Domingo, 05.01.14
O ditadorzinho do governo André- o secretário inexigibilidade de Educação de Búzios- descumpre LEI (PME -Plano Municipal de Educação) ao publicar edital para Processo Seletivo de diretores de escola. O PME estabelece que os diretores devem ser escolhidos em processo eleitoral direto com participação de toda a comunidade escolar. E aí vereadores, como é que fica? Vocês fazem a Lei, resultado de uma Conferência Municipal que contou com ampla participação dos professores de Búzios, e o ditador-forasteiro não cumpre! Lei não é pra ser cumprida?
"Eleição está prevista em LEI! Cumpra-se!
LEI Nº 792, DE 1 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios
A CÂMARA MUNICIPAL, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei.
Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios, elaborado na “ II Conferência Municipal de Educação de Armação dos Búzios”, realizada em 29 de outubro de 2009 e, aprovado pela Câmara de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de Educação e Ciências.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 2010
Comentários:
A Secretaria de Educação de Búzios publicou edital para um Processo Seletivo de diretores de escola nomeia e exonera de acordo com suas conveniências.
Por acaso houve alteração na lei? Não. Então, o governo não pode simplesmente fazer o que acha melhor. O PME é fruto de discussão, é desejo da comunidade, é Lei.
O governo poderia enviar um projeto de lei à câmara e mudar a lei. Não deveria, mas pode. Mas FINGIR que a lei não existe??? Estamos numa democracia, por mais que muitas vezes tenhamos a sensação que ela não existe.
O PME é Lei e não pode ser descumprido. Dizer que a eleição é inconstitucional é piada de mau gosto! O Sr. Secretário, quando esteve na mesma função em Niterói, teve que "suportar" a eleição lá, sabe que a comunidade PODE e DEVE fazer essa escolha. Se a palavra "eleição" não atende às exigências da lei, troque por CONSULTA, mas NÃO deixe de fazer o que prevê o Plano Municipal de Educação, ele é LEI!
Democracia se aprende na ESCOLA!"
Fonte:
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Meu Comentário:
Estamos juntos nessa luta professora.
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Domingo, 05.01.14
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Mudança no curso natural do Rio Una, foto Revista Cidade |
Na foz do rio Una, Cabo Frio, em 30/12/2013, foi aberto um canal com 100 metros de comprimento e 7 metros de largura. A editora da Revista Cidade, Niete Martinez, qualificou o ato como um crime ecológico e o articulista Ernesto Lindgren, em sua coluna Ponto de Vista, de 3/1/2014, como vandalismo oficial.
Suspeita-se que o órgão, provavelmente responsável pelo feito, o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, tenha agido de maneira arbitrária, mas contando com o nada a opor da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA), do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e do Comitê da Bacia Hidrográfica Lagos São João (CBHLSJ).
Acontece que o local onde foi aberto o canal pertence a Cabo Frio. Como autoridade máxima do município, o Prefeito Alair Corrêa precisa sair de seu mutismo e vir a público prestar esclarecimento sobre as ações que serão tomadas pelo Poder Público Municipal para investigar e punir os responsáveis pelo crime ambiental. Não se pode desviar o curso natural de um rio impunemente. Se nada fizer, é porque também é co-responsável pelo vandalismo ofical, cujo objetivo maior é despejar grande quantidade de esgoto da ETE do bairro Jardim Esperança, Cabo Frio, no rio Una.
O Ministério Público Estadual precisa fazer o mesmo. Como bem disse Ernesto Lindgren em seu artigo: "fosse o ato praticado por alguém do setor privado, já estaria na cadeia. Quem teve a ideia, quem executou e quem pagou, também devem ir. Por pelo menos 30 anos, como exemplo, para que nenhum órgão público no Brasil ouse pensar em repetir o vandalismo".
Veja na íntegra o artigo de Ernesto Lindgren em:
"revistacidade"
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Domingo, 05.01.14
"Em seu artigo 5º, a Constituição de 1988 garantiu ao povo brasileiro a participação popular, o direito à informação, a livre manifestação do pensamento, entre tantos outros direitos. Como a liberdade, a informação é uma das condições mais importantes para a participação popular, porque está ligada ao conhecimento e o conhecimento é um patrimônio da humanidade. Governantes não têm o direito de exercer “o controle do conhecimento” e “não existe participação popular sem acesso ao conhecimento”. “A exclusão social, em boa proporção, se dá mediante a negação do direito e das possibilidades de acesso ao conhecimento”. (Sobrinho, 2009, p. 45).
Existe uma farta produção de documentos (acadêmicos, jurídicos, governamentais, de órgãos de controle etc.) que defende o controle social como o mais legítimo meio de aperfeiçoar a democracia e o serviço público. Serviço público é custeado pelos impostos do povo e é a ele que governantes brasileiros têm que aprender a consultar, já que suas iniciativas, projetos, empreendimentos dizem respeito ao benefício coletivo, à qualidade de vida social, ao interesse público. As reflexões, que apontam para a consolidação da democracia, pressupõem ”como valor mais alto a cidadania e não o interesse de mercado”. “O interesse geral que supera a soma dos interesses particulares, é uma construção coletiva e esta é a grande obra que se deve esperar da educação superior [de toda a intervenção governamental]”. (ibdem, p. 52 – acréscimo sublinhado).
A gestão pública, portanto, deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, transparência, sobretudo, investimentos na democratização das relações, por parte de governantes, porque se trata de compromisso ético, político. “Essa função pública é sua responsabilidade social”. “É preciso instaurar uma ética da responsabilidade social, que vincule os atores acadêmicos e os agentes da sociedade civil organizada às agendas públicas realmente voltadas ao atendimento das demandas das populações, e não meramente à validação e legitimação dos projetos mercantilistas...” (ibdem, p. 49).
“Cabe a todo governante se perguntar se seus gastos/projetos são, como sugere Sobrinho (2009), uma construção coletiva, de autonomia, de solidariedade, de instituições efetivas da vida pública, a fim de que o necessário aumento de produtividade e fortalecimento da dimensão material das sociedades não se afaste da produção de maior equidade, inclusão e participação social.” (ibdem, p. 53)
Mas tudo o que foi transcrito, até aqui, será inútil se, de fato, governantes continuam praticando a velha política da “casa grande e da senzala ”, ambiente em que, naturalmente, se mantém a cultura do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Esse texto só produzirá seus sentidos se participação for entendida como envolvimento dos atores sociais e não como palco para meros expectadores. Para que este texto produza seus sentidos, uma atitude apenas deveria ser a verdadeira MARCA e preocupação de todo governante: onde anda minha humildade? Onde anda minha capacidade de aplicar a mim mesmo a pedagogia da democracia? Onde anda minha capacidade de me deparar com ideias e pensamentos diametralmente opostos e, assim mesmo, considerá-los? Não se nasce um democrata. Forma-se um democrata, pela autocrítica, no exercício permanente do encontro com diferentes pensamentos, que nos ensina a saudável negociação de nossos posicionamentos."
SOBRINHO, José Dias. Educação Superior, globalização e democratização: o debate ético-político, P. 33/55. In LEITE, Denise et al. Avaliação participativa e qualidade – os atores locais em foco. Porto Alegrie: Sulina, 2009.
Cristina Pimentel
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