Vários estados e municípios reduziram a tarifa do ônibus. Esta foi uma grande vitória para o movimento popular. Na sua opinião, quais são as causas pelas quais as pessoas devem seguir lutando daqui para frente:
(responda à enquete situada na coluna lateral direita)
Exigir o Voto Aberto no Congresso
Criminalização da homofobia
Escolas no padrão Fifa
Exigir novos canais para o povo ser escutado
Defesa das minorias indígenas
Hospitais e atendimento de saúde com qualidade
Combate nacional à violência contra a mulher
Contra política que não controla inflação
Gastos com dinheiro público na Copa
Abertura da caixa preta dos transportes
Tarifa zero nos ônibus
Contra o desmatamento
Prioridade para moradias populares
Reforma política
Contra as iniciativas do deputado Marco Feliciano na Comissão de Direitos Humanos
Corrupção como crime hediondo
Não à PEC37
Fim do foro privilegiado
Continuar o movimento Fora Renan
Contra a violência policial nas manifestações/proibição de armas que causem ferimentos
Fonte: ONG AVAAZ
Processo No 0004897-12.2012.8.19.0078
TJ/RJ - 24/06/2013 06:48:21 - Primeira instância - Distribuído em 13/12/2012
Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço: Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios
Ação: Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
Assunto: Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Aviso ao advogado: trata-se denuncia do MP com referencia ao processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 - 2ª vara
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA e outro(s)...
Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Denunciado TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Denunciado RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO
Denunciado ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Denunciado HERON ABDON SOUZA
Denunciado WANDERLEY SANTOS PEREIRA
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Tribunal de Justiça
Data da remessa: 25/01/2013
Prazo: 15 dia(s)
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 25/01/2013
Descrição: Certifico e dou fé que nesta renumerei as fls. 393/399, tendo em vista que as mesma encontram-se desordenadas.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Publicado Decisão
Data da publicação: 29/01/2013
Folhas do DJERJ.: 510/521
Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 25/01/2013
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 24/01/2013
Tipo do Movimento: Decisão - Declínio de Competência
Data Decisão: 24/01/2013
Descrição: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público com relação à determinação, contida na decisão de fls. 33/34, de determinar o desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama. ...
Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 21/01/2013
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 17/01/2013
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 14/01/2013
Prazo: 15 dia(s)
Descricão da remessa: MM. juiz, Promoção do MP em separado.
Tipo do Movimento: Digitação de Carta Precatória
Data da expedição: 14/01/2013
Documentos Digitados: Carta Precatória/Diligências
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 19/12/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão: 17/12/2012
Descrição: RECEBO A DENÚNCIA em face de Antonio Carlos Pereira da Cunha; Taylor da Costa Jasmim Júnior; Raimundo Pedrosa Galvão; Heron Abdon Souza; e Wanderley Santos Pereira já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 4...
Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 14/12/2012
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 13/12/2012
Serventia: Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0023785-35.2013.8.19.0000
Protocolo(s) no Tribunal de Justiça: 201300082427 - Data: 04/03/2013
Localização na serventia: DIGITALIZADOS 3
Processo No: 0023785-35.2013.8.19.0000
TJ/RJ - 24/6/2013 7:0 - Segunda Instância - Autuado em 3/5/2013
Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO)
Assunto: Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL
Órgão Julgador: SECAO CRIMINAL
Relator: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
REMTE: 1ª VARA DA ARMAÇAO DOS BUZIOS
INFORMADO: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Processo originário: 0004897-12.2012.8.19.0078
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento: 03/06/2013 14:10
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisao
Magistrado: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
Órgão Processante: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
Destino: GAB. DES CAIRO ITALLO FRANCA DAVID
Terminativo: Não
Despacho: Abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Destino: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
FASE: Publicação Ata de distribuicao ID: 1577414 Pág. 81/91
Data do Movimento: 08/05/2013 00:01
Complemento 1: Ata de distribuicao
Local Responsável: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL
Data de Publicação: 08/05/2013
FASE: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento: 06/05/2013 18:48
Magistrado: Relator
Motivo: Despacho/Decisao
Magistrado: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
Órgão Processante: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
Destino: GAB. DES CAIRO ITALLO FRANCA DAVID
Data de Devolução: 15/05/2013 12:42
FASE: Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para SECAO CRIMINAL
Data do Movimento: 06/05/2013 14:10
Destinatário: SECAO CRIMINAL
Local Responsável: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL
Destino: DGJUR SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL
FASE: Distribuição Automatica So' havia relatores convocados e/ou itinerantes.
Data do Movimento: 06/05/2013 14:08
Tipo: Automatica
Órgão Julgador: SECAO CRIMINAL
Relator: DES. CAIRO ITALO FRANCA DAVID
FASE: Autuacao
Data do Movimento: 03/05/2013 14:46
Destino: 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL
Questionado pela ambientalista Ana Roberta (Bina) sobre a assinatura do protocolo de intenções elaborado pelo INEA-CILSJ no dia 6 de fevereiro de 2013, o prefeito de Búzios, Dr. André Granado, foge da pergunta, como o Diabo foge da cruz. Providencialmente, como mais um mecanismo de fuga, bate boca com o ex-vereador Adilson da Rasa, candidato que obteve 9 votos no último pleito. Primário politicamente, se iguala ao ex-vereador, que consegue o que queria, provocar a autoridade máxima do município. Parece que o prefeito ainda não acordou da campanha eleitoral. Demonstra que ainda não caiu a ficha de que já é prefeito de uma cidade internacional e que, como tal, não admite truculência e grosseria por parte do prefeito no trato com seus cidadãos. No vídeo, o prefeito fala, fala e fala e não consegue explicar que assinou sem ler o protocolo. Seu vice-prefeito, em outro evento na Câmara de Vereadores, confirmara o fato, tentando, desastradamente, chamar para si a responsabilidade, como se, inadvertidamente, o tivesse induzido a assinar o protocolo. A emenda ficou pior do que o soneto. O prefeito André assinou sem ler, da mesma forma que Mirinho assinou após ter lido a primeira parte do projeto da transposição, porque como ele, apesar de ter negado em seu discurso, pratica a mesma política de empreguismo e clientelismo. Como Mirinho, sabe muito bem que, com mais de 600 cargos comissionados e contratados ilegalmente, pura e simplesmente, não tem dinheiro para encarar sozinho a questão do esgotamento sanitário do município, por falta de capital de investimento. O último balancete enviado à Câmara de Vereadores de Búzios revela que o prefeito já comprometeu mais de 51% do orçamento com folha de pessoal. São mais de 100 milhões de reais! E sem considerar a parcela da dívida renegociada do INSS que não está sendo paga. Assinou sem ler, porque precisa desesperadamente do governador do estado para por em prática essa política. Mais desastrado ainda, por inabilidade política, não percebeu que o movimento só pôde encarar o projeto do governador porque uniu todas as correntes da cidade, incluindo o pessoal ligado a Mirinho e a sua maioria parlamentar. Criticar publicamente o grupo político de Mirinho, só enfraquece o movimento contra a transposição dos efluentes para o Rio Una. Outra coisa: a única solução é sair do CILSJ e romper o contrato com a Prolagos, passando o município a coletar e tratar o seu próprio esgoto, porque tanto o consórcio quanto a empresa privada de saneamento já se revelaram absolutamente incompetentes para a missão a que foram destinadas. Vais encarar, Prefeito?
Observação: Muniz, vice-prefeito e secretário de meio ambiente de Búzios, se referiu à parte que trata do saneamento do plano de governo vitorioso em 2012. Tem apenas três linhas sobre tratamento de esgoto: 1) implantar a coleta e tratamento de esgoto - construir estações de tratamento em cada região do Município de Búzios; 2) implantar a coleta de águas pluviais- revisar o contrato com a Prolagos para separar água da chuva e esgoto; 3) implantar rede de coleta e tratamento de esgoto na bacia hidrográfica. Quando fala em revisão do contrato refere-se apenas à questão da rede separativa, o que demonstra que quem elaborou o plano de governo não estava muito a par da real situação do tratamento de esgoto em Búzios. Rede separativa já fora instalada em quase toda parte peninsular do município. Sobre a questão crucial do tratamento terciário, o Plano não fala nada. De que adianta ter rede separativa em todo município se o tratamento é primário assistido, despejando quase cocô in natura no Canal da Marina?
Pra quem pensa que não se pode fazer nada em relação à esgoto com a Prolagos atuando no município está muito enganado. "Os agentes públicos não estariam impedidos de realizarem obras fora das áreas de concessão, ou mesmo nas áreas de concessão, desde que negociado através da Agência, o que implicaria numa redução de tarifas, já que haveria recursos públicos no investimento". A revisão dessas tarifas e cla'usulas pressupõem em muito a participação popular (João Ricardo, engenheiro da Prolagos, JPH, 29/07/2004, CPI da Prolagos).