Terça-feira, 27.05.14
No evento sobre Biodiversidade e Mata Atlântica de Búzios realizado no dia 24 de maio no espaço Bakanas Club, localizado na Rua Justiniano de Souza n º 9, ao lado do salão de beleza do Geraldo, próximo à Praça da Rasa, o secretário de meio ambiente de Búzios Fábio Dantas vangloriou-se de ter demolido os quiosques da praia da Ferradura apesar das pressões em contrário que enfrentou. Questionado por mim se faria o mesmo em relação ao Hotel Insólito, já que também corre na Justiça Federal processo de demolição de construções irregulares em costões rochosos da mesma praia, ele garantiu diante de mais de 50 pessoas presentes, do Procurador da Secretaria Estadual de Ambiente Raul Teixeira, da geóloga da UFRJ Kátia Mansur, da bióloga Heloisa Ribeiro Dantas e da Procuradora Federal Drª Letícia, que o Lounge do Hotel que ocupa área pública na praia da Ferradura também será demolido.
Para quem não conhece a área vejam as fotos abaixo:
 |
Placa do Hotel afixada na claçada |
 |
Imensa cobertura construída sob a areia da praia |
 |
Muro construído sob a areia |
 |
Parte da praia privatizada fechada ao público |
 |
Deck de madeira sendo construído sob a areia |
Autoria e outros dados (tags, etc)
Segunda-feira, 26.05.14
 |
Logo da ASFAB |
Aos Funcionários Públicos de Armação dos Búzios
A Associação dos Servidores e Funcionários de Armação dos Búzios – ASFAB realizou nesta segunda-feira, dia 19 de maio de 2014, na Câmara dos Vereadores, uma assembleia que contou com a presença de servidores de diversos setores do município. Após diversas reflexões e diversos debates, as categorias, que já se encontravam em Estado de Greve, deliberaram pela Operação Padrão nos serviços prestados pela prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
Para fins de esclarecimento, o Estado de Greve decretado é o aviso inicial ao empregador que os servidores caminham para uma paralização geral caso suas reivindicações não sejam atendidas. Já a Operação Padrão consiste na realização efetiva de serviços de cunho essencial e direto a população somente com as condições de trabalho disponíveis, que por si só estão extremamente precárias. Em outras palavras, os servidores já não estão mais disponíveis para darem “jeitinhos” para que o serviço se realize. Esse mecanismo obedece a um calendário de lutas traçado pelas assembleias dos servidores e é um passo adiante no Estado de Greve a caminho de uma Greve Geral, caso não haja negociações satisfatórias com o governo.
Para cumprir esse calendário de lutas e para estabelecer diálogo e harmonia entre as demandas dos servidores e as ações da entidade representativa, a ASFAB, na assembleia do dia 19, ficou definida também a composição de um Comando de Greve. Esse comando tem como atribuições a organização dos trabalhadores, a relação com a mídia e a aplicação dos recursos financeiros em informativos para a categoria e a população, mobilização, confecção de adesivos, faixas e atos públicos.
Essas decisões foram impulsionadas pela morosidade e ausência de prioridade da administração municipal diante de inúmeras demandas dos servidores, das quais destacamos:
1- O não sucateamento dos serviços públicos municipais que, hoje, para ser realizado, muitas vezes, têm contado com a boa vontade do servidor que tira do próprio bolso recursos, ou abre mão de horário de almoço, por exemplo, para atender o público.
2- A reposição das perdas salariais, que chegaram a índices históricos após anos e anos de as. O salário dos servidores está defasado após anos de reajustes mínimos, muitas vezes abaixo dos índices oficiais de inflação.
3- A elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para todos os servidores do município, que está previsto em lei desde 2007. À época, estabeleceu-se o prazo de 1 ano para a cumprimento dessa determinação e até hoje não conseguimos alcançar esse direito, o que leva muitos servidores a desempenhar seus trabalhos sem que haja atribuições para o seus cargos.
4- A negociação do Vale Transporte que, desde 2013, teve suas regras alteradas, prejudicando inúmeros trabalhadores que hoje direcionam grande parte de seu salário (defasado) para custear transporte.
Sabemos que em cada setor temos ainda outras situações mais específicas. Por isso, contamos com o entendimento e a adesão de todos os servidores do município, associados e não associados da ASFAB, ao movimento pela melhoria das condições de trabalho e pela valorização dos profissionais, para que possamos oferecer à população o serviço público de excelência o qual estamos certos de que podemos oferecer.
A vitória só será alcançada com muita luta, responsabilidade e participação. Não delegue a ninguém seu direito de reivindicar. Participe!
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sábado, 24.05.14
 |
Procurador Raul Teixeira e o Secretário Fábio Dantas ao microfone no evento de hoje |
No evento sobre Biodiversidade e Mata Atlântica de Búzios realizado hoje (24) no espaço Bakanas Club, localizado na Rua Justiniano de Souza n º 9, ao lado do salão de beleza do Geraldo, próximo à Praça da Rasa, o secretário de meio ambiente de Búzios Fábio Dantas vangloriou-se de ter demolido os quiosques da praia da Ferradura apesar das pressões em contrário que enfrentou. Questionado por mim se faria o mesmo em relação ao Hotel Insólito, já que também corre na Justiça Federal processo de demolição de construções irregulares em costões rochosos da mesma praia, ele garantiu diante de mais de 50 pessoas presentes, do Procurador da Secretaria Estadual de Ambiente Raul Teixeira, da geóloga da UFRJ Kátia Mansur, da bióloga Heloisa Ribeiro Dantas e da Procuradora Federal Drª Letícia, que a área pública ocupada pelo hotel na praia da Ferradura também será demolido.
Aproveito a ocasião para informar ao Secretário a situação atual do processo na Justiça Federal:
0001270-88.2008.4.02.5108 Número antigo: 2008.51.08.001270-7
Ação Civil Pública - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 18/12/2008 - Consulta Realizada em 24/05/2014 às 20:07
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
REU : PHILIPPE GUISLAIN MEEUS E OUTROS
ADVOGADO : FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA E OUTROS
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Redistribuição em 14/03/2012 para 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: PREVARICACAO
Concluso ao Magistrado(a) ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA em 15/05/2014 para Despacho SEM LIMINAR por JRJVMU
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108 (2008.51.08.001270-7)
Processo vinculado: Classe:6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Valor da Causa: 1.000,00
Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,UNIAO FEDERAL
Adv: RENATO SILVA DE OLIVEIRA
Réu: PHILIPPE GUISLAIN MEEUS,INSOLITO HOTEL LTDA,MUNICIPIO DE ARMAÇAO DOS BUZIOS
Adv: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA, FABIO CARDOSO PEREIRA, FABIO CARDOSO PEREIRA
Despacho: Abro vista ao MPF pelo prazo de 5 (cinco)dias.
São Pedro da Aldeia, 15 de maio de 2014.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
Juiz(a) Federal Titular
Registro do Sistema em 20/05/2014 por JRJGQP.
Disponível para Remessa a partir de 20/05/2014 para Ministério Público por motivo de Manifestação
A partir de pelo prazo de 5 Dias (Simples). (Guia 2014.000358)
Observação: Depois do alerta feito pelo leitor Campolina entrei em contato com outros presentes que confirmaram que o Secretário não se referiu a demolição do hotel inteiro mas apenas à expansão do mesmo sobre a praia da Ferradura (área pública). Agradecimentos ao leitor atento. Feita a correção.
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sábado, 24.05.14
Vejam trechos do último despacho do Juiz de Búzios MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS no processo Nº 0002041-07.2014.8.19.0078 em 23/05/2014.
...A chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito e poder-dever constitucional de substituí-lo, qualquer outra hipótese constitui uma teratologia...
...Assim, é uma aleivosia, uma sandice, impedir-se a assunção da chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vice-Prefeito na hipótese de licença do Prefeito da Municipalidade, sendo indubitável a violação ao direito líquido e certo do impetrante, que sustenta prerrogativa constitucional...
...Assim, o ato legislativo que autorizou a licença do Prefeito Municipal, sem prejuízo de suas funções é, indubitavelmente, ilegal e contrário aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. ..
... Todavia, tal viagem de acordo com o princípio da moralidade administrativa e do postulado da razoabilidade se apresenta com cunho oficial inequivocamente duvidoso, sendo ainda mais esdrúxula e bizarra a engendração legal de impedimento da assunção do cargo pelo Vice-Prefeito neste período de licença do titular do cargo. Assim até não seria se o agente licenciado fosse o Secretário de Turismo, e não o Prefeito Municipal que exerce a Chefia do Poder Executivo Municipal e a Administração Pública Direta. Não subsiste a viagem como sendo oficial se quem viaja para um festival de cinema oriundo de uma cidade também turística é o Chefe do Executivo e não o seu auxiliar da pasta competente, a saber o Secretário de Turismo...
... Impedir o substituto legal de assumir o cargo é uma vulneração da ordem jurídica e uma afronta ao princípio da juridicidade e aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade...
...Assim, não pode o Prefeito Municipal através de ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, ao qual hodiernamente o Governo Municipal detém maioria, demitir ao seu Vice-Prefeito de suas funções constitucionais e legais, pois isto sim é conspurcar a segurança jurídica e a credibilidade da população nas instituições democráticas e na normalidade do regime democrático...
...No entanto, no que tange a demissão do Vice-Prefeito do seu cargo com previsão constitucional e legal, quando o mesmo se afasta das suas funções para o outro lado do mundo ou para além-mar, com auspícios de um decreto legislativo eivado de nulidade e inconstitucionalidade, trata-se, em verdade, de uma verdadeira subversão da ordem jurídica, subversão esta que traz prejuízo à ordem constitucional e legal e a própria segurança jurídica, além do descrédito da população no regime democrático....
...Não é necessário que a Lei Orgânica preveja situações óbvias. Caso contrário entrementes à viagem internacional do Chefe do Poder Executivo, sem que o Vice-Prefeito assuma, então, quem administra a Prefeitura, qual o Chefe do Poder Executivo que reponde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais, quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?...
...A hipótese em voga é inusitada e talvez na recente história brasileira só possa ser depreendida no plano institucional e federal quando o presidente Jânio Quadros renunciou em 1961 e uma junta militar se opôs a substituição legal do então Vice-Presidente João Goulart, impondo ainda como conditio sine qua non para substituição legal e lógica, a inusitada mudança constitucional do regime de governo presidencialista para o parlamentarista...
...A questão do tempo e espaço, portanto, afiguram-se como cruciais para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal, entrementes o Chefe do Poder Executivo se encontra em viagem internacional e o Vice-Prefeito é impedido de assumir por ato inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, normalmente, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal...
...Não sendo demasiado, então, transcrever-se trecho de carta aberta escrita por várias entidades civis deste Município, manifestando preocupação com a vacância hodierna existente no comando do Executivo Municipal: A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município....
...A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.
Observação: os grifos são nossos.
Comentários no Facebook:
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sexta-feira, 23.05.14
Parece que o governo conseguiu uma nova liminar para que Muniz deixe o cargo (Ver "rc24h"). Muniz aguarda na Prefeitura que um Oficial de Justiça o comunique da decisão do Desembargador. Com isso, o município voltará a ficar acéfalo, governado do exterior. Sucupira é aqui!Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000 |
|
TJ/RJ - 23/5/2014 13:16 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014 |
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL |
Assunto: | Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI |
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO |
|
|
|
Órgão Julgador: | DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA |
AGTE: | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
AGDO: | CARLOS ALBERTO MUNIZ |
|
|
| Listar todos os personagens |
|
Processo originário: 0002041-07.2014.8.19.0078 |
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA |
|
FASE ATUAL: | Certidao |
Data do Movimento: | 23/05/2014 12:58 |
Observação: | CERTIFICO QUE, NESTA DATA, PRECISAMENTE ÀS 12:35 H, ENCAMINHEI O OFÍCIO COM A DECISÃO DO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR, VIA FAX, AO CARTÓRIO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, E, AINDA NÃO FOI POSSÍVEL ENVIAR, VIA MALOTE DIGITAL, OS REFERIDOS DOCUMENTOS, UMA VEZ QUE TAL SISTEMA (DE MALOTE DIGITAL) NÃO ESTÁ FUNCIONANDO NESTE MOMENTO. |
| FASE: | Expedição de documento Oficio | Data do Movimento: | 23/05/2014 12:15 | Tipo: | Oficio
|
|
Autoria e outros dados (tags, etc)
Sexta-feira, 23.05.14
Custo do show em Cabo Frio: R$ 147.900,00 |
Jornal Noticiário dos Lagos, 4/01/2014, pág 5 |
Custo do show em Armação dos Búzios: R$ 80.000,00
 |
Boletim Oficial, nº 636, de 8/5/2014 |
Custo do show em Espirito Santo do Pinhal - SP: R$ 75.000,00
 |
Site da transparência da prefeitura de espiritosantodopinhal |
Meu comentário:O que justifica tamanha diferença de preços entre a contratação feita pelo município de Cabo Frio e os outros dois municípios, Armação dos Búzios e Espírito Santo do Pinhal? É quase o dobro. Como diria doutor Chicão: não é meigo? Dizer o que ex-vereador e atual Gerente da Maria Joaquina Flávio Machado? Como criticar o Prefeito de Búzios?
Com a informatização e as leis de acesso à informação e da transparência não se admite mais que por um mesmo serviço se pague diferença tão grande. Como explicar que um município como Cabo Frio não tenha Boletim Oficial tanto em papel quanto online? Como explicar que o Portal da Transparência de um município tão rico não funcione? Quem lê esse jornal Noticiário dos Lagos transformado em BO da Prefeitura?
Vamos continuar pesquisando os valores pagos pelos shows do Sambô. Quem souber quanto custou o show deles em Arraial do Cabo (dia 11/05/2014) e Casimiro de Abreu (13/07/2013) favor me enviar. Estou de olho também nos próximos shows do grupo em Conceição de Macabu (dia 30/05/2014) e Maricá (dia 31/05/2014). Quero saber qual população "sambô" como a de Cabo Frio.
Comentários no Google+:

Agora, me explica uma coisinha: por que em Cabo Frio o show custou quase o dobro do de Búzios. Por que? Para Búzios não foram levados as 22 pessoas da técnica? Você pode me explicar Mara?

O grupo tem tabela de preço, que varia de acordo com a distância, cachê dos artistas mais os gastos de viagem de equipe, cenário e afins, nosso trabalho é sério e honesto, não acho justo misturar com questões políticas, todo mundo deve se expressar, só não gostamos da maneira que foi utilizada a foto. Obrigada por retirar.
Grata,
Mara
Enviado via iPhone

Patricia, eles falam em show de graça quando o ingresso não é cobrado. De graça mas pago com dinheiro público.

O Grupo avisou que a entrada era gratuita, não deturpem as informações.

+Mara Conti Atendendo a seu pedido a foto foi retirada. Grato, pela visita.

No facebook do grupo não diz que foi "de graça", e sim a entrada gratuita, não deturpem as informações. O grupo tem um preço de show, que inclui também gastos para levar uma equipe de 22 pessoas só da parte técnica, mais os músicos. Isso é uma discussão política, mas não se pode expor a imagem de ninguém como estão fazendo aqui, com a foto do vocalista. Por favor, tirem a foto.
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 22.05.14
Liguei a pouco (às 16:20 horas de hoje) (22) para a Prefeitura de Búzios (número 2633-6000) e pedi para transferir para o setor de protocolo. O funcionário me informou que não poderia verificar o meu pedido porque o sistema da Prefeitura estava fora do ar. Desde 11:00 horas da manhã. E sem previsão de volta. Justamente no horário que o Vice Prefeito assumiu por ordem judicial. Estão com medo de que a caixa-preta da Prefeitura seja aberta. O Vice=Prefeito Muniz precisa denunciar imediatamente o fato à Justiça de Búzios.
No site da Prefeitura, os serviços de e-governo como 2ª via de IPTU, nota fiscal eletrônica, consulta a protocolo e etc, não funcionam. Nada funciona. A Búzios Digital está completamente fora do ar.
Agora temos Prefeito em exercício mas não temos a Prefeitura. Com medo de que malfeitos sejam descobertos, tiraram ela do ar. Que horror! Sucupira é aqui mesmo! Chegamos no fundo do poço. E quando isso acontece só povo na rua pra consertar. Precisamos urgentemente ocupar a Praça da Prefeitura para dar um basta nessa sem vergonhice.
#ocupaprefeituradebuzios
Sexta-feira, 23/05/2014, às 16:00 horas, Praça da Prefeitura
Comentários no Facebook:
Praticamente o dia inteiro os funcionários ficaram parados, sem trabalhar! Nessa guerrinha quem sai perdendo é o povo, o município! Que vergonha, que palhaçada isso tudo!
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 22.05.14
 |
Foto do site dreamstime |
Após ter publicado o post
"O município está acéfalo 2" onde afirmei com base no despacho do Juiz da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas no processo
0002041-07.2014.8.19.0078 que
"tendo em vista informação prestada pelo Procurador da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios de que houve parecer contrário ao ato legislativo ora atacado por parte da procuradoria da Casa Legislativa, determino que seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo legislativo referente ao Decreto Legislativo 002/2014, incluindo o parecer contrário da Procuradoria. Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência",
recebi telefonema do vereador Lorram que me informou que não soube da existência de nenhum parecer contrário da Procuradoria da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Decreto Legislativo 002/2014. Hoje, entrei em contato com Procurador Dr. Allan e ele me disse que a elaboração de pareceres na Câmara de Vereadores é de responsabilidade do Procurador Dr. Leonardo. Este confirmou a informação do vereador Lorram de que não foi elaborado nenhum parecer ao Decreto, favorável ou não.
Provavelmente, deve ter ocorrido uma falha na comunicação entre a Câmara de Vereadores e a Justiça de Búzios. Feito o esclarecimento.
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 22.05.14
 |
Logo do FECAB |
O Fórum das Entidades Civis de Búzios (FECAB), através das entidades abaixo consignadas, no legítimo exercício de suas funções, repudiam as decisões inconstitucionais da Câmara de Vereadores, através do Decreto Legislativo nº 02/2014, bem como a liminar da Desembargadora, Mônica Farias Sardas, que impediram a posse do Vice-Prefeito, durante a ausência do prefeito no período de 15 dias, em viagem ao exterior.
O FECAB considera tais decisões uma afronta aos princípios constitucionais da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático.
A Lei Orgânica Municipal, de 11 de novembro de 1997, esclarece a questão com propriedade em seu artigo 75º: “Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito”. O Município, enquanto unidade do Sistema Federativo, no aguardo de um pronunciamento do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, está totalmente acéfalo, sem comando administrativo, vulnerável, portanto, a conturbação da ordem social.
A ausência do chefe do executivo do território nacional, o impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais, interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município. A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente inconstitucionais.
O FECAB acredita que as legislações existem com um objetivo único: proteger os cidadãos. Não acreditamos ser possível administrar um município estando seu governante em outro país. A história mostra que até mesmo D. João VI, quando retorna a Portugal, constitui seu filho, D. Pedro I como imperador do Brasil, para evitar o vazio de poder.
Não se tem notícia, no Brasil, que um prefeito tenha impedido o seu vice de assumir o cargo, isto porque todo governante está obrigado a agir de acordo com a Lei.
Lamentamos que a cidade de Armação dos Búzios esteja vivendo esta situação de violação de direitos e exigimos que a constituição municipal e federal sejam respeitadas.
Armação dos Búzios, 20 de maio de 2014.
Assinaram: AHB, ACEB, AMOCA, ATIVA BUZIOS, ASFAB, SOMUNEAR e Clovis Silva do CMDCA – CEM BRAÇAS
Autoria e outros dados (tags, etc)
Quinta-feira, 22.05.14
Liminar em Mandato de Segurança concedida pela desembargadora Mônica Sardas é cassada pelo Desembargador Guaraci de Campos Vianna da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. O "feito é extinto sem resolução do mérito". Em seguida, o Prefeito de Búzios entra com agravo de instrumento (ver abaixo). Novas informações durante o dia (22/05).
Processo No: 0024643-32.2014.8.19.0000 |
|
TJ/RJ - 22/5/2014 11:13 - Segunda Instância - Autuado em 22/5/2014 |
Classe: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL |
Assunto: | Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DI |
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO |
|
|
|
Órgão Julgador: | |
Relator: | |
AGTE: | MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
AGDO: | CARLOS ALBERTO MUNIZ |
|
|
| Listar todos os personagens |
|
Processo originário: 0002041-07.2014.8.19.0078 |
Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA |
|
FASE ATUAL: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Data do Movimento: | 22/05/2014 07:29 |
Destinatário: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO |
Destino: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO |
| FASE: | Certidao Custas - Agravo | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:28 | Complemento 1: | Custas - Agravo | | FASE: | Autuacao | Data do Movimento: | 22/05/2014 07:27 | Destino: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Comentários no Facebook:
|
|
Autoria e outros dados (tags, etc)