Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Domingo, 07.07.13

12º Festival Gastronômico de Búzios - fotos 1

Barceloneta
Mister Brad
Fimlandês
Bananaland
Fila do Bananaland


Maiores infromações: http://comunicabuzios.wordpress.com

Observação: favor continuar respondendo à enquete situada na coluna lateral direita.


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por ipbuzios às 13:58

Domingo, 07.07.13

Abaixo-assinado contra a transposição do rio Una na Praça Santos Dumont

Foi muito boa a receptividade dos moradores e turistas ao abaixo-assinado contra a transposição dos efluentes da Lagoa de Araruama para o Rio Una. Em dois dias calculo que tenhamos conseguido quase 700 assinaturas nas quatro horas que ficamos na Praça. Hoje passaremos o abaixo-assinado durante o evento do Bolshoi no campo da SEB.


Teve até fila pra assinar
Vereador Lorram na luta
Juventude assinando
Tenda da ASB com Telão do Cineclube

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por ipbuzios às 13:09

Domingo, 07.07.13

Búzios inadimplente!

INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.

CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado.
28="" width="">Data da pesquisa: 07/07/2013
Entidade Federativa: ARMACAO DE BUZIOS/RJ    
CNPJ Interveniente: 01.616.171/0001-02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado12/12/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2014
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2014
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3

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por ipbuzios às 12:38

Domingo, 07.07.13

A Salineira é coisa nossa!



Tendo em vista as manifestações de rua em todo Brasil  e Região dos Lagos que provocaram a redução dos preços das passagens  e colocaram em discussão a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, republico o texto "A Salineira é coisa nossa!" publicado em 23/12/2012. Espero com isso contribuir para aprofundar o debate provocado pela Audiência Pública realizada em Cabo Frio no último dia 3. 

"Pesquisando os processos judiciais do prefeito eleito Alair Corrêa encontrei uma pérola que deveria postar no Festival de Besteiras da Região dos Lagos. Diz respeito à Licitação recentemente ocorrida no sistema de transporte público de Cabo Frio. Como Búzios também está perto de realizar a sua Licitação e como antevejo resultado semelhante com nova vitória da mesma empresa de ônibus, resolvi dar destaque ao assunto. 

Do mesmo modo que fez em Búzios, o Ministério Público Estadual (MPE-RJ) moveu Ação Civil Pública (ACP) visando a realização de licitação para os serviços de transporte coletivo no município de Cabo Frio. Ao pedir vistas do processo, o promotor que subscreve a inicial verificou que o advogado que fazia a defesa do município era Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho, pública e notoriamente conhecido como "advogado da empresa de ônibus" (grifos meus) interessada na referida ação. Como diria mestre Chicão, não é meigo. Como tem mais meiguice no processo, vamos numerá-las. Esta é "não é meigo 1?"

Diante de tal quadro, o promotor extraiu cópias dos autos e instaurou inquérito civil público (133/00). Tentou-se a localização do processo administrativo relativo à contratação do advogado, informando a Prefeitura Municipal não existir qualquer contrato. O 2º Réu, Alair Corrêa, na época Prefeito Municipal, aduziu que não foi celebrado nenhum contrato entre o Município e o advogado (4º Réu) porque ele não recebeu nenhum pagamento, auxiliando o ex-Procuradoe Geral (5º Réu) "por motivo de amizade". Ou seja, Dr. Carlos Magno trabalhou de graça! Como diria Mestre Chicão, não é meigo 2

O 2º Réu, Alair Corrêa, alegou ainda que os interesses do 1º Réu (município)  e do 3º (Salineira) demandado "não eram antagônicos", que os interesses da Municipalidade e da empresa concessionária são convergentes na ACP. Haveria uma atuação conjunta da sociedade de ônibus com o Município para melhor atender à população. Como diria mestre Chicão, não é meigo 3?

Derrotado na 2ª Vara Cível de Cabo Frio (não é meigo 4?), o MP conseguiu, na 9ª Câmara Cível, por unanimidade, a nulidade das procurações outorgadas ao Dr. Carlos Magno, bem como multa sancionatória ao prefeito Alair Corrêa no valor de 2 vezes o seu salário.

A licitação feita pelo atual prefeito Marquinhos Mendes e ganha pela Salineira foi considerada inconstitucional pelo movimento ECOAR. A ONG, que reúne várias entidades da sociedade civil cabofriense, considera inconstitucionais, os seguintes pontos do Edital de Licitação: 1) a necessidade de ressarcimento (não é meigo 5?) por parte do município dos investimentos feitos pela empresa de transporte ao final da concessão; 2) a necessidade da empresa participante já possuir uma garagem funcionando no município (não é meigo 6?); 3) estipular tarifa única com valor inicial de R$ 2,60, limitando a livre concorrência (não é meigo 7?).

 Alair Corrêa vai anulá-la?"

Fonte: "Processo 0002998-35.2002.8.19.0011"

Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/12/a-salineira-e-coisa-nossa.html#axzz2YI8JE4WY

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por ipbuzios às 11:06


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