Liguei a pouco (às 16:20 horas de hoje) (22) para a Prefeitura de Búzios (número 2633-6000) e pedi para transferir para o setor de protocolo. O funcionário me informou que não poderia verificar o meu pedido porque o sistema da Prefeitura estava fora do ar. Desde 11:00 horas da manhã. E sem previsão de volta. Justamente no horário que o Vice Prefeito assumiu por ordem judicial. Estão com medo de que a caixa-preta da Prefeitura seja aberta. O Vice=Prefeito Muniz precisa denunciar imediatamente o fato à Justiça de Búzios.
No site da Prefeitura, os serviços de e-governo como 2ª via de IPTU, nota fiscal eletrônica, consulta a protocolo e etc, não funcionam. Nada funciona. A Búzios Digital está completamente fora do ar.
Agora temos Prefeito em exercício mas não temos a Prefeitura. Com medo de que malfeitos sejam descobertos, tiraram ela do ar. Que horror! Sucupira é aqui mesmo! Chegamos no fundo do poço. E quando isso acontece só povo na rua pra consertar. Precisamos urgentemente ocupar a Praça da Prefeitura para dar um basta nessa sem vergonhice.
#ocupaprefeituradebuzios
Sexta-feira, 23/05/2014, às 16:00 horas, Praça da Prefeitura
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Praticamente o dia inteiro os funcionários ficaram parados, sem trabalhar! Nessa guerrinha quem sai perdendo é o povo, o município! Que vergonha, que palhaçada isso tudo!
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Foto do site dreamstime |
Após ter publicado o post
"O município está acéfalo 2" onde afirmei com base no despacho do Juiz da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas no processo
0002041-07.2014.8.19.0078 que
"tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência",
recebi telefonema do vereador Lorram que me informou que não soube da existência de nenhum parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Decreto Legislativo 002/2014. Hoje, entrei em contato com Procurador Dr. Allan e ele me disse que a elaboração de pareceres na Câmara de Vereadores é de responsabilidade do Procurador Dr. Leonardo. Este confirmou a informação do vereador Lorram de que não foi elaborado nenhum parecer ao Decreto, favorável ou não.
Provavelmente, deve ter ocorrido uma falha na comunicação entre a Câmara de Vereadores e a Justiça de Búzios. Feito o esclarecimento.
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O Fórum das Entidades Civis de Búzios (FECAB), através das entidades abaixo consignadas, no legítimo exercício de suas funções, repudiam as decisões inconstitucionais da Câmara de Vereadores, através do Decreto Legislativo nº 02/2014, bem como a liminar da Desembargadora, Mônica Farias Sardas, que impediram a posse do Vice-Prefeito, durante a ausência do prefeito no período de 15 dias, em viagem ao exterior.
O FECAB considera tais decisões uma afronta aos princípios constitucionais da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático.
A Lei Orgânica Municipal, de 11 de novembro de 1997, esclarece a questão com propriedade em seu artigo 75º: “Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”. O Município, enquanto unidade do Sistema Federativo, no aguardo de um pronunciamento do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, está totalmente acéfalo, sem comando administrativo, vulnerável, portanto, a conturbação da ordem social.
A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município. A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.
O FECAB acredita que as legislações existem com um objetivo único: proteger os cidadãos. Não acreditamos ser possível administrar um município estando seu governante em outro país. A história mostra que até mesmo D. João VI, quando retorna a Portugal, constitui seu filho, D. Pedro I como imperador do Brasil, para evitar o vazio de poder.
Não se tem notícia, no Brasil, que um prefeito tenha impedido o seu vice de assumir o cargo, isto porque todo governante está obrigado a agir de acordo com a Lei.
Lamentamos que a cidade de Armação dos Búzios esteja vivendo esta situação de violação de direitos e exigimos que a constituição municipal e federal sejam respeitadas.
Armação dos Búzios, 20 de maio de 2014.
Assinaram: AHB, ACEB, AMOCA, ATIVA BUZIOS, ASFAB, SOMUNEAR e Clovis Silva do CMDCA – CEM BRAÇAS
Liminar em Mandato de Segurança concedida pela desembargadora Mônica Sardas é cassada pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. O "feito é extinto sem resolução do mérito". Em seguida, o Prefeito de Búzios entra com agravo de instrumento (ver abaixo). Novas informações durante o dia (22/05).
Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000 |
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TJ/RJ - 22/5/2014 11:13 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014 |
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL |
Assunto: | Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI |
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO |
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Órgão Julgador: | |
Relator: | |
AGTE: | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
AGDO: | CARLOS ALBERTO MUNIZ |
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| Listar todos os personagens |
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Processo originário: 0002041-07.2014.8.19.0078 |
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA |
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FASE ATUAL: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Data do Movimento: | 22/05/2014 07:29 |
Destinatário: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO |
Destino: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
| FASE: | Certidao Custas - Agravo | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:28 | Complemento 1: | Custas - Agravo | | FASE: | Autuacao | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:27 | Destino: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
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