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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Sexta-feira, 03.05.13

Discurso do Secretário de Administração de Búzios nos "Cem dias de governo"



Foto: blogaodoslagos


PEDRO ANDERSON DAS CHAGAS ALMEIDA

"É professor de Matemática e Física. Nascido no Rio de Janeiro, freqüenta o município buziano desde a infância, quando vinha para a cidade passar férias com a família. Morador de Búzios há 15 anos, foi Diretor de Orçamento e Gestor na Controladoria Geral da Prefeitura de Armação dos Búzios, entre 2005 e 2008, tendo sido também candidato a vereador pelo PHS. Na iniciativa privada, foi gerente de relacionamento no extinto Banco Bamerindus por cinco anos. À frente da Secretaria de Gestão, que engloba setores como Recursos Humanos, patrimônio público, protocolo e TI (informática), Almeida pretende fazer mudanças estruturais para melhorar o atendimento aos servidores e agilizar os serviços internos. Também terão destaque ações como a valorização do servidor concursado, por meio da criação de ferramentas de motivação e melhoria na recepção aos funcionários e público em geral".

Fonte: "reporterrenatacristiane"

O secretário nos relatou em seu discurso que:

-362 servidores permaneciam recebendo mesmo com os contratos vencidos. O que foi feito? Devolveram o que receberam? Os contratos venceram neste ou no governo anterior? Alguém deste governo  ou do anterior foi responsabilizado pelo ocorrido?


- Existiam guardas municipais que recebiam 30 horas extras por dia (que só tem 24 horas) ganhando mais do que um médico. Os guardas foram identificados? Foram obrigados a devolver o que foi recebido ilegalmente? Quem autorizou o pagamento foi denunciado ao MP?


-Concursados:
O secretário informou que passaram 1.300 pessoas para as 1.400 vagas abertas. Destes, já foram empossados 800. O que falta para dar posse aos 500 restantes?

Estagiários:
A prefeitura tinha 250 estagiários, mas a nova administração só localizou 138 trabalhando. Segundo o secretário, o governo anterior deu estágio pra todo mundo. Muitos estagiavam em setores que nada tinham a ver com suas área de estudo. Um estudante de fisioterapia "estagiava" na secretaria de Obras. O secretário atual, Genilson, foi obrigado a devolvê-la para a administração. Uma estudante de Direito limpava piscina na Bem  Te Vi. Por tudo isso, o governo atual teve que suspender todos os estágios. Mais uma vez pergunto que providências foram tomadas? Quem foi o responsável pela farra dos estágios no governo anterior? Vai ser responsabilizado ou não?

Fornecedores:
Pararam de receber desde outubro, após o resultado da eleição, mesmo que não tivessem interrompido a prestação do serviço para o qual foram contratados. Pergunta: foram pagos pelo governo atual, mesmo sendo obrigação do governo anterior? Houve alguma responsabilização dos gestores anteriores? A auditoria pedida pela Controladoria foi realizada? Quais os seus resultados?

Vale transporte:
O secretário informou que havia servidor público que ganhava muito mais de vale transporte do que de salário. Citou o exemplo de um porteiro que ganhava R$ 900,00 de salário e R$ 1.100,00 de vale transporte. Também disse que muitos servidores fraudavam o endereço para ganhar mais com o vale transporte. O que foi feito com estes fraudadores? Foram punidos?  

Observação: os grifos em vermelho são meus. 

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por ipbuzios às 16:59

Sexta-feira, 03.05.13

Nova ordem de prisão contra Ruy Borba

Ruy Borba, foto de Renata Cristiane


Processo No 0000759-36.2011.8.19.0078

Primeira instância - Distribuído em 25/02/2011
Comarca de Búzios        
Cartório da 2ª Vara

Ação:    Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

Assunto:             Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), caput, duas vezes, 150, §1º; 163, § único, l; 140, §3º e 147, duas vezes, todos do CP, n/f art 69

Classe:  Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Acusado              RUY FERREIRA BORBA FILHO
Advogado           (SP318420) IURI DELELLIS CAMILLO
Acusado              KAUÊ ALESSY TORRES
Advogado           (TJ000002) DEFENSOR PÚBLICO
Advogado           (RJ124426) CLAUDIO DA FONSECA VIEIRA
Advogado           (RJ125999) FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA
Advogado           (RJ118053) FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA

Trechos da Decisão do Juiz MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, em 30/04/2013:

“...Isto posto, pelos fundamentos acima expostos, acolho a requisição ministerial e decreto a prisão preventiva do primeiro réu RUY FERREIRA BORBA FILHO. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Oficiando-se à 127ª Delegacia de Polícia e à Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, para o efetivo cumprimento da prisão preventiva, devendo o ofício à SEAP e competente mandado prisional ser cumprido por meio de Oficial de Justiça. A ordem deverá ser cumprida no Presídio Pedrolino Werling, da SEAP, onde o acusado já se encontra custodiado, conforme certidão do Juizado Especial Criminal Adjunto deste juízo. Instando salientar que a unidade em tela supre a prerrogativa concedida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de prisão em sala do Estado Maior de Batalhão da Polícia Militar, que se traduz em verdadeiro conceito jurídico indeterminado, ante a condição de advogado do primeiro réu. Ad cautelam, comunique o cumprimento da prisão à respeitosa Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil da Comarca de Cabo Frio. Neste sentido, transcreve-se aresto da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Relatora Excelentíssima Senhora Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, no sentido de que há unidades penitenciárias neste Estado, com condições de higiene, asseio e comodidade, que bem atende a prerrogativa do advogado, a qual se impõe medida excepcional de prisão: 0037072-02.2012.8.19.0000 -HABEAS CORPUS 1ª Ementa DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA - Julgamento: 14/08/2012 - QUARTA CAMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS. Alegado constrangimento ilegal: 1) ausência de flagrância e, por via de consequência, necessidade de revogação da custódia preventiva decretada: 2) requer transferência para sala de Estado Maior e, em não havendo, deferimento de prisão domiciliar. Análise trazida no writ que invade o mérito da causa: descabimento em sede de habeas corpus. Preliminar de Ausência de flagrância: a imputação ao paciente e de crime de natureza permanente, que se prolonga no tempo, permanecendo o estado de flagrância enquanto mantido o vínculo de associação entre os integrantes da malta. Rejeita-se a preliminar. Mérito: 1) Decisão que decretou a custódia preventiva devidamente fundamentada, atendendo às exigências legais, mostrando-se incensurável. Necessidade da custódia do paciente que é acusado pelo Ministério Público de ter participado da invasão por traficantes à 25ª D.P., onde o também traficante de alcunha D.G., aguardava para ser autuado em flagrante e que acabou por ser resgatado penal em curso. 2) Necessidade da custódia cautelar: a ação intentada pela malta também integrada pelo aqui paciente caracterizou-se pelo emprego de violência extrema, invadindo em plena luz do dia uma Delegacia Policial, efetuando disparos a esmo dentro e fora da C.P., logrando êxito em resgatar D.G. ousadia que colocam em risco a segurança de incontáveis cidadãos. Decisão que não padece de qualquer vício que permite falar-se em ilegalidade. 3) Pedido de ser transferido para sala de Estado Maior ou Prisão Domiciliar: impossibilidade. O art. 117 da LEP prevê expressamente as restritas hipóteses que permitem a concessão da mercê da prisão domiciliar. O paciente não se enquadra em qualquer daquelas hipóteses. Daí, resta desacolhida a pretensão. Quanto à transferência para sala do Estado Maior, contactado o Comando da Polícia Militar, foi informado inexistir sala de Estado Maior em qualquer das unidades militares estaduais: quando instada a PM a ser responsável pela custódia de civis, estes ficam na sala do Oficial de Dia, invariavelmente próximo à rua, com livre trânsito dentro da unidade militar, com grande possibilidade de fuga. Contactado o Sr. Diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, onde se encontra o paciente, mediante ofício informou que, atualmente, há ala especialmente destinada aos portadores de nível superior (com capacidade para 60 presos) conta com efetivo carcerário de 34 presos com formação superior, sendo 15 Bacharéis em Direito, incluindo o paciente, dos quais 06 são inscritos na OAB. Como se vê o paciente está acautelado em local destinado a pessoas de igual nível de escolaridade, inclusive outros colegas de profissão e, indagado a respeito, o Sr. Diretor da penitenciária informou que a ala observa normas de salubridade e higiene, sem qualquer risco para os presos. Não dispondo a Polícia Militar de sala de Estado Maior para acautelamento de Advogados e o local em que efetivamente ficam é precário quanto à segurança, havendo sério risco de evasão ou até mesmo de outra invasão, agora à unidade militar para resgatar acautelado em local especialmente destinado a pessoas de igual condição à do paciente, resta indeferido o pedido, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA, DENEGA-SE A ORDEM”.

Meu comentário:

Ruy Borba, agora é um preso².

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Ricardo Guterres Vamos ver se desta vez ele fica mais tempo....

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por ipbuzios às 10:05

Sexta-feira, 03.05.13

Olho vivo no "Povo do Rio"

Vem aí mais duas licitaçõezinhas cujos editais foram publicados no Jornal "Povo do Rio" que ninguém na cidade lê. Dou um doce para o leitor que me trouxer um exemplar do veículo "oficial" da prefeitura de Búzios. Uma das licitações tem por objeto "fornecimento de combustível e óleo combustível". Um posto de Búzios será agraciado. Dá pra adivinhar qual será? Precisamos publicar novo anúncio no jornal Folha dos Lagos? "Half a minute" (um momento), que eu conto. A outra licitação se destina à "aquisição de botijão de gás P45 e P13". Estaremos na sala de licitações no dia 16 de maio. Fortes emoções são prometidas. Convidamos todos os moradores e os vereadores para assistirem o pregão. 

Jornal Povo do Rio, 3 de maio de 2013 

Jornal Povo do Rio, 3 de maio de 2013

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por ipbuzios às 09:39


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