Processo No: 0013028-45.2014.8.19.0000 |
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TJ/RJ - 18/3/2014 19:13 - Segunda Instância - Autuado em 17/3/2014 |
Classe: | MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CÍVEL |
Assunto: | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO |
Liminar / Medida Cautelar / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |
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Órgão Julgador: | VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA |
REQUERENTE: | URIEL DA COSTA PEREIRA e outro |
REQUERIDO: | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
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Rio de Janeiro ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA |
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FASE ATUAL: | Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao |
Data do Movimento: | 18/03/2014 12:28 |
Magistrado: | Relator |
Motivo: | Despacho/Decisao |
Magistrado: | DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA |
Órgão Processante: | DGJUR - SECRETARIA DA 22 CAMARA CIVEL |
Destino: | GAB. DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA |
Data de Devolução: | 18/03/2014 18:13 |
| FASE: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL | Data do Movimento: | 18/03/2014 12:09 | Destinatário: | VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL | Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 22 CAMARA CIVEL | | FASE: | Distribuição Automatica | Data do Movimento: | 18/03/2014 12:00 | Tipo: | Automatica | Órgão Julgador: | VIGÉSIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL | Relator: | DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA | | FASE: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Data do Movimento: | 17/03/2014 17:11 | Destinatário: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | Local Responsável: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO | Destino: | 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO | | FASE: | Certidao | Data do Movimento: | 17/03/2014 17:10 | | FASE: | Autuacao | Data do Movimento: | 17/03/2014 16:56 | Destino: | 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO | |
Meu Comentário:
O que se depreende do site do TJ-RJ é que a “Medida Cautelar Inominada” chegou ao Gabinete do Desembargador
Relator Carlos Santos de Oliveira para “Despacho/Decisão” às 18:13 horas de hoje. É o que consta na “FASE ATUAL – conclusão ao relator para despacho/decisão” acima (ver destaque em vermelho). É justamente esta parte que a Renata Cristiane omite no print que fez do site do TJ (ver
"reporterrenatacristiane")
A decisão, em caráter liminar e em Plantão Judiciário, da desembargadora Mônica Sardas, publicada pela blogueira Renata Cristiane, não foi encontrada no site do TJ.