Proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 255,00 mensais, em reais de agosto de 2010, equivalente a ½ salário mínimo. O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes
% de vulneráveis à pobreza
1991 2000 2010
Brasil 58.53 48.39 32.56
Araruama (RJ) 68.06 46.30 32.86
Armação dos Búzios (RJ) 45.49 29.67 17.24
Arraial do Cabo (RJ) 50.64 30.85 23.61
Cabo Frio (RJ) 57.15 40.52 25.76
Iguaba Grande (RJ) 67.46 35.88 25.37
Rio das Ostras (RJ) 66.97 37.45 17.08
São Pedro da Aldeia (RJ) 63.56 41.23 27.34
Apesar do progresso alcançado no combate à pobreza e extrema pobreza, nas últimas duas décadas, tanto a nível nacional quanto a nível regional, vale destacar mais uma vez o resultado alcançado pelo município de Rio das Ostras que, na última década, superou Búzios em termos percentuais. Reparem que, em 1991, Rio das Ostras ocupava o penúltimo lugar, com 66,97% de sua população vulneráveis à pobreza. Em duas décadas, foi o município que mais reduziu a pobreza de sua população. Reparem também que um município rico como Cabo Frio, em 2010, tinha mais de um quarto de sua população vivendo com menos de 1/2 salário mínimo. Más gestões públicas da última década (2000-2010) dão nisso!
O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa, que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última sexta-feira, dia 2/8.
Para o magistrado, os documentos apresentados pela concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor. “O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de obras para sua implementação”, destacou.
Entenda o caso
De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente, in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e 2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga escala na lagoa.
Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro, os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa de água, sem sequer receberem pelo serviço.
Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência, há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade, transparência e ética.
Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27