Post 121 do bligData da publicação: 20/07/2010 23:38Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.
O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.
Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078
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