Sábado, 27.07.13
Publico a seguir a relação dos funcionários comissionados da Câmara de Vereadores de Búzios dividida em três partes. Esta é a parte 2. Todos sabem que os vereadores foram eleitos para legislar e fiscalizar o Executivo. Mas quem fiscaliza os vereadores? Nós, o povo de Búzios. Volto a lembrar que as informações foram extraídas do Boletim Oficial do município, exceto claro qual o vereador é o responsável pela indicação. Acredito que o BO também deveria trazer esta informação, para podermos responsabilizá-lo pelo desempenho do funcionário comissionado indicado. Por não ser oficial, arrisco alguns palpites. Espero que os vereadores compreendam isso. Em muitas indicações ponho interrogação, esperando que os leitores do blog me auxiliem. Finalmente, a Lei de Acesso à Informação exige, desde o final de maio, que a própria Câmara disponibilize estas informações em seu site. Não está fazendo. Portanto, sem melindres. Quem ocupa cargo público tem que se sujeitar a isso, pois quem paga o seu salário- o Povo de Búzios- tem o direito de saber quanto está pagando, a quem e para o quê.
Se for só uma gotinha, não sacia.
Se for demais, afoga.
Se está contaminada, não serve.
Se não analisar, é um perigo.
Se não usar, evapora.
Sem conhecer a fonte, não dá pra confiar.
E se não chegar até você, é inútil.
Informação é que nem água: vital
(Globo News)
34- Inácio Henrique Alves – Assessor II - Salário: R$ 2.626,01. Nomeação: ato 93, 22/01/2013, BO 567. Indicação: vereador Leandro.
35- Isabela Lopes Lima - Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 84, 22/01/2013, BO 567. Indicação: vereador Felipe Lopes.
36- Isabella Mendonça de Almeida - Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 30, 18/01/2013, BO 567. Indicação: vereador Uriel.
37- Isaias Souza da Silveira - Secretário Geral - Salário: R$ 2.626,01. Nomeação: ato 93, 22/01/2013, BO 567. Indicação: vereador Leandro.
38- Isanete Gonçalves da Silva – assistente I – Salário: R$ 1.354,47.
Nomeação: ato 67, 21/1/2013, BO 567. Indicação: vereador José Márcio.
39- Ivana Fonseca Santos - Chefe da Seção de Compras - Salário: R$ 1.958,25. Nomeação: ato 87, 22/01/2013, BO 567. Indicação: vereador Leandro.
40- Jailce da Silva Oliveira – Assistente II - Salário: : R$ 1.238,56. Nomeação: ato 13, 9/01/2013, BO 567. Indicação: vereadora Joice.
41- Janaína Fernandes Drumond - Assistente II - Salário: : R$ 1.238,56. Nomeação: ato 45, 18/01/2013, BO 567. Indicação: ?
42- João Batista da Silva Silveira - Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 106, 29/01/2013, BO 570. Indicação: ?
43- João Batista de Jesus Ramos – Assistente I – Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 32, 18/1/2013, BO 567. Indicação: ?
44- João Bispo dos Santos - Assistente I – Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 52, 18/1/2013, BO 567. Indicação: ?
45- João Marcos da Silva Carvalho – Assessor I – Salário: R$ 3.182,16. Nomeação: ato37, 18/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Jefferson.
46- João Ribeiro de Alcântara Neto - Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 70, 21/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Messias.
47- Joel Antônio de Farias – Diretor de Departamento de Controle Interno – Salário: R$ 5.139,66. Nomeação: ato 3, 9/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Lorram.
48- Jonas da Silva Tavares – Chefe de Seção de Controle Multimídia - Salário: R$ 1.958,25. Nomeação: ato 104, 22/1/2013, BO 568. Indicação: vereador Felipe Lopes.
49- Jorcelho de Souza Cezar – Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 14, 9/1/2013, BO 567. Indicação: vereadora Joice.
50- Jorge Amilton dos Santos Farias – Assistente I – Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 130, 7/5/2013, BO 581. Indicação: ?
51- José Paulo Rosa Vicente - Assistente I - Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato ? , Data ? , BO ?. Indicação: ?
52- Joseli Medeiros Lopes - Assistente I – Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 78, 22/1/2013, BO 567. Indicação: ?
53- Josias Faustino dos Santos - Chefe de Seção de Tramitação de Processo Administrativo – Salário: R$ 1.958,25. Nomeação: ato 103, 22/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Lorram.
54- Juarez Ferreira de Aquino Junior - Assessor II - Salário: R$ 2.626,01. Nomeação: ato 64, 21/1/2013, BO 567. Indicação: ?
55- Julio Cesar Pereira dos Santos - Chefe de Serviço de Transporte - Salário: R$ 3.231,58. Nomeação: ato 44, 18/01/2013, BO 567. Indicação: ?
56- Karen Lein Santana Salles - Assessor II - Salário: R$ 2.626,01. Nomeação: ato 65, 21/1/2013, BO 567. Indicação: ?
57- Kátia Trindade Meirelles de Souza - Assistente II - Salário: R$ 1.238,56. Nomeação: ato 29, 18/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Uriel.
58- Leandro Gonçalves de Almeida - Assistente I - Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 112, 12/2/2013, BO 570. Indicação: ?
59- Ledilma Quintanilha de Oliveira - Assistente I - Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 28, 18/1/2013, BO 567. Indicação: ?
60- Leonardo Antonio da Silva - Assessor II - Salário: R$ 2.626,01.
Nomeação: ato 80, 22/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Felipe Lopes.
61- Leonardo da Costa Guimarães - Assistente I - Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 111, 7/2/2013, BO 568. Indicação: vereador Gugu.
62- Leonardo Machado Rodrigues - Procurador Legislativo - Salário: R$ 5.629,98. Nomeação: ato 71, 21/1/2013, BO 567. Indicação: ?
63- Leonardo Vieira Bortone da Silva - Assessor II - Salário: R$ 2.626,01.
Nomeação: ato 81, 22/1/2013, BO 567. Indicação: ?
64- Leonel Alves de São Luiz - Assessor I - Salário: R$ 3.182,16.
Nomeação: ato 61, 21/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Genilson.
65- Liro M. da Costa Fernandes - Assistente I - Salário: R$ 1.354,47. Nomeação: ato 60, 18/1/2013, BO 567. Indicação: ?
66- Lívia Souza da Silva - Assessor II - Salário: : R$ 2.626,01. Nomeação: ato 56, 18/1/2013, BO 567. Indicação: vereador Lorram.
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Sábado, 27.07.13
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Revista Cidade |
A decisão do STF de criar "entidades não-políticas", na Região Metropolitana e na Região dos Lagos, nos é favorável, mas a maioria dos ministros votou para que seus efeitos passem a valer 24 meses depois do julgamento, para que os municípios possam se adequar à solução.
O ministro Marco Aurélio votou contrariamente à modulação e o ministro Luiz Fux pediu visto quanto à isso.
Não podemos esperar dois anos. Se a Região Metropolitana quiser esperar, problema dela, mas a Região dos Lagos não. Não com esses porcalhões espalhando excrementos humanos pelas ruas, pelas praias, pelas lagoas, lagunas, canais.
A situação na praia do Siqueira é uma vergonha e é difícil imaginar que uma empresa como a Prolagos não se avexe de ser a responsável. É coisa de porcalhões.
Esse ex-CILSJ - e dá nojo só em digitar suas siglas – deveria se encarregar da limpeza da praia. Cambada de sanguessugas, irresponsáveis e incompetentes que nos conduziram a atual situação.
As Câmaras de Vereadores, agora, estão no mesmo nível do INEA, da SEA - e quem mais queira se apresentar como "interessado" com a questão do saneamento na Região dos Lagos -, e devem exigir que a Prolagos também lhes envie cópias dos relatórios mensais que, até agora, só são enviados ao INEA. Os relatórios revelam a verdade: a Prolagos está lançando no rio Una efluente com mais de 4.000 coliformes fecais por 100 ml. Isso é inaceitável. É uma vergonha. É um acinte. Não se pode ter respeito por instituições que mentem, que prevaricam e o MPRJ há de nos ajudar a afastar essa gente nefasta, incompetente e mentirosa.
Ernesto Lindgren
Fonte:
http://www.revistacidade.com.br/colunas/ponto-de-vista/3577-nao-podemos-esperar-dois-anos
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Sábado, 27.07.13
O juiz Marcio da Costa Dantas, da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Prolagos não faça cobranças ou reajustes de tarifa referente de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A medida vale para aqueles que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, ficando vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento.
De acordo com a decisão, a empresa terá que enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, incluindo a relativa ao mês de agosto, o valor que foi cobrado indevidamente pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados, separadamente, os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.
Por meio de nota, a Prolagos informa que recebeu a intimação da justiça nesta sexta-feira (26) e tomará as medidas necessárias para a suspensão da deliberação. Ela ressalta que o teor da ação e a medida concedida não questionam o cumprimento do contrato de concessão que vem sendo realizado pela Prolagos, mas sim o modelo de esgotamento sanitário adotado para a região sob a gestão dos poderes concedentes e, até então, do próprio Ministério Público Estadual. A concessionária esclarece que o sistema tarifário praticado pela empresa é legal, estipulado no contrato de concessão e fiscalizado pela Agência Reguladora Estadual.
Fonte:
http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2013/07/justica-suspende-cobranca-de-tarifa-de-esgoto-no-interior-do-rj.html
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