Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Governamental – PAAG para o exercício de 2012 (processo TCE-RJ 300.181-6/12), que teve por objetivo “verificar as condições de organização e funcionamento dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, no que tange ao planejamento e organização da gestão, coleta de resíduos sólidos (urbanos e de serviços de saúde) e sua destinação final, no Município de Armação dos Búzios”, o TCE-RJ, através de seu Corpo Instrutivo, realizou inspeção no Município de Armação dos Búzios entre 16/04/2013 a 20/04/2013. O relatório da auditoria (processo 206.092-8/2012) apontou os a existências das seguintes irregularidades:
1- Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (PGRSS) para unidades administradas pelo município.
Critérios:
A Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010, que a regulamentou, estabeleceu, em seu art. 20, que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos, dentre outros, os geradores de resíduos de serviços de saúde. Embora esses planos tenham que seguir as orientações do plano municipal ou intermunicipal (art. 21, § 1º), não depende da existência desses para serem elaborados (art. 21, § 2º). De qualquer forma, na construção do plano deve-se observar as recomendações e requisitos dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Efeitos
Risco de contaminação ambiental e de trabalhadores, devido a adoção de procedimentos inadequados de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.
2- Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).
Situação encontrada
No momento da visita desta equipe de inspeção (dia 25.04.12) constatou-se o que se segue, no que tange ao controle dos serviços públicos de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): - A Fiscalização não mantém registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para coleta de RSU nas diversas localidades.
- Inconsistência de registros da Fiscalização para acompanhamento da disposição de RSS, no que se refere à classificação dos resíduos de saúde (Não são classificados por Grupos conforme Resolução CONAMA 005/1998).
Comentários do Gestor
Dificuldades pessoais, materiais e operacionais para a Administração efetuar controle por verificação sistemática.
Efeitos
Gastos com coleta de resíduos acima do necessário. - Pagamentos por serviços não realizados ou realizados parcialmente. - Baixa qualidade dos serviços prestados.
3- Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
Situação encontrada
1. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) constatou-se o que se segue:
Existência de veículos sem jogo de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca. Existência de veículos sem botão que desligue o acionamento do equipamento de carga e descarga ao lado da tremonha de recebimento dos resíduos, em local de fácil acesso, nos dois lados. Existência de veículos sem buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor. Existência de veículos sem lanterna pisca-pisca giratória para coleta noturna em vias de grande circulação. Existência de veículos com mais de cinco anos de uso. Existência de veículos com pneus gastos. Existência de veículos com mais de 40% de amassados/arranhados. Existência de veículos com faróis ou lanternas danificados. Existência de veículos com equipamentos com defeitos.
2. Quanto aos veículos utilizados na coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constatou-se o que se segue: - Existência de veículos que não indicam o tipo de resíduos transportados (NBR 10004). - Existência de veículos que não indicam o respectivo número.
Causas
Desconhecimento da obrigatoriedade legal.
Efeitos
Baixa qualidade dos serviços prestados. - Pagamentos por serviços em qualidade diferente da especificada. - Falta de segurança do trabalhador. - Interrupção da prestação dos serviços e suas consequências ambientais e sanitárias.
NOTIFICAR a empresa prestadora dos serviços para que corrija falhas e irregularidades constatadas.
Voto
Pelas evidências acostadas aos autos, considerando a relevância econômica, social e ambiental dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, cuja responsabilidade está a cargo da municipalidade; restou comprovado o descumprimento, pelo ex-prefeito, Sr. Delmires de Oliveira Braga, da Lei nº 12.305/10 e da inobservância a normas relativas à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental e à execução de despesas e contratos.
Com fundamento nessas observações, entendo que (i) o Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana1, deva ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deva ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1 Contratos nº: 47/2009; 53/2009; 48/2009; e 19/2011.
Por outro lado, manifesto-me de acordo com a equipe de auditoria que propôs um conjunto de medidas, com as quais se pretende obter: a. Melhoria na organização administrativa, em razão de: • serem editadas normas inerentes aos resíduos sólidos no âmbito municipal. b. Melhoria na forma de atuação do município, em razão de: • ser estabelecida maior segurança jurídica na contratação pública. c. Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em razão de: • serem aprimorados os canais de comunicação existentes e atendimento a reclamações; • serem reduzidos os riscos de interrupção de serviços por falhas em veículos e equipamentos ou faltas de trabalhador; • serem reduzidos os riscos de interrupção dos serviços por litígio. d. Impactos econômicos positivos, em razão de: • serem estimados gastos com base em dados mais fidedignos; e. Melhoria nos controles internos, em razão de: • serem sistematicamente acompanhados os serviços prestados. f. Impactos sociais positivos, em razão de: • serem criadas oportunidades de inclusão social de catadores. g. Impactos ambientais positivos, em razão de: • serem reduzidos os impactos ambientais adversos com soluções ambientalmente adequadas de disposição do lixo; • serem melhor controlados os resíduos perigosos; • serem fiscalizados os serviços pelo órgão ambiental competente; • serem reduzidos os riscos de proliferação de zoonoses ou agentes poluidores; • serem reduzidos os riscos à navegação aérea; • serem reduzidos os de acidentes ambientais ou seus efeitos, à saúde pública e à segurança da população e dos trabalhadores do local. • serem reduzidos os riscos de contaminação de águas subterrâneas, do solo e do ar. h. Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas, em razão de: • ser cumprido integralmente o contrato celebrado.
Diante de todo o exposto de acordo parcialmente2 com o Corpo Instrutivo e com o parecer do Ministério Público,
VOTO (9/5/2013)
I - Pela NOTIFICAÇÃOSr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, apresente razões de defesa, juntando documentação comprobatória:
1) Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município.
2) Controle inadequado dos serviços prestados (coleta de resíduos sólidos).
3) Prestação inadequada de serviços (coleta de resíduos sólidos).
II - Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES, a serem cumpridas no prazo de 60(sessenta) dias:
2 (i) O ex-prefeito, responsável pela gestão municipal e pela contratação dos serviços de limpeza urbana, deve ser notificado pelas irregularidades elencadas acima; e (ii) a comunicação sugerida pelo corpo instrutivo deve ser encaminhada ao atual prefeito de Búzios.
1) Encaminhe a este Tribunal de Contas, Plano de Ação com as informações constantes do modelo em anexo (fls. 121/122v);
2) Designe servidor cujo cargo guarde correspondência com a responsabilidade assumida, para controlar o cumprimento das ações elencadas e servir de contato direto entre a Administração Municipal e esta Corte;
3) Encaminhe a este Tribunal de Contas, em decorrência do item anterior, juntamente com o Plano de Ação, os dados (nome, cargo/função e telefone de contato) do servidor designado.
III – Pela CIÊNCIA aos órgãos a seguir relacionados, acerca dos fatos constantes do presente relatório:
1) Ministério do Meio Ambiente, a quem compete:
a) coordenar as atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 7.404/2010, art. 3º, inc. I), cujos objetivos incluem instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
b) coordenar a elaboração do PNRS (Decreto 7.404/2010, art. 46), cujo conteúdo mínimo inclui o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos e o estabelecimento de normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
c) coordenar e articular o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR (Decreto 7.404/2010, art. 71), cuja finalidade inclui a coleta e a sistematização de dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, e a agregação das informações sob a esfera de competência da União, estados e municípios.
2) Ministério das Cidades, a quem compete:
a) coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB (Decreto 7.217/2010, art. 57, inc. I), que prevê estudos para a identificação da demanda e necessidade de investimentos para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico em cada bacia hidrográfica e em cada município;
b) avaliar a compatibilidade entre o PNRS e o PNSB (Decreto 7.404/2010, art. 54, § 1º).
3) Secretaria Estadual do Ambiente – SEA, a quem compete:
a) apoiar os municípios, visando integrá-los aos benefícios do ICMS Ecológico (Lei Estadual 5.100/2007, art. 3º, § único);
b) celebrar instrumentos de cooperação federativa, materializados através de convênios administrativos, convênios de cooperação ou consórcios públicos, com um ou mais municípios, incluindo o repasse de recursos financeiros, no âmbito do “Pacto pelo Saneamento”, que inclui o programa “Lixão Zero” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 4º).
4) Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a quem compete:
a) conduzir, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, os processos de licenciamento ambiental de competência estadual e expedir as respectivas licenças, determinando a realização e aprovando os estudos prévios de impacto ambiental (Lei Estadual 5.101/2007, art. 5º, inc. I), e considerando que o licenciamento de aterros sanitários é de competência estadual (Decreto estadual 42.159/2009);
b) desempenhar o papel de órgão normativo de licenciamento
ambiental e fiscalizador dos sistemas de saneamento básico objeto do “Pacto pelo Saneamento” (Decreto estadual 42.930/2011, art. 3º, § 1º).
IV - Pela CIÊNCIA à SGE para fins de MONITORAMENTO das ações previstas no item 3.1.1, de acordo com o item 8.5, da Seção B, do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ, aprovado pela Resolução nº 266, de 10.08.10.
As coisas estão indo pro lugar... pelo visto não precisaremos nos "matar" muito procurando irregularidades.. Está mais que na hora de modernizar tudo .. gestão pública tipo novo milênio e nada de idade média. Reciclagem 100% já.
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Enice Souza Guerrelhasno tema da postagem seria interessante colocar o ano e o governo da qual se trata!! Vendo desta forma,"aos que buscam irregularidade e joga contra espalha fofoca sem saber da verdade!!! Sabe como é né!!!""tipo assim"": Conseguiram pegar ele!! só uma sugestão.
Meu Comentário:
Sugestão aceita. Resta saber se o Prefeito atual cumpriu as determinações.
Coisa simples. Fácil de fazer. Há anos peço a criação de um Balcão Público de Emprego. Nenhum prefeito dava a menor importância. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda poderia criar uma seção em que os trabalhadores- a outra ponta da relação de emprego- oferecessem sua força de trabalho. A experiência do CAT - Centro de Apoio ao Trabalhador não pode ser desprezada. São anos operando como um balcão de empregos, preenchendo a omissão do Poder Público. Deve possuir um bom cadastro dos trabalhadores buzianos.
Parabenizo a Secretária Claudia Carrilho e, consequentemente o governo municipal, pela iniciativa.
Pelo visto o governo meteu os pés pelas mãos quanto à publicidade dos atos oficiais e agora se vê obrigado a, boletim oficial após boletim oficial, publicar erratas atrás de erratas. Mas em vez das erratas elucidarem os termos do contrato, só traz mais dúvidas na cabeça de quem lê o B.O. Vejamos:
BO 601, Pregão Presencial 028/2013
Errata 1: Errata do Pregão Presencial 028/2013
A errata foi feita sem nenhuma referência ao número do BO (BO 595) onde fora publicado o extrato do contrato a ser corrigido. Precisamos retroceder BO por BO até encontrar o extrato do contrato citado.
Diga-se de passagem que não foi encontrado o Aviso de Edital para esse pregão. Antes, o valor contratado era de R$ 371.700,00 por cinco meses. O que dá R$ 74.340,00/mês. Agora, corrigido, o valor passou para R$ 637.200,09 por 12 meses. Novo valor mensal: R$ 53.100,00. Pela primeira vez se publica uma errata com um novo valor rebaixado. Mas compensa-se com a ampliação do tempo, de 5 meses para 12 meses.
Reparem nos 0,09 centavos do novo valor. Como diria mestre Chicão: não é meigo!!!
BO 601, Pregão Presencial 25A
Extrato da ata do registro de preços do Pregão Presencial 025A/2013
Neste caso não temos uma errata.
Normalmente quando se publica ata de registro de preços com um número seguido de uma letra como, por exemplo 25A, 25B, etc, é porque se quer referir a pregões diferentes do mesmo processo administrativo. Neste caso não. Apareceu um Pregão Presencial novo, nº 25A/2013, que nada tem a ver com o Pregão Presencial 025/2013. Este tinha como objeto a contratação de empresa para a "confecção de material gráfico para utilização no expediente de todas as unidades de saúde". O novo pregão, 25A/2013, destina-se à "aquisição de gêneros alimentícios para as unidades escolares do Município". Parece que se achou um número, 25A, para encaixar um pregão para o qual também não encontramos nos BOs a publicação de Aviso de Edital. Reparem que não se informa o valor do contrato.
BO 601, Convite Jornal Diário da Costa do Sol
Errata 2: errata do extrato de contrato nº 40/2013
A errata foi feita sem nenhuma referência ao número do BO (BO 592) onde fora publicado o extrato do contrato a ser corrigido. Precisamos retroceder BO por BO até encontrar o extrato do contrato citado. O objeto, a empresa vencedora, o número do convite (21/2013) e o valor são os mesmos. A única diferença está no prazo que passou de 12 para 8 meses. Se os R$ 53.203,20 não for mensal- o BO não especifica o prazo-, passaremos a dispender R$ 6.650,40 por mês com o Jornal Diário da Costa do Sol. Antes da errata, gastávamos R$ 4.433,60.
Alguém já viu algum ato oficial da Prefeitura de Búzios publicado no jornal Diário da Costa do Sol. Vejo, e muito, publicação de releases, mas não foi para isso que a empresa foi contratada.
Um Prefeito pode muita coisa, mas não pode tudo. Ele não pode sair pela Cidade fazendo intervenções ao seu bel prazer, ou apenas para atender a pedidos de uma minoria, por mais legítimos que sejam esses pedidos. Quando toma posse, ele presta o compromisso de "manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do povo buziano e sustentar a união, a integridade e a autonomia do município". Este compromisso limita muito o alcance de sua atuação.
Nossa Rua das Pedras é um cartão postal. É um ícone da Cidade. Está para Búzios assim como o Cristo Redentor está para o Rio de Janeiro. Depois das Praias, é o nosso principal atrativo turístico. Desde que foi pavimentada com pedras de mão pelo então prefeito de Cabo Frio, Otime dos Santos, em 1971, ela não sofreu nenhuma intervenção que a desfigurasse. Mesmo quando foi toda quebrada para a instalação da rede de esgoto no segundo governo Mirinho, foi cuidadosamente repavimentada no formato original com seu piso estilo pé de moleque. Isso porque havia como que um tombamento natural, como se a nossa Rua da Pedras fosse uma obra de arte que precisasse ser preservada. Além deste aspecto artístico devemos atentar para o aspecto paisagístico. Inserida na paisagem do balneário, a Rua das Pedras ostenta, como ele, charme e glamour. Com 42 anos de existência, já faz parte da nossa história e da nossa cultura. Portanto, deveria ser considerada "imexível".
Se for vista deste ponto de vista, vale o que determina a nossa Lei Orgânica Municipal . Em seu artigo 22, ela estabelece que compete ao Município:
XXVIII- "impedir a evasão, a destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico".
Artigo 200 - "integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam do interesse público".
Como trata-se de caso de decisão de interesse público dever-se-ia considerar, como estabelece o nosso Plano Diretor, em seu art. 3º, item X, que a "gestão democrática da Cidade" , garante o "acesso à informação e a participação da população", em conformidade com o disposto no Estatuto da Cidade.
Se não bastasse isso, a Rua das Pedras situa-se na Macrozona 1, Área Peninsular, "constituída pelas áreas de ocupação mais antiga, ou em processo de consolidação, que por possuir atributos naturais, excepcionais, exige controle urbanístico e ambiental que garanta a preservação de suas características" (art. 31, Plano Diretor) e na Zona Urbana Tradicional (ZUT) que "corresponde à área de ocupação tradicional da Cidade, cujas características físicas devem se preservadas sem impedir a dinâmica dos usos que a demandam, devendo toda construção ou transformação de uso das edificações ser submetidas à análise especial de inserção urbanística" (art. 32, item V, Plano Diretor).
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Ruben Franciscoo povo tem direito de um abaixo assinado para saber se querem ou não. Que a prefeitura se preocupe em calçar o resto de Búzios que esta uma vergonha .
tinha era q ter ampliado as calçadas e tirado as mesas dos restaurantes e aí sim ter acessibilidade adequada na Rua das Pedras, mas cimentar e rejuntar q nem garagem é ph_da!
Valeu a intenção, Luiz... mas como disse em comentários anteriores... o piso precisa ser liso... e a reclamação deveria ser para a destruição das casas hoje totalmente descaracterizadas.
Luiz, seu artigo está corretíssimo. Aliás, acho que todos os protestos estão corretos. Os protestos vão desde a questão da prioridade (tenho muitas dúvidas se o rejunte da Rua das Pedras seria uma delas) até a questão da descaracterização do patrimônio paisagístico da cidade. No entanto, insisto: preservar o patrimônio paisagístico deveria ser uma política pública, ligada à Secretaria de Planejamento e de Cultura. E acho que isso é urgente, porque cada "Nero" que assume o poder de "Roma" inventa uma novidade. Mas não se pode negar que assistimos (mudos) à descaracterização da Rua das Pedras há anos. Foram inúmeras as obras liberadas, irregularmente, que permitiram reformas em casas tradicionais, em restaurantes e pousadas, que fizeram parte da memória desta cidade. Nesses locais, cresceram lojas completamente divorciadas da paisagem tradicional: baixa, com pouca luz, clima intimista, madeira, enfim (com todo o respeito, mas a Rua das Pedras transformou-se numa "loura burra", cheia de lojas, um shopping a céu aberto, onde o consumismo cresce vertiginosamente, em detrimento das saudosas atividades culturais responsáveis pelo "glamour" do local). Precisamos, sobretudo, colocar na pauta dos debates a necessidade urgente de preservação (além da ambiental) da paisagem urbana, sem cercear a criatividade, claro. Mas em momento algum, nesses 16 anos de emancipação, alguém se preocupou em fazer um tombamento da Rua das Pedras, em regulamentar a preservação das faixadas e por aí vai. Foram construídas lojas de péssimo gosto, vitrines enormes, sem sintonia com o clima da rua e tudo isso, com a complacência de nossos gestores e com o silêncio do povo de Búzios. Todos têm direito de protestar, como disse, todos estão certos, mas vamos colocar a discussão no lugar certo e tentar avançar.
O ex-prefeito Mirinho Braga encaminhou ao TCE-RJ a prestação de contas de 2012 sem o parecer do Conselho Municipal de Saúde. Na sessão plenária de 04/06/2013, o Tribunal decidiu pela Notificação ao atual Prefeito Municipal a fim de que encaminhasse os documentos faltantes ao Prefeito do ano de 2012 e à Câmara Municipal, para que tomassem ciência do decidido.
Na sessão seguinte, de 8/9/2013, o relator JULIO L. RABELLO, decidiu:
VOTO:
I - "Pela CIÊNCIA ao Plenário deste Tribunal do atendimento parcial à decisão proferida por esta Corte em Sessão de 04/06/2013, haja vista o encaminhamento de parte dos documentos solicitados àquela ocasião;
II – Pelo ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA apresentadas em face da Notificação decidida em Sessão de 04/06/2013;
III - Pela COMUNICAÇÃO, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, ao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a documentação adiante discriminada, visando à regularização da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município, referente ao exercício de 2012, Processo TCE-RJ n.º 211.860- 2/13.
Os elementos necessários à regularização do processo de Administração Financeira, a serem enviados em duas vias, são os abaixo relacionados:
Parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT, especificando claramente a aprovação ou rejeição da prestação de contas.
Obs.: Atentar que o parecer deve conter a assinatura de todos os membros do Conselho.
IV - Pela COMUNICAÇÃO PESSOAL, nos termos do inciso I, do artigo 26, da Lei Complementar nº 63/90, ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2012, Sr. Delmires de Oliveira Braga, responsável pelas contas da administração financeira em discussão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a documentação adiante discriminada, visando à regularização da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município, referente ao exercício de 2012, Processo TCE-RJ n.º 211.860- 2/13."
Observação 1: publico aqui esta decisão do TCE-RJ para que os cidadãos buzianos que participam dos Conselhos Municipais percebam a importância que passaram ter no acompanhamento da gestão dos recursos públicos municipais em sua área de atuação. As contas da Prefeitura de Búzios de 2012 não fecham enquanto não for enviado para o TCE o parecer do Conselho Municipal de Saúde. Se depois a Câmara de Vereadores não faz a parte dela é outra história.
Observação 2: os grifos em vermelho são meus.
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Monica Werkhauserem 9 de setembro houve uma reunião extra para aprovação ou reprovação das contas de 2012 da saude, as contas foram rerpeovadas por unanimidade, após as eleições a Saude foi sucateada, o municipio passou 24 dias sem exames ficamos totalmente sem ambulancias, a transição tão prometida pelo secretário e aonde o conselho fez uma escala para acompanhar toda a transição, nem uma atenção recebeu para cacelar ou qualquer coisa. Entregou a farmacia desabastecida, com excessos de remedios em alguns casos em outros zero, abandono dos modulos de familia pela empresa de manurenção, bem foram 16 itens.
A presidente da Somunear, Sirlei Regina de Souza Pereira, foi nomeada para o cargo em comissão de "Oficial de Gabinete II", no dia 2/8/2013 (Portaria 902, BO 594). Salário de R$ 1.157,49. Parabenizo-a por ter imediatamente se afastado do cargo da entidade. Atitude ética que poucos na cidade tomam. Chita, presidente da Colônia Z-23, por exemplo, não teve a mesma atitude quando Mirinho o convidou para ser Coordenador de Pesca da Secretaria de Meio Ambiente. Acumulou os dois Cargos, o de Presidente da Colônia e o de Coordenador de Pesca do governo, durante os quatro anos do mandato de Mirinho, sem a menor cerimônia. Para mim, uma situação insustentável do ponto de vista ético.
Quanto à participação nos Conselhos Municipais, basta Sirlei ser substituída pelos suplentes, já que a vaga é da entidade.
Programa Projovem em Búzios
A Comissão de Tomada de Contas Especial criada pela Portaria 826 do Prefeito André, de 21/06/2013, para investigar "suspeita de prejuízo ao erário relacionado à execução do convênio Projovem Trabalhador, realizado em parceria com o Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no exercício de 2010", ganhou (no dia 23/08/2013) mais 60 (sessenta dias) para concluir seus trabalhos. Sabemos que o MTE foi loteado pelo Governo Federal para o PDT e já protagonizou inúmeros escândalos de corrupção na gestão de Carlos Lupi, aliado politico do Prefeito Mirinho Braga no PDT. Atualmente, novas denúncias de corrupção vieram a tona, mesmo tendo havido troca de ministros, saindo Lupi e entrando Manuel Dias, indicado pelo primeiro.
Em 2012, o TCE-RJ suspendeu a vigência do contrato feito sem licitação com o mesmo IDESH para a execução do convênio Projovem Trabalhador no município de Tanguá, até que se averigue possíveis irregularidades. Este mesmo instituto IDESH é alvo das atuais investigações da Comissão de Tomada de Contas Especial em Búzios. A secretaria responsável pelo convênio é a Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, cujo titular à época era a senhora Cristina Braga.
Fornecimento de gêneros alimentícios para o Hospital Municipal Rodolfo Perissé
O Prefeito André Granado aprovou o relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial nomeada através da Portaria 550/2013. A Tomada de Contas foi determinada pelo TCE-RJ para "levantar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os possíveis danos no que tange ao processo TCE 221.301-1/2006" (BO 589, de 4/7/2013).
O processo analisou o Contrato n.º 29/06, oriundo de pregão presencial, celebrado em 26/05/06 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e a empresa Mercado SOL A SOL N. 128 LTDA - ME, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para pacientes e funcionários do Hospital Municipal Rodolpho Perissé, pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor global de R$147.685,54.
No confronto dos itens pesquisados pelo Corpo Instrutivo com os contratados, verifica-se um acréscimo de 36,03% nos produtos adquiridos. O senhor Taylor da Costa Jasmim Jr., ordenador de despesa à época da celebração do contrato, assim como o ex-prefeito Antonio Carlos Pereira da Cunha, foram multados em 2.500 UFIR-RJ e foi declarada a ilegalidade do contrato.
Muito velho que sou, pensei ter tido notícia de todas as nuances do caráter humano e que portanto, nada mais seria capaz de me fazer corar, de me surpreender negativamente ao ponto de ter que meditar sobre os limites da audácia dos hipócritas e coragem dos desonestos. É certo que estes personagens do submundo, sempre existiram pois, ainda na primeira metade do século passado, o "Águia de Haia", boquiaberto setenciava: "De tanto ver triunfar as nulidades, te tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
Tivesse aquele sábio brasileiro sobrevivido até hoje e presenciado o cenário político de nosso País, teria certamente se utilizado de palavras muito mais rudes e contundentes para retratar as barbaridades perpretadas contra a sociedade, por um punhado de bandidos encastelados no poder.
Inocentemente me enchi de esperança quando, mobilizada pelas mídias modernas, a sociedade resolveu protestar uníssona, aos milhares, pelas ruas de todos os recantos deste País, gritando em alto e bom som, veementemente: " vocês não nos representam", "não aceitamos participação de nenhum Partido Político", "queremos saúde, educação", "corrupção nunca mais" e por aí afora, sempre resoluta e decidida a permanecer nas ruas, até que soluções fossem implementadas.
O reflexo desse movimento espontâneo, foi a total perplexidade de todo o ambiente político, que como protegido por uma carapaça, não tinha a menor sensibilidade sobre a realidade que agora lhes assaltava, ameaçando-os de morte, pela ruptura iminente do ambiente de impunidade em que reinavam tranquilamente.
Assim é que, os aumentos da tarifa de transporte público, foram revogados imediatamente comprovando que não eram indispensáveis, médicos de todas as nacionalidades foram convocados em urgência, a PEC 37 que ameaçava castrar do Ministério Público o direito de investigação, foi rejeitada por unanimidade e o voto aberto foi universalizado na Câmara e no Senado. Há de se notar também que “pela primeira vez na história deste País”, parafraseando o protagonista principal do teatro macabro da política brasileira, um deputado e um senador foram condenados à prisão, sendo que o deputado foi recolhido ao presídio da Papuda, onde está obrigado a tomar banho de água fria e comer a mesma "bóia" dos outros detentos, situação que o revoltou quando atônito afirmou: "estou sendo tratado como um preso comum", como se todos os presos não fossem iguais, não tivessem sido excluídos do convívio social por prejuízos causados à sociedade.
No sopro desses bons ventos de mudanças, aconteceram a condenação dos mensaleiros e o aparecimento de uma figura pública merecedora do respeito de todos por seu destemor e desprendimento no comando e relatoria da Ação Penal 470, no âmbito do Supremo Tribunal Federal- STF. Fazendo valer a autonomia deste Poder, o Ministro Joaquim Barbosa, ganhou status de estadista, de personagem a ser copiado, admirado e reconhecido por todos os brasileiros. Quanta esperança por dias melhores, parecia que os maus ventos, carregados de tormentas e escândalos, estavam mudando de quadrante e sendo substituídos por uma brisa acalentadora de sonhos, parecia ...
As ruas se calaram, arrefeceu o medo e com isso foi restaurado o ambiente anterior, de impunidade absoluta, de passividade pusilânime, que servia de garantia para a sucessão de atrocidades arquitetadas nos porões de Brasília, para posteriormente serem exibidas à luz dos plenários da Câmara e do Senado, sem nenhum temor da reação dos ofendidos.
Abusando da paciência do leitor, lembrarei da sessão que manteve o mandato do Deputado-Presidiário Natan Donadan, como se fosse possível existir um pinto na ausência do ovo que o gerou. Os direitos políticos do deputado-presidiário, condição necessária à existência de seu mandato, foram cassados pela sentença do STF - Supremo Tribunal Federal, fato que arrasta a perda do mandato em sua esteira. Numa manobra vergonhosa que deixou a Nação perplexa, os deputados mantiveram o mandato do "presidiário", ignorando todas as circunstâncias legais e fáticas de sua impertinência, sem nenhum receio da mobilização da multidão para se vingar desta traição. É inacreditável, mas foram capazes !!!
Escrever essas linhas é consequência de duas tardes dedicadas à votação pelo Supremo Tribunal Federal, da admissibilidade de embargos infringentes quanto ao acórdão da Ação Penal 470, conhecida como "Mensalão". Minha revolta com relação à argumentação dos defensores do cabimento desse recurso revisor que, em última análise, assegura um novo julgamento do mesmo fato, tem raízes em questões práticas, de lógica elementar, inatingíveis pelos argumentos cínicos, travestidos de tecnicidade falaciosa, sustentados pelos ministros novatos, certamente em pagamento de suas indicações. Jamais o preechimento das vagas da mais alta Corte de Justiça, poderia se dar pelo impulso político de um outro Poder, no caso do Executivo, uma vez que as decisões dos escolhidos, afetam diretamente o poder de quem os indicou. Essa regra há que ser modificada urgentemente, para que constrangimentos semelhantes ao das duas últimas sessões do Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal -não se repitam.
Os argumentos que fundamentam os votos dos Ministros Joaquim Barbosa, Luis Fucs, Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, são impregnados de lógica, técnica, oportunidade e principalmente, estão amparados por extensa Jurisprudência, em situações similares transitadas em julgado.
Em resumo são:
a) a premissa de Instância bi-cameral não tem cabimento quando a Sede corresponde à mais alta Corte do Poder Judiciário, não há para quem recorrer;
b) a ordem jurídica há que respeitar isonomia sempre, portanto, como não existe a figura dos embargos infringentes nas esferas inferiores do Judiciário, como é o caso do STJ - , não pode perseverar a existência deste tipo de recurso na esfera superior, pois à contrário senso, rompe-se a isonomia;
c) admitir o cabimento do reexame do processo, pelo mesmo Plenário, composto em tese pelos magistrados mais competentes deste País, seria ridicularizar a decisão anterior, como muito bem argumentou o Ministro Gilmar Mendes quando, sarcasticamente, se referiu a não ser aquela uma Corte Juvenil;
d) conclusivo também, é o fato de que este julgamento, por sua importância e singularidade, consumiu 53 sessões de uma Instância abarrotada de responsabilidades cujo exame foi postergado face à necessidade de cnsagrar que políticos desonestos estão ao alcance das garras da Justiça, não são imunes às consequências de seus desmandos.
Enfim, como bem enfatizou o Ministro Marco Aurélio, pesa sobre os ombros do decano Ministro Celso de Melo desempatar a votação, que caso represente a vitória dos embargos infringentes, materializará as razões do medo de Ruy Barbosa, isto é, sairão vencedores as nulidades, as injustiças e o poder nas mãos dos maus. A virtude, a honra e a honestidade, serão valores dos quais devemos nos envergonhar !!!
Tanta audácia e coragem só podem ser sustentadas pela certeza da impunidade, da inércia dos ofendidos. Meu medo, diferentemente do de Ruy Barbosa, é que a revolta tenha consequências e termine em sangue e lágrimas, que neste caso farão sentido. Democrata que sou, lamento muito concluir assim, mas “não há mal que sempre dure”, diz o ditado popular. Será que teremos que recorrer à violência para terminar com esse?
Carlos Terra Ferreira – Pecuarista Comentários no Facebook:
Keyla Sant Ana Leiteviolência com a certeza da impunidade!! Sinceramente, não me deixei enganar por tais protestos... o povo tmb é corrupto, difícil mudança, cultural talvez :(
Como já temos uma CPI instalada na Câmara de Vereadores de Búzios, reproduzo um artigo que postei aqui no blog no dia 23 de setembro de 2011 a respeito da possível instalação à época da chamada CPI do "Licencioduto", onde contraponho minha opinião à do ex-vereador Marreco a respeito dos limites do poder de investigação de uma CPI municipal.
"CPI do Licencioduto Já!
Em artigo publicado no Jornal Primeira Hora (17/09/2011) na coluna Opinião com o título “A C.P.I. dos ignorantes” o ex-vereador Marreco tenta invalidar qualquer CPI tanto a nível municipal quanto estadual. Segundo ele, por não terem o poder de requisitar autoridades e testemunhas “ninguém daria bola para os convites de vereadores”. É o que estabelece, segundo Marreco, a Lei 1579/52. Só poderiam usar meios coercitivos (art. 3º, & 1º) para trazer depoentes as CPIs da Câmara Federal e do Senado (art. 1º, & único).
No afã de defender o governo Mirinho Braga e o seu secretário de planejamento, Marreco ignorou a realidade de inúmeras CPIs que ocorrem Brasil afora em Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Podemos citar uma que, apesar de recente, já se tornou histórica- a CPI das Milícias- feita na ALERJ e que foi presidida pelo combativo deputado Marcelo Freixo (PSOL). Sem meios coercitivos, ela não teria prendido inúmeros milicianos, entre eles seu chefe maior, o ex-deputado Álvaro Lins.
Marreco ignora que CPI instaurada por Câmara Municipal só não pode usar meios coercitivos “para compelir estranhos a sua órbita de indagação." (RE 96.049, Rel. Min. Oscar Corrêa, julgamento em 30-6-83, 1ª Turma, DJ de 19-8-83)”. Ou seja, CPI instalada por Câmara de Vereadores não têm o poder de intimar autoridades estaduais e federais, assim como as criadas por Assembléias Legislativas não têm o poder de intimar autoridades federais.
Qualquer CPI, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, segundo o entendimento do STF “detêm poder instrutório das autoridades judiciais”(art. 58, & 3º, Constituição Federal). Sendo assim, qualquer pessoa convocada por uma CPI para depor tem um tríplice dever: (a) o de comparecer, (b) o de responder às indagações e (c) o de dizer a verdade (RTJ 163/626, 635, Rel. Min. Carlos Velloso - RTJ 169/511-514, Rel. Min. Paulo Brossard, v.g.). Além de intimadas a comparecer, sob pena de condução coercitiva – estão obrigadas a depor, quando arroladas como testemunhas.
Na ânsia de defender o governo Mirinho, Marreco também ignora o principal: há ou não indícios de irregularidades na concessão de licenças na secretaria de planejamento? Se há, precisamos criar a CPI urgentemente.
Para a instauração dela, unicamente, é preciso a satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política:
1) requerimento de um terço de seus membros;
2) a apuração de fato determinado;
3) prazo certo.
Estes são os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito.
É preciso que fique claro que o Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado,
O direito de investigar - que a Constituição da República atribuiu ao legislativo (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar.
Em seu artigo 58, & 3º, a Constituição Federal de 1988 garante às minorias parlamentares, entre outras prerrogativas, o direito de investigar. A ofensa a esse direito “constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) O requisito constitucional concernente à observância de 1/3 (um terço), no mínimo, para criação de determinada CPI (CF, art.58, § 3º), refere-se à subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar, que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto à Mesa da Casa legislativa”. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI”.
O inquérito parlamentar pretendido pela minoria legislativa que atua na Câmara de Vereadores de Búzios, mais do que representar prerrogativa desse grupo minoritário, constitui direito insuprimível dos cidadãos de Armação dos Búzios, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade. "Não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério” (Norberto Bobbio, O Futuro da Democracia, 1986, Paz e Terra).
Parece que para o vereador Felipe Lopes a CPI dos BOs destina-se, unica e exclusivamente, a "desmascarar" o secretário "mascarado" Claudio Mendonça (veja o link "facebook"). Quem assiste o vídeo sai convencido que o vereador não está preocupado com a possibilidade de 22 pregões presenciais não terem sido realizados. Com todas as consequências que daí podem advir para as finanças da cidade. A única preocupação é com o secretário e um ou outro pregão da secretaria de educação! A coisa é tão descaradamente unilateral que quando afirma que o secretário chama todo mundo em Búzios de "analfabeto, ignorante e burro" não cita o seu (do secretário) interlocutor. Vejam a transcrição do diálogo que se deu no Facebook:
Claudio Mendonça
Mas em termos práticos que estou em horário de expediente. Qual seria o tal famigerado produto que tem sua qualidade suspeitada por algum nobre edil de nossa preclara Câmara Municipal? Poderia fazer a caridade de exemplificar para que eu possa tomar as enérgicas providências. Eu sempre gosto de conversar com você por que é um homem letrado. Há ocasiões em que sinto vontade de pegar uma lanterna e sair andando em busca...
Ruy Borba
é arriscado. Não teríamos muitas luzes capaz de encontrar um.
Por que será que o vereador não ficou ofendido com a fala do segundo personagem? Ele também não está corroborando o que o secretário de educação diz?
Além de também chamar todo mundo em Búzios de "analfabeto, ignorante e burro", em certa ocasião, numa discussão no Facebook com o vereador Messias, o qualificou- assim como a todos os buzianos- de covarde. Transcrevo a seguir a postagem do Facebook do vereador Messias a respeito de um suposto "Poder Paralelo" que estaria sendo articulado na Cidade após a derrota de Mirinho.
Messias
“Noticiante local, de final de semana, estabelece comparações entre ações dos governos anteriores e do atual, sugerindo “desvios” que agora contariam com a cumplicidade/omissão do MP, do Judiciário e de ONG’s. Em tempos de embargos de obras, não seria mais adequado se sugerir, na intenção do noticiante, o “desvio” do foco? Ora, o cenário atual deixa claro que o atual Prefeito esta cercado, por dentro, pelos interesses de remanescentes de um governo derrotado e, por fora e na atual conjuntura política, via Poder “paralelo”, pelos interesses de “encostados” no outro governo, também derrotado recentemente. Se referindo aos “desvios”, o noticiante afirma que ”MP e Judiciário assistem a tudo, até agora, calados”. Mas, fica a pergunta: porque o noticiante deixou de fora o Poder “paralelo”? Passou da hora de se fazer ecoar as “vozes roucas das ruas”, como diz o Vereador Henrique Gomes. Estas sim, até agora, caladas.”
Ruy Borba
"Porra! Buzianos! Sejam claros. Parem de tergiversar. Fale logo que é o Poder 'paralelo'. Assumam coragem. Não sejam obliquos. O notificante, que no caso deve ser o Jornal PH mensionou (sic) corajosamente os Poderes que interferem nos negócios que não são da sua atribuição. Seja corajoso vereador Messias Carvalho, e dê logo nome".