Política, Sociedade, Educação, Búzios, meio ambiente, Região dos Lagos
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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios
Processo No: 0064530-57.2013.8.19.0000 |
TJ/RJ - 20/11/2014 18:3 - Segunda Instância - Autuado em 26/11/2013 |
Classe: | EXCECAO DE SUSPEICAO | |
Assunto: |
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Órgão Julgador: | TERCEIRA CAMARA CRIMINAL | |
Relator: | DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO | |
EXCPTE: | RUY FERREIRA BORBA FILHO | |
EXCPTO: | JUIZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL - BUZIOS - RJ | |
Data do Movimento: | 18/11/2014 13:01 |
Tipo: | Em Mesa |
Magistrado: | DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO |
Terminativo: | Não |
Despacho: | Exceção de Suspeição n° 0064530-57.2013.8.19.0000 (J) DESPACHO Em mesa. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014. Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Roboredo _____________________________________________________ 1 --------------------------------------------- Terceira Câmara Criminal Despacho - RV 789 (J) Desembargador-Relator Carlos Eduardo Roboredo |
Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 3 CAMARA CRIMINAL |
Data do Movimento: | 18/11/2014 13:00 |
Resultado: | Com Resolução do Mérito |
Motivo: | Improcedência |
COMPL.3: | Julgado Improcedente o Pedido - Unanimidade |
Data da Sessão: | 18/11/2014 13:00 |
Antecipação de Tutela: | Não |
Liminar: | Não |
Presidente: | DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO |
Relator: | DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO |
Designado p/ Acórdão: | DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO |
Decisão: | Julgado Improcedente o Pedido - Unanimidade |
Texto: | Remarcação do julgamento indeferida. Por unanimidade, FOI CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO OPOSTA, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o Dr. Orlandino Gleiser. |
Búzios, 19 anos, logotipo oficial, Prefeitura de Búzios |
Jornal do Brasil 5/7/1971 |
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