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Ponte sob o Canal da Marina |
A concorrência pública para a contratação de obras para construir uma ponte sobre o Canal da Marina Porto Búzios, na RJ 102, em Armação de Búzios, terá que ser adiada até que o edital seja corrigido. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (20/2), seguindo voto do conselheiro José Maurício Nolasco, relator do processo. O edital, elaborado pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), estima o custo da obra em R$ 11.013.383,54 e estipula a contratação sob regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 210 dias. O certame estava agendado para o dia 10 de março.
De acordo com as exigências do TCE-RJ, o DER terá que localizar no mapa da RJ-102 o ponto exato de realização da obra de construção da ponte sobre o canal, tendo em vista que corta a Estrada da Marina e não propriamente a RJ-102. Além de esclarecer este ponto, caberá à fundação corrigir e/ou apresentar as justificativas necessárias aos seguintes itens: apresentar os estudos geotécnicos e projetos relativos à obra, por meio de cópia em escala e digital (preferencialmente formato cad e excel), conforme art. 5º da Deliberação 244, de forma a consolidar os quantitativos constantes da planilha orçamentária e da memória de cálculo; alterar a Etapa B da planilha orçamentária substituindo os diversos itens por um único item para fins de medição e pagamento, uma vez que a forma como foi apresentada a planilha restringe a liberdade das licitantes de adotar a mão-de-obra que melhor se adeque às suas necessidades para a execução dos serviços; apresentar ART e/ou RRT, com guia de recolhimento quitada, assinada por engenheiro e/ou arquiteto, respectivamente, referente às atividades do projeto básico e do orçamento de competência de cada profissão, de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos profissionais, conforme determina a Lei de licitações.
Como blogueiro da Região dos Lagos não posso ficar calado diante da injustiça cometida no processo movido pelo Prefeito Alair Corrêa de Cabo Frio contra Rafael Peçanha. Bastaria um pedido de direito de resposta, que, acredito, Rafael não negaria. Há precedentes quanto a isso. Nós blogueiros, não podemos admitir que um Prefeito que se acha todo-poderoso, se utilizar de demandas judiciais para tentar calar a boca de blogueiros.
Por defender com unhas e dentes a livre manifestação na Internet, por combater este e qualquer outro poderoso que se ache Coronel de qualquer município da Região dos Lagos, me solidarizo com Rafael Peçanha, um blogueiro responsável, mesmo que você não concorde com o que ele escreve, não pode ser deixado sozinho nas mãos insanas de um Coronel que não consegue conviver com o contraditório, com as críticas, Basta! Já fiz o mesmo quando do processo movido pelo deputado Jânio Mendes contra o blogueiro Chicão, republicando em meu blog até mesmo a charge motivo da ação. Felizmente, posteriormente. Jânio desistiu da ação. Que Alair faça o mesmo! Que seja magnânimno como seu cargo exige!
Observação: faço isso por princípio.Não tenho nenhuma afinidade ideológica com Rafael Peçanha. Todos sabem que ele é filiado ao PDT, partido do Prefeito de Búzios Mirinho Braga, prefeito para o qual eu fiz Campanha sem dó pra que ele não fosse reeleito em Búzios. Mas defendo até a morte que Rafael diga o que quiser. Além do mais. Rafael é um dos poucos blogueiros da Região que eu posso considero como uma pessoa séria e responsável no trato com as informações públicas.
Segue abaixo número do processo para que todos possam acompanhar este desatino cometido pelo Prefeito de Cabo Frio, Senhor Alair Corrêa. Uma vergonha o para a Liberdade de Imprensa !!!
Processo: 0025055.61.2013.8.19.0011
Juizado especial