo e legislativo, ao setor imobiliário. Agiram e agem de má fé.

Ernesto Lindgren

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 22:54

Quinta-feira, 04.04.13

Como se "vingar" de quem te rouba o celular


Quando te roubam um celular, sabemos que recuperá-lo é quase impossível. Os ladrões os vendem rapidamente. A experiência é muito desagradável mas as companhias operadoras substituem rapidamente o chip e pouco se importam com quem está o celular. O que a operadora quer é consumo.

Porém, existe algo muito interessante que se deve conhecer e esta é a forma de se vingar do ladrão que te roubou.

Todos os celulares GSM (ou seja que tem chip) têm um registro de série único que em nenhum telefone a nível mundial se repete e que se chama código IMEI. As operadoras, como é lógico, não o tem registrado para te ajudar. Só os donos do aparelho podem ter acesso ao código. Para obtê-lo digitem : *#06# 
Só isso e NÃO PRESSIONE "SEND". Na tela aparecerá o código IMEI. Anote-o e guarde-o em lugar seguro.

Se te roubarem o celular, chame a operadora e indique o código. O celular será bloqueado completamente e mesmo que o ladrão mude de cartão ou chip, não poderá ligá-lo. Provavelmente não recuperes teu celular mas pelo menos você terá a certeza de que quem o tiver roubado não poderá utilizá-lo nunca. Se todos nós soubéssemos disto, o roubo de celulares diminuiria porque não teria sentido roubar um aparelho sem serventia. Envie esta dica a todos teus amigos e conhecidos, e vamos acabar com os roubos de celulares..... !!!!!

Divulguem ...... !!!!!!!


Fonte:   ALEXREP do blog Cartão Vermelho, postado como comentário no blog do professor Chicão.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por ipbuzios às 21:26


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Abril 2013

D S T Q Q S S
123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930