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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Terça-feira, 10.06.14

Represália

Um pouquinho de teoria como o mestre gosta. Mas aviso: sem raciocínio dialético não dá pra entender nada. Claro que o senhor tem.

"Longe de estar esgotado, o marxismo está ainda muito jovem, quase na infância: mal começou a se desenvolver. Ele permanece, pois a filosofia de nosso tempo: é insuperável, porque as circunstâncias que o engendraram não foram ainda superadas. Nossos pensamentos, quaisquer que sejam , não podem se formar senão sobre este humo; eles devem conter-se no quadro que ele lhes forneceu, perder-se no vazio ou retroceder"... Entre o século XVIII e o século XX, vejo três filosofias: "há o momento de Descartes e de Locke (capitalismo mercantil), o de Kant  e de Hegel (fase primitiva da industrialização) e, finalmente, o de Marx". Elas, "tornam-se, cada uma por sua vez, o humo de todo o pensamento particular e o horizonte de toda cultura, elas são insuperáveis enquanto o momento histórico de que são expressão não tiver sido superado. Já verifiquei amiúde: um argumento "antimarxista" não passa do rejuvenescimento aparente de uma ideia pré-marxista. Uma pretensa "superação" do marxismo será, no pior dos casos, apenas uma volta ao pré-marxismo e, no melhor, apenas a redescoberta de um pensamento já contido na filosofia que se acreditou superar. Quanto ao "revisionismo", é um truísmo ou um absurdo: não tem sentido readaptar uma filosofia viva ao curso do mundo; ela se lhe adapta por si mesma através de mil iniciativas, mil pesquisas particulares, pois não se dissocia do movimento da sociedade" (Sartre, Jean Paul; "Questão de Método", Abril S. A, Coleção Os Pensadores XLV, SP, 1973).

Pôxa, mestre, o senhor retirou o link do meu blog do seu. Ali no "Blog que leio". Isso não se faz, não. Imagina, considerando o que o Senhor disse- que ninguém lê meu blog-, sem os leitores que viam desse link, meu blog vai acabar! O que será de mim sem o blog! Um aposentado que não tem nada mais pra fazer! Por que o Senhor fez isso? Só porque eu critiquei o Senhor? Mas foi uma crítica respeitosa. Nada de pessoal. Só disse que o Senhor por sectarismo estava publicando uma série de mentiras sobre Búzios. Principalmente, o bundaço, que deu um trabalho danado fazer. 

Mestre, nunca acreditei que o senhor fosse tomar uma atitude dessas: represália por causa de uma criticazinha de nada. O senhor sempre criticou as pessoas que faziam isso. O seu link tá aqui no meu blog. Não tiro de jeito nenhum, mesmo depois que o senhor me chamou de "golspista". Não tiro porque leio teu blog todo dia. Pra mim é o melhor blog da Região. Já disse isso várias vezes. Agora, diz para mim que não faz o mesmo, que não lê meu blog todo dia.   

Bota de novo o link lá, que eu prometo nunca mais te criticar. Também paro de criticar o Alair Corrêa. Por falar nele, ele te passou um pito brabo, hein! Faz mais isso não. Você corre o risco de ver ele acabar com o apoio ao Festival Humanitário. Igualzinho o outro Prefeito fez. Não sei se você sabe, mas os dois têm o mesmo DNA político. Mexe com ele não. Prometo fazer o mesmo. Antes disso, diz pra mim se houve algum problema com a merenda daí. Aqui, em Búzios, a CPI do BO provou que  tivemos fraude na licitação dela. 

Esperando ser atendido em meu pedido, prometo deixá-lo em paz daqui por diante,
Grande abraço, Mestre.

                   

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por ipbuzios às 14:45

Terça-feira, 10.06.14

Problemas com a merenda, Alair Corrêa?

Processo No 0009685-08.2014.8.19.0011


TJ/RJ - 09/06/2014 13:43:45 - Primeira instância - Distribuído em 08/05/2014




1ª Vara Cível

Cartório da 1ª Vara Cível


Ministro Gama Filho   s/n    

Braga

Cabo Frio


Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos


Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos


Ação Civil Pública


MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ALAIR FRANCISCO CORREA - PREFEITO DE CABO FRIO 

RéuELENICE MARINS BARRETO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
RéuIII CONCORDIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
RéuMUNICIPIO DE CABO FRIO


TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO 



Juntada de Mandado

02/06/2014

1187/2014/MND

Positivo


Juntada de Mandado

02/06/2014

1188/2014/MND

Positivo


Expedição de Documentos

15/05/2014


Ato Ordinatório Praticado

13/05/2014

Nesta data encaminho os autos para conferência e assinatura.


Digitação de Documentos

12/05/2014

URGENTE B

Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação
Mandado de Notificação


Publicado  Despacho

14/05/2014

786/795


Enviado para publicação

12/05/2014


Recebimento

12/05/2014


Despacho - Proferido despacho de mero expediente

09/05/2014

20

Notifiquem-se, na forma do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429, de 1992.

Despacho / Sentença / Decisão


Conclusão ao Juiz

09/05/2014

DANILO MARQUES BORGES


Ato Ordinatório Praticado

09/05/2014

AUTUADO


Distribuição Sorteio

08/05/2014

Cartório da 1ª Vara Cível - 1ª Vara Cível


Não há.


Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
06/06/2014  - Protocolo  201403165207  -  Proger   Comarca de Cabo Frio
06/06/2014  - Protocolo  201403141096  -  Proger   Comarca de Cabo Frio




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por ipbuzios às 10:05


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