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Segunda-feira, 04.08.14

A Saúde na casa da mãe Joana em Cabo Frio

"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde. 

Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados

Lista 1. Achados da fiscalização
 Os mecanismos de identificação da relação entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
 As relações intergestores preconizadas pelo SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
 A formalização da complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
 Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
 
Diante do exposto, considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.
 
Decisão: 18/03/2014 
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação, atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de Inspeção, fls. 570v. 

PLANO DE AÇÃO  
ACHADO 1OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.

a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.

b) Recomendação
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3) 
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3) 
 Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação 3) 
 Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS. 

a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento da região. 
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da região para atender a demanda.

b) Recomendação
 Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6) 
 Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6) (Situação 7) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  

ACHADO 3 A FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS (LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
 
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.

b) Recomendação
 Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação 9) 
 Enviar a necessidade de complementação de serviços de saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11) 
 Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)

ACHADO 4NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
  
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.

b) Recomendação
 Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de área física para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
 Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no Relatório deste Voto; 
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto. 
 
JOSÉ GOMES GRACIOSA
 Conselheiro-Relator




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por ipbuzios às 12:19


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