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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Domingo, 15.06.14

Governo André censura show "Mais que Dilmais" 1

Show de Gustavo Mendes em Búzios foi censurado. Povo presente protesta. Aguardem postagem dos vídeos que gravei do evento

Secretário de Turismo José Márcio presente no show Mais que Dilmais 
Bom público presente na Praça da Rasa pra assistir ao show Mais que Dilmais

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por ipbuzios às 22:54

Domingo, 15.06.14

Nota Pública: em favor do direito de greve

Logo da Associação Juízes para a Democracia

NOTA PÚBLICA

"A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público condenar os ataques ao direito de greve dos metroviários.

O art. 9º da Constituição Federal determina que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele definir”.

A greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos, como transporte coletivo. Impedir a existência desses prejuízos e transtornos é esvaziar o direito e torná-lo mera declaração sem efeito prático.

A grave dos metroviários revela que nossas instituições ainda encaram esse direito a partir de uma mentalidade autoritária e incapaz de conviver com o conflito social.

Decisões judiciais que determinam a manutenção de 100% dos trabalhadores em serviço, sob pena de pesadas multas diárias, inviabilizam o exercício do direito, pois se cumpridas retiram o poder de pressão do movimento e se descumpridas geram a declaração de abusividade da greve.

A utilização da Polícia Militar para reprimir os trabalhadores grevistas que exerciam o seu lídimo direito de realizar piquetes ofende o artigo 6º da Lei nº 7.783/89, segundo o qual “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: 1 – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Além da violência com que tem atuado, a presença da polícia inibe a atuação dos grevistas e incentiva a associação do movimento com atos ilícitos.

A dispensa de 42 trabalhadores por justa causa não encontra fundamento em nossa legislação e constitui ato arbitrário, que ofende os princípios da legalidade e da moralidade, que devem balizar a atuação do Poder Público. As consequências decorrentes da declaração judicial de que a greve é abusiva são aplicadas a toda a categoria profissional, enquanto ente coletivo, e não cabem punições individuais, a não ser em caso de ilícitos ou crimes, que devem ser apurados segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. (art. 15 da Lei7. 783/89)

No caso dos metroviários, contudo, as dispensas têm intuito de retaliar e desestimular os trabalhadores a exercerem o direito de greve, de modo que constituem ato antissindical vedado por nosso ordenamento jurídico.

Por todo o exposto, é necessário o imediato afastamento da Polícia Militar das manifestações decorrentes do movimento grevista e o cancelamento das dispensas, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito". *

André  Augusto Salvador Bezerra 
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

São Paulo, 11 de junho de 2014 


* Nota lida durante o ato público em solidariedade à greve dos metroviários em 11 de junho de 2014. Disponível em http://www.ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=157


Postado por Revista Espaço Acadêmico em 12/06/2014


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por ipbuzios às 09:43


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