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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Terça-feira, 19.11.13

Mais uma condenação... adivinha de quem?

Processo No 0001562-48.2013.8.19.0078
 
TJ/RJ - 19/11/2013 11:38:09 - Primeira instância - Distribuído em 25/04/2013

Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Endereço: Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios

Assunto: Coação no curso do processo (Art. 344 - CP); Denunciação caluniosa (Art. 339 - CP)

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
  Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado RUY FERREIRA BORBA FILHO
Advogado (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER
Advogado (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS
Advogado (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA
Denunciado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA


Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 18/11/2013

Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 18/11/2013
Descrição: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva narrada na denúncia, para condenar RUY FERREIRA BORBA FILHO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes em concurso formal) e 344 (duas vezes em conc...

Veja abaixo trechos da sentença:

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal. A denúncia narra que o réu, no dia 13/02/2013, na 127ª Delegacia de Polícia, em Armação dos Búzios - RJ, teria dado causa à instauração da investigação policial número 127-00475/2013, imputando a dois Juízes Estaduais, Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, bem como ao editor de um jornal concorrente, Marcelo Sebastian Lartigue, a autoria do crime de ameaça, sabendo que eram inocentes. A denúncia narra, também, que, no mesmo dia e no mesmo local, o réu teria usado essa atribuição da prática de crime, como forma de ameaçar Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, Juízes Estaduais. A finalidade da ameaça seria favorecer interesse próprio do réu em processos em que ele seria parte e que estariam sob a presidência dos mencionados Magistrados, seja para obter o abrandamento de eventuais condenações cíveis ou criminais, seja para que os Juízes se abstivessem do julgamento dessas ações, dando-se por suspeitos ou impedidos. A denúncia foi oferecida em 19/04/2013 (fl. 235v) e foi instruída com os autos de inquérito policial 00011/2013, que apresentam: cópia da notícia crime subscrita pelo réu e apresentada por ele na 127ª Delegacia de Polícia (fl. 08); colagem com a suposta ameaça recebida pelo réu (fl. 11); notícia de jornal que, segundo o réu, fundamentaria as suspeitas dele contra os Magistrados e o editor do jornal concorrente (fl. 14); relação de ações então sob a presidência dos dois Magistrados e nas quais o réu teria interesse como parte (fls. 23/24, 28/30, 32/34, 44/81, 147/157, 158/173, 199/207); cópia do termo de declarações prestado pelo réu perante a 127ª Delegacia de Polícia (fls. 82 e 133/134); termo de declarações do editor Marcelo Sebastian Lartigue (fl. 86/87); termo de declarações de Eduardo Borgerth Teixeira (fl. 89/90); termo de depoimento prestado pelo réu perante a Corregedora Geral do Ministério Público (fl. 186/190); e termo de declarações do réu perante a autoridade policial que conduziu a investigação que deu ensejo a este processo (fl. 212/213). A denúncia foi recebida em 26/04/2013 (fls. 267/271). O réu foi citado (fl. 290) e apresentou defesa prévia (fls. 621/640). A certidão de antecedentes criminais indica que o réu é mencionado em 64 feitos criminais somente na Comarca de Armação dos Búzios, incluindo este processo e 02 cartas precatórias (fls. 311/328). A folha de antecedentes criminais do réu não ostenta condenações anteriores com trânsito em julgado (fls. 598/604 e 735/741). O Juízo indagou ao Ministério Público Estadual e aos demais Magistrados que atuaram na Comarca nos últimos 12 meses a respeito da postura do réu perante as instituições. Responderam à solicitação do Juízo, por ofício, o Promotor de Justiça Frederico Rangel de Albernaz (fl. 558), a Juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira (fl. 605/612), o Juiz Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fl. 641) e o Juiz João Carlos de Souza Corrêa (fls. 674/675). Ainda em resposta à indagação do Juízo, vieram aos autos cópia de Parecer e Decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando o arquivamento de representações feitas pelo réu contra magistrados fluminenses (fls. 657/661); bem como sentença proferida em desfavor do réu, mencionando sua postura em audiência realizada em outro processo (fls. 664/667). Diante da repercussão do caso, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro - AMAERJ (fls. 654/655) e a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (fls. 687/688) fizeram pedido de apuração da conduta do réu. Em Juízo, foram realizadas 02 audiências de instrução e julgamento. Na primeira, foram ouvidos os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas (fl. 694) e Alessandra de Souza Araújo (fl. 695), bem como o editor Marcelo Sebastian Lartigue (fl. 696), conforme mídia de fl. 703. Na segunda, foram ouvidos o Delegado da 127ª Delegacia de Polícia, Marcelo Cunha Vieira (fl. 722), o Sr. Jamil Felippe (fl. 723) e o Delegado de Polícia responsável pela investigação que deu origem a este processo, Wellington Pereira Vieira (fl. 724). Por fim, o réu foi interrogado (fl. 725). A segunda audiência foi gravada, conforme mídia que se encontra à fl. 726. O Ministério Público, em alegações finais, entende que a pretensão punitiva é procedente exclusivamente com relação à denunciação caluniosa, pedindo que o réu seja condenado pela prática do crime previsto no art. 339, por 03 vezes, em concurso formal (fls. 745/752). Já a Defesa, em alegações finais, entende, preliminarmente, que a denúncia seria inepta por violação ao art. 41 do Código de Processo Penal e ausência de justa causa. No mérito, sustenta que a denúncia não narra de forma satisfatória a imputação, não atribuindo ao réu a prática de fato criminoso. Alega que o caso configura crime impossível. Pede, preliminarmente, que o processo seja anulado e, subsidiariamente, no mérito, que o réu seja absolvido. É O RELATÓRIO...

... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva narrada na denúncia, para condenar RUY FERREIRA BORBA FILHO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes em concurso formal) e 344 (duas vezes em concurso formal) ambos do Código Penal, em concurso formal. Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, o que faço com observância ao disposto no art. 68, ´caput´, do Código Penal. Com relação aos crimes de denunciação caluniosa, analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, observo que a personalidade do agente, os motivos, bem como o comportamento da vítima são todos normais à espécie...

... A análise dos autos indica que o réu, ao praticar a denunciação caluniosa, praticou, ao mesmo tempo, a coação no curso do processo, sem que se possa, com isso, vislumbrar desígnios autônomos. Isso ocorre, pois o dolo direto do réu está voltado para a conduta de apresentar a notícia crime e não para a produção dos dois resultados lesivos diferentes. Os crimes foram praticados, portanto, em concurso formal próprio. Nesses casos, em atenção ao que dispõe o art. 70, do Código Penal, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6. As multas aplicam-se cumulativamente (art. 72 do Código Penal). Desta forma, para os crimes de denunciação caluniosa e coação no curso do processo, a pena do réu atinge 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, bem como 41 dias-multa. Incabível, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena. Considerando que a pena aplicada é superior a 08 anos (art. 33, §2º, 'a', do Código Penal); bem como que as circunstâncias judiciais do caso são amplamente desfavoráveis ao réu (art. 33, §3º, do Código Penal), fixo como regime inicial de cumprimento da pena o fechado. O réu foi preso em 26/04/2013 (fl. 285), há pouco menos de 05 meses. Em atenção ao que dispõe o art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, verifico que não há alteração a ser considerada no regime inicial de cumprimento da pena. De qualquer forma, o Juízo tem o entendimento firme de que, para preservar o princípio da igualdade, a aplicação do dispositivo refere-se à eventual possibilidade de progressão de regime; e não a simples conta de subtração a ser aplicada à tabela do art. 33, §2º, do Código Penal. Note-se, com relação à duração processual, que a Defesa atuou com manifesto propósito protelatório neste caso. No dia da prisão do réu, uma das advogadas que patrocinam a causa teve acesso irrestrito aos autos, tendo feito sua devolução, em cartório, depois de extrair cópias, inclusive fora do horário (fls. 276). O réu foi citado com as advertências legais e, ante sua inércia, os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para apresentação de defesa prévia (fl. 338v.), o que foi feito de acordo com o documento de fls. 339/346. Não obstante, a Defesa constituída alegou posteriormente que, após a citação, os autos haviam permanecido em gabinete, solicitando a devolução de prazo para a apresentação do ato processual (fls. 444/445). Fez isso através de petições protocoladas na Capital, sem instrumento de procuração, apesar de o réu (preso) ter patrono constituído na própria Comarca (fls. 361 e 447). A postura da Defesa é infundada, pois, como dito, no dia da prisão, foi feita a citação, oportunidade em que a defesa teve acesso irrestrito aos autos (fl. 493). Não havia, pois, documento novo a ser considerado. A assinatura de expediente formalizando a prisão e a citação, trouxe os autos a gabinete por 02 dias, o que em nada altera a situação processual para apresentação da defesa prévia. Não obstante, o Juízo, prestigiando o contraditório e a ampla defesa, pretendendo evitar futura alegação de nulidade, deferiu a devolução de prazo, conforme decisão de fl. 646. Importante deixar consignado, contudo, que isso implicou atraso na instrução processual de, pelo menos 02 meses e 10 dias, pois a audiência então marcada para 18/06/2013 (fl. 439v) teve que ser redesignada para 27/08/2013 (fl. 646). Assim, caso a análise dos requisitos do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal venha ser revista em superior instância, em outras circunstâncias, é preciso que este fato seja desde logo levado em consideração, para a fixação do regime inicial. O réu respondeu a este processo preso. Não havendo alteração das circunstâncias que ensejaram a sua custódia cautelar, não poderá apelar em liberdade. Os fundamentos que determinaram a prisão foram analisados na decisão de fls. 267/271, passando a fazer parte desta sentença por remissão. Note-se que a força da prova (justa causa) foi analisada profundamente acima. Nesses casos, com o devido respeito às opiniões em contrário, a prisão dos acusados é uma tutela de evidência. Colocá-los em liberdade provoca revolta na população e fomenta o descrédito no Poder Judiciário. Há, além disso, motivos supervenientes que justificam a manutenção da prisão preventiva do réu. Nas informações prestadas pela Juíza Maira Valéria Veiga de Almeida, como Tabelar deste Juízo, veio aos autos a notícia de que, após os fatos noticiados neste processo, o réu teria ameaçado de morte, publicamente, em seu jornal, o filho primogênito do Juiz Marcelo Villas e do Prefeito desta cidade, Dr. André Granado. O fato deu ensejo ao processo 0003935-52.2013.9.19.0078, com denúncia oferecida em 10/09/2013 (fls. 776/780). Causa estranheza ao Juízo a circunstância de que este fato não foi ventilado através do Ministério Público, mas através de decisão proferida por Juiz Tabelar, que prestou informações nesses autos, durante o período de férias deste Titular. A imputação superveniente é grave, pois ocorreu após a prisão do réu, o que reforça no Juízo a convicção de que a prisão domiciliar não tem sido suficiente, para impedir que novos delitos sejam praticados. A forma com que o réu lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça em toda a Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito. Com esses fundamentos, mantenho a prisão preventiva do réu. Juntem-se aos autos cópia da denúncia apresentada pelo Ministério Público nos autos do processo 0003935-52.2013.9.19.0078. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de reparação de danos a cada umas das vítimas indiretas dos delitos tratados nesses autos, Alessandra de Souza Araújo, Marcelo Alberto Chaves Villas e Marcelo Sebastian Lartigue, a quantia de R$30.000,00. Fixo o valor unitário do dia-multa em 5 vezes o valor do salário mínimo vigente à época em que o crime foi praticado. O réu cumpre prisão domiciliar no bairro mais nobre de Búzios, em casa de grande porte de frente para a praia. É pessoa de posses. Tem imóveis em bairros nobres do Rio de Janeiro e no exterior. Razoável, portanto, que o valor do dia-multa seja elevado, em consideração à sua boa condição econômica. Condeno o réu no pagamento das custas (art. 804 do Código de Processo Penal). Promova-se a atualização da folha de antecedentes criminais do réu, com fundamento na certidão e antecedentes e nas informações extraídas do sistema informatizado do Tribunal. Atente a serventia para o fato de que, somente com relação a esta 1ª Vara, por exemplo, o réu responde aos seguintes processos, que não constam em sua folha de antecedentes: 0001234-55.2012.8.19.0078 (crime contra licitações); 0004003-70.2011.8.19.0078, 0002178-57.2012.8.19.0078 e 2298-03.2012.8.19.0078 e 0003270-70.2012.8.19.0078 (recusa, retardamento e omissão de dados para a propositura de ação civil pública). Em atenção ao que ficou determinado na Reclamação 15697 MC/RJ, caso seja necessário, expeça-se guia de recolhimento provisória (CES Provisória), se houver recurso; ou guia de recolhimento definitiva, se não houver. No primeiro caso, a expedição da guia provisória deverá ser certificada nos autos, antes da remessa do feito ao Tribunal. Atente o Sr. Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária para o fato de que o réu cumpre a prisão domiciliar, por determinação do Supremo Tribunal Federal, devendo eventual transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença levar em consideração o que ficar decidido na Reclamação 15697 MC/RJ. Oficie-se à Presidência do Tribunal, à AMAERJ e à AMB com cópia desta sentença. Oficie-se, da mesma forma, ao Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Min. Rel. Ricardo Lewandowski, para que cópia desta sentença instrua os autos da Reclamação 15697 MC/RJ. A serventia poderá extrair cópia assinada digitalmente direto do sistema informatizado do Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações e anotações necessárias e procedam-se as diligências cabíveis. Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se.

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  • Edmilson Satyro E vem mais ai..... Preeeeepara.......Pois as poderosas vem ai.

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por ipbuzios às 12:41

Terça-feira, 19.11.13

Para que Secretaria de Turismo?

"Rodoviária" de Búzios, foto de Cristina Pimentel 

Para que Secretaria de Turismo I?

Já postei, em outras ocasiões, comentários sobre a nossa “Rodoviária”. Mais uma vez o faço, pois, a esperança é a última que morre. Pergunto-me, para que uma Secretaria de Turismo se nem em questões básicas parece haver o mínimo de intervenção, de ordenamento? Secretaria de Turismo para sair em fotos, em inúmeros eventos sociais, para fazer show? 

Nosso “turismo” é cada vez mais predatório e, na atualidade, vence a pressão para que em qualquer lugar, alguém se estabeleça, para vender alguma coisa.  Comerciantes nas praias fazem o que querem e não falo de artesãos e ambulantes. Falo dos que se instalam nas praias, em quiosques, para vender bebidas, frituras, verdadeiros almoços e jantares, que ocupam toda a praia com mesas e cadeiras e que praticam impunemente a tal da “venda casada”, como se isso fosse completamente legal. Existem “quiosqueiros” que pegam leve, são mais conscientes, pois já viram seus negócios ameaçados, pela justa intervenção do Ministério Público Federal. Mas, em muitas praias, o vandalismo de alguns quiosqueiros impera e eles continuam abordando os “fregueses” impunemente: “se sentar, tem que comer”, “só senta se beber e consumir”, “o conjunto de mesas e cadeiras é só 50 reais, mas tem que consumir alguma coisa”. Em praias pequenas, muitos ocupam toda a extensão de areia com sombrinhas, mesas e cadeiras.

Em todos os lugares da cidade, barracas foram liberadas, transformando a cidade numa verdadeira babel. Pois isso é a mais absoluta ausência de gestão, é omissão, e vamos assistindo a mais absoluta decadência no turismo da cidade. 

Micro-ônibus da 1001 estacionados na "rodoviária" de Búzios, foto de Cristina pimentel

Para que Secretaria de Turismo II? 

E a Rodoviária? O caos não é menor. 

É um deixar fazer que impressiona e revolta. As fotos mostram que a atual gestão não se empenha, não tem qualquer gestão para retirar a Autoviação 1001 de cima da calçada. Em outros tempos, ainda como candidato, nosso atual Secretário de Turismo conversava com seus eleitores e fazia coro com tal indignação, pois a empresa se estabeleceu em cima de uma calçada e faz o que quer. Há algum tempo, a Autoviação 1001, trabalha com transfer e agora não é só mais a calçada que ocupa, ela ocupa a rua inteira, onde ficam estacionados vários micro-ônibus. Pessoas que usam a empresa, e são centenas, milhares, especialmente, em feriados e na alta temporada, não têm por onde passar, porque tal vexame, o de ter uma rodoviária sobre a calçada, se junta à outra vergonha, a de não ter calçadas.

 A vergonha da falta de mobilidade é a mais completa. E me pergunto: que secretaria é essa que não consegue ver a extensão de tal problema e o risco que isso representa para pedestres e passageiros? Hoje, ao levar minha família na tal “rodoviária”, assisti a uma pessoa quase ser atropelada, pois como só havia a rua para passar e um carro em alta velocidade tirou-lhe um fino. E não me digam que isto é da área da ordem pública, a responsabilidade (ou irresponsabilidade) é conjunta. É a mais completa omissão. 


Ônibus de excursão estacionados na entrada da Ferradura, foto de Cristina Pimentel

Para que Secretaria de Turismo III? 

Trevo da Ferradura se transforma em estacionamento de ônibus de excursão.

Mais uma vez: ONDE ESTÁ O SECRETÁRIO DE TURISMO? Enquanto candidato, tanto o atual Prefeito quanto o atual secretário da pasta se comprometeram a urbanizar e melhorar as condições do bairro da Ferradura. Sendo o primeiro ano de governo, é possível compreender as incalculáveis prioridades, em termos de investimentos. 

Os moradores do bairro têm tido paciência. Mas, existem ações que não dependem de investimentos, mas de gestão e ordenamento.  E uma delas é não permitir a entrada de mais de 50 ônibus de excursão dentro da cidade, para estacionarem na entrada do bairro. NA SEXTA-FEIRA, HAVIA 51 ÔNIBUS DE EXCURSÃO estacionados no local, onde tanto o atual prefeito como o secretário de turismo se comprometeram com a AMOCA – Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura a transformá-lo numa bela praça, além de urbanizar a entrada do bairro e a Lagoa da Helena. E isso que temos como resultado? Não podemos aceitar mais tal descaso.

Cristina Pimentel

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Heloiza Americano ????? BOA PERGUNTA....


  • Luiz Carlos Andrade boa pergunta


  • Isac Tillinger Em 1998 foi feita uma lei que proibe a entrada de onibus de turismo na cidade, somente os que se dirigem aos hoteis para levar passageiros. A lei existe só falta cumprir. Na minha epoca de secretario tinhamos um guarda de plantão para coibir tal pratica. A situação fugiu de controle.
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu não concordo com o Sr: Isac Tillinger de maneira alguma, escrevendo que a situação fugiu do controle é só o Prefeito André aplicar a lei manda quem pode e obedece quem tem um pouquinho de juízo e ai muitos na Prefeitura começa a agir né.
  • Jose Figueiredo Sena Sena La pelas bandas das Minas Gerais , quando um "ELEFANTE" passa " VOANDO " a gente sabe que tem um ninho de " ELEFANTE " atras da serra ou dos montes . Pra quem sabe ler , um pingo é letra.
    • Edmilson Satyro Sr.s a Solução imediata que favorece os grandes e pequenos tbm! PLANO DE GOVERNO P/ O VERÃO (IDÉIAS) Vou dar a dica sobre o plano de Governo. 1° O que se deveria fazer é não permitir que os ônibus de turismo entre na cidade. 2° preparar um área pública em são José,cobrando uma taxa de manutenção p/ a mesma. 3° apresentar ao turistas as praias de tucuns e José Gonçalves. Vamos lá agora,por que em São José ? Por que lá se tem o acesso mais fácil de entrada e saída da cidade,lá passa vans das duas cooperativas(cooperBúzios e Cooperativa Coopergeribá Tranportes Altenativo ) O comercio lá estaria em alta pois com tantos movimentos os comerciantes locais estaria a fazer boas vendas dos seus produtos, almoços e por ai assim.Pois estão próximo a belas praias como Tucuns e José Gonçalves e para isto seria só tomar uma das vans e p/ quem fosse ao centro ou outras prais faria o mesmo pegaria uma VAN centro, e não aconteceria de tantos engarrafamentos de ônibus de turismo, circularia somente a Salineira, Vans e 1001. Simples assim pois tomara o poder aderir estas idéias que saíram de graça.
  • Julio Medeiros O engraçado é que, sempre quando se está na oposição, conhece a solução. estamos vendo muito ultimamente, vereadores se referindo diariamente e centenas de vezes a palavra povo. Vamos convocar o povo. O povo tem que ir as ruas. O povo está sofrendo. O povo precisa ser ouvido... Senhores! Vamos parar com essa demagogia.

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por ipbuzios às 11:31

Segunda-feira, 18.11.13

Curso da Professora Kátia Mansur


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por ipbuzios às 18:08

Domingo, 17.11.13

Turismo de qualidade 5

Ônibus de turismo estacionado na entrada da Ferradura

Contei mais de 20 ônibus. Nunca vi tantos estacionados ali nestes 13 anos em que vivo em Búzios. Conversei com alguns comerciantes na Turíbio de Farias e eles me disseram que o público deste feriado foi de péssima qualidade. Secretário Zé Márcio, parece que a vaca do turismo de qualidade já foi pro brejo e o senhor não está conseguindo tirá-la de lá. 


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por ipbuzios às 19:31

Domingo, 17.11.13

O que é isso Doutor?

Estive sábado no Hospital Municipal Rodolpho Perissê e fiquei impressionado com o desleixo das instalações da recepção. Faltavam muitos assentos e o estado do banheiro masculino estava deplorável. A porta não tranca, faltavam sabão para lavar as mãos e papel para enxugá-las. Um município que é o quinto destino turístico internacional do Brasil e que gasta R$ 29.477.593,38 com a manutenção das atividades do hospital não pode deixá-lo naquele jeito. Se a administração do hospital falha em coisas básicas como essas imagina no resto!  

Assentos de desprenderam e não foram repostos

A porta do banheiro não tranca 

Falta papel para enxugar as mãos

Não tem sabão para lavar as mãos


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por ipbuzios às 19:12

Sábado, 16.11.13

Brasil tem três presos políticos?


1) José Dirceu

O ex-ministro José Dirceu  se considera "um preso político de uma democracia sob pressão das elites".

2) José Genoíno

Em nota, José Genoíno voltou a dizer que é inocente, que não praticou nenhum crime e que, por isso, se considera um preso político.

Como tem coisas que só acontecem em Búzios, nós também temos um preso político:

3) Ruy Borba


"Estou em prisão domiciliar, como preso político". (Facebook)

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  • Rodrigo Lippi Depois dessa, preciso dar uma risada, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Rodrigo Lippi E tem gente que acredita até a morte nisso, kkkkkkkkkkkkkkk.....


  • Ipbuzios Só rindo mesmo Rodrigo. Grande abraço.


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por ipbuzios às 00:48

Sexta-feira, 15.11.13

Cadeia neles!

Foto de O Globo
Foto de O Globo 2


A corrente petista majoritária Construindo um Novo Brasil, de Lula e José Dirceu, terá alguns de seus principais líderes presos em decorrência da deliberação dos ministros do STF na Ação Penal 470:  José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares e o próprio José Dirceu.


A CNB, que após a denúncia do mensalão em 2005-2006, perdeu, no PED seguinte (de 2007), a maioria que detinha no Diretório Nacional (DN) junto com outras pequenas tendências políticas, reduzindo sua votação para menos de 48% dos votos, a recuperou no PED de 2009, ficando um pouco acima da metade dos votos, e agora alcançou 70% dos votos para o seu candidato a presidente Ruy Falcão. Provavelmente, voltará a prática interna do rolo compressor que vigorava no partido até o mensalão. Não se entende o que as tendências de esquerda ainda fazem no partido. A permanência delas no PT só serve pra dar um verniz democrático ao que não é democrático há muito tempo.


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por ipbuzios às 19:27

Quinta-feira, 14.11.13

Assembleia de Fundação da Associação de Fiscais de Armação dos Búzios

"Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da Associação dos Fiscais de Armação dos Búzios a comparecerem, no dia 21 de novembro de 2013, às 18:30, à Rua das Pedras número 14, loja 13, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que comporão a Diretoria da entidade".

Armação dos Búzios, 14, de novembro de 2013.
Comissão Organizadora:
Alex da Silva Rodrigues
André Luiz dos Santos e Silva Júnior
Raphael Furtado Mendes
Jéssica lins de Barros
Theresa Cristina Scarpino dos Santos


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por ipbuzios às 14:27

Quarta-feira, 13.11.13

Para os amigos: tudo

O governo André alugou a antiga sede da falida Búzios Serviços por R$ 5.000,00 mensais. O imóvel está localizado na Estrada JBRDantas 102, Rasa, e foi alugado para atender "a garagem municipal".  Curiosamente o imóvel não está em nome de nenhum dos Joãos, pai ou filho, mas de um outro Carrilho, melhor dizendo outra Carrilho, Marli Carrilho de Quintal, que mora em  São Paulo. Com a internet e Facebook a gente descobre quase tudo.

João Carrilho, pai, tinha razão na campanha eleitoral com a estorinha dos sete gatinhos. Somente quando todos eles abrirem bem os olhinhos é que conseguiremos acabar com os governos dos amigos que nos  assolam.

Uma perguntinha João, tanto pai quanto filho, como é que fica o CETEP? Os cursos eram só pro período eleitoral?

Keyla Sant Ana Leite
Poxa vida!!!! Muito dinheiro jogado fora...


Alexandre Verdade
Hoje é o dia da amizade Prof; pode tudo


Gustavo Brasil
Aos amigos tudo , aos inimigos a Lei !




  • Edmilson Satyro Tudo $$$$$$$$$$$$$$$$$$ e mais um Pouco de $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$


  • Keyla Sant Ana Leite Um marco na política buzina, sempre assim... Desde os inhos



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por ipbuzios às 18:57

Quarta-feira, 13.11.13

Primeira parcial da festa: 1) gastos com 4 shows

Adriana Arydes - R$ 24.000,00

Fernanda Abreu - R$ 35.000,00

Jota Quest - R$ 110.000,00

Fidelidade Eventos Viagens e Turismo Ltda - R$ 31.000,00

Total: R$ 200.000,00 

Fonte: BO 609, 7/11/2013

Observação: tem dinheiro pra circo mas não tem pra saúde, pra tratar do esgoto do hospital.


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por ipbuzios às 14:17



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