Processo No 0001234-55.2012.8.19.0078 |
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TJ/RJ - 25/08/2014 22:10:05 - Primeira instância - Distribuído em 18/04/2012 |
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Comarca de Búzios | 1ª Vara |
| Cartório da 1ª Vara |
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Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
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Ação: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Assunto: | Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 |
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Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
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Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES e outro(s)... |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Denunciado | CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES | Denunciado | FAUSTINO DE JESUS FILHO | Denunciado | ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA | Advogado | (RJ066567) SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS | Advogado | (RJ088168) JOSÉ GARIOS SIMÃO | Advogado | (RJ148191) RODRIGO MOREIRA GARCIA | Denunciado | SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA | Advogado | (RJ120345) SIMONE PAGELS LOUREIRO | Denunciado | RUY FERREIRA BORBA FILHO | Advogado | (RJ165871) ROSEMARY SILVESTRE | Advogado | (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER | Advogado | (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA | Advogado | (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS | Advogado | (RS0059411) RUY FERREIRA BORBA FILHO |
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Advogado(s): | RJ066567 - SERGIO LUIZ DA SILVA SANTOS RJ088168 - JOSÉ GARIOS SIMÃO RJ148191 - RODRIGO MOREIRA GARCIA RJ120345 - SIMONE PAGELS LOUREIRO RJ165871 - ROSEMARY SILVESTRE |
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Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
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Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 25/08/2014 |
Juiz: | GUSTAVO FAVARO ARRUDA |
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Tipo do Movimento: | Recebidos os autos |
Data do recebimento: | 22/08/2014 |
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Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Defensoria Pública |
Data da remessa: | 28/07/2014 |
Prazo: | 15 dia(s) |
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Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 25/07/2014 |
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Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 24/07/2014 |
Folha do ato: | 989 |
Descrição: | Ante o certificado à fl. 988, nomeio a Defensoria Pública para apresentar, em 10 dias, as alegações finais dos réus CARLOS HENRIQUE PINTO GUEDES. FAUSTINO DE JESUS FILHO e ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA. Dê-se vistas dos... Ver íntegra do(a) Despacho |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Para entender o caso:
"Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, situada na Estrada da Usina, no 600, Centro, nesta Comarca, os denunciados, conscientes e voluntariamente e em união de ações e desígnios, frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório denominado "Concorrência no 02/2009", cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas, pela contratação da empresa Mega Engenharia Ltda., com intuito de obterem vantagem, para si e para outrem, decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Os denunciados, detentores de cargos na Administração Municipal, eram diretamente responsáveis pela elaboração, processamento e conclusão do aludido procedimento licitatório, que foi autuado no âmbito da Administração sob o no 2830/2009, e que culminaria na contratação de empresa do setor privado ao fito de realizar, dentre outros objetos, a varrição e capina dos logradouros da cidade, que fora dividida em 5 (cinco) setores. (...) Imperioso salientar que os denunciados 'Faustino, Elizabete e Sérgio compunham a Comissão Permanente de Licitação à época, estando o último na presidência desta, ficando todos, destarte, responsáveis pela regular tramitação do procedimento licitatório, em observância aos ditames legais. Noutro giro, o denunciado Ruy Borba, então Secretário de Planejamento da Administração Municipal, atuou diretamente na pratica do crime, na medida em que a comissão licitatória se tratava de órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de que era titular, sendo que o denunciado, mesmo diante da flagrante irregularidade, determinou também o prosseguimento do feito com a abertura dos envelopes (fl. 204). Ademais, remetido o procedimento para análise, apreciação e pronunciamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o denunciado Carlos Henriques, então titular da pasta, homologou a licitação por concorrência no 02/2009, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa Mega Engenharia Ltda. e autorizando a emissão de empenho no valor total de R$ 2.338.226,94 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)"