Um pouco de história:
Mirinho teve suas contas de gestão de 2004 reprovadas pela câmara de vereadores em 23/05/2006 (resolução 396), acompanhando parecer prévio contrário do TCE.
No dia 27/02/2008, o ex-prefeito entra com ação anulatória (0000477-03.2008.8.29.078) contra a câmara de vereadores e o TCE-RJ.
Em 04/07/2008, Juiz João Carlos de Souza concede liminar suspendendo os efeitos da decisão da câmara, possibilitando assim que Mirinho concorresse às eleições desse ano.
A nova mesa diretora da câmara de vereadores da legislatura seguinte (2009-2010), através do decreto legislativo nº4 (30/04/2009), revoga a resolução 396.
Ação popular contra essa decisão da câmara de vereadores ganha liminar do Juiz de Búzios suspendendo os efeitos do decreto legislativo nº 4.
Mirinho entra com Agravo de Instrumento (AI) (2009.002.23847) contra essa decisão do Juiz João Carlos.
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não dá seguimento ao AI do prefeito Mirinho, em 25/03/2011, retornando a ação para a primeira instância.
Em 2/6/2011 Juiz de Búzios decide que as contas de Mirinho devem ser objeto de um novo julgamento na Câmara de Vereadores.
Como o parecer prévio do TCE é contrário à aprovação das contas, Mirinho precisa de 2/3 (6 votos) para ter suas contas aprovadas em nova votação.
Atualmente, Mirinho tem 4 votos (Messias, Lorram, Felipe e Leandro). Se tiver o voto da vereadora Joice, mesmo assim precisará ainda de mais um voto. Terá? De quem? Façam suas apostas.
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