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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios



Terça-feira, 30.12.14

Somos todos Denize: uso da Tribuna Livre da Câmara de Búzios

Professora Denize na Câmara de Vereadores de Búzios





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por ipbuzios às 18:48

Terça-feira, 30.12.14

O craque do cinquentão da Rasa

Pelada de confraternização do time de cinquentão da Rasa 

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por ipbuzios às 16:30

Terça-feira, 30.12.14

A Lei Mirinho

Você sabia que Búzios tem uma Lei do ficha limpa municipal? Pois temos. Até eu que vivo acompanhando os trabalhos legislativos não sabia. Ela foi votada, como deveria ser, em dois turnos, pois é um projeto que altera o artigo 79 da nossa Lei Orgânica Municipal. Na sessão ordinária do dia 27 de maio deste ano, a Câmara Municipal de Armação dos Búzios aprovou, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2014, de autoria do vereador Lorram Silveira. O objetivo do projeto era disciplinar as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Dentre as determinações, o projeto estabelece que as pessoas que venham a ocupar cargos e secretarias municipais deverão ter a ficha limpa. 

Sobre a Lei o vereador autor assim se manifestou: 
“Para exercer uma atividade pública, nós entendemos que a pessoa tenha que ter a ficha limpa. Este projeto estabelece normas para isso."  (ver "camarabuzios").

Talvez pouca gente saiba que a Lei exista porque, apesar de ter sido aprovada em 27 de maio, ela só foi publicada no Boletim Oficial nº 657, de 18 de setembro de 2014. Não se sabe o motivo do atraso. E com um pequeno grande detalhe que me leva a apelidá-la de Lei Mirinho: a Lei aprovada por nossos vereadores difere de todas as outras leis municipais de ficha limpa por não incluir na vedação de nomeação para cargos em comissão no âmbitos dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo de pessoas que: 

"tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos".

Tem coisas que só acontecem em Búzios mesmo. Já tivemos a Lei Princesa, a Lei dos Pombais (Lei Complementar nº 17) direcionada para construção de pombais no antigo campo de pouso de Geribá, Lei que alterava a taxa de ocupação das ZCVS para beneficiar determinado empreendimento imobiliário na Azeda-Azedinha, etc, agora temos a Lei Mirinho. Com isso, Mirinho, qualquer outro Prefeito e Presidente da Câmara de Búzios poderão ocupar cargos públicos mesmo que tenham suas contas de gestão julgadas irregulares. Só em Búzios mesmo!

Vejam a íntegra da nossa Lei do ficha limpa, não tão limpa assim: 

BO 657, de 18/09/2014

Observação:
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, no biênio 2005-2006, Sr. Francisco Neves, ficou impedido de disputar as eleições deste ano por ter sido enquadrado na Lei do Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim ele tem uma boquinha no governo André. Como é que fica a situação dele senhores vereadores?  Não pode disputar as eleições mas pode ocupar cargo público comissionado  na Prefeitura de Búzios?

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por ipbuzios às 15:14

Terça-feira, 30.12.14

Discurso do vereador Dr Adriano em defesa das dunas do Peró

Vereador Dr. Adriano






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