Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Quinta-feira, 31.07.14

Sem palavras

Charge do blog fernandocabral 




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por ipbuzios às 18:56

Quinta-feira, 31.07.14

Por que os municípios da Região dos Lagos são governados por políticos do atraso?

Charge do site jurassico

A resposta para a pergunta pode ser encontrada na estatística do eleitorado dos municípios da Região dos Lagos apresentada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Claro que o baixo nível de escolaridade não é o único motivo. A ele deve-se também juntar, entre outros, o baixo nível de renda que se consegue obter com esse grau de instrução. O círculo é vicioso: Prefeitos do atraso precisam manter o atraso para se (re)elegerem. Mas, apesar de lento, o avanço, em termos de instrução e rendimentos, inevitavelmente alcança os eleitores. Mais instruídos e com melhores salários podem escolher de modo mais independente seus Prefeitos e Vereadores. Não se pode provar, mas parece óbvio que alguma influência deve ter tido na derrota de Mirinho em 2102, o fato de ter passado de 22,98% em 2008 para 38,68% em 2012 o número de eleitores com o ensino médio completo ou mais (o superior incompleto e superior completo).

Búzios, por sinal, é o município que apresenta o maior número de eleitores com o curso superior completo. Em 2008, eram  6,41% (1.289 eleitores) do eleitorado. Em 2014, 9,53% (2.210 eleitores). Em seguida, temos Rio das Ostras com 8,70% do seu contingente eleitoral com curso superior completo. Em terceiro lugar- a grande surpresa- Iguaba Grande, com 6,65%. Em quarto, Cabo Frio, com 5,78%, seguido de Arraial do Cabo (5º) com 5,19%, e Araruama (6º) com 4,92%. Em último, temos São Pedro da Aldeia (7º) com 4,48%.

Nas eleições deste ano, teremos 45,08% do eleitorado de Búzios constituído de pessoas com até o ensino fundamental completo, o que significa dizer que mais da metade dos eleitores do município, 54,92%, têm mais do que o ensino fundamental completo. Em 2008, eram apenas 37,78%. 

Rio das Ostras também deu um grande salto no número de eleitores com grau de instrução superior ao ensino fundamental completo. Eram 48,40% em 2008. Hoje, são 56,92%. 

Em todos os outros municípios da Região mais de 50% do eleitorado, nestas eleições, têm até o ensino fundamental completo. O mais atrasado deles é Araruama com 59,19%.

Há de chegar o dia em que os políticos do atraso como Dr. André em Búzios, Alair Corrêa em Cabo Frio, Andinho em Arraial do Cabo, Miguel Jeovani em Araruama, Grasiela em Iguaba Grande, Sabino em Rio das Ostras e Chumbinho em São Pedro da Aldeia, serão varridos do mapa político da Região dos Lagos.  E com eles os vereadores que lhes dão sustentação política. Apesar deles- e contra a vontade deles- o nível educacional e de renda dos eleitores da Região dos Lagos inevitavelmente crescerão. E com este crescimento, crescerá também a independência e o nível de consciência política dos cidadãos-contribuintes-eleitores dos municípios da Região. Quem viver, verá.  

Comentários no Facebook:


Roberto Campolina Só pra lembrar que na última eleição pra presidente, Marina Silva ganhou em búzios, e a população negou a reeleição do antigo prefeito, pelo menos tentamos.

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por ipbuzios às 18:39

Quinta-feira, 31.07.14

O Orçamento é Nosso! Todos lá!

O Presidente da Comissão Mista de Orçamento de Búzios, Vereador Lorram, convida a população para participar da:




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por ipbuzios às 16:01

Quinta-feira, 31.07.14

Conselho Municipal de Saúde de Búzios (CMS) reprovou as contas da Saúde em 2012

Foto-capa do grupo Conselho de Saúde de Búzios no Facebook

É o que informa a senhora Monica Werkhauser, Conselheira Suplente do CMS-Búzios, em resposta à indagação feita pelo blog no post "Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde em 2012?". Se o CMS-Búzios reprovou as contas, tem caroço nesse angu! No processo TCE-RJ nº 211.860-1/13 foi apresentado, via ofício nº 114/13, em 13/09/2013, um parecer favorável a aprovação das contas de gestão da Saúde de Búzios em 2012, com assinatura de todos os membros do Conselho. Como isso é possível se na ata abaixo consta que as contas foram reprovadas por unanimidade? A questão é muito séria, pois com as contas da gestão da Saúde reprovadas as contas de Mirinho de 2012 não poderiam ter recebido parecer prévio favorável do TCE-RJ.

Vejam a ata enviada pela conselheira-suplente Mônica Werkhauser:  

"Aos Nove dias do mês de SETEMBRO de 2013 na sala de Reuniões da Policlínica instalou-se a oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, iniciando-se às dez horas. Presentes os seguintes Conselheiros Titulares: VANESSA KARINE SOARES NAVES (CRERVIP), VILMA REGINA DIAS SANTOS ( CLUB ALEGRIA DE VIVER) OSMANE SIMAS DE ARAUJO (ASFAB), CLÓVIS DA SILVA (CAT) MARIA AUGUSTA (SOMUNEAR-USUÁRIA), SUPLENTE: MÔNICA WERKHAUSER. PRESENTES: SR. LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA) IANARACY MORAES (COORDENADORA DA FISIOTERAPIA), ANGÉLICA MAURÍCIO LEITÃO DA CUNHA (SECRETÁRIA DO CONSELHO).
  1. PAUTA: Deliberar sobre a aprovação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de 2012.

 Verificado quorum, iniciando a Reunião Maria Augusta pede aos conselheiros que opine e apresente suas duvidas em relação as contas de 2012. A comissão de finanças apresentou aos conselheiros uma minuta de parecer para análise e discussão e construção de um parecer definitivo sobre as contas. Os conselheiros leram e acrescentaram itens ao parecer.  Sendo eles: O conselheiro Osmane pontuou a suspensão de exames após a eleição. E questionou o valor restituído pelo seguro das ambulâncias que sofreram perda total. Vilma questionou onde estão as motos da Vigilância em Saúde . Foi questionado também a relação custo/benefício de aluguel ou a compra de ambulâncias. O Conselheiro Osmane votou pela reprovação especialmente pelos problemas relacionados a ambulâncias e da suspensão de exames.O Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 11, de 23 de Abril de 1997, e pela Lei Federal Nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de Dezembro de 1990, Resolve reprovar as contas referente ao ano 2012 por unanimidade. Esta decisão entra em vigor nesta data! Nada mais havendo a tratar eu Angélica Maurício Leitão da Cunha digitei esta Ata que foi assinada por todos os presentes".


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por ipbuzios às 15:33

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios mantém mandato em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 36569)

PROCESSO:

Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36569.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

SIGILOSO
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2966962012 - 29/10/2012 16:06
IMPUGNANTE (S):

SIGILOSO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO FILHO
IMPUGNADO (A) (S):

SIGILOSO
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

SIGILOSO
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

31/07/2014 10:53-Certidão


Despacho
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118

SENTENÇA

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos.

O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.

Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011.


Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma. 


A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164.

O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência.

Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202).

Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216)

Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263...

Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...

...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade... 

...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal.

Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. 

Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...

Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado.

Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.

GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 


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por ipbuzios às 14:38

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:  2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):  André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


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por ipbuzios às 12:02

Quarta-feira, 30.07.14

Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde de 2012?

Um membro do Conselho Municipal de Saúde de Búzios publicou em seu perfil do Facebook que o Conselho havia rejeitado as contas da Saúde do exercício de 2012. Uma Conselheira assegurou o mesmo a mim. Mas não é o que consta nos processos de prestação de contas de 2012  e no ofício regularizador da mesma, que podem ser encontrados no site do TCE-RJ. O parecer do Conselho (documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13) só foi enviado ao Tribunal em 10/09/2013, depois de muito cobrado pelo Conselheiro Relator Julio L. Rabello. E era favorável à aprovação das contas do gestor da Saúde no exercício. Vejam abaixo um resumo dos processos:   

"Trata o presente processo (nº 212.325-9/2013)  do exame preliminar da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2012 (Processo TCE/RJ nº 211.860-2/13). O Corpo Instrutivo, após proceder ao exame do Processo acima citado, constatou a ausência de documentos que deveriam estar presentes nos autos, o que motivou a sugestão de Notificação ao Sr. Prefeito, a fim de que apresente razões de defesa em face da referida ausência, sem prejuízo da remessa dos documentos em destaque (fls. 02 a 12)". 

Em Sessão Plenária de 04/06/2013 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO, decidiu pela Notificação ao atual Prefeito Municipal, para que o mesmo apresentasse razões de defesa pelo encaminhamento da referida prestação de contas, sem que a mesma contivesse todos os elementos necessários para seu exame. Foram também determinadas, dentre outras medidas, Comunicações ao citado agente, a fim de que encaminhasse os documentos faltantes e ao Prefeito do ano de 2012 e à Câmara Municipal, para que tomassem ciência do decidido.

Atendendo ao decidido, o jurisdicionado encaminhou documentos (Documento TCE nº 017.748-4/13) tempestivamente a esta Corte, esclarecendo ter tido dificuldades na obtenção dos mesmos junto a outros órgãos. 
            
Em sessão plenária de 08/08/13 a Corte, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, decidiu pela ciência ao plenário do atendimento parcial à decisão proferida por esta corte, acolhimento das razões de defesa apresentadas em face da notificação ao prefeito atual bem como comunicações ao atual prefeito e ao prefeito em 2012, a fim de que encaminhassem os documentos faltantes.
 
Os elementos necessários à regularização do processo de Administração Financeira, a serem enviados em duas vias, são os abaixo relacionados: 
 Parecer do Conselho Municipal de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT, especificando claramente a aprovação ou rejeição da prestação de contas. 
Obs.: Atentar que o parecer deve conter a assinatura de todos os membros do Conselho.  

Segundo o corpo instrutivo, por meio de expediente, cópia às             fls. 69/71, protocolizado em 10/09/2013 e do ofício nº 114/13, protocolizado em 13/09/2013, os interessados apresentaram o parecer do conselho municipal de saúde, ora solicitado, constituindo, respectivamente, os documentos TCE n.ºs 025.703-2/13 e 026.126-5/13, os quais se encontram acostados ao processo de prestação de contas da administração financeira nº 211.860-1/13 que subsidiará a análise. 

DECISÃO 19/11/2013: 
O Conselheiro-Relator, ao examinar o processo, concordou parcialmente com o posicionamento do Corpo Instrutivo e do Ministério Público Especial e propôs a Emissão de Parecer Prévio Contrário em razão da existência das seguintes irregularidades:  
IRREGULARIDADE Nº 1 
O município realizou despesas no total de R$ 618.349,87, sem o devido registro contábil, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da lei complementar federal nº 101/00 c/c artigos 60, 85, 89 e 90 da lei federal nº 4.320/64;  
 IRREGULARIDADE Nº 2 
O município aplicou recursos dos royalties pelo excedente da produção no valor de R$ 578.288,00 para pagamento de juros do ente, contrariando o artigo 8º da lei nº 7.990/89; 
 
Nesta mesma sessão, o Conselheiro Revisor Aloysio Neves apresentou seu voto revisor.  

Antes de adentrar à análise da irregularidade apontada pela Instrução, acompanhada pelo Relator, bem como a irregularidade na aplicação dos recursos dos royalties apontada pelo Conselheiro-Relator, e que ensejaram a sugestão de emissão de Parecer Prévio Contrário às contas, me permito fazer algumas considerações, acerca dos Resultados apresentados pelo Município de Armação dos Búzios. 
Verifico, a partir das informações constantes dos autos e também do Voto do Relator, que o município alcançou os seguintes resultados: 
1 – Foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
2 – Foi apurada uma ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA no montante de R$ 12.454.261,91; 
3 – O Resultado Orçamentário s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 2.870.717,78; 
4 – O Superávit Financeiro s/RPPS foi SUPERAVITÁRIO no montante de R$ 9.991.287,99, já deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante de R$ 618.349,87; 
5 – Cumprimento do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com suficiência de caixa no montante de R$ 9.991.287,99; 
6 – Aplicou 39,00%% em ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%; 
7 – Parecer do Conselho Municipal de Saúde foi favorável à aprovação das contas; 
8 – Aplicou 29,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino – art. 212 da CRFB/88, sendo o mínimo permitido de 25%; 
9 – Aplicou 97,72% dos recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério, sendo o mínimo permitido de 60%; 
10 – Aplicou 97,72% dos recursos recebidos do FUNDEB; 
11 – Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB foi favorável à aprovação das contas; 

DECISÃO 5/12/2013: 
"I – pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, Sr. Delmires de Oliveira Braga, período de 01/01 a 31/12/2012, referentes ao exercício de 2012, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÃO".
  
ALOYSIO NEVES CONSELHEIRO REVISOR.


Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/211860-2/2013/visualizar?p_auth=cYrF9LkK

Comentários no Facebook:

  • Monica Werkhauser o conselho de saude rejeitou as contas, está em Ata e foi entegue o parecer a procuradoria, senão foi encaminhado ao TCE um problema que já verificamos e foi entregue, com as assinaturas de toda as entidades civis,que fazem parte do Conselho . O Conselho aprovu as contas de 2011 aprovou com ressalvas e em 2012 não aprovou
  • Monica Werkhauser E até a presente data não recebu as contas de 2013
  • Luiz Carlos Gomes Então falsificaram o parecer de 2012. Só pode ser isso. E está com a assinatura de todos os membros do tce-RJ. É o que diz o processo.
  • Monica Werkhauser já pedi o encaminhamento da procuradoria, que até hj não me deram, está em Ata as contas não aprovadas,hj tem reunião e vou imprimir o seu comentário no IP , temos ceteza que não foram aprovadas e foi tudo encaminhado a prefeitura, daí para frente não sei o que fizeram, se falsifircaram vão ter de assuir
  • Luiz Carlos Gomes Mônica, isso é muito importante. Se você ler todos os dois processos na íntegra vai perceber que as contas de 2012 de Mirinho só foram aprovadas porque o parecer entregue foi favorável à aprovação das contas da Saúde de 2012. Se fosse contrário as contas de Mirinho de 2012 teriam parecer prévio contrário à aprovação.

    

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por ipbuzios às 02:08

Terça-feira, 29.07.14

Readmissão?

A readmissão foi publicada no BO de 25/04/2014

É gente, têm coisas que só acontecem em Búzios mesmo! Nesses 13 anos no município nunca vi readmissão de nenhum ex-funcionário. Não é que agora descobri que o funcionário Olympio Camara Nelson de Melo Filho foi readmitido como Agente Fiscal Sanitário, matrícula 3781. De qual processo seletivo/concurso público o Olympio participou? Segundo informações, ele foi demitido há mais de 11 anos. Se for verdadeira a informação, o sujeito tem vaga cativa na Prefeitura. Reparem que ele foi readmitido como estatutário (concursado). Então, a vaga estava ali há 11 anos esperando por ele? 

Ou será que o funcionário tem muitos amigos/parentes influentes no governo que intercederam por ele junto ao Prefeito? 


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por ipbuzios às 13:17

Terça-feira, 29.07.14

A casa da mãe Joana 3

Cartaz de filme homônimo

Inspeção ordinária (Processo TCE-RJ nº 234.792-4/2013) realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 05 a 09/08/2013, objetivando verificar as condições de organização e funcionamento do sistema de controle interno da entidade, bem como sua atuação sobre a execução de contratos, chegou aos seguintes Achados: 

Achados da fiscalização 
1) Precariedade da estruturação e funcionamento do órgão central de controle interno.
2) Fiscalização contratual irregular.
3) Liquidação irregular da despesa.
4) Inconsistências no controle dos bens permanentes.
5) Inconsistências no controle dos bens de consumo. 

Ao final de sua análise, o Corpo Instrutivo atribuiu conceitos ao Órgão de Controle Interno de Armação dos Búzios, de acordo com a situação encontrada, conforme verifica-se a seguir: 
1. Organização e funcionamento do Órgão Central de Controle Interno
 Conceito atribuído ao Órgão: Atuação inconsistente
2. Liquidação da Despesa
Conceito ao Controle: Inconsistente. 
 3. Fiscalização Contratual
Conceito ao Controle: Inconsistente
 4. Gestão dos Bens Permanentes
Conceito ao Controle: Inconsistente
  5. Gestão dos Bens de Consumo
 Conceito ao Controle: Inconsistente.

Diante do exposto, considerando a necessidade de melhorias na organização e no funcionamento do sistema de controle interno do Município de Armação dos Búzios, o Conselheiro-Relator  JOSÉ GOMES GRACIOSA manifestou-se:  
I – Pela COMUNICAÇÃOao atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.2 – ponha em prática as RECOMENDAÇÕES especificadas no Relatório.

PLANO DE AÇÃO 
  
ACHADO 1: PRECARIEDADE DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO.
a) Problema a ser resolvido 
Situação 1 
O Órgão Central de Controle Interno não organiza ou executa, por iniciativa própria, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre a fiscalização de contratos, nas unidades administrativas sob seu controle. 
Situação 2 
Violação da atividade de controle denominada de segregação de funções no desempenho das atividades do Órgão Central de Controle Interno. 
Situação 3 
O quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno não é preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor.   
Situação 4 
A organização dos cargos do Órgão Central de Controle Interno não observa o conceito de carreira, deixando os servidores de ocupar cargo efetivo próprio do órgão.
 
b) Recomendação  
Estabelecer para o Órgão Central de Controle Interno a obrigatoriedade de organizar e executar programação, no mínimo trimestral, de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as unidades administrativas do Poder Executivo. (Situação 1).   
Ordenar ao Órgão Central de Controle Interno que se abstenha de realizar ou auxiliar na execução de atos de execução de despesa, com vistas a impedir que seus servidores exerçam atividades sujeitas ao controle do próprio órgão, em cumprimento à atividade de controle de segregação de funções. (Situação 2).   
Estabelecer que o quadro de servidores lotados no Órgão Central de Controle Interno seja preenchido majoritariamente por servidores do quadro permanente do setor. (Situação 3).   
Instituir Plano de Carreira para os cargos do Órgão Central de Controle Interno. (Situação 4).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 6 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não compara o executado com o estabelecido no instrumento contratual, ou termo congênere. 
Situação 7 
A fiscalização dos contratos de prestação de serviços não mantém registro de todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e não dispõe de instrumentos de controle para subsidiar os comprovantes de prestação efetiva do objeto do contrato. 
Situação 8 
Os instrumentos de controle utilizados pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços não permitem, de pronto, concluir se os serviços prestados são compatíveis com os contratados em quantidades, qualidades e prazos. 
Situação 9 
Os servidores investidos na função de fiscalização contratual não pertencem ao quadro permanente do jurisdicionado.
 
b) Recomendação  
Estabelecer a obrigatoriedade de ciência formal ao fiscal do contrato do conteúdo do processo de contratação, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 6).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro de todas as ocorrências relacionadas ao contrato, por meio de registros próprios, mapas, ordens de serviços e outros instrumentos, solicitando regular ciência e assinatura do preposto da contratada, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 7).   
Estabelecer a obrigatoriedade de adoção de instrumentos de controle, que avaliem os seguintes aspectos: resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; dos recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; no caso de contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive em relação à ausência de subordinação entre os empregados da contratada e os servidores do órgão. (Situação 8).   
Designação para a função de servidores do quadro permanente com formação acadêmica compatível com as competências e responsabilidades inerentes, sob pena de responsabilidade solidária sobre possível dano que vier a ser apurado. (Situação 9).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
 
ACHADO 3LIQUIDAÇÃO IRREGULAR DA DESPESA.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 12 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço que informe o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados. 
Situação 13 
A liquidação da despesa não é fundamentada em comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço subscrito por servidor que tenha efetivamente participado da fiscalização do contrato e do efetivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste. 

b) Recomendação
Estabelecer a obrigatoriedade do registro no comprovante de entrega de material, ou de prestação efetiva do serviço, acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, em relação a qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados, de forma a viabilizar os procedimentos de comparação entre o objeto contratado e o fornecido e, por extensão, a comparação entre o valor cobrado e o valor devido. (Situação 12).   
Estabelecer a obrigatoriedade da participação efetiva do servidor designado para subscrever o comprovante de entrega de material ou de prestação efetiva do serviço participar na fiscalização do contrato e do respectivo recebimento de seu objeto, ou de parcela deste, como condição para a eficácia do respectivo ato declaratório. (Situação 13).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
  
ACHADO 4INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS PERMANENTES.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 14 
Os contratos de fornecimento de bens permanentes não são fiscalizados por servidores lotados no setor de patrimônio, inviabilizando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. 
Situação 15 
Não há compatibilidade entre o valor total dos bens arrolados (arrolamento dos bens) e os registros contábeis em relação à UG selecionada. 
Situação 16 
Registros individuais dos bens permanentes ineficazes por não estarem suportados por documentos hábeis de comprovação da propriedade.   
Situação 17 
Omissão de realização de inventário, devidamente formalizado, para comprovar a existência dos bens tombados e permitir o levantamento dos balanços. 
Situação 18  
Omissão de tempestivo controle contábil, registro e conciliação de bens permanentes.
 
b) Recomendação 
Estabelecer a obrigatoriedade da fiscalização dos contratos de fornecimento de bens permanentes ser executada por servidores lotados no setor de patrimônio, possibilitando o tombamento e a carga no momento do recebimento dos bens. (Situação 14).   
Proceder apuração das causas da divergência entre o valor total dos bens patrimoniais constante do arrolamento, conforme registros do setor de patrimônio, e o respectivo saldo contábil, promovendo, os ajustes contábeis (lançamentos de ajustes nas contas contábeis respectivas) e extra-contábeis (retificações e ajustes nos controles patrimoniais). (Situação 15).  
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de documentos hábeis à comprovação da propriedade dos bens permanentes (exemplos: registros de veículos, escrituras etc), definindo a forma e a responsabilidade pela sua execução. (Situação 16).   
Estabelecer a obrigatoriedade da realização de inventário anual, dispondo sobre prazos e responsabilidades pela sua execução. (Situação 17).   
Estabelecer a obrigatoriedade do registro contábil tempestivo das aquisições e baixas patrimoniais e da conciliação mensal entre os saldos contábeis dos bens permanentes e os registros do setor de patrimônio (arrolamento dos bens patrimoniais). (Situação 18).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 5INCONSISTÊNCIAS NO CONTROLE DOS BENS DE CONSUMO.  
a) Problema a ser resolvido 
Situação 21 
Inexistência de atividade de controle de autorização para requisição de bens de consumo. 
Situação 22 
Inexistência de registros de entrada do bem no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e de início da responsabilidade pela sua guarda.  
Situação 23 
Inexistência de fluxo de informações à contabilidade, inviabilizando o registro tempestivo dos fatos contábeis. 
Situação 24 
Gestão de materiais de consumo não submetida a controles contábeis e de acesso controlado a recursos e registros. 

b) Recomendação 
Estabelecer a competência para requisição dos bens de consumo por agentes políticos ou servidores, definindo sua forma e responsabilidade. (Situação 21).   
Estabelecer a obrigatoriedade da manutenção de registros adequados de entrada dos bens de consumo no setor responsável pela gestão dos bens de consumo e do início da responsabilidade pela sua guarda. (Situação 22).   
Estabelecer a obrigatoriedade do encaminhamento mensal de informações sobre os ingressos dos bens de consumo à contabilidade, definindo a forma e responsabilidade pela sua execução. (Situação 23).   
Estabelecer a obrigatoriedade do controle contábil da integralidade de materiais de consumo adquiridos pela Unidade Gestora. (Situação 24).   
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor) 
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor) 
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor) 
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃOao atual responsável pelo Órgão Central de Controle Interno do Município de Armação dos Búzios, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 306/330 e deste Voto, e para que cumpra a Determinação especificada no Relatório (item 2.2, à fls. 332); 

III – PorDETERMINAÇÃO à 1ª Coordenadoria de Controle Municipal deste Tribunal, para que adote as providências especificadas no item 3.1, à fls. 332v. 

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/JGG/140408/23479213.pdf

Meu comentário:

Ao que se propõe, quanto mais bagunçado melhor.


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por ipbuzios às 03:34

Segunda-feira, 28.07.14

Jornalista cria guia gastronômico de Búzios para ajudar turistas nacidade

Guia classifica restaurantes da cidade e ajuda internauta a escolher estabelecimento com as características que ele deseja Foto Sergio Quissak Prefeitura de Búzios

Guia tem muitas funcionalidades, como traçar rotas até o local desejado.

Dividido por módulos, site facilita na hora de pesquisar e filtrar a busca.

"Segundo pesquisa da Embratur, Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, é a quinta cidade mais visitada por estrangeiros que chegam ao Brasil, com impressionantes 7,9% do total. Imagine estes turistas perdidos em meio às dificílimas ruas da cidade? Até com GPS é complicado encontrar o caminho para determinadas pousadas e restaurantes. Quando o assunto é gastronomia, a cidade parece até cidade-sede de Copa do Mundo! Tem restaurante árabe, colombiano, italiano, português, alemão, suíço, chileno, japonês... Mais de 60 nacionalidades estão representadas no balneário, sem falar nas delícias preparadas por brasileiros de um monte de estados. Não por acaso, o Festival Gastronômico, que acontece anualmente em julho, recebe cerca de 30 mil pessoas e lota a rede hoteleira.

Há cerca de três meses, a jornalista Gracie Croce trocou o Rio de Janeiro por Búzios e, junto com o marido, lançou um guia gastronômico online da cidade, o Menu Búzios. A ideia surgiu depois da grande quantidade de restaurantes que o casal conheceu a cada saída de casa. Eles sabiam que eram muitos, mas não imaginavam que eram quase duas centenas numa cidade com menos de 30 mil habitantes. Para ajudar a turma que chega por aqui e se perde em meio a tantas opções, eles criaram um site (Menu Búzios), um guia gastronômico online que vai além do circuito turístico. São mais de cem restaurantes cadastrados, além de bares, cafés e sorveterias.

Pensando em quem está com as mãos cheias de areia, o site é dividido em módulos para agilizar a pesquisa e a filtragem de resultados (Bares, Restaurantes, Pôr do Sol, Família, Pizza, Delivery...). Com ele, fica mais fácil saber onde levar a namorada para jantar, pedir uma pizza na pousada depois de um dia inteiro na praia ou curtir o pôr do sol brindando com os amigos. Trilingue, o site ainda traça a rota até o local escolhido. "É um lugar que amamos e escolhemos para morar, é interessante dar nossa contribuição para que fique cada vez melhor", diz Gracie. 




Confira a entrevista com ela:

1 - Como surgiu essa ideia?
Eu e meu marido frequentamos Búzios há bastante tempo e, sempre que amigos ou parentes vinham para cá, eles nos pediam dicas de locais para almoçar, jantar, ver o pôr do sol, tomar drinks, etc... Acabamos criando vários e-mails com diferentes dicas, pois às vezes era um casal; outras, família com crianças; e ainda tinham os solteiros que vinham em turma. Sempre colocávamos o máximo de referências de como chegar, já que aqui em Búzios ninguém sabe nomes de ruas e a numeração é totalmente fora dos padrões!

Quando nos mudamos para a cidade, em março, vimos que Búzios oferecia muitas outras ofertas além das que a gente conhecia e indicava. E o melhor: de uma variedade incrível de sabores, de valores, de ambientes... Realmente, a gastronomia de Búzios vai muito além da Rua das Pedras. E tem para todos os gostos e bolsos.

A gente quer derrubar o mito de que tudo em Búzios é caro, fora dos padrões brasileiros. Claro que temos opções caras na cidade, mas temos opções que fazem frente em custo x benefício (caso dos frutos do mar) aos melhores restaurantes das cidades grandes.

Um terceiro fator - que acho que foi o primordial - foi a dificuldade em encontrar um serviço semelhante ao Menu Búzios por aqui. Logo que nos mudamos, fomos pedir uma pizza. Quando  pesquisamos na internet, veio pizzaria de Cabo Frio, de Rio das Ostras... queríamos o telefone de duas que conhecíamos e não conseguimos em nenhum lugar. Tivemos que optar pela primeira opção que conseguimos (e que deixou a desejar).

Por isso, surgiu a ideia de reunir as opções e ajudar a turma a encontrar exatamente aquilo que procura, seja uma pizzaria que entrega em casa (ou na pousada) ou um restaurante colombiano com vista para o mar.

2 - Como é o contato e a negociação com os restaurantes?
Começamos conversando com alguns donos de restaurantes que já frequentávamos para mostrar o protótipo do projeto. Como a aceitação foi muito boa, investimos no desenvolvimento do site. Em seguida, partimos para o cadastramento dos estabelecimentos e, logo depois, começaram os contatos via e-mail ou pessoalmente para apurar e checar as informações.

3 - Qual a vantagem deste guia para o usuário?
Ele foi criado pensando na pessoa que está aqui de férias e não quer ter trabalho ou stress na hora de sair e procurar lugar para almoçar com a família, levar a namorada para jantar... O layout é simples, prático, direto e amigável. Quer um restaurante de frutos do mar? É só clicar no módulo que aparece a lista e algumas características (com vista, amigos, romântico...). Temos hoje 141 estabelecimentos cadastrados, entre restaurantes, bares, sorveterias e cafés. A divisão por módulos (Amigos, Família, Delivery, Local, Pôr do sol...) facilita bastante na hora de pesquisar e filtrar a busca.

O fato de o site traçar as rotas também é uma grande vantagem. Quem nunca ouviu falar de um restaurantezinho lindo, mas que fica escondido e ninguém sabe ao certo como chega lá? Com o Menu Búzios todo mundo vai chegar! Outra vantagem: nossas informações são sempre atualizadas, já que estamos aqui. E, através das mídias sociais, falamos de pratos, eventos, e também sobre o que fazer antes e depois...

Por Flavio Flarys

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por ipbuzios às 21:48

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