"Presidente do TJRJ mantém liminar e prefeito de Araruama vai continuar afastado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 31/01/2014 19:00
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, torna sem efeito a revogação do afastamento do prefeito de Araruama.
De acordo com a decisão, não há atribuição legal para o plantão judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva do Presidente do Tribunal.
“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança prevista nas leis 8.437/92 e 12.016/09, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal (artigo 4° da Lei 8.437/92) – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclarece a Desembargadora Leila Mariano".
Mistério desvendado. Representantes do INEA, Prolagos, Marinha, CILSJ, Comitê dos Baldes, leia-se "das Bacias", Agrisa, e representantes de diversos setores da sociedade civil organizada estavam lá. Da desorganizada não estavam.
A sociedade civil desorganizada experimentou um extraordinário fenômeno nos dias 09 e 10/12/2013, mas apenas dois estudantes universitários assistiram a chegada de um OVNI carregando um trator e uma imensa máquina para fazer café capuccino. O rapaz comentou, "Está chegando", mas a moça continuou ocupada com seu celular. O OVNI pairou no ar e a máquina de café sugou água do rio Una. A seguir despejou café. Há notícia de que um intrépido voluntário fez um vídeo da foz do Una e o expôs na Internet. Ouve-se-o gritando "É esgoto da ETE no Jardim Esperança. O mau cheiro é terrível". Estava e está redondamente enganado. Fotos foram tiradas na praia da Rasa e no rio, constando-se que o rio ficou inundado de café capuccino e a espuma se acumulou na praia.
O OVNI permaneceu na área e em 30/12/2013, pousou o trator na foz do rio. Mais rápido do que uma andorinha retificou a foz do rio. Os jovens fotografaram o evento e a condição em que ficou a foz, que estava seca. As fotos foram enviadas para Edward Snowden, ex-agente da NSA, refugiado na Rússia.
Ao longo do corrente mês a sociedade civil desorganizada continuou confusa. O Una fedia muito.
Finalmente, o grupo citado acima se reuniu, distribuindo um relatório que, em resumo, diz o seguinte: "A coloração escura apresentada deve-se, provavelmente, ao escoamento superficial das águas em solos com elevada concentração de ácidos húmicos que são compostos orgânicos naturalmente encontrados em solos". Bingo! Até prova em contrário o grão de café é colhido numa planta que germina no solo e o ácido é transferido para a planta, para o grão, para o pó usado para fazer o café.
Sobre a reunião, fonte segura informa que o grupo não sabia que a foz do rio estava seca e que foi retificada. Por outro lado, talvez o trator e a condição da foz do rio, que aparecem nas fotos enviadas para o Snowden sejam ilusões de ótica.
O OVNI, o trator e a máquina para fazer café sumiram.
Na ilustração, a foto do grupo. Seus rostos foram obliterados para que não passem a vergonha de serem reconhecidos na rua e correrem o riso de serem apedrejados.
Processo No 0000454-28.2014.8.19.0052 TJ/RJ - 29/01/2014 16:02:47 - Primeira instância - Distribuído em 14/01/2014 Comarca de Araruama 2ª Vara Cível Cartório da 2ª Vara Cível Endereço: Av. Getúlio Vargas 59 tel.021-22-2665-9200 Bairro: Centro Cidade: Araruama Ação: Abuso de Poder / Atos Administrativos, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E DE A Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR E DE A Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Réu MIGUEL ALVES JEOVANI e outro(s)... Outros: Réu MIGUEL ALVES JEOVANI Réu THEREZA CRISTINA F. MARTINS Réu SEBASTIÃO DOS SANTOS FONSECA Réu TATIANA DA SILVA ANDRADE Réu BERTA ANTUNES DE SOUZA Réu PAULO MAUICIO MAZZEI Réu FELIPE ROULIEN AZEREDO GUEDES CAMILLO Réu GENEVAL MARINS NOGUEIRA Réu MÔNICA COSTA GUIMARÃES Réu FELIPE HAJE SILVA Réu LUIZ GUILHERME DE SEIXAS FILHO Réu VALQUIR FIGUEIREDO MARINS Réu SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Réu ALABAMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME Réu FORT LAUDERDALE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME Réu EVEREST COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Réu LF COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME Réu COMERCIAL CASTANHO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Réu AZULÃO COMÉRCIO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BAZAR LTDA Réu AGROLAGOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Réu E OUTROS Advogado(s): TJ000007 - PROCURADOR DO ESTADO Tipo do Movimento:Juntada - Petição Data da juntada:29/01/2014 Número do Documento:201400481697 - Proger Comarca de Araruama Tipo do Movimento:Juntada de Mandado Data da juntada:29/01/2014 Número do Documento:171/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:172/2014/MND Resultado:Positivo
Tipo do Movimento:Juntada - Petição Data da juntada:29/01/2014 Número do Documento:201400505348 - Proger Comarca de Araruama
Tipo do Movimento:Juntada - Petição Data da juntada:29/01/2014 Número do Documento:201400507347 - Proger Comarca de Araruama 201400505694 - Proger Comarca de Araruama
Tipo do Movimento:Juntada de Mandado Data da juntada:29/01/2014 Número do Documento:161/2014/MND Resultado:Negativo Número do Documento:162/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:163/2014/MND Resultado:Parcialmente Cumprido Número do Documento:165/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:173/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:174/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:175/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:190/2014/MND Resultado:Positivo Número do Documento:191/2014/MND Resultado:Negativo Definitivo
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos Data da digitação:29/01/2014
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado Data:28/01/2014 Descrição:Certifico que promovi o apensamento, por linha, do inquérito civil que instrui a inicial Nº 01-026/2013. Documentos Digitados:Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento:Recebimento Data de Recebimento:28/01/2014
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho:28/01/2014 Descrição:Promova-se o apensamento, por linha, do inquérito civil que instrui a inicial. Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz Data da conclusão:28/01/2014 Juiz:RODRIGO MOREIRA ALVES
Tipo do Movimento:Juntada de Mandado Data da juntada:28/01/2014 Número do Documento:166/2014/MND Resultado:Positivo
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos Data da digitação:28/01/2014 Documentos Digitados:Mandado de Notificação Mandado de Intimação p/ fins diversos. Mandado de Intimação p/ fins diversos. Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Mandado de Notificação Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Carta Precatória/Diligências Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Tipo do Movimento:Recebimento Data de Recebimento:28/01/2014 Tipo do Movimento:Decisão - Deferimento de Medidas Cautelares Data Decisão:27/01/2014 Descrição:Notifiquem-se os demandados para que se manifestem por escrito, em quinze dias, nos termos do disposto no art. 17, §7º, da Lei 8.429/92;... Documentos Digitados:Mandado Genérico Mandado Genérico Mandado Genérico Mandado Genérico Mandado Genérico Mandado Genérico Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz Data da conclusão:14/01/2014 Juiz:RODRIGO MOREIRA ALVES Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado Data:14/01/2014 Descrição:CERTIDÃO Certifico que cadastrei os réus e autuei o presente feito tendo sido tombado sob o nº 000045428.2014.8.19.0052. Araruama, 14/01/2014. Isaias Francklin dos Santos Perini Analista Judiciário - Matr. 01/16973 Documentos Digitados:Atos Ordinatórios Tipo do Movimento:Distribuição Sorteio Data da distribuição:14/01/2014 Serventia:Cartório da 2ª Vara Cível - 2ª Vara Cível
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há. Protocolo(s) no Tribunal de Justiça: 201400038837 - Data: 29/01/2014 Localização na serventia: Mesa Rey
Condomínio Búzios Inn, em Geribá, construído há mais de trinta anos, onde existia uma lagoa, ameça desmoronar. Muitas das 19 casas apresentam enormes rachaduras. Acredita-se que a movimentação do lençol freático provocada pelas últimas chuvas seja a causa principal.
Os moradores escutaram um grande estrondo por volta da 0:00 hora de hoje. Só deu tempo de correrem pra fora das casas. Nenhum morador se machucou. Aguarda-se que a Defesa Civil faça um laudo pra decidir o que vai ser feito com a construção. A demolição parece ser a única solução.
"A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama obteve junto ao juízo da 2º Vara Cível liminar que determina o afastamento do prefeito do município, Miguel Jeovani, e mais sete funcionários, entre eles a secretária de Educação, o procurador-geral do município, o subprocurador e integrantes do setor de licitações da prefeitura. Eles são suspeitos de participar de um esquema de fraude na licitação da compra de merenda para as escolas municipais.
A Justiça também autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura, escritórios de empresas e casas dos suspeitos. Os mandados estão sendo cumpridos, na manhã desta quinta-feira (28/01), por 33 agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os pedidos à Justiça têm base no inquérito instaurado pela Promotoria que apura as irregularidades".
"O Ministério Público Estatual está neste momento (9:45h), desta terça-feira (28), na prefeitura de Araruama.
O prédio se encontra fechado. Ninguém entra, nem sai. Com apoio do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP), os agentes cumprem mandados de busca e apreensão atrás de documentos, computadores, smartphones e toda prova para uma investigação de uma denúncia de fraude em licitação e corrupção".
Meu comentário:
Se a moda pega, não fica uma (prefeitura da região), meu irmão!!!
Alô comerciários e empregados de hotelaria! Tem assembleia da categoria dia 30 de janeiro às 9:00 horas da manhã. Decisões importantes para a categoria, como aumento salarial, contribuição assistencial e condições de trabalho, serão tomadas neste dia. A categoria representa o maior contingente de trabalhadores buzianos. Considerando apenas os que têm carteira de trabalho assinada são 7.500 trabalhadores de um contingente total de 10.612. Todos à Assembleia. O sindicato fica próximo ao supermercado Só Ofertas.
Conversei com alguns comerciários ontem. Eles acham muito difícil comparecerem à Assembleia porque ela ocorre em plena alta temporada. Neste período estão trabalhando 12 horas por dia sem tirar folga há mais de 40 dias. Desde antes do Natal!
Reparem que o edital tem data do dia 13 de janeiro, mas só foi publicado no dia 18, descumprindo a legislação que exige prazo de pelo menos 15 dias de antecedência para a convocação. Pela importância da Assembleia, ela deveria ser convocada por carro de som por toda cidade.
No ano passado estive na sede do sindicato dos comerciários mas não teve a assembleia marcada para as 17:00 horas. Mesmo assim o acordo com os patrões foi assinado posteriormente! Em que bases? Com certeza, os patrões buzianos devem ter adorado!
Macaé já deu o pontapé inicial. O Conselho Municipal de Fiscalização da Aplicação dos Royalties do Petróleo (COMFARP) foi criado em 13 de novembro de 2013, com a "função de formulação, acompanhamento e fiscalização da execução de políticas públicas municipais que utilizem recursos oriundos da compensação financeira para exploração do petróleo, sendo composto de 10 membros titulares e respectivos suplentes". O órgão é pioneiro no Brasil.
Foram indicados pelo governo representantes da:
1) Secretaria de Governo
2) Secretaria de Planejamento
3) Secretaria da Fazenda
4) Controladoria Geral
5) Câmara Permanente de Gestão (CPG)
Como representantes das entidades não governamentais foram eleitos:
1) Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro NF)
2) União dos Escoteiros do Brasil - 115º Grupo Escoteiro do Mar Macahé
3) Associação Macaense de Deficientes Auditivos
4) APAE Macaé
5) Associação Macaense de Auditores Ambientais
Segundo o prefeito de Macaé Dr. Aluízio:
"Todos os setores do governo estão orientados à fornecerem com celeridade as informações que o COMFARP solicitar. Isso é importante para que o conselho atue com independência, auxiliando o governo na aplicação eficiente dos royalties do petróleo".
"Melhorar a aplicação dos royalties do petróleo é uma das missões do nosso governo e o COMFARP tem responsabilidade de nos auxiliar nessa ação".
De acordo com o secretário de governo Leonardo Gomes:
"O Conselho preenche prerrogativas vitais para o governo: participação popular, pluralidade e voz ativa nas decisões administrativas. ganha a democracia e mantém o foco na reorganização social e na mudança política".
Observação: os grifos acima são meus.
Meu comentário:
Está aí uma boa oportunidade para o governo André mostrar ainda que é mesmo um governo de mudança. Mirinho e Toninho nunca pensaram em criar um Conselho como esse. Preferiram gastar os recursos dos royalties ao seu bel prazer. E deu no que deu. A última chuva na Cidade demonstrou que não temos a mínima infraestrutura de drenagem e tratamento de esgoto.
Esta iniciativa do Prefeito de Macaé poderia servir de exemplo para os governantes dos municípios da Região dos Lagos. Se estão bem intencionados na aplicação dos royalties porque não criá-los? Alô Alair! Alô Chumbinho! Alô Miguel Jeovani! Alô Andinho! Alô Grasiela!
Fonte: jornal Diário da Costa do Sol, 18/1/2014, pág. 03
Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena SenaLuiz Carlos Gomes , ká pra nóis, seria muito bom para Búzios um "Conselho Municipal " , agora tem que ter muito cuidado nas indicações para não virar história da " carochinha " , 6 pessoas só, a saber ( 3 Governo e 3 de uma ONG bem engajadas com as necessidades do Búziano ) ai sim pode dar certo , porque muita gente reunida para uma pequetita causa , acaba virando conversa fiada e geralmente não sai nada . ( Obs; Um exemplo é da Presidente " DILMA " é tanto Ministro , mais tem tanto Ministro que acaba passando todo o Governo sem dar atenção alguma ao dito cujo ( Ministro ) , veja bem o caso de Búzios né.
Como blog eminentemente político, sua força depende do número de pessoas que o apoiam.
Por isso peço aos leitores do blog, que não o seguem ainda, que clique em "Fazer login" na caixa de diálogo "Participar deste site", situada no canto direito da tela.