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Folha afixada na porta do consultório do Instituto Buziano de Saúde |
Meu comentário:
Doutor Claudio Agualusa, com todo meu respeito, gostaria que o senhor soubesse que, por princípio, sou contra terceirização de serviços públicos, em especial de serviços médicos. Sou a favor de uma saúde pública, gratuita e de qualidade. Portanto, por princípio, acho que o Instituto Buziano de Saúde (CNPJ 04.783.898/0001-72), do qual o senhor é diretor médico, nem mesmo deveria existir. Sairia muito mais barato para o Estado do Rio de Janeiro ter um médico oftalmologista lá no posto do Detran de Búzios fazendo os exames oftalmológicos necessários. Mais barato para o Estado e para as 30 pessoas que estavam no seu Instituto.
As atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica do Instituto (Serviços de ressonância magnética, de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos e
de litotripcia (ver
https://www.infoplex.com.br/perfil/04783898000172) não me interessam por serem atividades de uma empresa privada. Se para estes serviços particulares, o Instituto não aceita pagamento em cheque ou não fornece nota fiscal, não me interessa. O problema é de quem usa o serviço e das autoridades fiscais. Assim como não me interessa saber se o senhor na sua vida privada bebe ou não, dirige ou não. Não me diz respeito. Espero que a minha vida privada também não lhe interesse.
Agora a prestação de serviço público terceirizado me interessa e muito, por ser público. O senhor diz que a clínica está em atividade há 15 anos, mas foi credenciada pelo Detran apenas em 25/02/2002 (portaria 2.817) por ato do presidente senhor Eduardo Chuahy (PDT), como Clínica de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito. Para estes serviços públicos, a clínica não pode e não deve recusar pagamento em cheque. Também não pode terceirizar a terceirização.
Sobre o exame oftalmológico, acredito que quem não leu o papel afixado na porta do consultório foi o senhor (ver acima). Lá está escrito que o usuário será submetido a um exame médico-pericial e "não somente" ao exame de vista (oftalmológico). "Não somente" quer dizer que também haverá exame de vista oftalmológico. Elementar meu caro Claudio. Sinceramente, me incomoda fazer exame de vista com um cirurgião plástico. Incomoda também a muita gente. Inclusive a atendente teve que explicar, por telefone, que o exame de vista não seria feito por um oftalmologista.
Nem o senhor, ortopedista, nem o cirurgião plástico exerce a ATIVIDADE HÁ APROXIMADAMENTE 16 ANOS. Se a clínica foi credenciada em 2002, vocês, no máximo, exercem a atividade há 12 anos.
Enquanto estive lá, nenhuma nota fiscal foi emitida. Tenho testemunhas. Éramos 15 para o exame oftalmológico e mais outros 15 para o psicotécnico. Espero que este exame, pelo menos, tenha sido feito por um psicólogo. Ou o cirurgião plástico também se aventura na psicologia?
Fui o único que pediu nota fiscal. E todos, inclusive eu, diferentemente, do que estava estabelecido no cartaz, pagamos adiantado. A funcionária do seu Instituto só me deu o troco na saída do exame.
Grande abraço.
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