|
Cid Benjamim, foto do site "correiodobrasil" |
“Votei em Dilma Roussef no segundo turno. O voto foi um “não” à volta do PSDB. Muitos fizeram o mesmo. Dilma foi reeleita, mas, em parte, os votos dados a ela foram para evitar a vitória dos tucanos. Não representaram aval a seu governo.
O PT venceu porque os programas sociais e a valorização do salário mínimo melhoraram a vida da maioria. Mas nem tudo são flores. O antipetismo cresceu, sobretudo na classe média. O abandono de reformas — a política, a agrária, a tributária etc. —, a má qualidade dos serviços públicos, o aparelhamento da máquina e a corrupção são motivos da rejeição, mais do que o incômodo de setores médios por partilhar aeroportos, shoppings ou universidades com pobres.
Dilma vai para o segundo mandato em mar revolto. Nem me refiro à economia. Mas o país está dividido e cresce a intolerância. O PSDB veste o figurino da UDN golpista da década de 50. Seu pedido de auditoria na totalização de votos, amparado em comentários nas redes sociais, foi patético. Teve uma única razão: tentar deslegitimar a presidente eleita. O mesmo pode ser dito em relação à passeata de bacanas paulistanos pregando golpe militar.
É insuficiente o PT lembrar que a distribuição de renda melhorou, devido a programas como o Bolsa-Família. Embora positivos, eles não mudam a estrutura social injusta. E, é bom que se saiba, chega um momento em que, para avançar, é inevitável afetar interesses dos poderosos.
É pouco, também, dizer que o Ministério Público não engavetou denúncias e que a Polícia Federal teve liberdade para investigar. MP e PF são órgãos de Estado. Que trabalhem sem interferência política — o que nem sempre ocorreu no passado, diga-se — é o que se espera.
Não basta, ainda, que o PT lembre que sempre houve corrupção e que nunca ela teve tanto destaque na mídia, embora isso seja verdade. A justificativa dá impressão de leniência. Tampouco as regras de financiamento de campanha devem ser apontadas como causa maior da corrupção. Elas têm que mudar, mas não podem justificar roubalheira.
No caso da Petrobras — como antes em Santo André e no mensalão — há comprometimento da cúpula do PT nos “malfeitos”. Seria menos grave se os desvios em administrações do partido ocorressem à sua revelia. Que isso seja objeto de reflexão. Repudiar a corrupção não é udenismo. Ela retira recursos que serviriam ao povo e, pior, corrói a respeitabilidade da gestão. Ninguém crê que quem rouba mantenha fidelidade a princípios.
É bom que o PT compreenda: para recuperar o respeito que milhões já tiveram por ele, é preciso mudar. No que toca ao compromisso com reformas e no que toca ao trato da coisa pública.
Não há outro caminho senão levar o debate para a sociedade. Negociar a frio com o grupo que dá as cartas no Congresso é ficar refém de chantagem. É continuar sem fazer reformas e convivendo com casos de corrupção. E aí, nas mãos do Centrão e sem apoio da opinião pública, o governo vai apodrecer e pode até acabar sendo alvo de impeachment”.
Cid Benjamin
Jornalista, filiado ao PSOL
|
Luciana Silva Tamburini,a agente da Lei Seca condenada a indenizar juiz (Foto: Arquivo Pessoal), G1 |
'Carteirada tem todo dia', diz agente da Lei Seca processada por juiz no RJ
Luciana Tamburini disse que vai recorrer da decisão da justiça no STJ.
Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil a juiz abordado.
Káthia Mello
Do G1 Rio
“Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta terça-feira (4) que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.
"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.
Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.
Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.
"O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.
"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.
Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.
"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou.
A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
"É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".
Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.
"Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.
Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação.
Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.
Esclarecimento
A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.
Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.
A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.
Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.