Para acompanhar o desgoverno do município que segue desgovernado, vejam as ocorrências recentes no processo na 1ª e 2ª instância do Judiciário. Reparem que o Decreto Legislativo 002/2014 recebeu parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Mesmo assim cinco vereadores (Messias, Uriel, Joice, Jefferson e Lorram) votaram a favor.
Despachos do Juiz de Búzios (1ª instância) no processo Nº 0002041-07.2014.8.19.0078
19/05/2014
Tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência.
19/05/2014
Oficie-se à Procuradoria do Município de Armação dos Búzios para que informe a este Juízo, quem responde hodiernamente pela Administração Pública Municipal, na hipótese de ofícios dirigidos ao Prefeito, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário dirigidas ao Chefe do Poder Executivo e em eventual caso de calamidade pública ou emergência. Dê-se vista ao Ministério Público.
20/05/2014
No que tange ao requerimento da Procuradoria do Município, até o presente momento o mandamus preventivo não foi ainda distribuído, sendo certo que a Ínclita Desembargadora de Plantão já encerrou a sua atuação jurisdicional. Outrossim, ao que parece, quem faltou com o dever de lealdade processual foi o órgão impetrante do mandado de segurança preventivo, pois não informou ao órgão jurisdicional de plantão a existência de mandado de segurança impetrado pelo Vice-Prefeito contra o ato da Câmara de Vereadores perante a 1ª instância, sendo certo que a Procuradoria ingressou nos autos na própria sexta-feira pedindo vista do Mandado de Segurança impetrado pelo Vice-Prefeito. Aguarde-se, assim, a distribuição, oficiando-se, ad cautelam, à Presidência e a Vice-Presidência com o teor da decisão exarada por este Juízo e com a informação de que o Decreto Legislativo inquinado não teve parecer contrário da Procuradoria do Órgão Legislativo. Certifique o requerido pelo Ministério Público, devendo ser feito contato imediato com o setor de protocolo, bem como com a 2ª Vice-Presidência a fim de perscrutar para qual Câmara Cível foi distribuído o Writ. Oficie-se ainda ao órgão da tutela coletiva com cópia integral do mandamus. Reitere-se ainda o pedido de explicações ao Procurador Geral do Município, no prazo de 24 horas, para informar quem responde pela Chefia do Executivo, neste território municipal.
20/05/2014 – Ato ordinário praticado
Certifico que em contato telefônico com o Distribuidor da 2ª Instância, funcionário Pablo, obtive a informação que o protocolo 235245, recebido no plantão judiciário sob o número 0164299-98.2014.8.19.0001, teve a distribuição para a Décima Nona Câmara Cível, mandado de segurança, proc. 0024192-07.2014.8.19.0000.
Processo no TJ – RJ (2ª instância) : 0024192-07.2014.8.19.0000
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TJ/RJ - 21/5/2014 15:49 - Segunda Instância - Autuado em 20/5/2014 |
Classe: | MANDADO DE SEGURANCA - CPC |
Assunto: | Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI | |
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Órgão Julgador: | DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA |
IMPETRANTE: | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
IMPETRADO: | JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
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Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA |
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FASE ATUAL: | Conclusão ao Relator |
Data do Movimento: | 20/05/2014 14:23 |
Magistrado: | Relator |
Magistrado: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA |
Órgão Processante: | DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL |
Destino: | GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA |
Data de Devolução: | 20/05/2014 15:40 |
| FASE: | Juntada de Petição | Data do Movimento: | 20/05/2014 14:22 | Documento: | Petição | Petição: | 3204/2014.00238162 Sem denominacao (PETICAO) | Local Responsável: | DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL | Observação: | Expor | | FASE: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA NONA CAMARA CIVEL | Data do Movimento: | 20/05/2014 12:06 | Destinatário: | DECIMA NONA CAMARA CIVEL | Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL | | FASE: | Distribuição Automatica | Data do Movimento: | 20/05/2014 12:00 | Tipo: | Automatica | Órgão Julgador: | DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL | Relator: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA | | FASE: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Data do Movimento: | 20/05/2014 11:50 | Destinatário: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO | Destino: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | | FASE: | Certidao | Data do Movimento: | 20/05/2014 11:47 | | FASE: | Autuacao | Data do Movimento: | 20/05/2014 11:43 | Destino: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
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Claudio Mendonça, foto JPH |
TCE-RJ multa ex-secretários estaduais de Educação
15/05/2014 - 19:49
O plenário do TCE-RJ decidiu, na sessão desta quinta-feira (15/5), aplicar multa no valor de R$ 7.641,09 (equivalente a 3 mil Ufir-RJ) a ex-secretários estaduais de educação pela contratação irregular de pessoal no período em que ocupavam, respectivamente, a pasta do órgão. São eles: Cláudio Roberto M. Schiphorst (1/1/2004 a 30/3/2006), Arnaldo Niskier (31/3/2006 a 31/12/2006), Nelson Maculan Filho (1/1/2007 a 18/2/2008) e Tereza Cristina Porto Xavier (19/2/2008 a 4/10/2010).
O voto do conselheiro-relator Aluisio Gama determina que o atual secretário de estado de Educação, Wilson Risolia, remeta ao TCE, no prazo de 30 dias, as informações relativas aos contratos temporários. Na documentação também deve constar o estágio de tramitação do relatório de sindicância referente ao processo administrativo sobre o assunto. O secretário terá que informar ainda as medidas que adotará para identificar os responsáveis pelas contratações
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QUE TRISTEZA PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO ,,SERÁ QUE AQUI EM BÚZIOS SE FAZ PROS GRADUAÇÃO ,,,,VAI SABER ,,