Segundo o TSE as candidaturas registradas em seu site podem estar nas seguintes condições:1) Aguardando julgamento (AJ) - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2) Com impugnação (
AI) - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
3) Com notícia de inelegibilidade (
NI) - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).
Araruama:
André Mônica (PMDB) - AJ
João Ribeiro (PTB) - AJ
Miguel Jeovani (PR) - AJ
Armação dos Búzios:Beth Prata (PSOL) -
AIDr. André (PSC) -
AIMirinho Braga (PDT) -
AIEvandro (PR) - AJ
João Carrilho (PSB) - AJ
Arraial do Cabo: Henrique Melman (PDT) - AJ
Pedro Pinto (DEM) - AJ
Rodrigo Simas (PSOL) - AJ
Andinho (PMDB) - AJ
Cabo Frio:Alair Corrêa (PP) - AJ
Cláudio Leitão (PSOL) - AJ
Jânio Mendes (PDT) - AJ
Iguaba Grande: Grasiela (PP) -
NIHuguinho (PMDB) -
AI e
NIPedro Felippe (PTB) - AJ
Daíco (PSB) - AJ
Rio das Ostras:Sabino (PSC) -
AIBroder (PTN) -
AIDr. Castro (PR) - AJ
Zezinho Salvador (PSDC) - AJ
Lena (PSOL) - AJ
São Pedro da Aldeia: Chumbinho (PT) - AJ
Isaac Guadard (PSOL) - AJ
Junior Trindade (PSDB) - AJ
Paulo Lobo (PP) -
AI e
NI
Comentários:
Carnaúbo Merequente23 de julho de 2012 14:30
Excelente postagem! Roubei e postei no meu Blog rs
Luiz Carlos23 de julho de 2012 15:49Valeu Carnaúbo. Grato.
Grande abraço,
Luiz