Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos

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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Quinta-feira, 31.07.14

Sem palavras

Charge do blog fernandocabral 




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por ipbuzios às 18:56

Quinta-feira, 31.07.14

Por que os municípios da Região dos Lagos são governados por políticos do atraso?

Charge do site jurassico

A resposta para a pergunta pode ser encontrada na estatística do eleitorado dos municípios da Região dos Lagos apresentada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Claro que o baixo nível de escolaridade não é o único motivo. A ele deve-se também juntar, entre outros, o baixo nível de renda que se consegue obter com esse grau de instrução. O círculo é vicioso: Prefeitos do atraso precisam manter o atraso para se (re)elegerem. Mas, apesar de lento, o avanço, em termos de instrução e rendimentos, inevitavelmente alcança os eleitores. Mais instruídos e com melhores salários podem escolher de modo mais independente seus Prefeitos e Vereadores. Não se pode provar, mas parece óbvio que alguma influência deve ter tido na derrota de Mirinho em 2102, o fato de ter passado de 22,98% em 2008 para 38,68% em 2012 o número de eleitores com o ensino médio completo ou mais (o superior incompleto e superior completo).

Búzios, por sinal, é o município que apresenta o maior número de eleitores com o curso superior completo. Em 2008, eram  6,41% (1.289 eleitores) do eleitorado. Em 2014, 9,53% (2.210 eleitores). Em seguida, temos Rio das Ostras com 8,70% do seu contingente eleitoral com curso superior completo. Em terceiro lugar- a grande surpresa- Iguaba Grande, com 6,65%. Em quarto, Cabo Frio, com 5,78%, seguido de Arraial do Cabo (5º) com 5,19%, e Araruama (6º) com 4,92%. Em último, temos São Pedro da Aldeia (7º) com 4,48%.

Nas eleições deste ano, teremos 45,08% do eleitorado de Búzios constituído de pessoas com até o ensino fundamental completo, o que significa dizer que mais da metade dos eleitores do município, 54,92%, têm mais do que o ensino fundamental completo. Em 2008, eram apenas 37,78%. 

Rio das Ostras também deu um grande salto no número de eleitores com grau de instrução superior ao ensino fundamental completo. Eram 48,40% em 2008. Hoje, são 56,92%. 

Em todos os outros municípios da Região mais de 50% do eleitorado, nestas eleições, têm até o ensino fundamental completo. O mais atrasado deles é Araruama com 59,19%.

Há de chegar o dia em que os políticos do atraso como Dr. André em Búzios, Alair Corrêa em Cabo Frio, Andinho em Arraial do Cabo, Miguel Jeovani em Araruama, Grasiela em Iguaba Grande, Sabino em Rio das Ostras e Chumbinho em São Pedro da Aldeia, serão varridos do mapa político da Região dos Lagos.  E com eles os vereadores que lhes dão sustentação política. Apesar deles- e contra a vontade deles- o nível educacional e de renda dos eleitores da Região dos Lagos inevitavelmente crescerão. E com este crescimento, crescerá também a independência e o nível de consciência política dos cidadãos-contribuintes-eleitores dos municípios da Região. Quem viver, verá.  

Comentários no Facebook:


Roberto Campolina Só pra lembrar que na última eleição pra presidente, Marina Silva ganhou em búzios, e a população negou a reeleição do antigo prefeito, pelo menos tentamos.

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por ipbuzios às 18:39

Quinta-feira, 31.07.14

O Orçamento é Nosso! Todos lá!

O Presidente da Comissão Mista de Orçamento de Búzios, Vereador Lorram, convida a população para participar da:




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por ipbuzios às 16:01

Quinta-feira, 31.07.14

Conselho Municipal de Saúde de Búzios (CMS) reprovou as contas da Saúde em 2012

Foto-capa do grupo Conselho de Saúde de Búzios no Facebook

É o que informa a senhora Monica Werkhauser, Conselheira Suplente do CMS-Búzios, em resposta à indagação feita pelo blog no post "Conselho Municipal de Saúde de Búzios aprovou as contas da Saúde em 2012?". Se o CMS-Búzios reprovou as contas, tem caroço nesse angu! No processo TCE-RJ nº 211.860-1/13 foi apresentado, via ofício nº 114/13, em 13/09/2013, um parecer favorável a aprovação das contas de gestão da Saúde de Búzios em 2012, com assinatura de todos os membros do Conselho. Como isso é possível se na ata abaixo consta que as contas foram reprovadas por unanimidade? A questão é muito séria, pois com as contas da gestão da Saúde reprovadas as contas de Mirinho de 2012 não poderiam ter recebido parecer prévio favorável do TCE-RJ.

Vejam a ata enviada pela conselheira-suplente Mônica Werkhauser:  

"Aos Nove dias do mês de SETEMBRO de 2013 na sala de Reuniões da Policlínica instalou-se a oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, iniciando-se às dez horas. Presentes os seguintes Conselheiros Titulares: VANESSA KARINE SOARES NAVES (CRERVIP), VILMA REGINA DIAS SANTOS ( CLUB ALEGRIA DE VIVER) OSMANE SIMAS DE ARAUJO (ASFAB), CLÓVIS DA SILVA (CAT) MARIA AUGUSTA (SOMUNEAR-USUÁRIA), SUPLENTE: MÔNICA WERKHAUSER. PRESENTES: SR. LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA) IANARACY MORAES (COORDENADORA DA FISIOTERAPIA), ANGÉLICA MAURÍCIO LEITÃO DA CUNHA (SECRETÁRIA DO CONSELHO).
  1. PAUTA: Deliberar sobre a aprovação das Contas do Fundo Municipal de Saúde de 2012.

 Verificado quorum, iniciando a Reunião Maria Augusta pede aos conselheiros que opine e apresente suas duvidas em relação as contas de 2012. A comissão de finanças apresentou aos conselheiros uma minuta de parecer para análise e discussão e construção de um parecer definitivo sobre as contas. Os conselheiros leram e acrescentaram itens ao parecer.  Sendo eles: O conselheiro Osmane pontuou a suspensão de exames após a eleição. E questionou o valor restituído pelo seguro das ambulâncias que sofreram perda total. Vilma questionou onde estão as motos da Vigilância em Saúde . Foi questionado também a relação custo/benefício de aluguel ou a compra de ambulâncias. O Conselheiro Osmane votou pela reprovação especialmente pelos problemas relacionados a ambulâncias e da suspensão de exames.O Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 11, de 23 de Abril de 1997, e pela Lei Federal Nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de Dezembro de 1990, Resolve reprovar as contas referente ao ano 2012 por unanimidade. Esta decisão entra em vigor nesta data! Nada mais havendo a tratar eu Angélica Maurício Leitão da Cunha digitei esta Ata que foi assinada por todos os presentes".


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por ipbuzios às 15:33

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios mantém mandato em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 36569)

PROCESSO:

Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36569.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

SIGILOSO
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2966962012 - 29/10/2012 16:06
IMPUGNANTE (S):

SIGILOSO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO FILHO
IMPUGNADO (A) (S):

SIGILOSO
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

SIGILOSO
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

31/07/2014 10:53-Certidão


Despacho
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118

SENTENÇA

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos.

O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.

Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011.


Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma. 


A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164.

O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência.

Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202).

Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216)

Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263...

Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...

...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade... 

...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal.

Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. 

Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...

Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado.

Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.

GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 


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por ipbuzios às 14:38

Quinta-feira, 31.07.14

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:  2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):  André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


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por ipbuzios às 12:02


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