Quarta-feira, 25.12.13
Fotos tiradas hoje (dia 25 de dezembro).
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Quinta-feira, 04.07.13
Que Armação dos Búzios:
- Foi incluída no Geoparque Costões e Lagunas (UNESCO) pelo seu patrimônio geológico.
- Faz parte de um dos 14 mais importantes Centros de Diversidade Vegetal do Brasil.
- Está incluída como hotspot ecológico como uma das 34 áreas de grande riqueza biológica do mundo.
- Tem no Turismo de “sol e praia” a principal atividade econômica e que a manutenção de seus atrativos turísticos interessa ao país ( recebeu em 2012 o prêmio de Melhor Destino de Sol e Praia do Mundo).
Que a Rasa:
- Possui um Mangue de Pedra com a maior riqueza em espécies de macroalgas marinhas pardas do Estado do Rio de Janeiro.
- Abriga a quarta ave mais ameaçada de extinção no planeta, o Formicivora littoralis, além de espécies ameaçadas de tartarugas marinhas, cetáceos marinhos e baleias, segundo estudos do Biólogo Salvatore Siciliano, Fiocruz/RJ.
Que:
- A Bacia do Una está incluída como uma das 900 Áreas Prioritárias Para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, do Projeto PROBIO (Ministério do Meio Ambiente).
- Que os rios Frecheira(efluentes de Iguaba) e Papicú(efluentes de SPA) são afluentes do Rio Una.
- A empresa SERENCO está elaborando o Plano Municipal de Saneamento Básico, contratada pelo Consórcio Lagos São João e apresenta como uma das alternativas para o abastecimento de água a utilização do Rio Una.
- O estudo "Modelagem da qualidade das águas da Bacia do Rio Una após a reversão dos efluentes tratados de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio" (Marc Von Sperling - fev/08) não incluiu a produção de algas, nem a dispersão longitudinal e a influência das marés, não estudou a biodiversidade da bacia do Una e seus arredores e alerta que estudos mais detalhados podem ser feitos no futuro.
- O Prof. Arthur Soffiati, historiador ambiental e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais da UFF/Campos, recomenda que mesmo restando, após o tratamento do esgoto, apenas água pura e doce, será preciso dimensionar o impacto sobre o mangue.
- Segundo o Prof. Arthur Lindberg, Eng°Civil e Sanitarista e Prof. da UFRJ, cerca de 40 milhões de litros de efluentes de esgotos serão lançados diariamente no mar da Rasa.
- Contrariando a ideia dos técnicos do CILSJ e do INEA: Não existe "área desértica" no Estado do Rio de Janeiro (IBGE).
- Em 1969 foram criados pelo governo do antigo Estado do Rio de Janeiro o Parque Estadual das Nascentes dos Rios São João e Macaé e a Reserva Florestal do Pau-Brasil, abarcando terras nas bacias do rio São João e Una, ambos jamais implantados.
- Não foram feitas as pesquisas necessárias para avaliar a qualidade da água dos corpos receptores nem sua influencia sobre os índices de incidência de doenças transmissíveis pela água, incluindo a Hepatite A que é doença epidêmica na região.
- Nota-se que a pressão política sobre os técnicos encarregados de dar pareceres e avaliar os projetos potencialmente poluidores resulta em documentos equivocados.
Por isso, solicitamos:
- Interrupção do lançamento de efluentes de esgotos na Bacia do Rio Una.
- Revogação da Lei 6460/13 de 05/06/13.
- Elaboração do Plano de Recuperação da Bacia do Una.
- Implementação de medidas emergenciais para recuperação da área degradada (PRAD).
- Elaboração dos estudos necessários (EIA-RIMA) para realização dos projetos propostos pelo CLSJ.
Denise Morand
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Terça-feira, 28.05.13
NOTA À SOCIEDADE CIVIL DE BÚZIOS E À IMPRENSA
Sobre a Audiência Pública "Búzios livre do esgoto!" promovida pela Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa (Alerj), nesta segunda-feira (27/05), na Câmara de Vereadores de Búzios, para tratar do Projeto de Lei 2158/2013, do Governo do Estado, aprovado pela Alerj dia 23/05, que concedeu subsídio de R$ 11,5 milhões para a Prolagos realizar obras de transposição de esgotos para o rio Una e melhoria do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, cujos efluentes são lançados na Lagoa de Araruma, da qual participaram os deputados Aspásia Camargo e Janio Mendes, a deputada JANIRA ROCHA (PSOL) declara que:
1- Votou contra o PL na ALERJ e intercedeu ativamente para que fosse aprovada emenda de sua autoria, semelhante a de outros deputados, que impede que o custo das obras seja repassado para a tarifa cobrada pela Prolagos dos consumidores da Região dos Lagos. Também conseguiu aprovar outra emenda de sua autoria, obrigando que o projeto de transposição dos efluentes seja avaliado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos-São João e pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHI) e de Meio Ambiente (CONEMA).
2- É autora com os deputados Wagner Montes e André Lazaroni, do PL 1625/2012 que cria o Parque Estadual do Mangue de Pedra, elaborado juntamente com os movimentos sociais e ecológicos de Búzios. Como parlamentar, tem lutado junto com os movimentos sociais de Búzios para proteger este raro ecossistema e os direitos das populações tradicionais que encontram-se ameaçados pela especulação imobiliária e a poluição. Preocupa-nos muito o fato do projeto de transposição de esgotos para o rio Una prever o lançamento destes efluentes próximo ao Mangue de Pedra, sem que tenha sido avaliado adequadamente o eventual impacto desta obra.
3 - Em discurso na Alerj (transmitido pela TV ALERJ), alertou, juntamente com outros parlamentares, para as inconsistências técnicas e econômico-financeiras do projeto do governo, chamando atenção para o fato de que essa obra, que será subsidiada com recursos públicos, por um lado parece boa para a população por prever tratamento de esgoto, mas, por outro, ataca diretamente um ecossistema (Mangue de Pedra) que deve ser preservado.
4 – Estranha o fato de que, na audiência realizada em Búzios, ter sido vetada a fala do assessor técnico do mandato, Fábio Fabiano, que só conseguiu fazer sua fala após ter se retirado da mesa dos convidados e por apelo da população local que queria conhecer nossa posição crítica sobre o projeto de transposição.
A deputada lamenta profundamente este desrespeito às regras da Democracia e do Parlamento e comunica que fará todos os esforços para que sejam realizadas novas audiências públicas em todos os municípios concedidos à PROLAGOS, para que a população local, vereadores e os parlamentares da ALERJ possam de forma livre e soberana exercer plenamente seus Direitos de Cidadania garantidos pela Constituição Federal e na Lei Federal de Acesso à Informação.
Por isso, exigimos que sejam garantidas novas audiências públicas nos municípios envolvidos no projeto, como Cabo Frio, Arraial do Cabo e Iguaba Grande, assim como em Búzios cuja audiência pública desta segunda-feira foi suspensa diante dos protestos dos moradores, pescadores, ecologistas e de alguns vereadores.
Em diversas ocasiões na ALERJ a deputada tem se posicionado contra à transferência ilegal de recursos públicos (do FECAM e outras fontes) para empresas privadas, o que configura flagrante desvio de função de dinheiro público, por entender que a privatização de serviços essenciais em diversos municípios do país foI promovida por governos neoliberais contra os interesses da sociedade e em muitos casos as concessionárias não tem cumprido os prometidos planos de ampliação dos serviços, além de terem gerado aumento abusivo de tarifas para os consumidores.
JANIRA ROCHA
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Quinta-feira, 04.04.13
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Foto do grupo Mangue de Pedra do Facebook |
Constituição Federal de 1988, capítulo IV, Dos municípios, artigo 30: “Compete aos municípios, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. IX: “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.
Isso basta para que o poder público municipal, se de fato estiver interessado em proteger Zona de Preservação Ambiental, negar a licença de construção de um barraco de papelão na Zona. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, pode até autorizar que certo percentual da área da Zona seja ocupado. Pode estabelecer que seja 1%, 5%, 27%, 83%. Não importa. O Plano Diretor pode ser alterado e se nele consta que 5% da área da Zona podem ser ocupados esse percentual pode ser reduzido para zero num caso excepcional como é o Mangue de Pedra.
Tem razão um leitor que preferiu não se identificar quando, em comentário feito em um blog que discute a questão do empreendimento próximo ao Mangue de Pedra, em Búzios, que a suspensão da licença para a construção não passa de jogo de cena.
A administração do governo do Sr. Mirinho Braga, e o Poder Legislativo, poderiam ter feito uso da legislação estadual, por exemplo, para no caso específico do Mangue de Pedra negar a licença, mesmo que o Plano Diretor permita, como se alega, que 5% da Zona de Preservação Ambiental onde está o mangue possam ser ocupados. Se os tais 5% da área já estão degradados, poderiam adotar medidas para recuperá-los.
O que se configura no caso do empreendimento Gran Reserva 95 é uma subserviência dos poderes público municipal, executivo e legislativo, ao setor imobiliário. Agiram e agem de má fé.
Ernesto Lindgren
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Terça-feira, 19.03.13
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Secretário Muniz entregando a notificação ao dono da Península Imobiliária |
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A notificação |
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A suspensão da licença |
"Conforme indiquei ontem - a GRANDE e BOA notícia - estou postando a NOTIFICAÇÃO da Península Consultoria Imobiliária e a Suspensão da Licença para o empreendimento no Mangue de Pedra. Peço que visitem o Facebook da Secretaria de Meio Ambiente, onde postarei fotografias da intervenção da SEMAPS (O Secretário Muniz, a Chefe de Fiscalização Silvia, o Fiscal Audrey e o Dr. Allan, advogado e funcionário da SEMAPS), e que compartilhem a postagem, para que a população de Búzios fique ciente de que movimentos como o Mangue de Pedra PODEM SIM influir e alterar de maneira proativa e decisiva empreendimentos que venham a modificar negativamente o nosso Meio Ambiente. Parabéns ao Grupo e parabéns a todos nós buzianos!" (Fernando Naxcimento) Parabéns Muniz. Nossos filhos e netos te agradecem desde já por permitir que no futuro eles possam usufruir daquela dádiva da Natureza que é o nosso raro Mangue de Pedra. Muniz, você é o que de melhor existe no governo do Dr. André! Parabéns prefeito pela escolha do secretário Muniz e por provar, com este gesto, que o senhor não é prefeito da Península apenas, como o anterior. O MANGUE DE PEDRA É NOSSO!
Bom trabalho Fernando Naxcimento. Transparência é isso!
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Quarta-feira, 04.07.12
Das muitas páginas da Ação Civil Pública ( Processo nº 0002149-07.2012.8.19.0078) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o Município de Armação dos Búzios, a empresa SODEMA A.G. e a Construtora Andrade Almeida Ltda, pedindo a anulação das licenças emitidas pela Prefeitura, recuperação da qualidade ambiental e demolição das obras que já foram executadas pelo empreendimento imobiliário no MANGUE DE PEDRA, podemos extrair o modo de atuação dos destruidores da natureza de Búzios. Quem são eles? Por incrível que pareça é o próprio governo do senhor Mirinho! Este é o governo da Península!!!
I) Do Empreendimento
Cadê a liminar?
Foi "licenciado pela FEEMA, com licença concedida em 2006 e vencida em 2008. Está baseado na Legislação anterior ao PD de 2004". Existe uma liminar na justiça "assegurando o direito de protocolo ao projeto aprovado em 2006" (Adriana Saad, Secretária Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 27/01/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Lei boa é aquela que não existe?
"O processo foi recebido pela Secretaria Municipal de meio Ambiente com determinação da Secretaria Municipal de Urbanismo de que fosse aplicada a legislação anterior para a análise do licenciamento ambiental"..."Indagado sobre qual seria a "legislação anterior" aplicável, o representante da Secretaria de Meio Ambiente não soube informar... Que o representante não viu motivo para questionar qual a legislação aplicável, mas entendia que o requerente teria direito à aplicação da lei antiga" (Celso Fernandes, Coordenador de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
Cadê a Lei anterior?
"No entendimento da empresa a legislação aplicável não é o atual Plano Diretor, mas sim a legislação anterior" ( Fernando Kramer, Construtora Andrade Almeida, reunião no dia 2/05/2012, no MPRJ- Núcleo Cabo Frio).
"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios de 2006 e também na Lei do Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três o que não é permitido por nenhuma das duas leis" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
II) Do Condomínio ou Hotel
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Condomínio, hotel, loft, time share!!!!!
"Trata-se de um Hotel Parque, cujo plano diretor atual prevê 25 unidades, ocorre que soube da propositura de ação judicial pelo empreendedor com o deferimento de decisão judicial para manter o projeto antigo, com as 221 unidades; que não sabe informar o número do processo judicial" (Adriana Saad, idem).
"Não foi instaurado processo específico para o licenciamento ambiental do empreendimento "Hotel Residência" (Celso Fernandes, idem).
"No processo de entendimento entre a SODEMA e a secretaria Municipal de Urbanismo, esse projeto foi elaborado, com a ideia de criar um sistema de time sharing; que esse projeto foi apresentado informalmente às Secretarias Municipais; que esse projeto serviu de base para discussões sobre o projeto atualmente aprovado; que o projeto atualmente licenciado é um hotel residência; que para o empreendedor é indiferente a denominação; que os contratos são de venda de unidade e não de time share" ( Fernando Kramer, idem).
III) Do estudo de impacto ambiental
"A área precisa de estudo de impacto ambiental, sendo utilizado auqele já produzido no processo da FEEMA"..."Em relação ao estudo hidrogeológico realmente não há" ( Adriana Saad, idem).
To be or not to be Restinga! É biólogo pra quê?
"Não foi solicitado que a FEEMA encaminhasse cópia do processo de licenciamento; que a atividade não é impactante; que não foi exigido estudo de impacto de vizinhança; que não foi exigido a apresentação de estudo florístico ou de análise das espécies existentes no local, pois a construção seria realizada em áreas já impactadas e com muita vegetação exótica; que os levantamentos ambientais do empreendedor não estavam anexados ao processo...; que o estudo foi elaborado por escritório de renome"... "que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não levou em consideração a Resolução CONAMA de forma deliberada acerca da configuração da APP de vegetação de restinga, por orientação da Secretária Municipal de Meio Ambiente; que não há entendimento sobre o que seria restinga ou vegetação de restinga; que a vegetação de restinga ocorre em locais que não são configurados como restinga" (Celso Fernandes, idem).
"Já havia ocorrido a apresentação de diversos levantamentos ambientais" (Fernando Kramer, idem).
"O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e da fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções" (Promotores de justiça Leonardo Kataoka e Bruno Cavaco, MPRJ, Folha dos Lagos, 29/06/2012).
IV) Do esgotamento Sanitário
Como é possível ligar a estação de tratamento do empreendimento à PROLAGOS se a rede dela não passa por ali?
"Será deliberado com o Conselho Municipal que o empreendimento realize uma estação de tratamento próprio ou construa a rede coletora que se ligue diretamente a rede da Prolagos, não sendo autorizado sistema de fossa e sumidouro" ( Adriana Saad, idem).
"Não sabe informar se o licenciamento ambiental do empreendimento foi submetido ao Conselho" (Celso Fernandes, idem).
Queriam criar um valão no empreendimento? Aonde vai dar o valão?
"Foi elaborado projeto de estação de tratamento de esgoto, que está em discussão junto à Prolagos; que a saída da estação de tratamento de esgoto será no corpo receptor que corta o terreno- "vala" (Fernando Kramer, idem).
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Sexta-feira, 15.06.12
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Foto do grupo "Mangue de Pedra", Facebook |
PROJETO DE LEI Nº 1625/2012
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO MANGUE DE PEDRA NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS E DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ANDRÉ LAZARONI, JANIRA ROCHA, WAGNER MONTES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual do Mangue de Pedra, abrangendo as terras dos Município de Armação de Búzios e de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, delimitadas nos Anexos I e II.
§ 1º – A implantação do zoneamento ecológico e a administração do Parque Estadual do Mangue de Pedra serão realizadas pelo órgão estadual competente, respeitando as medidas legais destinadas a impedir a instalação de atividades e empreendimentos causadores de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.
§ 2º – O Estado poderá estabelecer convênio com a Prefeitura dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio para dar cumprimento ao disposto no caput deste Artigo, segundo determinam a Lei Federal No. 9.985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, que regulamentam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º – A criação deste Parque Estadual objetiva:
I – preservar o conjunto geológico e biológico que compõe a região do Mangue de Pedra e proteger o patrimônio histórico-cultural oriundo e proveniente das populações tradicionais residentes na região;
II – preservar espécies raras, endêmicas, e ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativa no seu habitat natural;
III – preservar a Biodiversidade do Mangue de Pedra;
IV – preservar a memória e a cultura de populações tradicionais, como os quilombolas;
V – incentivar o turismo científico (geoturismo/ecoturismo/cultural), respeitando a capacidade de carga para visitação;
VI – preservar as belezas cênicas e paisagísticas;
VII – assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes da Mata Atlântica local e dos recursos hídricos; e
VIII – preservar o Mangue de Pedra em benefício das atuais e futuras gerações reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento sócio-econômico da região.
Art. 3º - Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental e urbanístico prévio, de acordo com a legislação vigente, para:
I – implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes;
II – supressão da vegetação nativa;
III – abertura de novas vias de acesso, como ruas e estradas, e/ou ampliação das existentes; e
IV – implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O licenciamento ambiental e urbanístico previstos neste Artigo serão procedidos junto aos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro, devendo obrigatoriamente dispor de prévia análise técnica por parte dos órgãos competentes nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio, assim como devem necessariamente ser ouvidas e consideradas as deliberações emanadas dos respectivos Conselhos Municipais das áreas específicas citadas.
Art. 4° - A Unidade de Conservação da Natureza objeto desta Lei deverá dispor, imediatamente após sua criação, de um Conselho Gestor a ser formado com base no que determinam a Lei Federal No. 9.9985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, devendo ser assegurada a participação, além dos órgãos públicos estaduais e municipais, de entidades representativas da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa, dos moradores e das populações tradicionais, como pescadores artesanais e quilombolas.
Art. 5° - Caberá à Secretaria Estadual de Habitação, através do Instituto Estadual de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, a realização da Regularização Fundiária definitiva, visando ao reconhecimento do direito, previsto na Constituição Federal, das comunidades tradicionais residentes no interior e no entorno desta Unidade de Conservação de permanecerem neste território que ocupam por longo período, respeitados o patrimônio ambiental e geológico, visando preservar sua memória e cultura.
Parágrafo Único – Fica o órgão estadual autorizado a promover cooperação técnica com os órgãos competentes do Governo Federal, tais como INCRA, Ministério das Cidades, Serviço do Patrimônio da União, e municipais, para cumprimento dos objetivos elencados no caput.
Art. 6° - O Instituto Estadual do Ambiente – INEA deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar o Plano de Manejo do Parque Estadual do Mangue de Pedra, com participação do Conselho Gestor em todas as suas etapas.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de maio de 2012.
Deputada Janira Rocha Deputado Andre Lazaroni Deputado Wagner Montes
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de criar uma unidade inter-municipal de conservação da natureza, com limites entre os municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio. A área a ser protegida tem importância geológica, ambiental e cultural, com a presença do raro ecossistema do Mangue de Pedra e seu contexto geológico (Falha do Pai Vitório e Ilha Feia), sendo um dos três únicos mangues de pedra do planeta.
A proposta reforça o Programa de Geoconservação, o qual prevê a proteção aos geossítios fluminenses, que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Recursos Minerais - DRM e será apresentado à UNESCO no final de 2012.
Além disso, a criação do Parque Estadual objetiva o reconhecimento de direitos da população tradicional formada pelos quilombolas da Praia Rasa e de pescadores artesanais. Naquela região, ocorreu, no passado, a chegada de escravos vindos da África.
Portanto, em última análise, teremos, com a aprovação deste projeto de lei, o fortalecimento da vocação econômica da região para o ecoturismo e proteção do Mangue de Pedra do assédio da especulação imobiliária.
Meu comentário:
Quando o povo se une por uma causa ele sempre será vitorioso. A especulação imobiliária e seus prepostos políticos podem ser derrotados! Salve a sociedade organizada de Búzios que participou e participa desta luta. Salve os deputados estaduais Janira Rocha, André Lazaroni e Wagner Montes que assinam o Projeto de Lei! Salve os vereadores Joãozinho, Evandro, Genilson e Nobre que estiveram com a gente na ALERJ! A luta continua!
Monica Werkhauser e a bina gostou voce foi parte muito importante com sua linda matéria, inclusive pedi para elena tirar copias do seu material e colocar na Rio 2012
Anna Roberta Mehdi a gente podia ir na Cúpula dos Povos e fazer um movimento lá este fim de semana, q tal?????
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Segunda-feira, 04.06.12
Vejam o estrago já feito em pouco tempo de obra.
Se tem lei neste país os responsáveis por estes danos ao meio ambiente de Búzios terão que recuperar cada pedacinho destruído, fora as penalidades judiciais cabíveis.
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Sábado, 26.05.12
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foto do grupo Mangue de Pedra, Facebook |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta sexta-feira (25/05), uma Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de um empreendimento imobiliário, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.
O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.
“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparados por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.
"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis", destacam os Promotores de Justiça.
A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedida. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.
Recebido por e-mail
Denise Morand
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Sexta-feira, 25.05.12
"O MP distribuiu hoje ação cautelar pedindo a suspensão das obras e a proibição de vendas das unidades do condomínio Riserva 95. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios e foi autuada sob o nº 0001745-53.2012.8.19.0078. Vamos acompanhar! Parabéns aos nossos promotores de justiça que são os guardiões do cumprimento das leis ambientais e demonstram a preocupação com o rico meio ambiente buziano!" (Denise Morand, Facebook)
A especulação imobiliária de Búzios e seus representantes políticos, Mirinho, Ruy e Adriana, serão derrotados pelo povo unido.
O mangue de Pedra é nosso!
O mangue de Pedra é dos Quilombolas!
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Viva a coerência e a coragem para defender nosso meio ambiente das pessoas que ainda não perceberam que os homens não sobreviverão sem um equilíbrio entre o meio ambiente preservado e a grana, ambos beneficiando todas as pessoas.
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