No post anterior (ver
"Comparando precos: servico de poda de árvores") afirmei que não havia encontrado o valor pago pelo serviço de poda de árvores no governo André e que ouvira falar que o novo governo estaria gastando algo em torno de R$ 80.000, 00 reais por mês. Acrescentei que não acreditava nisso. E não é que me enganei redondamente! Vejam abaixo:
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Portal da transparência da Prefeitura de Búzios, junho de 2013, foto 1 |
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Portal da transparência da Prefeitura de Búzios, junho de 2013, foto 2 |
Estes valores do empenho foram encontrados no Portal da Transparência. No dia 14 de junho de 2013 foram empenhados R$ 638.206,58 para a empresa M.M.R. Construções, Serviços e Eventos Ltda contratada por 8 meses para realizar o "serviço de poda em árvores de pequeno e grande porte". A felizarda empresa está abocanhando R$ 79.775,82 por mês pelo serviço pelo qual se pagava no governo anterior, de Mirinho, R$ 15.702,90 mensais. Ou seja, estamos pagando cinco vezes mais pelo mesmo serviço!!!
Observação: não encontrei o extrato anterior do contrato 047/2013 do processo administrativo 6598/2013 originado pelo pregão 019/2013, muito provavelmente porque esta licitação deve ser mais uma daquelas para a qual não se publicou o respectivo AVISO DE LICITAÇÃO. Com a palavra os vereadores. Ou, pelo menos, os vereadores da CPI do BO.
Comentários no Facebook:
no governo mirinho a ong ativa búzios parou,graças ao andre Coutinho e o procurador dr. fabio, pois a adriana saade queria contrar uma empresa para fazer o serviço de podas masi ou menos no valorde 1.500.000,00. Se precisar dos detalhes temos guardado esta licitação que , repito não foi para frente por causa do procurador e do controlador ,
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BO de 30/12/2010
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BO 632, 10/04/2014 |
No governo Mirinho o serviço de poda de árvores custava R$ 15.702,90 ( R$ 78.514,50 dividido por cinco meses). Já no governo André não encontrei o valor. Apenas ficamos sabendo que o contrato foi aditado com uma prorrogação de 8 meses. Já ouvi gente falando que estamos pagando R$ 80.000,00 à MMR Construções Serviços e Eventos Ltda. Eu não acredito.
Comentários no Facebook:
Em época de CPI do BO é bom saber que hoje, dia 15, às 13:00 horas, teremos na 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, audiência de instrução e julgamento da licitação de capina e varrição do governo Mirinho. Há suspeitas de que tenha acontecido crimes da lei de licitações (Lei 8.666/93). No processo n º 0001234-55.2012.8.19.0078, distribuído em 18/04/2012, foram denunciados CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA, SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, RUY FERREIRA BORBA FILHO.
Em 12/07/2012, a Juíza MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA “DECRETOU A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE TODOS OS DENUNCIADOS quais sejam: Sr. RUY FERREIRA BORBA FILHO; Sr. CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES; Sr. FAUSTINO DE JESUS FILHO; Sr.ª ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA & Sr. SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA” , considerando que os Denunciados encontravam-se "em exercício na Administração Municipal de Armação de Búzios, em cargos de alta relevância como aduziu o Ministério Público em sua inicial e, razão por que entende este Juiz que deve a mesma ser deferida, visto que atuando em altos cargos na Administração, como dito pelo Parquet, há justo receio de que possam interferir em outras licitações, bem assim na efetivação de contratos administrativos”.
No julgamento do HABEAS CORPUS Nº 0040449-78.2012.8.19.0000 impetrado contra o Juízo de Búzios, ACORDAM, por unanimidade, em 11/09/2012, os Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Na acórdão assim se pronunciou o RELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO :
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios,
frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina ina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito
de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte,
responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais.
Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204).
Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da presa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"
O processo cuida da “denúncia proposta pelo Ministério Público em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, em razão da suposta prática de crime previsto no art. 90, da Lei 8.666/93. O tipo penal imputado aos denunciados é o que se segue: ´Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Fonte: TJRJ