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Paulo Lobo, foto diarioaldeense |
O juiz Marcio da Costa Dantes, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Ramos Lobo, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Paulo Roberto Lobo, na época em que era prefeito da cidade de São Pedro da Aldeia, contratou pessoal sem concurso público e manteve tais serviços mesmo após o prazo fixado em termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Paulo Roberto Lobo foi prefeito de São Pedro da Aldeia no período de 2001 a 2008.
Na sentença, o juiz disse que com a documentação juntada aos oito volumes do inquérito civil foi possível se verificar que era uma regra na gestão do ex-prefeito a realização de contratações temporárias sem concurso público e sem justificativa legal. Além disso, vários desses cargos haviam sido abertos para serem preenchidos por concurso público, principalmente para os cargos de fiscal de obra e de fiscal de tributos.
Proc. 000180192.2011. 819.0055