A especulação imobiliária de Búzios como toda raposa que adora comer os ovos da galinha de ovos de ouro é muito matreira. Fica na espreita. Percorre anonimamente os corredores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Não gosta de publicidade. Muito menos holofotes. Age sempre nos bastidores. Como não consegue mais construir a torto e direito como fazia na administração passada resolveu inventar uma suposta crise no mercado da construção civil de Búzios. Crise que seria causada por uma única pessoa: a nossa secretária de Planejamento Alice Passeri. O desaguadouro natural desse choro, como não podia deixar de ser, foi a nossa Câmara de Vereadores, que se prontificou a convocar a secretária para prestar esclarecimentos sobre a tal crise. Acontece que não existe crise alguma. É puro chororô!
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MTE, Janeiro a Agosto de 2014, foto 1 |
Segundo dados (ver acima) fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começamos o corrente ano (1/1/2014) com 222 empregos formais no setor da construção civil de Búzios. Destaque-se que apenas são informados os empregos formais. Sabe-se muito bem que no setor impera a informalidade na contratação dos trabalhadores. Logo a situação do emprego como um todo (o formal mais o informal) necessariamente deve estar muito melhor em comparação com a do emprego formal unicamente.
Neste ano (de janeiro a agosto), o setor admitiu 128 trabalhadores com carteira assinada e demitiu 130. Perdeu 2 trabalhadores de um estoque de 222. O que é irrisório!
O quadro do ano passado (2013) é muito esclarecedor (ver abaixo). Sob a batuta da mesma secretária que, segundo a especulação imobiliária e seus porta-vozes, está levando à falência a construção civil de Búzios, o setor cresceu, admitindo mais do que demitindo. Falência, com crescimento? Foram 203 admissões contra 166 demissões, com saldo de 37 empregos formais. Mais uma vez repito: empregos formais, aqueles com carteira assinada. Todos sabem que esta não é a forma de contratação preferida do setor. Portanto, o município podia, no período, estar contando com o dobro de empregos informais na construção civil.
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MTE, Janeiro a Agosto de 2013, foto 2 |
A prova cabal de que o setor está incomodado com a atuação da Secretária Alice Passeri, que simplesmente está cumprindo a legislação em vigor (Plano Diretor, LUOS, etc), é o fato do setor não ter se manifestado em 2012 quando houve queda acentuada do emprego formal no mesmo período analisado (ver quadro abaixo). O saldo negativo de 14 demissões representa mais de 10% do total de admissões. Por que então a especulação imobiliária não esperneou convocando o secretário de Planejamento de então para prestar esclarecimentos na Câmara de Vereadores? Simplesmente porque a especulação imobiliária estava muito bem representada no governo anterior do senhor Mirinho Braga. Dezenas de processos licenciados durante sua gestão foram denunciados posteriormente pelo Ministério Público por conterem irregularidades (por não respeitarem a legislação do Plano Diretor e da Lei do Uso e Ocupação dos Solo).
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MTE, Janeiro a Agosto de 2012, foto 3 |
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MTE, Janeiro a Agosto de 2014, foto 4 |
Os vereadores deveriam se preocupar mesmo é com o desemprego no principal setor da economia buziana: o setor de serviços (ver quadro acima). No mesmo período- de janeiro a agosto de 2014- o setor viu perder 391 empregos com carteira assinada, o que representa mais de 20% do número de trabalhadores admitidos:1.885. Demitidos: 2.276. No mesmo período do ano passado (2013), a perda foi de apenas 54 empregos. Da mesma forma os comerciários também perderam muitos postos de trabalho: saldo negativo de 198 em 882 admitidos.
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Prefeito Andinho, foto Prefeitura de Arraial do Cabo |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou ação civil por ato de improbidade em face do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito. A medida foi proposta com base em relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que demonstrou que, no fim da primeira gestão de Wanderson, em 2012, o Município contraiu despesas que não poderiam ser cumpridas dentro do mandato e encerrou o ano com o caixa negativo em R$ 26 milhões, o que infringe o artigo 42 a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
“Ao formalizar gastos em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gestor comprometeu a saúde financeira do Município e, caso não se reelegesse, deixaria um legado de dívidas para o seu sucessor”, diz a ação.
A LRF veda que o chefe do executivo, nos últimos oito meses de seu mandato, contraia despesas que não possam ser quitadas até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para isso. Ao perceber o “caos financeiro em que se encontrava seu governo”, conforme salientou a Promotoria na ação, o prefeito cancelou empenhos sem observar critérios essenciais, como, por exemplo, se a obrigação contratada já havia sido executada. Segundo a promotora Marcela do Amaral, que subscreveu a ação, cancelar o empenho de forma ilegal significa suspender apenas a ordem de pagamento, a dívida permanece.
Foram cancelados, inclusive, contratos de longo prazo e de caráter contínuo, como o de manutenção e administração da rede de esgoto e águas pluviais, de coleta de lixo e de pagamento do INSS dos funcionários do Município. “A solução adotada pelo réu para maquiar o resultado de sua má gestão (cancelar os empenhos) não evita o descumprimento dos ditames da LRF, ao contrário, acarreta maiores danos ao patrimônio público, uma vez que o credor de boa-fé poderá buscar seu direito, acrescido de correção, juros e custas judiciais. O impacto da decisão apenas não foi sentido pela municipalidade porque o prefeito logrou se reeleger”, destaca trecho da ação.