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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Segunda-feira, 24.03.14

5ª Audiência Pública da CPI do BO - 2

A turma do Movimento "Chega de Armação" se fez presente

Vejam o vídeo da 5ª Audiência Pública da CPI do BO:




Vereador Felipe Lopes explica o ocorrido em sua página no Facebook:

2 horas · 
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Felipe Lopes, abriu a Audiência Pública da CPI do B.O que investiga supostas irregularidades nos Boletins Oficiais comunicando que, devido à evasão das testemunhas ligadas ao prefeito, a audiência estaria suspensa por 30min. para aguardar seu retorno, já que foram intimadas judicialmente.

Passado o tempo determinado e as testemunhas não tendo retornado, o vereador Felipe Lopes reiniciou a Audiência informando que a Procuradoria da Casa Legislativa tomará as devidas providências contra o subprocurador, Dr.º Cássio Oliveira (o mesmo que tumultuou a Audiência do dia 28/02/2014 - https://www.facebook.com/photo.php?v=225230254348905&set=vb.100005857962972&type=3&theater) por ter desrespeitado novamente a Comissão Parlamentar de Inquérito levando as testemunhas a irem embora, desobedecendo à Ordem Judicial que determinava seu comparecimento. Assim, as testemunhas poderão responder por crime de desobediência.

Comentários no Facebook:



  • Maria Do Horto Moriconi Dei uma olhada e lembrei da palhaçada dos seis meses ou mais que estes mesmos vereadores que estão convocando testemunhas usaram, com o artifício de não comparecimento para não votar as contas do antigo prefeito. Prefeitos devem ter um poder enorme, pois "os caras" sempre fazem a mesma coisa. Essa câmara, como a anterior, não me representa. Luiz, volto ao meu plano que vc desmontou... fazer campanha do voto nulo.. em que mudou, Luiz? Se eles podiam faltar, por que estes não podem? A Câmara de Vereadores, devido ao comportamento repetitivo dos membros, é muito ridícula e sem força e apenas prova que é troca de cargos. Que nojo! Luiz, sai daí que vai sobrar pra ti... Não dá palco pra safados!
  • Luiz Carlos Gomes Grande Flor, gosto muito de você, mas estais completamente equivocada. Voto nulo nunca resolveu nada. A gente faz política com o possível. O trabalho é a longo prazo e de formiga. Compreendo a pressa da classe média. Beijos.
  • Luiz Carlos Gomes É muito bom ver a minha presidenta de volta comentando meus post. Estava com saudade. Beijim Mônica.
  • Maria Do Horto Moriconi Lembra de uma coisa, Luis, não vou dar palco para determinadas pessoas.. não posso ter memória tão curta. Mesmo que eu seja só uma, quero dar exemplo. Quem sabe com a perseverança todos os eleitores buzianos se tocam e não vão às urnas. No EUA não é ob...Ver mais
  • Monica Werkhauser to contigo flor desta vez vou até pagr a multa mas ninguém vai me ver lá, e na minha cabeça vai ser para sempre, , tomara que alguém mude meu modo de pensar neste momento
  • Maria Do Horto Moriconi Penso que já tem muita gente querendo fazer um movimento de desempoderação de políticos e de coisas públicas que não servem mais para nada. Muita gente séria quer que o povo não vote mais. Acho que o futuro é de conselho participativo e conselhos municipais.. os vereadores serão peças de museu, já que não deu certo... e a administração pública provavelmente será enxuta e eficiente com pouquíssimos funcionários e com terceirização séria. Veja como funciona bem o conselho tutelar da criança e do adolescente.. e a tendência é para esse lado. Tchau pros urubus que se trocam por carguinhos e compram votos. Os conselhos não serão pelegados, só será com pessoas de verdade.






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por ipbuzios às 22:46

Segunda-feira, 24.03.14

Está valendo tudo em Búzios?

Foto do Facebook  do primotour

De quem é esta construção?
Só se derruba casa de pobre? Será que vão aplicar medidas compensatórias?

Comentários no Facebook:
  • Niete Martinez Se isso não é topo de morro.... o que será, então? Pobre Búzios, sempre nas mãos de pessoas mal intencionadas desde a emancipação
  • Niete Martinez sugiro um referendo para reanexar a Cabo Frio rsrsrsrs
  • Mehdi Guarani Kayowá Anna Roberta Topo de Morro é uma qualificação imprecisa. Depende de quem vai construir……
  • Niete Martinez Quem está construindo essa ferida? Alguém sabe?


  • Luiz Otavio Maia Como diz o Boris Casoy, "ISTO É UMA VERGONHA"!


    MAIS PARECE UM "CÂNCER" NO MEIO DA MATA. LAMENTÁVEL...
    Topo de Morro pode ? Depende de quem ! Só a compensação ambiental é de R$ 2 milhões de reais. A casa do caseiro tem 750 metros quadrados. Venderam a Tartaruga pro Dono da Sul America.
    Isso e em Búzios, onde casa de pobre e derrubada já a de rico e admirada $$$$ um peso e duas medidas.






  • Fabiano Filho Luiz, essa obra não está embargada ?!!
  • Luiz Carlos Gomes Que o governo se explique!

  • Que porra é essa ???

    Meu comentário:

    Recebi por e-mail a informação de que a medida compensatória dessa obra foi de 7 milhões de reais. Se é verdade, onde está essa dinheirama toda, onde foi aplicada? Não deveria ter ido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente? 
    Esse dinheiro e o de outras medidas de outras obras pra onde estão indo? Cadê a transparência?
    Através do mesmo e-mail fiquei sabendo que a obra está fora de topo de morro e fora do parque Costa do Sol, que termina pouco ao lado (a confirmar no site do INEA).
    Se a obra está fora de topo de morro e do Parque qual a irregularidade que gerou a medida compensatória? Com a palavra o pessoal do Meio Ambiente e Planejamento.

    Recebi inbox pelo Facebook:

    Foi o Paulo Abranches, à época no planejamento, junto com a Virginia, que deram autorização para construção. Verdade, Paulo?  Naquela região, existem mais 2 grandes áreas, de outras pessoas, que também irão construir. São 3 grandes glebas.
    A medida compensatória foi aplicada levando em conta a vegetação nativa que foi suprimida. Em torno de 5 mil metros quadrados. 
    Com a palavra a Secretaria de Meio Ambiente. Se ninguém responder considerarei como verdade tudo que está escrito acima.


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    por ipbuzios às 08:47

    Segunda-feira, 24.03.14

    MPF consegue condenação de prefeito de Cabo Frio por desvio de verbas do SUS

    Alair Corrêa e o médico Taylor da Costa foram condenados por desvio de R$ 218 mil reais da saúde
    O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve a condenação do prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Corrêa e do médico Taylor da Costa por ato de improbidade administrativa, em contrato celebrado em 1997 entre a prefeitura e a Casa de Saúde e Maternidade de Cabo Frio. Pelo acordo, todas as gestantes passariam a ser encaminhadas à clínica particular de responsabilidade do médico. Entretanto, Taylor da Costa ocupava, na mesma época, o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Serviços de Saúde do município. (Processo nº 0001154-87.2005.4.02.5108)

    Ao todo, no período de 1998 a 1999, foram encaminhadas 680 pacientes e expedidas as autorizações de internação hospitalar (AIHs), gerando um repasse do SUS para o hospital no valor de R$ 218.312,48. Pela conduta, os responsáveis já foram multados administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em R$ 10 mil cada um.

    Com essa decisão judicial favorável ao pedido do MPF, os condenados terão que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado, com os valores corrigidos. Para o juiz federal José Carlos da Frota Matos, que proferiu a sentença, “não houve por parte dos réus a sustentada boa-fé e transparência, nem mesmo inabilidade de procedimento, mas deliberado, consciente e efetivo desvio e apropriação de recursos do SUS”.

    Além do ressarcimento aos cofres públicos, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios da administração pública (Lei n° 8.429/92). Da decisão judicial, cabe recurso por parte dos réus.


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    Constam ainda no Tribunal Federal de Recursos (Vara Federal de São Pedro da Aldeia) os seguintes processos em nome de Alair Francisco Corrêa:

    1) 0000741-98.2010.4.02.5108      
    3000 - EXECUÇÃO FISCAL
    Autuado em 21/07/2010  - 
    AUTOR   : UNIAO FEDERAL
    ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
    REU     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição  em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Objetos: DEBITO FISCAL/MULTAS/JUROS 

    Despacho: Encaminhem-se os autos à Distribuição para que seja providenciada a alteração da classe para 4002. Após, voltem-me conclusos.
    São Pedro da Aldeia, 20 de março de 2014.

    2) 0001216-25.2008.4.02.5108     
    6006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    PROCESSO COM: SIGILO DE PEÇAS
    Autuado em 12/12/2008  
    AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
    REU       : ALAIR FRANCISCO CORREA
    ADVOGADO  : MARCOS TEIXEIRA DE MENESES E OUTRO
    Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
    Redistribuição Dirigida  em 10/04/2012 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Objetos: PREVARICACAO

    Autos remetidos para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso
    A contar de 05/07/2013 pelo prazo de 365 Dias (Quadruplo).
    Disponibilizado em 05/07/2013 por JRJLRS (Guia 2013.000735) e entregue em 05/07/2013 por JRJLRS

    3) 0000577-36.2010.4.02.5108   
     4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    Autuado em 28/07/2010  
    AUTOR   : UNIAO FEDERAL
    ADVOGADO: CECILIA MARIA MARTINS ANTUNES
    REU     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição  em 16/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
    SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
                          
    Despacho: Cite(m)-se, na forma e para os fins do art. 652 do CPC, advertindo o(s) executado(s) em relação ao disposto no parágrafo único do art. 652-A, também do CPC.
    Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A c/c art. 20, § 4º, do CPC).
    Na inicial já consta pedido, caso não haja quitação do débito ou oferecimento de bens, no sentido de que seja autorizada a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de saldos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras do réu, até o valor do quantum debeatur.
    De outra parte, a redação do artigo 655-A, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, dispõe que: ¿Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução¿.
    Assim sendo, caso o executado, no prazo legal, não quite o débito; apresente bens à penhora ou embargos, determino a penhora on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentando. Após, dê-se vista à exequente. 
    São Pedro da Aldeia, 21 de janeiro de 2014.

    4) 0000892-93.2012.4.02.5108     
    1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
    Autuado em 03/05/2012 
    AUTOR     : ALAIR FRANCISCO CORREA
    ADVOGADO  : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO E OUTROS
    REU       : UNIAO FEDERAL
    PROCURADOR: NAO CADASTRADO
    Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
    Redistribuição Dirigida  em 22/05/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
    Processo suspenso  a partir de 18/10/2013
    Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    Decisão: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ACÓRDÃOS ALUSIVOS AO CONVÊNIO 799/98 – Processo Administrativo no. 006.650/2006-1. Para tento DETERMINO: 1) a expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União para que proceda a retirada do nome do Autor da lista de inelegíveis no tocante ao convênio 799/98 - Processo Administrativo no. 006.650/2006-1, até ulterior deliberação desse juízo; 2) a expedição de ofício ao TRE/RJ, dando-lhe ciência da presente decisão, mediante cópia.
     P.I. Oficie-se. Cumpra-se. 
     Cite-se. 
    São Pedro da Aldeia, 29 de maio de 2012. 

    Meu comentário:

    Não é meigo, Professor Chicão! Nem uma "linhazinha" sequer!

    E aí ex-vereador Flavio Machado, como explicar o apoio à CPI do BO em Búzios e trabalhar na Maria Joaquina para um homem condenado por improbidade administrativa? Licitação direcionada não pode mas desvio de recursos do SUS pode?

    Comentário no Facebook:


    Referente a contrato de 1997. Águas passadas movem moinhos, sim.


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    por ipbuzios às 01:12


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