Reparem na placa. Somos uma cidade turística internacional. Estamos entre os 10 maiores destinos brasileiros de turistas estrangeiros. Recebemos uma fortuna de royalties. E o ministério do turismo tem verba "de montão" para projetos de sinalização turística. É muita incompetência junto.
O prefeito deveria deixar o seu carrão na garagem e pegar uma vanzinha (ou "buzu") de vez em quando. De preferência em um dia que estivesse caindo o maior "toró". Aí ele ficaria sabendo como é bom esperar condução em um ponto de ônibus, sem abrigo algum, como neste acima.
Denise Morand Rocha comentou sua publicação em Orçamento participativo/Buzios (Facebook).
Denise Morand Rocha
30 de maio de 2011 12:35
A Prefeitura está ultimando a documentação necessária para liberação de verba de convenio para construção de 22 pontos de ônibus na Estrada da Usina. Pena que o projeto seja igual ao da parada da 1001 porque ele não remete ao clima de "aldeia de pescadores" recomendado pelo Plano Diretor como uma das formas de personalizar nossa cidade. Outro problema mais grave é que este formato obstrui as tão raras calçadas, como se observa na "rodoviária". O projeto é de autoria do Engenheiro Mecânico Edgar Amaral.
Comentários:
Post 114 do bligData da publicação: 14/07/2010 17:07Em 28/02/2007, o MP do RJ ajuíza Ação Civil Pública perante o juízo da Comarca da Vara Única (hoje 1ª Vara) de Armação dos Búzios.
Processo: 0000394-21.2007.8.19.0078 ( numeração antiga: 2007.078.000428-3).
Em 8/05/2007, o juiz defere parcialmente a tutela antecipada para determinar que o réu (o município de Armação dos Búzios), no prazo de 120 dias, regulamente o serviço de transporte coletivo regular da cidade, devendo definir especialmente as linhas (roteiros), horários, padrões de segurança, normas contra poluição sonora e ambiental, bem como relativas ao conforto e à saúde dos usuários e valor da tarifa. Determina ainda que no prazo de cento e oitenta dias dê início ao procedimento licitatório, das linhas já existentes e das que virem a ser outorgadas, publicando-se os respectivos editais. Fixa a multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.
Contra a decisão do Juiz de Búzios, o município interpôs Agravo de Instrumento (AI) no TJ no dia 4/6/2007.
Processo: 0022739-21.2007.8.19.0000 (2007.002.13946). Em 6/07/2007, O Desembargador/Relator Renato Simoni, da 9ª Câmara Cível, nega seguimento ao recurso, prejudicando assim o pedido de efeito suspensivo. Decisão que é acatada por unanimidade pela Mesa, em 21/08/2007. Também, por unanimidade, são rejeitados todos os Embargos de Declaração, em 25/09/2007.
Em 7/12/2007, a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ determina a retenção do Recurso Especial (2007.135.20839) e do recurso extraordinário (2007.134.10174), impetrados pelo Município em 27/11/2007.
Para determinar o regular processamento desses recursos, o município entra, em 6/03/2008, com Medida Cautelar (
MC 13949/RJ) no STJ e duas Ações Cautelares (
AC 1977 e AC 30651) no STF contra a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ. Em 18/03/2008, a Ministra Relatora Carmem Lúcia nega seguimento às duas ações. Em 17/06/2008, o Ministro Relator Luiz Fux da 1ª Turma do STJ defere parcialmente a liminar. Submetido ao respectivo juízo de admissibilidade perante ao Tribunal a quo, o recurso é inadmitido em 25/08/2008.
Ver:
"Licitação de transporte público I"Ver:
"Licitação de transporte público II"
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