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Espaço de discussão dos acontecimentos políticos de Armação dos Búzios


Domingo, 22.07.12

Transferência ilegal de títulos de eleitor

O jornal Povo do Rio, em sua edição de 18/07/2012, noticia um possível "escândalo eleitoral em Búzios " protagonizado por uma "quadrilha de falsários" supostamente ligados a um grupo político local que teria "falsificado faturas de abastecimento de água para que os endereços impressos no boleto servissem como comprovantes de residência". O jornal se baseia em uma denúncia feita pela diretora executiva da Prolagos, Ana Paula Medina, na 172ª Zona Eleitoral (Búzios), no dia 9 de maio. Faturas de água da empresa estariam sendo falsificadas para "captação dos votos dos moradores de outras cidades". Apesar da denunciante não citar nomes o jornal refere-se a rumores que apontariam como participantes do esquema fraudulento assessores do candidato a prefeito Evandro.

Mesmo considerando o jornal suspeito por receber verba de publicidade do governo para publicar atos secretos- aqueles que o governo não quer que ninguém veja- e haver grande possibilidade de estar por trás da matéria famoso boateiro da cidade com alto cargo no governo municipal, a denúncia-  feita há mais de 2 meses mas trazida à baila agora, em plena campanha eleitoral- é grave e a justiça eleitoral precisa acabar de uma vez por todas com esta prática de transferência ilegal de títulos eleitorais em nossa cidade. Toda eleição é a mesma história. Até mesmo o censo populacional anual feito por estimativa pelo IBGE apresenta grande variação em ano eleitoral. Crescemos a uma taxa de 3% ao ano, mas em anos de eleições municipais a taxa de crescimento populacional vai a 10%. Foi assim em 2000, 2004 e 2008. Só a justiça eleitoral não vê. A coisa atingiu números tão inverossímeis, com o número de eleitores superando 80% da totalidade de moradores, que a justiça foi obrigada a determinar que fosse feito um recadastramento para as eleições de 2004.  

O recadastramento eleitoral feito em 2003 confirmou a suspeita de que havia eleitores fantasmas em Búzios (O Perú Molhado, OPM,  05/12/03) Mas só durou até a ocorrência das transferências legais de títulos para a eleição de 2004.  Jornais da época noticiaram que "carros e mais carros repletos de adesivos de candidatos" entravam e saíam "do fórum transportando pessoas para fazer transferência eleitoral". O juiz eleitoral mandou prender uma Kombi do secretário Henrique Gomes e repreendeu Toninho Branco. Segundo o jornal O Perú Molhado,  de 26/03/2004, a esposa do vereador Evandro tinha uma lista com vários nomes de pessoas para transferir os votos e o  Agente de Desenvolvimento Local (ADL) do governo do Estado, que, segundo o jornal, dava plantão todo dia no local, foi flagrado organizando a fila dos eleitores. 

A impunidade era tão grande que autoridades municipais falavam o que bem entendiam e a justiça eleitoral não fazia nada. O atual prefeito, Mirinho Braga, também prefeito na ocasião, denunciava, bem ao seu estilo de não se comprometer- prevaricando portanto- que entre os candidatos a vereador tinha candidato "ligado a mim" (Mirinho, jornal Buziano, 27/05/2000)  que continuava, em 2004, trazendo gente não só do Jardim Esperança (Cabo Frio), mas também de Rio das Ostras e Macaé, para votar em Búzios (OPM, 05/12/2003). Não citando o nome, colocava sob suspeição todos os vereadores da bancada da situação da primeira e segunda legislatura. E, por se tratar de vereador de sua base eleitoral, muito provavelmente foi agraciado com os votos desses eleitores de outras cidades. "Moradores de cidades vizinhas (foram) transportados por alguns pré-candidatos para transferir títulos pra cá... tem até candidato a prefeito(que levou) eleitores até a fila para transferir títulos" (Mirinho Braga, OPM, 07/05/2004). Da mesma forma, colocou sob suspeita todos os candidatos a prefeito de 2004. Teve vereador que assumiu ter sido "campeão em transferência de títulos" (Valmir da Rasa, JPH, 07/05/2004), com a ressalva de que merecia esse título quando era aliado político de Toninho Branco. O cinismo era tanto, que um outro vereador ligado politicamente a Mirinho, Paulo Pereira, assumia que cometia crime eleitoral levando eleitores para se recadastrar mas "eleitores sem dinheiro da passagem" (idem). 

A inoperância da fiscalização da Justiça Eleitoral em Búzios na ocasião pode ser confirmada no comentário da grande jornalista Mônica Casarin: 

"Todos esses crimes, como transportar eleitores, guardar lugar na fila e falsificar comprovantes de residência, acontecem debaixo das barbas das autoridades municipais". "Os políticos desonestos... vão se eleger com o voto corrupto que eles compram em qualquer lugar". "De que, afinal, serviu a criação do Conselho Político?" (Mônica Casarin, OPM, 30/04/2004).

O novo Conselho Político criado agora poderá ter atuação bem diferente. Basta que a justiça local lhe de todo apoio necessário e se empenhe de fato. Esperamos que todos esses crimes aqui relatados sejam investigados e todos os responsáveis por eles punidos severamente, não esquecendo também que podem ser repetidos nesta eleição aqueles citados pelo ex-secretário e ex-jornalista Ruy Borba, que sob o pseudônimo de Tiago Ferreira (TF), denunciou em seu ex-jornal Primeira Hora que na campanha eleitoral de 2004 Mirinho:


Mobilizou "os serviços públicos terceirizados, como fotos revelam. Servidores públicos eram constantemente convocados. O locutório era o oficial" (TF, JPH, 27/10/2004).

Mirinho "promoveu reuniões com os funcionário da prefeitura, exortando-os a fechar entorno (sic) dos seus candidatos" ( TF, JPH, 24/11/2004).  


Comentários no Facebook:


Andre Jorge da Silva Mais uma "safadeza" na "PISTA"... Acorda Buzios !!!!!!!!!!!
há 18 horas ·

Beto Jordão Essa safadeza é velha, acontece de 4 em 4 anos desde 2000.
há 6 horas ·  

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por ipbuzios às 11:35

Quinta-feira, 19.07.12

Vem mais Chumbo grosso por aí!

Dizem as más línguas que Mirinho corre o risco de terminar seu governo sem secretário algum. Já saíram dois: Ruy e Henrique Gomes. Como ainda restam mais de uma dúzia de processos de improbidade administrativa, dano ao erário  e enriquecimento ilícito, muitos outros secretários poderão ter o mesmo destino que os dois citados. O próprio prefeito poderá ter o mesmo fim. 

A pior situação é a do secretário Ruy Borba. Ele responde a três ações penais (processos 0002178-57.2012.8.19.0078; 0002298-03.2012.8.19.0078 e 0004003-70.2011.8.19.0078) todas de autoria do Ministério Público Estadual por "recusa/ retardamento/omissão de dados técnicos". O que será que tanto tem a esconder o principal secretário de Mirinho?  Tem também a ação penal (000759-36.2011.8.29.0078) por "lesão corporal leve" (artigo 129 do Código Penal) causada à Marcelo Lartigue quando da invasão do Jornal O Perú Molhado.

A mudança no judiciário local e a atuação do CNJ fez com que os processos de improbidade administrativa de Mirinho começassem a andar. Estão para estourar as sentenças dos processos abaixo:

1) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Diz respeito à construção de um Módulo Médico de Família construído por Mirinho em Cabo Frio... Maria Joaquina. O processo já está chegando na puberdade. Fez nove anos no dia 9 último!

2) Processo 0001783.12.2005.8.19.0078
Sobre fracionamento indevido do objeto contratado na carta-convite 115/2000. 

3) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Mais um fracionamento indevido do objeto contratado. Agora, no convite 96/1997.

4) Processo 00017856-79.2005.8.19.0078
Superfaturamento em obra da Construtora Gravatás. Dano estimado em R$ 46.956,00

5) Processo 002055-64.2009.8.19.0078
Caso do Grupo SIM- Instituto de Gestão Fiscal. O TCE calcula o prejuízo em mais de R$ 3.000.0000,00.

6) Processo 0004753-43.2009.8.19.0078
Casas populares de São José. Construtora Oriente. Dano ao erário: R$ 91.477,76.

7) Processo 0001021-20.2010.8.19.0078
Estacionamento. Búzios Park. Dano estimado em R$ 418.580,00. Neste processo entram como réus os secretários Ruy Borba, Carlinhos Gonçalves, Ubiratan e Joel Antônio.

8) Processo 0003563-45.2009.8.19.0078 
Consta no processo que “a demanda versa sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, bem como suposta dispensa indevida de procedimento licitatório, fracionamento de objeto de contratação e inobservância de formalidades gerais de contratação no âmbito da Administração Pública, com alegado prejuízo ao Erário”    

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por ipbuzios às 19:50

Quarta-feira, 18.07.12

Justiça afasta secretários de Búzios e integrantes de Comissão de Licitação




Após denúncias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara da Comarca de Búzios decidiu suspender do exercício das funções públicas dois secretários municipais, além do presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, pela acusação de fraude licitatória. A fraude teria acontecido durante licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza.

O município terá 24 horas para afastar os funcionários, assim que notificado pelo oficial de Justiça. De acordo com a decisão da Justiça, deverão ser afastados o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal, Ruy Ferreira Borba Filho; o secretário de Serviços Públicos da Administração Municipal, Carlos Henriques Pinto Gomes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga.

A decisão teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

“Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda. a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressalta que não há impedimento legal à modificação do edital, desde que seja cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Foram denunciados também, em outra ação, Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-prefeito do município, e Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário de Administração Municipal, por fraude licitatória na contratação do Instituto Urbis de Gestão Pública por um valor aproximado de R$ 1 milhão.

Segundo o Gaeco, no dia 25 de maio de 2007, os dois dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei ao celebrarem contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública, que tinha por objeto a prestação de serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e análise de dívidas existentes, de responsabilidade do Município, com relação ao Pasep (Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público). “Os denunciados dispensaram a licitação, no caso, sob a justificativa de que a pessoa jurídica diretamente contratada enquadrava-se como instituição de desenvolvimento institucional, detentora de inquestionável reputação ético-profissional, não possuindo fins”, relata texto da denúncia. Porém, a entidade contratada não se enquadra na classificação de “desenvolvimento institucional”, sendo assim necessária a contratação por meio de licitação.

Fonte: Jornal do Brasil

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por ipbuzios às 16:12

Sábado, 07.07.12

Mirinho condenado

JPH, 19/10/2004

Processo: 0004753-43.2009.8.19.0078

Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réus: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA; ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;  MUNICÍPIO DA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Juíza: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

Veja trechos do processo:

“Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta em 19/11/2009 pelo Ministério Público em face do Prefeito Delmires de Oliveira Braga, Oriente Construção Civil Ltda e Município de Armação dos Búzios, narrando o autor que o primeiro réu (prefeito de janeiro de 1997 adezembro de 2004, o qual foi reeleito em 2009, sendo portanto o atual Chefe do Poder Executivo Municipal) acarretou evidente dano ao erário no porte de R$ 91.477,76 no superfaturamento em obra para construção pela empresa segunda ré de condomínio de 30 casas populares no bairro São José, tendo sido apurado no inquérito civil público de nº 108/2005 o superfaturamento na realização das obras, má qualidade dessas e ausência de prestação de contas...

...Sustenta que o Prefeito réu, agente público que autoriza a celebração de contratos administrativos, ordenador de despesas, tem o dever legal de fiscalizar as atividades de seus subordinados, aprovou contratações ilegais e agiu de maneira omissa perante a ilicitude dos procedimentos, demonstrando descaso com a coisa pública, amoldando sua conduta ao preconizado nos arts. 10, V, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (fls. 10 e 12). Sustenta que a sociedade empresária segunda ré, em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento, deve devolver ao erário o montante apurado como dano (fls. 16/17)...

...Desta forma, restou cabalmente evidenciado o superfaturamento, com violação aos princípios da moralidade administrativa, eficiência e economicidade. A má-fé do Prefeito primeiro réu também restou evidenciada no presente processo, haja vista sua inexorável ciência da ilegalidade dos atos de pagamento praticados, restando condizente com toda a celebração e execução do contrato. Não é crível que um contrato de tal natureza (construção de casas populares) e de custo alto para a Administração Pública não foi verificado pelo Prefeito, que é ordenador de despesas. Principalmente tratando-se de Prefeito que se encontrava em seu segundo mandato...

Prefeito tenta jogar toda responsabilidade para Messias, secretário de Habitação:

...O Prefeito réu imputa todo o curso da licitação e do contrato sobre o Secretário de Habitação (fls. 197, in fine). Isso já indica dever ser proibido de ocupar cargo público, principalmente mediante eleição popular...

...Ainda conforme fls. 504 dos autos do inquérito civil, o Secretário Municipal de Habitação por escrito assevera que teve ´entendimento verbal com o Prefeito´ para específica mudança nos planejamento da obra, qual seja, deixar de demolir duas edificações no local. Portanto, está plena e indubitável provada a pessoal participação do Prefeito nas ilegalidades...

...Além do prejuízo aos administrados com as condutas improbas dos réus, verifico que o primeiro réu responde a várias outras ações de improbidade administrativa e civis públicas...

Juíza lista processos de improbidade de Mirinho:

Perante a 2ª Vara de Búzios, responde a outra ação de improbidade (autos 0001021-20.2010.8.19.0078), a qual é conexa com o processo de autos nº 0003562-60.2009.8.19.0078, tendo neste sido proferida sentença declarando a nulidade do contrato administrativo que previa cobrança aos usuários de estacionamento rotativo na cidade. Responde a execução fiscal movida pelo Estado (autos 0006894-98.2010.8.19.0078). Perante a 1ª Vara da mesma Comarca, responde também a várias outras ações da mesma espécie, como autos

1) 0001013-87.2003.8.19.0078 (construção de Módulo Médico de Família em Cabo Frio. O processo corre em Búzios há mais de 9 anos).  
2)0001783-12.2005.8.19.0078 (Processos licitatórios 4464/00 e 4526/00. Já tem 7 anos)
3)0001784-94.2005.8.19.0078,
4)0001785-79.2005.8.19.0078 (Construtora Gravatás)
5)0002001-98.2009.8.19.0078 (Contas de gestão de 2004)
6)0002055-64.2009.8.19.0078 (SIM- Instituto de gestão fiscal) 
7) 0003563-45.2009.8.19.0078 

Decisão:

...Isso posto, declaro terem os primeiro e segundo réus praticado ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial e julgo procedentes os pedidos. CONDENO OS RÉUS PREFEITO DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA E EMPRESA CONTRATADA ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA A PAGAR, CADA UM, MULTA em favor do Município de Armação dos Búzios (art. 18 da Lei nº 8.429/92) NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS VEZES A ATUAL REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, com juros de 1% desde a citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ desde a publicação da presente. DECRETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO RÉU PELO PERÍODO DE OITO ANOS.DECRETO A PROIBIÇÃO DOS PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. CONDENO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS A SOLIDARIAMENTE RESSARCIR AO ERÁRIO EM R$ 91.477,76, juros de 1% desde a última citação e correção monetária pelo índice estabelecido pela CGJ contada do primeiro pagamento feito pelo Município à segunda ré, ou seja, 23/10/2002. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Condeno os primeiro e segundo réus a arcar com as custas e taxa judiciária. Com o trânsito em julgado, pagamento dos valores da condenação e recolhidas as custas e taxa judiciária, procedidas as comunicações e anotações necessárias para cumprimento de todas as sanções, dê baixa e arquivem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito.


Observação: os grifos são meus.


Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2009.078.004877-1&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2


3 comentários:

  1. Pena que ainda cabe... mas os bons tempo de prateleira, acabaram... CNJ cuidando, juiza sentenciando, fica difícil ao Tribunal não andar também.. O CNJ já descobriu quanto custava uma demora ou uma anulação de sentença.. que bom que a população pediu e o CNJ atendeu... que bom que o juiz anterior foi "promovido"...e cedeu espaço ... que bom que existem mulheres na justiça.. não é feminismo é constatação.. lembram da ministra e os bandidos de toga?!? pois é.. as coisas mudam. Obrigada, excelências! A alma dos buzianos está em êxtase!.. Valeu a espera!

  2. Olá, tudo bem?

    Gostaria que visitasse e divulgasse o meu Blog: www.carnaubomarequente.blogspot.com ! Um novo canal de idéias ! Um abraço!

    Meu comentário

    Rafael, Flor respondeu brilhantemente por mim. Beijos Flor!
    Tá aí o que você pediu Carnaúbo. Seja bem vindo à blogosfera.

    Comentários no Facebook: 


    • Monica Werkhauser parabens juiza Alessandra estavamos precisando neste municipio uma juiza honesta,depois que o João Carlo saiu da comarca, tudo está aprecendo e agora o que Mirinho tem a falar, vergonha prefeito e Messias com toda sua arroganica , fora turma de enganadores

    • Carlos Roberto Gonçalves Quero parabeniza a juíza Alessandra da comarca de armação de búzios pela iniciativa que tomou em tira toda sujeira que estava debaixo do tapete da sua comarca inclusive os processos do atual governo e do seu time de confiança precisou de u...ma mulher corajosa e decisiva em seus entendimentos judicias provando que a verdade esta acima de tudo e a mentira se transforma em condenação eu sabia que a justiça um dia seria feita e foi feita por uma mulher.Ver mais

    • Carlos Roberto Gonçalves sera que com esta Juiza na comarca de búzios o PoPo da Câmara municipal vai continua agredindo idosos na rua e nas seções da Câmara municipal de armação de búzios

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por ipbuzios às 21:57

Quarta-feira, 16.05.12

Câmara de Vereadores de Búzios não trabalha 2

Grupo "Acorda Búzios" do Facebook 

    • Maria Do Horto Moriconi Amanhã poderá mudar essa situação... Eles estão atacando a lei orgânica. Artigo 20 que diz que os poderes são harmônicos mas independentes... se faltar para não reprovar o executivo é independência nós somos micos... não tem um advogado nesta área para acabar com essa palhaçada???

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por ipbuzios às 21:02

Quarta-feira, 16.05.12

Câmara de Vereadores de Búzios não trabalha 1

Ver Perfil de Márcia Bispo no Facebook

Ver repercussão no Facebbok (mais de 142 comentários):

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3839693155820&set=a.1056184409841.2009784.1382765309&type=1


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por ipbuzios às 09:44

Terça-feira, 08.05.12

O prefeito da Península - 5



Pressionado pela opinião pública e pelo MP, o prefeito Toninho Branco se viu obrigado a vetar a Lei 10/07. Em 4/9/2008, a Câmara de Vereadores derruba o veto do prefeito por 6x3 (votaram contra: Fernando, Messias e Henrique). O estranho é que vereadores da situação (Francisco, Uriel, Genilson, Evandro) votaram contra o prefeito, enquanto vereadores de oposição (Fernando, Henrique e Messias) votaram a favor. "Um verdadeiro samba de vereador doido" (OPM) ou "Olha o que a especulação imobiliária faz com nossos vereadores". A nova LUOS recebe o número 20. É a LC 20/08. Propõe a duplicação do número de casas que podem ser construídas em condomínios. A nova lei oferece de bandeja a duplicação de construções para os especuladores imobiliários multiplicando os problemas em nossa cidade" ( IAB-Búzios, OPM, 24/07/2009).

No final de 2009,  dia 15/12/2009, os vereadores (Joice, Joãozinho, Felipe, Walmir e Messias), em regime de urgência, aprovaram a 5ª modificação da LUOS, revogando a Lei 20/08, com a lei 02/09. Votaram contra: Leandro, Evandro, Genilson e Lorram. Estes pediam audiência pública. O secretário Ruy Borba, que nunca antes pedira audiência pública para a aprovação das leis 17 e 20, agora “defende a realização de audiências públicas e participação popular para que a lei seja alterada" (JPH, 18/12/2009). No dia 22/12/2009, votação do 2º turno: mesma resultado da votação do 1º turno, 5 a 4. 

 O mesmo prefeito que pedira a revogação imediata da Lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007) veta a revogação da Lei 20/08, mostrando todo seu comprometimento com a especulação imobiliária de Búzios. Perguntado sobre as alterações feitas na LUOS (Lei 20), afirmou, na maior cara de pau: "confesso que essa modificação foi feita na época da campanha e por isso não sentei ainda para ler. Tem versões diferentes e não sei exatamente o que está por trás disso. Conversei com algumas pessoas, até ligadas à questão ambiental, que disseram que os vereadores que alteraram estavam certos" (Jornal Buziano, 10/10/2008).

Felizmente o veto do prefeito é derrubado pelos vereadores em 2/3/2010. Aos vereadores que votaram a favor da LC 02/09, que revogou a LC 20/08, se somou o vereador Genilson. Resultado 6 a3. 

A revogação da Lei 20/08 provocou a ira do secretário dos pombais, senhor Ruy Borba, que passou a atacar os vereadores do que ele passou a chamar, pejorativamente, de  "grupo dos cinco". Primeiro acusou os vereadores do grupo de incompetentes por que “não tiveram competência técnica para elaborar um projeto bem feito. Varreram três anexos importantes porque desconheciam que deveriam repristinar”. Teriam deixado a cidade sem lei “ao não se darem conta de que revogavam os anexos com os padrões urbanísticos” (JPH, 2/4/2010).

Depois, como é do seu feitio, passou a insinuar que os vereadores teriam levado vantagens para revogar a Lei 20:   

"Temas importantes como esse não podem ficar num ritmo de leilão - do quem dá mais, ou chamando um para pagar o café; outro, para pagar o almoço, como já se ouve por aí" (Ruy Borba, se referindo ao vereador Messias, JPH, 18/12/2009).

"De forma desatinada a câmara aprovou as mudanças, sem avaliar as conseqüências daquele ato, segundo fontes, embalada pelas urgências do grupo dos 5 em fechar as suas contas, sociais, de final de ano" (JPH, 08/01/2010).

Finalmente, tentou denegrir a imagem dos vereadores, o que provocou a ira do vereador Felipe Lopes que  denunciou na sessão de 2 de março "as mentiras veiculadas no JPH onde diz que os vereadores que derrubaram a Lei 20 são contra a construção de casas populares". Isto é uma grande mentira. Somos contra a construção de casas pra gente de fora. "Querem ganhar dinheiro vendendo casas e estão usando o jornal pra isso". Segundo ele, haveria um "sórdido plano" da especulação imobiliária para tomar o poder em Búzios. Com  a Lei 20 tinham como "único objetivo multiplicar o lucro de um grupo de especuladores que visava investir na campanha política de um candidato que representasse os interesses deles". Hoje, esse grupo conta com "representantes dentro do próprio governo" (OPM, 6/3/2010).   

Na verdade, a denúncia do vereador Felipe Lopes estava defasada no tempo. A especulação imobiliária já havia tomado o poder em Búzios. O vice-prefeito Alexandre Martins foi o grande mentor das Leis 17 e 20. O secretário de planejamento, Ruy Borba, utilizou como quis as páginas do seu ex-jornal para defender a Lei 20. Seu ex-jornal foi premiado pela Península com páginas e mais páginas de anúncios. Páginas inteiras. É bom recordar que a Península só passou a atuar em Búzios depois da Lei 17 com a construção do Condomínio Laken Garden. Não precisam eleger um prefeito porque a Península já tem o prefeito. Mirinho é o prefeito que defendeu a Lei 20/08, a Lei da Península. Mirinho é o prefeito da Península. 

O vereador Felipe Lopes também se enganou quando acreditou que o plano da especulação foi frustrado com a revogação da Lei 20, alei da Trompa. Com o fim da lei, sob o argumento de que  existiria um vazio legal que impossibilitaria o licenciamento de obras, o prefeito de Búzios decretou moratória para novos licenciamentos por 90 dias até que um grupo de técnicos apresentasse estudos para ordenar definitivamente as impropriedades e contradições surgidas pelas seguidas e seriadas alterações na legislação urbanística (JPH, 15/01/2010). Bastaria que o executivo enviasse em regime de urgência para a Câmara de vereadores um projeto de Lei que restaurasse os anexos da LC 14/06 que hoje, segundo o entendimento da área jurídica, não estariam mais vigentes após a derrubada da Lei 20. Em vez disso, criou-se uma comissão de revisão das leis urbanísticas, coordenada pelo arquiteto Chico Sales, também, como George Clark, oriundo do ENARQ, a entidade dos construtores de Búzios. Mas, até agora, decorridos mais de dois anos, nada!  Não foi o mesmo que aconteceu com a primeira LUOS, a LC 02/00? Em seu segundo governo, o prefeito Mirinho Braga deixou nas mãos do seu secretário de planejamento, George Clark, definido por Mauro Temer como um “agente da construção civil, fortemente atuante”, a tarefa de revisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo. Não é meigo?      

Nada foi feito até agora porque a especulação imobiliária é a grande beneficiária da  existência de dualidade, impropriedades, contradições, dois pesos e duas medidas. Antes da emancipação, a especulação imobiliária só ocupou irregularmente áreas públicas porque, providencialmente, nestas áreas foram deixados imprecisos os seus limites e localização. A nossa primeira LUOS, a Lei Complementar 02/00, depois de emendada pelos vereadores, se tornou uma “lei repleta de erros e brechas” que permitiu que “a especulação imobiliária continuasse a rifar o maior patrimônio do município” (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Poderosa, não é difícil pra ela se tornar amiga do xerife de plantão. Com certeza, o xerife usará uma medida para os amigos, e outra, mais pesada para quem não bajula, ou não pertence à turma. A dualidade da Lei (LUOS x PD) sempre foi usada para privilegiar alguns grupos particulares em detrimento dos interesses coletivos. Para outros, seriam usados critérios mais restritivos, dependendo da empatia social dos grupos. Ou seja, a especulação tira grande proveito da existência de leis confusas, com várias incorreções, leis mal feitas e incompletas. Quanto mais desgoverno e corrupção, melhor.  A falta de governo faz com que grupos diversos defendam seus interesses, sem mediações. E, inevitavelmente, os mais fortes sempre levam a melhor. 


Ver:





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por ipbuzios às 02:16

Terça-feira, 08.05.12

O prefeito da Península - 4



Como dissemos em postagem anterior, citando Helena Oestreich,  a poderosa especulação imobiliária é um personagem que se esconde nos corredores da prefeitura e da câmara de vereadores e está pronta para matar a nossa galinha dos ovos de ouro. As alterações feitas na Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS)- Lei Complementar (LC) 14/06 (de 15/08/2006)- a partir de 2007, revelam uma intensa atuação, nos bastidores destes dois poderes, dos representantes políticos da especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Uma reconstituição histórica nos permitirá desnudar os personagens em  cena, porque a especulação imobiliária nunca atua às claras, à luz do dia. Prefere o subterrâneo da política.  

Sob o pretexto de adaptar a LUOS (LC 14/06) ao Plano Diretor (PD), o prefeito Toninho Branco enviou para a Câmara de Vereadores, em meados de 2007, um projeto de lei (Projeto de Lei 10/07) propondo algumas modificações na LUOS. A justificativa era que se precisava compatibilizar o anexo II da atual LUOS com o anexo IX do PD. Na verdade, estava camuflada, entre as alterações propostas, uma que interessava muito ao mentor do projeto, o secretário de planejamento e arquiteto Otavinho - representante político da grande especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Como a LC 14/06 só permitia lotes de 360 m² para condomínio de frente para o canal da Marina, era necessário, para atender ao projeto da Klabin Segal (Projeto de Expansão da Marina: um empreendimento com mais de 10.000 lotes), que fossem estabelecidos como módulo padrão lotes de 360 m² para loteamento e hotéis também, e não só para condomínios, em todo o bairro da Marina, passando  pelos "alagados" e chegando à Fazenda Cunha Bueno, até onde seriam levados o conjunto de canais.

Na Câmara de Vereadores, o vereador Alexandre Martins, atual vice-prefeito, filho do “construtor de pombais” (casas geminadas) Miguel Guerreiro, representante político dos pequenos especuladores imobiliários de Armação dos Búzios, não perdeu a oportunidade e aproveitou o pedido do Executivo  para fazer alterações que beneficiassem os seus representados. Seu alvo principal eram "os quadros de intensidade de uso embutidos no PD", a parte mais importante da Lei 14/06, justamente a parte que trata da densidade de ocupação dos terrenos e sua utilização. O que se pretendia era dobrar o número de casas por fração mínima: onde podia uma, passaria a poder duas; onde podia 17, passaria a poder 34. Dobrar-se-ia o lucro dos construtores de pombais com a alteração.

Em 12/06/2007, Alexandre Martins conseguiu que a Câmara de Vereadores, por unanimidade, aprovasse a Lei 17/07 alterando a LUOS (de 15/08/2006). As mudanças teriam sido feitas para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tenta aprovar na prefeitura para construir na área do antigo campo de pouso de Geribá. (Hoje, condomínio Laken Garden; vendas, Península)

Reparem que todo processo legislativo, quando se trata de alterações na LUOS, são obscuros. As alterações são feitas em sessões relâmpagos (sessões vapt vupt), em regime de urgência, por unanimidade, pouco divulgadas, etc. Tudo muito estranho e sempre levantando suspeitas.  Foi assim na alteração da Lei da APA da Azeda-Azedinha (votada em regime de urgência; a aprovação em 2ª instância durou 30 segundos) e da alteração da Lei das ZCVS. Na confecção da Lei 17/07 não podia ser diferente: teve até vereador dizendo que assinou sem ler. Alegou, mais tarde, que teria votado em confiança no companheiro de partido: "no mais está tudo certo?",  teria dito o vereador Messias.

Nesses casos sempre se estranha o grande interesse dos vereadores nas alterações. A alteração da LUOS permitindo a construção de condomínios em ZCVS (LC 03/03) foi a primeira lei que a Câmara de vereadores de Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo municipal. Na época, o Jornal Armação dos Búzios exclamou: “vai ter interesse assim lá nos costões buzianos” (JAB, 21/11/03). Por qual motivo os vereadores teriam votado tamanho despautério, como a Lei 17? "Nem 20 mil palavras calarão a pergunta" (OPM, 13/07/07). "Erraram todos e nem 20 mil palavras conseguiram justificar o erro" (Trindade Jr, Xadrez Político, OPM, 31/08/2007). Quanto à Lei 20: "Dizem que Alexandre teve 50 mil motivos para estuprar a cidade" (Sandro Peixoto, OPM, 8/08/08).

Também se estranha o comportamento do Executivo. O prefeito Mirinho Braga, quando enviou o anteprojeto de Lei do PD para a Câmara em 2004, alertou que não queria que se fizessem emendas estranhas no PD como as que foram feitas na nossa primeira LUOS (LC 02/00). Esqueceu que tinha elogiado a Lei em 2000. Pior ainda: chamou para secretário de planejamento, o senhor George Clark, presidente do ENARQ à época, justamente o órgão dos construtores de Búzios que providenciara as tais "emendas estranhas". Na alteração da APA da Azeda veio com a desculpa de que era preciso “olhar um pouquinho com o coração e com a razão também” (Buziano, 23/06/2001). Mais tarde, quando fez o decerto de desapropriação da Azeda, confessou que aquilo era uma ato isolado, uma idiossincrasia de buziano, que não tinha nada a ver com alguma ideologia preservacionista, procurando acalmar os especuladores. Não bastasse isso, não vetou, apesar de ter prometido, as alterações feitas na Lei das ZCVS, em 2003, durante as discussões do PD (Jornal Armação do Búzios, 21/11/03). Quando do tombamento estadual do INEPAC, em outubro de 2003, prometeu pedir à governadora que estendesse o tombamento para o “Saco da Ferradura, Ponta das Poças , Praia Gorda” (OPM, 17/10/2003). Disse que se o seu pedido não fosse atendido faria um tombamento municipal (Buziano, 31/10/03). Mas nada fez. Puro blá, blá, blá.   Em 2007, o atual prefeito, Mirinho Braga, então na oposição, pediu a revogação imediata da lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007), para logo depois, no governo, virar defensor da Lei 20, uma reedição da Lei 17.    

A pressão popular e as matérias publicadas na grande imprensa fizeram os vereadores consertar  o mal feito. Projeto de Lei 05/07 de autoria vereador Henrique Gomes, que revogava na íntegra a Lei 17/07, foi aprovado por unanimidade, com as ausências de Uriel e Evandro, em 1º turno (30/08/2007).

No final do ano, em 18/12/2007, o Executivo reenvia o projeto de lei  (PL 10/07) com a mesma  intenção, acreditando que os vereadores tivessem desistido de suas mudanças próprias. O projeto fica tramitando na casa mais de 8 meses. Permaneceu na CCJ por 3 meses e na de Obras por mais 3. Corriam rumores pela cidade de que o projeto estaria sendo objeto de "negociações" não republicanas (JPH, 08/05/2008). Para o vereador Henrique Gomes já era tempo de decidir, "até para afastar os rumores que faziam recair desconfiança sobre a lisura dos vereadores".

O candidato Mirinho pediu aos vereadores de oposição que retirassem de pauta o projeto por achar que o momento (eleitoral) não era adequado (Flávia Rosas, Revista de Búzios, 03/07/2008). Segundo Gabriel Gialluisi, 6 vereadores apresentaram, à presidência da Câmara , requerimento no sentido de ser retirado de pauta o projeto de alteração da LUOS, no dia 14/07/2008. Três dias depois, a CCJ sob a relatoria do vereador Alexandre Martins, em regime de urgência, emite parecer favorável à aprovação. Nesse mesmo dia, em sessão extraordinária, os demais vereadores aprovam  o substitutivo ao projeto de lei encaminhado pelo executivo que dispunha em alterar a LC 14/2006. Messias, Fernando e Henrique, seguindo a orientação do prefeito, pediram que  o projeto não fosse apreciado. Votaram a favor: Uriel, Francisco, Evandro, Flavio e Alexandre. No dia 21/07/2008, a Câmara, com urgência, aprova o substitutivo (Lei 10/07) em 2º turno. A pequena especulação imobiliária já tinha o seu filé mignon: o artigo 14 da lei 20, aquele que permitia a construção de duas unidades numa mesma fração de terreno.


Ver:





”O prefeito da Península – 6  (final)” 

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por ipbuzios às 01:24

Quinta-feira, 26.04.12

O prefeito da Península - 3










Após enviar seu anteprojeto de lei do Plano Diretor (PD) à Câmara em 18/08/2004 e ver que os vereadores, em plena campanha eleitoral, não estavam dispostos a votá-lo ainda em seu mandato, o prefeito Mirinho Braga denunciou que estava "se armando um grupo político ligado à construção civil, disposta a financiar a não aprovação do mesmo" (JAB, 17/07/2004). Como empresários da construção civil não fazem emendas e sim vereadores, o que Mirinho estava denunciando, com todas as letras, é que tinha vereadores financiados para legislar para a especulação imobiliária. Quando alertou que não queria que "surgissem, como surgiu na LUOS, algumas emendas estranhas", entregou a si próprio. Então a LUOS aprovada em seu primeiro mandato não era essa maravilha que tinha apregoado, não passava de puro marketing. Sem querer acabou confessando o que era notório: a sua LUOS tinha sido feita sob medida para a especulação imobiliária, nada tendo de preservacionista. E não fora a toa que convidara para secretário de planejamento o Sr. George Clark, presidente do ENARQ,  e um agente da construção civil fortemente atuante no município.

Como os três vereadores da oposição (DJ, Adilson e Evandro), sozinhos, não conseguiriam alterar o PD, Mirinho colocou sob suspeita os vereadores de sua base de sustentação na 2ª legislatura. Quando diz que o mesmo fato- aprovação de "emendas estranhas"- também ocorreu com o anteprojeto da LUOS colocou também sob suspeita os vereadores de sua base da 1ª legislatura. Muitos vereadores teriam sido comprados pela especulação imobiliária para aprovar suas emendas. Isto está claro na declaração do prefeito.

Essas coisas não são novidades porque a especulação imobiliária é um personagem que se esconde tanto nos corredores câmara de vereadores quanto nos corredores da prefeitura e está disposta a matar a nossa galinha dos ovos de ouro..."Este maquiavélico personagem vem sob a forma de uma raposa, animal exótico em Búzios, que suga os ovos e as laranjas e depois joga as cascas e os bagaços fora, partindo em busca de outros galinheiros e pomares para explorar"... A especulação imobiliária "já mostrou os seus efeitos devastadores no feio bairro do Canto Direito de Geribá (grifo nossoe nos municípios vizinhos (Arraial do Cabo, Araruama, e outros)... "Sempre prontos para auferir gordos lucros às custas da economia das cidades e do meio ambiente, os gananciosos especuladores, vêm com suas construtoras e imobiliárias, sem pedir passagem, arrasando tudo tal qual o Furacão Katrina"..."As próprias construtoras trazem a mão-de-obra para construir seus projetos padronizados e adaptados, em linhas de produção, como se fossem fábricas, derrubando o mito da produção de empregos (grifo nosso). O que a especulação sempre produz, comprovadamente, nos seus ciclos áureos é o aumento das favelas e periferias, pela atração de trabalhadores não aproveitados quando o ciclo se esgosta (Helena Oestreich, JPH, 22/09/2005).

Ver:




"O prefeito da Península - 5" 

”O prefeito da Península – 6  (final)”     

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por ipbuzios às 07:57

Quarta-feira, 25.04.12

O prefeito da Península - 2








O abalo sofrido com o tombamento estadual, que reduziu em muito sua  "fúria construtiva" na península, com perdas de áreas valiosíssimas, fez com que a especulação imobiliária atacasse o tesouro maior de Búzios: as ZCVSs. Em plena discussão do PD, depois da 2ª audiência pública, o vereador Valmir da Raza apresenta projeto de lei (Lei Complementar 003) que altera a LUOS permitindo a construção de condomínios nas ZCVSs. Encaminhado para o executivo em 3/11/2003, o projeto de lei retorna para a Câmara em 24/11/2003, sem ser sancionado nem vetado pelo prefeito, para depois ser sancionado pelo presidente da Câmara, vereador Fernando Gonçalves. Desde o inicio da tramitação da lei, Mirinho dizia que este não era o momento para alterar a LUOS, já que o PD estava sendo elaborado. Mais: disse que vetaria a lei (Jornal Armação dos Búzios, 21/11/2003). Mas Mirinho mentiu. Não vetou nada!

A Lei Complementar (LC) 003, de 18/06/2003, ficou conhecida como Lei Valmir, mas mais apropriadamente deveria ser chamada de Lei Otavinho. Sem o mínimo pudor, o próprio Valmir (assumindo ser cabeça não pensante, pelo menos por conta própria) afirmou que "este projeto é um entendimento de cabeças pensantes da cidade como Otavinho e o Clemente" (JAB, 25/20/2003). Segundo o jornal Armação dos Búzios, o projeto de Lei foi idealizado por Otavinho a pedido do especulador imobiliário Clemente Magalhães ( JAB, 25/10/2003). Vejam como a especulação imobiliária é insistente: Otavinho já havia encaminhado à Câmara (através dos vereadores da especulação imobiliária) projeto semelhante, na época da criação da LUOS, em 1999 (OPM, 20/06/2003).

Registre-se a coincidência entre os argumentos de Prefeito Mirinho e dos vereadores da especulação que aprovaram a Lei. Para Mirinho não se podia impor grandes restrições à construção civil porque isso traria desemprego. Enquanto não tivermos o turismo de qualidade, segundo ele, vale a tese "mais obras, mais empregos". De acordo com o vereador Valmir da Raza, que apresentou o projeto de lei, "os ricos vão voltar" (OPM, 20/06/2003). "Queremos garantir a sustentação financeira para o povo buziano que trabalha na construção civil" (Valmir, JAB, 31/10/2003). Na mesma linha, para o vereador Isaías a Lei vai "abrir a possibilidade de se poder recuperar aqueles milionários que sumiram de Búzios", dando uma aquecida na economia (JAB, 12/09/2003).

A Lei Complementar 003 que Mirinho tinha dito que ia vetar mas não vetou beneficiava meia dúzia  de proprietários de mais ou menos 10 ZCVS. Foi a primeira Lei que a Câmara de vereadores de Armação dos Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo Municipal, até mesmo sem o veto prometido, mostrando que os dois poderes tinham grandes interesses nos "costões buzianos" (JAB, 21/11/2003).

Como a especulação imobiliária é faminta por terras, depois de atacar as ZCVSs ela parte pra cima do tesouro dos tesouros de Búzios: a APA da Azeda-Azedinha. Novamente o vereador da especulação imobiliária, Valmir da Raza, apresenta novo projeto de Lei (Lei Complementar 005/2003) criando taxa de impermeabilização de 3% e viabilizando escavação "para tornar a Lei da APA constitucional" e evitar  uma suposta "ação judicial de 2 milhões de dólares". George Clark, secretário de planejamento de Mirinho, como não poderia deixar de ser, concordou: deve haver "o mínimo possível de movimentação de terra" (JAB, 12/12/2003). Para o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Gonçalves, a lei era inconstitucional porque não previa arruamento nem mesmo calçada. O prefeito Mirinho Braga, que se dizia grande defensor do meio ambiente de Búzios, lavou as mãos: "não viu o que foi alterado, como foi  e se pode prejudicar a APA". Cego, surdo e mudo!

Quem matou a charada, na época, foi o vereador DJ: "Ou os vereadores estão jogando na contramão do governo, ou é uma proposta do governo enrustida..." (DJ, JAB, 19/12/2003). Era uma proposta do governo! "Acho a discussão do Movimento Viva Búzios super válida, acho ótimo, excelente. O que eu quero na realidade é perpetuar a lei ... São 97% de área resguardada e protegida. Vamos olhar um pouquinho com o coração e com a razão também" (Mirinho, Buziano). Com as portas abertas pela Lei, a especulação imobiliária consegue aprovar projeto de condomínio na APA da Azeda sem sequer ouvir o Conselho Gestor da APA (Flávia Rosas, JAB, 30/09/2004). Novamente o prefeito Mirinho diz desconhecer a informação. Promete que vai pedir aos secretários de planejamento e de meio ambiente que se abra a discussão de "baixo pra cima". Mentira! Não teve discussão nenhuma. E no apagar das luzes de seu segundo governo (2001-2004) aprova projeto de condomínio na Azeda, colocado dentro do saco de maldades que deixou para o governo recém eleito.

Na verdade a alteração na lei da APA da Azeda foi uma resposta da especulação imobiliária ao  tombamento estadual, considerado, por ela e pelo governo municipal, como um "estupro". Os vereadores Valmir da Raza e Isaías declararam, na ocasião, ter havido uma ingerência do estado em solo do município. "Nós sofremos um estupro em nossa cidade" (Valmir, JAB, 31/10/03). "A governadora assinou um decreto e empurrou goela abaixo o tombamento da área" (Isaías, idem).

Ver: "O prefeito da Península - 1"

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por ipbuzios às 06:33


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